André Piovesana
André Piovesana
Número da OAB:
OAB/SP 378411
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP, STJ, TRF3
Nome:
ANDRÉ PIOVESANA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007584-71.2011.8.26.0281 (281.01.2011.007584) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - R B Miguel Transportes - PROCESSO DESARQUIVADO - ADV: ANDRÉ PIOVESANA (OAB 378411/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000407-19.2023.8.26.0281 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.C. - - A.A.L.C. - Considerando o erro material informado, retifico a sentença de fls. 34/35 passando a constar que a cônjuge virago voltará a utilizar seu nome de solteira ALINE APARECIDA DA SILVA LOPES. Serve o presente como termo de aditamento. Reexpeça-se o mandado de averbação do divórcio com os dados acima. Após, rearquivem-se os autos. - ADV: ANDRÉ PIOVESANA (OAB 378411/SP), ANDRÉ PIOVESANA (OAB 378411/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2008580-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Tutela Antecipada Antecedente - Itatiba - Requerente: C. G. de O. - Requerente: H. G. de O. - Requerida: P. da S. - (fls. 136/141) - Indefiro o pedido de reconsideração, uma vez que o requerente não trouxe nenhum elemento que infirmasse o entendimento questionado. Portanto, mantenho o acórdão de fls. 128/130, por seus próprios fundamentos. Int. - Magistrado(a) Coelho Mendes - Advs: André Piovesana (OAB: 378411/SP) - Matheus Marcelo Teodoro da Costa (OAB: 434784/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030733-44.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luana Aparecida Amorim - BRADESCO SAÚDE S/A - - Odontoprev S.a - De acordo com o artigo 1.022, incisos I, II e III do Código de Processo Civil, os embargos de declaração somente são cabíveis para "esclarecer ou eliminar contradição", "suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento" ou "corrigir erro material". Em que pese os argumentos apresentados pela parte, não se trata de hipótese de omissão, erro material ou contradição. Ressalte-se que eventual vício passível de impugnação por meio de embargos de declaração é aquele existente entre as partes da própria decisão, e não entre a decisão e norma processual ou orientação jurisprudencial, hipótese que desafia a interposição de recurso próprio. Reputo que os fundamentos adotados na decisão embargada estão claros, não se evidenciando a falha apontada. Em face do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, mas NÃO OS ACOLHO, nos termos da fundamentação acima, permanecendo a decisão recorrida tal como está lançada. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), ANDRÉ PIOVESANA (OAB 378411/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001113-36.2022.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Denilson Pereira Barboza - ciência as partes da expedição do MLE - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), EVAIR PIOVESANA (OAB 235805/SP), ANDRÉ PIOVESANA (OAB 378411/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2108005-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itatiba - Agravante: C. G. de O. - Agravada: P. da S. - Interessado: H. G. de O. (Menor) - Vistos. Julga-se monocraticamente o recurso, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Prejudicada a análise do recurso. Com efeito, o agravante interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida em cumprimento provisório de sentença que determinou a entrega do menor H. G. de O. à genitora, no prazo de cinco dias, sob pena de busca e apreensão.Pleiteava, em sede liminar, a atribuição de efeito suspensivo para manter o menor sob sua guarda, sob alegação de que a decisão contrariaria o melhor interesse da criança. Ocorre que, no curso do presente agravo, sobreveio informação nos autos de origem dando conta de que o mandado de busca e apreensão foi devidamente cumprido, com a entrega da criança à genitora (fls. 103 origem), de modo que exaurido o objeto da insurgência recursal. Tratando-se de agravo manejado exclusivamente contra a ordem de entrega da criança, e não havendo mais utilidade prática na sua apreciação, impõe-se reconhecer a perda superveniente de objeto. Nesse sentido, manifestou-se também o Ministério Público, opinando pelo não conhecimento do recurso em razão da ausência de interesse recursal, diante do cumprimento da medida impugnada. (fls. 61/63) Posto isto, pelo meu voto, JULGO PREJUDICADO o recurso. - Magistrado(a) Coelho Mendes - Advs: André Piovesana (OAB: 378411/SP) - Matheus Marcelo Teodoro da Costa (OAB: 434784/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001992-38.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Bancários - William Fernando Pellisson - Banco Bradesco S/A - Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil de 2015, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, interesse na realização de audiência de conciliação. - ADV: ANDRÉ PIOVESANA (OAB 378411/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001328-92.2023.8.26.0281 (processo principal 1000416-49.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Alef Santana - União Nacional dos Consumidores e Proprietários de Veiculos - Unicoon - - Alexander Garcia Dias (Auto 4 Rodas) - Fls. 324/325 e 328/329: As petições não foram protocolizadas com sigilo (Comunicado CG 2193/2019), bem como deixaram de comprovar o recolhimento das custas necessárias aos procedimentos requeridos, o que inviabiliza a prolação de decisão nos termos do art. 854, CPC. O exequente requer a penhora dos bens de titularidade de Alexander Garcia Dias, alegando que a executada é constituída como empresário individual e, portanto, haveria confusão patrimonial entre os bens da executada e da citada pessoa física. Conforme documentação apresentada, verifico que 12.958.472 ALEXANDER GARCIA DIAS foi constituída sob a forma de Empresário (Individual), sendo Alexander Garcia Dias o único titular. Logo, o patrimônio da pessoa jurídica se confunde com o da pessoa natural. Desnecessária, portanto, a distribuição de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Assim, considerando o pedido formulado pelo exequente, inclua-se a pessoa natural Alexander Garcia Dias , no polo passivo desta execução. Após o recolhimento necessário, providencie a serventia as pesquisas de bens, nos termos da decisão de fls. 104/105 (SISBAJUD e RENAJUD). E ainda, em complemento à decisão de fls. 104/105, caso haja interesse, providencie a serventia o pedido de reiteradas ordens automáticas de bloqueio pelo sistema SISBAJUD (teimosinha), pelo prazo de 20 dias; e pesquisas SNIPER; CENSEC e INFOSEG/INFOJUD (pessoa natural). Por fim, sendo positiva a pesquisa INFOJUD/INFOSEG, cumpra-se oArt. 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça:As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processo digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e , desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. Intimem-se. - ADV: IVAN MACEDO DE ARAUJO (OAB 129316/MG), DANIELLE DOS SANTOS REIS (OAB 23222/MS), ANA PAULA REZENDE MUNHOZ (OAB 10558/MS), ANDRÉ PIOVESANA (OAB 378411/SP), ELGEN LEITE DE CASTRO COSTA JUNIOR (OAB 152097/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000972-12.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - H.B. - - E.R.B. - Regularize a representação processual de Edna, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANDRÉ PIOVESANA (OAB 378411/SP), ANDRÉ PIOVESANA (OAB 378411/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006361-12.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Priscila Oliveira Souza - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - Fls. 319/329: Ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Cível). - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE), ANDRÉ PIOVESANA (OAB 378411/SP)