Daniel Matarese Varea
Daniel Matarese Varea
Número da OAB:
OAB/SP 378435
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Matarese Varea possui 19 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP
Nome:
DANIEL MATARESE VAREA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
RECUPERAçãO JUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0051967-75.2023.8.26.0100 (processo principal 1101913-72.2018.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Maria de Fatima Fazzolari Lopes da Silva - Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda. - Varea e Dionisio Sociedade de Advogados - Vistos. 1. Fls. 692/701 e 704/711: cumpram-se os venerandos acórdãos, inclusive para a parte executada cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 536, §4º, c/c 525, ambos do CPC. Ciência às partes. Consigno que o prazo supra concedido terá início a partir da publicação desta decisão. 2. Fls. 717/718: inicialmente, certifique a z.Serventia sobre os valores bloqueados, informando se o excesso de bloqueio da ordem inicial foi desbloqueado e se, após o levantamento, ainda há saldo e se tal saldo se encontra em depósito judicial. 3. Fls. 767/782: a tutela requerida já foi apreciada em sede de agravo de instrumento, não cabendo a este Juízo reanalisar aquilo que não foi concedido naquela sede. INDEFIRO pois, o pedido de antecipação de tutela e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a devolução determinada. Int. - ADV: FABIANO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 95237/RJ), CAETANO BERENGUER (OAB 135124/RJ), DANIEL MATARESE VAREA (OAB 378435/SP), ERICK SILVA DIONISIO (OAB 377235/SP), VALDIRENE LOPES FRANHANI (OAB 141248/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1023246-36.2022.8.26.0002/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Varea e Dionisio Sociedade de Advogados - Embargdo: Taynan Fernando Aparecido dos Santos Bonin - Embargdo: Partners Bit Intermediação e Serviços Online Ltda - DESPACHO Embargos de Declaração Cível Processo nº 1023246-36.2022.8.26.0002/50000 Relator(a): LIDIA CONCEIÇÃO Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado Embargos de Declaração nº 1023246-36.2022.8.26.0002/50000 Embargante: Varea e Dionisio Sociedade de Advogados Embargados: Taynan Fernando Aparecido dos Santos Bonin e Partners Bit Intermediação e Serviços Online Ltda Vistos. 1 O apelo do embargante não foi conhecido por conta da deserção. E, como decorrência lógica do não conhecimento do recurso (ausente pressuposto extrínseco), a impossibilidade de se analisar o mérito recursal. 2 - Inobstante, nesta ocasião, o embargante afirma que o Acórdão teria deixado de enfrentar circunstância processual e material de alta relevância, que deveria ter sido considerada no julgamento (sic, 02) em especial na majoração da verba honorária, embora o decisum seja textual em aplicar obrigatoriamente (art. 927, III, CPC) na questão o entendimento firmado no julgamento de tema repetitivo pelo C. STJ (fls. 617). 3 Afora isso, o embargante insiste que embora não superada as condições de admissibilidade do recurso, questões de ordem pública poderiam ser conhecidas (v.g., enriquecimento sem causa). 4 Entretanto, nos termos da jurisprudência firmada pelo C. STJ (o qual se adota), só se conhece das questões alegadas no recurso, ainda que sejam matéria de ordem pública, se ultrapassado o juízo de admissibilidade do recurso (AgInt no AREsp n. 2.193.445/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023; AgInt no AREsp n. 1.956.813/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 9/3/2022; AgInt no AREsp n. 1.732.263/GO, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de 14/10/2021; e EDcl no AgInt no AREsp n. 1.640.466/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 17/12/2020). 5 Nesse cenário, à luz do disposto pelo artigo 1.026, § 2º e nos termos dos artigos 9º, 10, 932, I, e 933, todos do Código de Processo Civil e considerando a manifestação dos embargados às fls. 12/20, esclareça o embargante qual o propósito e a pertinência da oposição dos presentes embargos de declaração. 6 Anota-se, desde logo, que não se relevará a eventual cominação da multa decorrente do caráter protelatório da postulação em decorrência do silêncio do embargante. 7 - Após, ou na inércia, tornem conclusos. Int. São Paulo, 5 de junho de 2025. LIDIA CONCEIÇÃO Relatora - Magistrado(a) Lidia Conceição - Advs: Daniel Matarese Varea (OAB: 378435/SP) - Erick Silva Dionisio (OAB: 377235/SP) - Arivan Silveira (OAB: 17126/MS) - Nara Judit Rodrigues Pereira (OAB: 20178/MS) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002259-79.2014.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - C.C.S. - Vistos. 1 - Defiro o bloqueio dos automóveis encontrados na pesquisa realizada via Renajud, p. 395, que se encontram com restrição de alienação fiduciária, DWO0143 Fiat Uno Mille Fire Flex 2007/2008 e DPN3B23 (DPN3123) Fiat Palio WK Adven Flex 2004/2005 mediante o recolhimento das taxas respectivas. Defiro ainda a penhora sobre eventuais direitos dos veículos encontrados na pesquisa citada acima, que se encontra alienado fiduciariamente. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença. Ação monitoria - Ausência de pagamento - Deferimento de penhora de veículos - Alegação dos bens serem alienados fiduciariamente e necessários para a sua atividade - Embora inadmissível a penhora sobre os veículos, é possível a sua incidência sobre os direitos da devedora fiduciante em relação ao bem - Inteligência do art. 835, XII, do CPC - Deferimento da penhora, que incidirá, contudo, sobre os direitos da executada sobre o veículo - Decisão Mantida - Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2019892-55.2023.8.26.0000; Relator (a):Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/10/2023; Data de Registro: 30/10/2023) Importante consignar que cabe ao exequente informar a este juízo qual o credor fiduciário do veículo pretendido. Com a informação prestada, oficie-se ao credor fiduciário respectivo, comunicando-se a penhora sobre eventuais direitos contratuais do devedor fiduciante, relativamente aos veículos acima indicados, advertindo o agente financeiro de que não poderá dispor de qualquer obrigação em favor do executado sem autorização deste juízo, sob pena de responsabilização e ainda deverá comunicar nos autos quando da satisfação do contrato ou eventual rescisão. 2 - No mais, defiro a penhora do veículo JTN9J32 (JTN9932) Ford Fiesta 1997/1997, que se encontra em poder do(a) executado(a). Considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário infiel e que os veículos se depreciam com o passar do tempo, como forma de amenizar os riscos e prejuízos do credor, nomeio o(a) exequente como depositário. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Pretendendo o bloqueio, recolha a parte exequente a taxa respectiva, no prazo de 15 dias. Intime-se o(a) executado(a) no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos acerca da penhora. Deverá o(a) exequente informar o local em que se encontra o veículo e providenciar o recolhimento da guia do oficial de justiça para realização da diligência, no prazo de 15 dias. Com a informação, expeça-se mandado para que: (a) seja realizada a remoção e depósito (em mãos da parte exequente) do veículo que esteja em poder do(a) executado(a); (b) seja providenciada pelo Oficial de Justiça a avaliação do respectivo bem, tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado, bem como o estado de conservação do veículo; (c) seja o(a) executado(a) intimado(a) da penhora e avaliação. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Intime-se. - ADV: ERICK SILVA DIONISIO (OAB 377235/SP), DANIEL MATARESE VAREA (OAB 378435/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Valdirene Lopes Franhani (OAB 141248/SP), Erick Silva Dionisio (OAB 377235/SP), Daniel Matarese Varea (OAB 378435/SP) Processo 0051967-75.2023.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Maria de Fatima Fazzolari Lopes - Exectdo: Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda. - 1- AOS DRS. Fabiano Robalinho Cavalcanti - OAB/RJ 95.237, Caetano Berenguer - OAB/RJ 135.124, Renato Caldeira Grava Brazil - OAB/SP 305.379 e Ana Carolina Goes - OAB/RJ 249.027: Para a apreciação da petição retro, regularizar, em 15 dias, a sua representação processual juntando aos autos substabelecimento válido assinado, tendo em vista o de fl.542 ser inválido por se tratar de outro processo, de outra vara e estar apócrifo e sem identificação do advogado substabelecente, sob pena de nulidade do processo.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Matheus Floriano de Oliveira (OAB 234809/SP), Daniel Matarese Varea (OAB 378435/SP) Processo 1017342-02.2020.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: P. R. B. - Reqdo: L. C. R. da S. - Diante do exposto, JULGO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a ação de INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por PAULO ROGÉRIO BARBOSA em face de ALEXANDRE CESÁRIO KWOK, ENEAS DE LIMA TOMAZ, JOÃO PAULO ALVES DA SILVA, e LUIS CARLOS ROSA DA SILVA, com fundamento no art. 485, III e §1º, do Código de Processo Civil. Sucumbente o autor, condeno-o ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Soares Silva (OAB 151545/SP), Regiane Simões de Oliveira (OAB 271661/SP), Danielle de Moura Silva (OAB 371740/SP), Daniel Matarese Varea (OAB 378435/SP), Gustavo Salustiano da Silva (OAB 381581/SP) Processo 1025661-33.2015.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marascalqui Intermediação Cartorária Ltda - Exectdo: Sistema de Cartório e Licenciamento Tecnológico Ltda - Vistos. Intime-se o executado, por carta, para que indique bens à penhora sob as penas do art. 774, V, do CPC. Indique o exequente o endereço da diligência, bem como recolha as pertinentes custas. Int.
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