Donizete Da Conceicao
Donizete Da Conceicao
Número da OAB:
OAB/SP 378445
📋 Resumo Completo
Dr(a). Donizete Da Conceicao possui 98 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF3, TST, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TRF3, TST, TRT2, TJSP
Nome:
DONIZETE DA CONCEICAO
📅 Atividade Recente
40
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
EXECUçãO DA PENA (8)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002261-39.2024.5.02.0602 RECLAMANTE: TADEU RIBEIRO DA CRUZ RECLAMADO: STS COMERCIO E SERVICOS COMBINADOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f13c5d5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste São Paulo, 10 de julho de 2025. KATIA YUMI MATUO Técnico Judiciário Vistos etc. #id:66fe385 - Recurso Ordinário apresentado pelo(a) reclamada encontra-se tempestivo, subscrito por advogado que tem procuração nos autos (ID nº 8d6e85e) e com preparo (#id:d15baa5 E #id:6e07354). Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade (art. 102 da Consolidação dos Provimentos da CGJT), processe-se, intimando a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam os autos ao E. TRT da 2ª Região, com as cautelas de praxe. Desde já, ficam as partes cientes que após a data de remessa dos autos ao E.TRT, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser remetidas à 2ª Instância, via ACESSO AO AMBIENTE - PJE 2º GRAU. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO MARCON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - STS COMERCIO E SERVICOS COMBINADOS LTDA - EPP
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000175-62.2024.5.02.0613 RECLAMANTE: ADOMARIO DE JESUS ANDRADE DA COSTA RECLAMADO: BRUNO QUILES MANTOAN LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ADOMARIO DE JESUS ANDRADE DA COSTA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. BRUNA NUNES TEIXEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ADOMARIO DE JESUS ANDRADE DA COSTA
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1094675-55.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ademir Maciel da Silva - Vistos. A parte requerente deve comprovar, juntando documentação idônea para tanto, para além da mera declaração, o enquadramento na situação definida pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, em quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. Assim, deverá carrear aos autos: (a) a última declaração de bens e rendimentos perante a Receita Federal, assim como comprovante de rendimentos; e (b) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido por meio do endereço eletrônico https://registrato.bcb.gov.br/registrato/, com todas as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentações dos últimos 3 (três) meses. Ou, em igual prazo, deverá a parte autora recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito, por falta de pressuposto processual (artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil). Na hipótese de isenção do pagamento do tributo ou da inexistência de contas abertas, deverão ser juntadas aos autos: (a) a impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação aos três últimos exercícios (https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda); (b) a Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro emitida pelo REGISTRATO. Sem prejuízo, é cediço que alguns advogados vêm efetuando a prática ilícita conhecida como advocacia predatória, a qual ocorre mediante a propositura de inúmeras ações de idêntica natureza, em exíguo lapso temporal, com a utilização de uma mesma procuração genérica, muitas vezes falsa, e sem o conhecimento de seus clientes, com o único intuito de obter proveito econômico em seu favor. Nesse contexto, visando combater tal prática reiterada, a própria Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou o CG nº 02/2017 do NUMOPEDE, contendo recomendações para a identificação e enfrentamento da advocacia predatória, tendo consignado que as ações com suspeita de uso abusivo do Poder Judiciário deveriam ser processadas com cautela, bem como apurada a validade da assinatura da procuração e o conhecimento da parte autora quanto à existência da lide e o seu desejo de litigar. No caso em comento, observo que a procuração carreada aos autos pela parte autora é genérica e não confere poderes específicos aos seus patronos para ingresso com a presente ação, o que impossibilita a conferência da validade do documento e levanta suspeitas acerca do conhecimento da demanda pela litigante. Ressalto, desde já, que a procuração assinada digitalmente em plataforma que opõe assinatura própria no documento, em substituição a do verdadeiro assinante, com certificado digital, não será reputada como válida, uma vez que não permite, mediante a ICP, a verificação da assinatura da parte, mas tão somente a da plataforma digital. Nesse sentido, estipula o art. 5º, §1º, da Resolução nº 551/2011 do C. Órgão Especial do Eg. TJSP que "[o]s documentos produzidos de forma eletrônica deverão ser assinados digitalmente por seu autor, como garantia da origem e de seu signatário". Igualmente, o art. 1º, §2º, inciso III, alínea "a", da Lei n. 11.419/2006, define a assinatura eletrônica como a "assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica", sendo certo que a assinatura da parte não pode ser substituída por assinatura emitida por certificado de terceiros. De tal sorte, e com o intuito de se preservar a segurança da parte autora e a idoneidade dos seus causídicos, esta deverá providenciar, no prazo de 15 dias, a regularização da sua representação processual por meio da juntada aos autos de procuração atualizada, assinada de próprio punho e com firma reconhecida em cartório, por autenticidade, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. Importante pontuar que nesse mesmo sentido, há jurisprudência recente do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, confira-se: APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO 485, IV DO CPC - ENTENDIMENTO QUE PREVALECE - ajuizamento da ação com características de demanda predatória - concessão de prazo em diversas oportunidades para que fosse cumprida a ordem judicial de juntada de procuração com firma reconhecida - inexplicável resistência do advogado da apelante em cumprir a determinação, mormente diante da garantia dada pela juíza de que não haveria cobrança de emolumentos em favor do cartório que realizasse o ato, tendo em vista que abrangido pela gratuidade dajustiça que foi concedida à parte - ordem judicial que se insere entre os poderes atribuídos ao juiz e estava perfeitamente justificada - sentença terminativa mantida por seus fundamentos, nos termos do art. 252 do RITJSP - recurso desprovido. (Apelação Cível 1010219-17.2021.8.26.0100; Relator: Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/07/2022; Data de Registro: 13/07/2022) - grifo nosso. INDENIZATÓRIA. RECONHECIMENTO DE FIRMA EM PROCURAÇÃO. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. INDÍCIOS. LEGITIMA A INICIATIVA JUDICIAL DE VERIFICAÇÃO. Decisão que determinou a apresentação de novo instrumento de procuração com firma reconhecida. Insurgência da autora. Embora o art. 105 do CPC não faça exigência expressa de reconhecimento de firma em procuração, a medida se justifica na hipótese por cautela em razão de indícios de litigância predatória, na forma do Comunicado CG Nº 02/2017 do NUMOPEDE. Patrono que figura como representante em dezenas de outras ações movidas contra a mesma ré. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento 2139837-41.2020.8.26.0000; Relator (a): Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/08/2020; Data de Registro: 28/08/2020) - grifo nosso. Saliento, por fim, que a boa prática jurídica vem demonstrando que apenas as procurações com firma reconhecida por autenticidade conferem a segurança jurídica adequada ao documento, capaz de afastar por completo eventuais alegações de inidoneidade, razão pela qual é este o posicionamento que ora se adota. Intime-se. - ADV: DONIZETE DA CONCEIÇÃO (OAB 378445/SP), RODRIGO JOLNAI DE PAULA (OAB 426968/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000613-49.2024.5.02.0432 RECLAMANTE: CARINA APARECIDA LOPES RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6393534 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. RODRIGO ROCHA DESPACHO Expeça-se requisição para pagamento dos honorários periciais, observando-se os termos do ATO GP/CR 02/21. Intimem-se as partes para que requeiram o que de direito, nos termos do art. 54 § 7º do Prov. GP/CR 13/06. Cumprido, ao arquivo. SANTO ANDRE/SP, 10 de julho de 2025. MARCIO ALMEIDA DE MOURA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DO ABC
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000613-49.2024.5.02.0432 RECLAMANTE: CARINA APARECIDA LOPES RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6393534 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. RODRIGO ROCHA DESPACHO Expeça-se requisição para pagamento dos honorários periciais, observando-se os termos do ATO GP/CR 02/21. Intimem-se as partes para que requeiram o que de direito, nos termos do art. 54 § 7º do Prov. GP/CR 13/06. Cumprido, ao arquivo. SANTO ANDRE/SP, 10 de julho de 2025. MARCIO ALMEIDA DE MOURA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARINA APARECIDA LOPES
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001045-82.2025.5.02.0610 RECLAMANTE: ROSIVALDO DA SILVA MOURA RECLAMADO: TRANSUNIAO TRANSPORTES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca5ed73 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 10 de julho de 2025. VIVIAN NATACHA GONCALVES ROCHA Vistos, etc. Para melhor adequação da pauta, REDESIGNO a audiência UNA (PRESENCIAL) para o dia 23/07/2025 14:20 horas, ocasião em que as partes deverão comparecer nos termos do art. 844 da CLT. As testemunhas deverão comparecer nos termos do despacho inicial saneador (Id. 3757db). Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSIVALDO DA SILVA MOURA
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001045-82.2025.5.02.0610 RECLAMANTE: ROSIVALDO DA SILVA MOURA RECLAMADO: TRANSUNIAO TRANSPORTES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca5ed73 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 10 de julho de 2025. VIVIAN NATACHA GONCALVES ROCHA Vistos, etc. Para melhor adequação da pauta, REDESIGNO a audiência UNA (PRESENCIAL) para o dia 23/07/2025 14:20 horas, ocasião em que as partes deverão comparecer nos termos do art. 844 da CLT. As testemunhas deverão comparecer nos termos do despacho inicial saneador (Id. 3757db). Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSUNIAO TRANSPORTES S/A
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