Daniele De Lima Dudiman
Daniele De Lima Dudiman
Número da OAB:
OAB/SP 378437
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniele De Lima Dudiman possui 65 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
DANIELE DE LIMA DUDIMAN
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
APELAçãO CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
RECUPERAçãO JUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045590-06.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.S.L. - - J.S.B. - Vistos, Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Ausentes maiores elementos quanto à possibilidade financeira do alimentante, acolho o parecer do Ministério Público e arbitro os alimentos provisórios no valor de 30 % dos rendimentos líquidos do requerido. Consideram-se rendimentos líquidos o valor total dos ganhos brutos e eventuais horas extras, férias, 13º salário, terço constitucional sobre férias, salário família, adicionais de qualquer espécie, verbas rescisórias de natureza salarial, menos os descontos obrigatórios por lei (INSS e IR), excluindo também o F.G.T.S., e todas as demais verbas de caráter indenizatório. Na hipótese de ausência de vínculo formal de emprego, fixo alimentos provisórios em 40 % do salário mínimo, devidos a partir da citação. Saliento que, tratando-se de decisão provisória, poderá ser a qualquer momento alterada, inclusive diante dos elementos a serem coligidos após a instauração do contraditório. Providencie a requerente protocolo do ofício na referida empresa ou, caso haja interesse no encaminhamento do mesmo por este juízo, informe o endereço para entrega da correspondência ou endereço eletrônico. Cite-se e intime-se, advertindo-se o réu do prazo de 15 dias para apresentação de defesa, acompanhada pelos documentos necessários, em especial comprovante de renda ou holerite, CTPS e documentos pessoais (RG e CPF), tudo na forma digital, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigo 4º e 6º do CPC/2015 não se aplica a regra do artigo 340 do CPC/2015. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DANIELE DE LIMA DUDIMAN (OAB 378437/SP), DANIELE DE LIMA DUDIMAN (OAB 378437/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010534-22.2024.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Andréia Moreno Gonzalez - C & A Modas LTDA - - Banco Bradescard S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido por Andréia Moreno Gonzalezem face de CA Modas Ltda e Banco Bradescard S/A. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Em caso de recurso inominado, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias e necessariamente por advogado (art. 41, § 2º, Lei nº 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do devido preparo em até 48 horas a contar do respectivo protocolo, sem nova intimação, que corresponderá (salvo concessão dos benefícios da justiça gratuita), sob pena de deserção (cf. Comunicado CG nº 1.530/2021): a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE própria; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo a ser recolhida individualmente na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquida, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Juízo, se ilíquida, ou, ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório ou sobre o proveito econômico que se almeja com a reforma do decisum; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço e bens nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Saliento, ademais, que o preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ainda, é vedada a concessão de prazo para complementação do pagamento. Aos advogados interessados: está disponível no site do TJSP a planilha para elaboração do cálculo do preparo a partir das abas "Institucional" - "Primeira Instância" - "Cálculos de Custas Processuais" - "Juizados Especiais" - "Planilha Apuração da Taxa Judiciária". Tal recolhimento igualmente deverá observar o quanto disposto no art. 1.093 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção. Caso o recurso seja negado, a parte recorrente poderá ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios (cf. art. 55, Lei nº 9.099/1995). Eventual pedido de concessão do benefício da justiça gratuita por pessoa física será analisado por ocasião da interposição do próprio recurso, devendo a parte interessada apresentar, na mesma oportunidade, (i) os comprovantes de sua remuneração (salários, rendimentos, aposentadoria etc.) dos últimos três meses, além de (ii) cópia da declaração de imposto de renda referente ao último exercício fiscal e (iii) de extratos bancários que possa ter, também dos últimos três meses. Na hipótese de ser a parte casada/possuir união estável, deverá ser juntada também a documentação aqui exigida do cônjuge/companheiro. Justifico tal exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a hipossuficiência financeira da parte recorrente somente com a simples declaração pessoal, sendo necessária a análise da hipossuficiência financeira do núcleo familiar. Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o preparo ou sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará deserção. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), DANIELE DE LIMA DUDIMAN (OAB 378437/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033299-68.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jonata de Souza - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Fls. 250/252: Intime-se o Perito a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao laudo pericial oferecida pelo autor. Int. Dilig. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), DANIELE DE LIMA DUDIMAN (OAB 378437/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1073329-63.2023.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Capacidade Tributária - Daniele de Lima Dudiman - Vistos. Manifeste-se a executada sobre o pagamento do OPV, uma vez que decorrido o prazo para tanto, sob pena de sequestro de verbas, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/09. Em caso de pedido de sequestro, informe a parte exequente, em uma única página, os seguintes dados, na respectiva ordem: Número do processo; Nome do credor; CPF ou CNPJ do credor; Nome do devedor; CPF ou CNPJ do devedor e; Valor atualizado da dívida. Cumpridas as determinações, tornem conclusos para o devido rastreio junto ao sistema SISBAJUD. Prazo: 10 dias. Intimem-se. - ADV: DANIELE DE LIMA DUDIMAN (OAB 378437/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1020928-39.2023.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Jose Carlos Passos - Apelante: Sonia Maria Lopes Passos - Apelante: Avante Imóveis Ltda. - Apelado: José Tavares de de Olival da Silva e Costa (Justiça Gratuita) - Apelada: Silvia Gomes Costa (Justiça Gratuita) - II. Ante a ausência de comprovação de justa causa a impedir a prática do ato, nos termos do artigo 223, § 1º, do Código de Processo Civil, indefiro a dilação do prazo. Quando e se o caso, certifique a serventia o decurso do prazo para cumprimento da ordem de fls. 294/296, fazendo-se, em seguida, a conclusão dos autos. Intimem-se. - Magistrado(a) Claudia Menge - Advs: Daniele de Lima Dudiman (OAB: 378437/SP) - Carlos Eduardo de Almeida (OAB: 163214/SP) - Fernanda Duarte de Moura (OAB: 449068/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002830-75.2021.8.26.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Wagner Antonio Dudiman - Vistos. Objeto da ação já cadastrado. Ante o trânsito em julgado do decisum, aguarde-se, por trinta dias, o início da execução. Decorrido "in albis" o prazo para início da fase de cumprimento de sentença ou cadastrado o incidente, arquivem-se estes autos (ação de conhecimento). Intime-se. - ADV: DANIELE DE LIMA DUDIMAN (OAB 378437/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015814-49.2023.8.26.0001 (processo principal 0014951-74.2015.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.S.S. - - C.S.S. - D.S.B. - Juiz(a) de Direito, Dr(a). Eneida Meira Rocha de Freitas Vistos. 1) Autos desarquivados. 2) Fls. 179/180: expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente referente aos valores de fls. 157/158, 161/162, 167/168 e 170/173, com presteza e as cautelas de praxe. 3) No mais, cumpra a z Serventia o determinado a fls. 139 (expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente referente aos valores de fls. 118/119 e 132, com presteza e as cautelas de praxe). 4) Após, tornem os autos ao arquivo. 5) Int. São Paulo, 23 de junho de 2025. - ADV: ALEXANDRE PINHEIRO MACHADO DE A. BERTOLAI (OAB 166092/SP), ALEXANDRE PINHEIRO MACHADO DE A. BERTOLAI (OAB 166092/SP), DANIELE DE LIMA DUDIMAN (OAB 378437/SP)