Donizete Da Conceicao
Donizete Da Conceicao
Número da OAB:
OAB/SP 378445
📋 Resumo Completo
Dr(a). Donizete Da Conceicao possui 94 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TRF3, TRT2, TST, TJSP
Nome:
DONIZETE DA CONCEICAO
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
EXECUçãO DA PENA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015913-56.2024.8.26.0004 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sara Guimaraes Jolnai - Fls. 328/329: Ciência às partes. - ADV: RODRIGO JOLNAI DE PAULA (OAB 426968/SP), DONIZETE DA CONCEIÇÃO (OAB 378445/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000667-74.2025.5.02.0013 RECLAMANTE: ISACK SOUZA LIMA DE MOURA RECLAMADO: M F TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90eab16 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. DIOGO DE CARVALHO BRANDAO DECISÃO Vistos. Trata-se de Exceção de Incompetência territorial interposta pela Reclamada (ID b300ec4) alegando, em síntese, que o Reclamante laborou como narrado de ão Paulo/SP x Dracena/SP, porém a contratação se deu na sede da empresa, na cidade de Roseira/SP, como consta, inclusive, na sua CTPS. Afirma que diariamente os empregados da empresa, buscam todas as atividades na sede da empresa na cidade de Roseira/SP, localizada na Rua Dom Epaminondas, 17 – Centro, ROSEIRA/SP, o que delimita o foro competente para o julgamento da ação, conforme o art. 651 da CLT, § 3º da CLT. Requer o acolhimento da Exceção de Incompetência a fim de que os autos sejam remetidos a Vara do Trabalho de Aparecida/SP, cuja competência abarca o município de Roseira/SP, local da contratação e da única sede do Reclamado. Regularmente intimado, o Excepto/Reclamante pugnou pela rejeição da Exceção e se reportou aos termos da Inicial, afirmando que em que pese a contratação ter sido formalizada na sede da Reclamada, no município de Roseira/SP, o Reclamante se ativava diariamente nas dependências da empresa PLUMA CONFORTO E TURISMO, com endereço sito na Rua Dona Estela Borges Morato, nº 106 - Vila Siqueira (Zona Norte), São Paulo/SP, CEP: 02.722-000, onde o veículo de trabalho encontrava- se, iniciando sua jornada e dirigindo-se para o Terminal Rodoviário Barra Funda, fazendo linha para o município de Dracena/SP É o relatório. Passo a decidir. Inicialmente, de fato, a Excipiente/Reclamada não nega que o Reclamante prestava serviços nas linhas de ônibus entre os municípios de São Paulo e Dracena/SP. Além disso, nos termos do art. 651 da CLT a competência é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. Por fim, o artigo 651, §3º, da CLT assegura ao empregado o direito de apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços. Assim, independe se o Reclamante foi contratado em Roseira/SP ou se iniciava a rotina de trabalho na garagem do referido município, eis que é incontroverso que prestava serviços em linhas de ônibus operando nesta capital. Diante do exposto, inconteste que a empregadora promove atividades fora do local indicado no contrato de trabalho e que a função para o qual o reclamante fora contratado pressupõe o seu deslocamento para além do estabelecimento ao qual estava vinculado. A análise dos autos revela que a situação em análise se amolda à hipótese prevista no art. 651, §3º da CLT, facultando-se ao trabalhador apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços, que não se dava exclusivamente no município de Roseira/SP. Ante o exposto, REJEITO a exceção de incompetência oposta pela Reclamada. Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência designada. Nada mais. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ANA MARIA BRISOLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M F TURISMO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000667-74.2025.5.02.0013 RECLAMANTE: ISACK SOUZA LIMA DE MOURA RECLAMADO: M F TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90eab16 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. DIOGO DE CARVALHO BRANDAO DECISÃO Vistos. Trata-se de Exceção de Incompetência territorial interposta pela Reclamada (ID b300ec4) alegando, em síntese, que o Reclamante laborou como narrado de ão Paulo/SP x Dracena/SP, porém a contratação se deu na sede da empresa, na cidade de Roseira/SP, como consta, inclusive, na sua CTPS. Afirma que diariamente os empregados da empresa, buscam todas as atividades na sede da empresa na cidade de Roseira/SP, localizada na Rua Dom Epaminondas, 17 – Centro, ROSEIRA/SP, o que delimita o foro competente para o julgamento da ação, conforme o art. 651 da CLT, § 3º da CLT. Requer o acolhimento da Exceção de Incompetência a fim de que os autos sejam remetidos a Vara do Trabalho de Aparecida/SP, cuja competência abarca o município de Roseira/SP, local da contratação e da única sede do Reclamado. Regularmente intimado, o Excepto/Reclamante pugnou pela rejeição da Exceção e se reportou aos termos da Inicial, afirmando que em que pese a contratação ter sido formalizada na sede da Reclamada, no município de Roseira/SP, o Reclamante se ativava diariamente nas dependências da empresa PLUMA CONFORTO E TURISMO, com endereço sito na Rua Dona Estela Borges Morato, nº 106 - Vila Siqueira (Zona Norte), São Paulo/SP, CEP: 02.722-000, onde o veículo de trabalho encontrava- se, iniciando sua jornada e dirigindo-se para o Terminal Rodoviário Barra Funda, fazendo linha para o município de Dracena/SP É o relatório. Passo a decidir. Inicialmente, de fato, a Excipiente/Reclamada não nega que o Reclamante prestava serviços nas linhas de ônibus entre os municípios de São Paulo e Dracena/SP. Além disso, nos termos do art. 651 da CLT a competência é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. Por fim, o artigo 651, §3º, da CLT assegura ao empregado o direito de apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços. Assim, independe se o Reclamante foi contratado em Roseira/SP ou se iniciava a rotina de trabalho na garagem do referido município, eis que é incontroverso que prestava serviços em linhas de ônibus operando nesta capital. Diante do exposto, inconteste que a empregadora promove atividades fora do local indicado no contrato de trabalho e que a função para o qual o reclamante fora contratado pressupõe o seu deslocamento para além do estabelecimento ao qual estava vinculado. A análise dos autos revela que a situação em análise se amolda à hipótese prevista no art. 651, §3º da CLT, facultando-se ao trabalhador apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços, que não se dava exclusivamente no município de Roseira/SP. Ante o exposto, REJEITO a exceção de incompetência oposta pela Reclamada. Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência designada. Nada mais. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ANA MARIA BRISOLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISACK SOUZA LIMA DE MOURA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000865-34.2025.5.02.0362 RECLAMANTE: SERGIO LUIS RODRIGUES RECLAMADO: SOTEBRA SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA Intimação PJe Destinatário: SERGIO LUIS RODRIGUES Fica V. Senhoria ciente de que, nos termos do art. 12, VIII, da CNCR, houve marcação de audiência do tipo Inicial por videoconferência para o dia 30/07/2025 09:20, quando as partes deverão comparecer sob as penas do art. 844 da CLT. Os dados para acesso à sala virtual da sessão serão disponibilizados nos autos, mediante certidão, até a véspera da solenidade. MAUA/SP, 04 de julho de 2025. VANDERSON NUNES COSTA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIS RODRIGUES
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007686-08.2024.4.03.6301 / 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: GERMANO MANOEL DA ROCHA ADVOGADO do(a) AUTOR: DONIZETE DA CONCEICAO - SP378445 ADVOGADO do(a) AUTOR: ROMULO FRANCISCO TORRES - SP284771 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO PAULO/SP, 4 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001454-61.2025.5.02.0609 distribuído para 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417585555600000408772351?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001398-43.2025.5.02.0604 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 27/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417584787800000408772310?instancia=1