Helio Pereira Martins Junior
Helio Pereira Martins Junior
Número da OAB:
OAB/SP 378631
📋 Resumo Completo
Dr(a). Helio Pereira Martins Junior possui 46 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT15, TJTO, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRT15, TJTO, TJSP
Nome:
HELIO PEREIRA MARTINS JUNIOR
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
ARROLAMENTO SUMáRIO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018236-30.2025.8.26.0576 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Helio Pereira Martins Junior - Helini Cristina Pereira - - Heliane Pereira Martins Freitas - VISTOS. Encaminhem-se os autos ao gestor do Sistema SISBAJUD. Int. - ADV: HELIO PEREIRA MARTINS JUNIOR (OAB 378631/SP), HELIO PEREIRA MARTINS JUNIOR (OAB 378631/SP), HELIO PEREIRA MARTINS JUNIOR (OAB 378631/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500259-16.2018.8.26.0607 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - T.A. - - R.L. - Vistos. Providencie a serventia a expedição e remessa da certidão atualizada de débitos à Fazenda Pública Estadual, para fins de inscrição em dívida ativa. Intime-se. - ADV: HELIO PEREIRA MARTINS JUNIOR (OAB 378631/SP), HELIO PEREIRA MARTINS JUNIOR (OAB 378631/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025315-94.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - José Antonio de Almeida Brito - Vistos. Concedo às partes o prazo comum de cinco (05) dias para: a) especificar as provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão; caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão da referida prova oral; b) manifestar se têm interesse na composição amigável da lide; nesse caso, deverão trazer aos autos petição de acordo para homologação judicial. Intimem-se. - ADV: HELIO PEREIRA MARTINS JUNIOR (OAB 378631/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013293-67.2025.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.C. - A.A.S. - Vistos. Fls. 185/194: Ciência às partes da decisão recursal que deferiu em parte a tutela para reduzir a verba alimentar de 30% para 20% dos rendimentos liquidos. Oficie-se novamente às empresas empregadoras - fls 62/65 - solicitando que, doravante, o desconto de pensão alimentícia seja no valor equivalente a 20% dos rendimentos nos termos da tutela deferida. Cumpra-se com urgência. No mais, aguarde-se a audiência. Intime-se. - ADV: DEBORA CRISTINA BUENO DANTAS (OAB 339372/SP), HELIO PEREIRA MARTINS JUNIOR (OAB 378631/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2105557-68.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Daycoval S/A - Agravada: Simone de Fatima Zanovelo Costa - Agravado: Gota D’água Representação e Comércio de Materiais para Poços Artesianos Ltda - Agravado: Edilson Donizzetti Specamillio - Magistrado(a) Simões de Vergueiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO PELA QUAL FOI INDEFERIDA A PENHORA DE SALÁRIO DA DEVEDORA, AINDA QUE DEFINIDA EM 30% DE SEUS VENCIMENTOS - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA PLENO ACERTO DA R. DECISÃO - CRÉDITO PRETENDIDO PELO BANCO AGRAVANTE QUE NÃO CONTA COM NATUREZA ALIMENTAR - POSSIBILIDADE DE PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO QUE SÓ DEVE SER ADMITIDA, DE FORMA EXCEPCIONAL, EM CASOS EM QUE ESTEJAM EM DISCUSSÃO CRÉDITOS DE NATUREZA ALIMENTAR NECESSÁRIA APLICAÇÃO DA TÉCNICA QUE REMETE A DISTINÇÃO DE PRECEDENTES (“DISTINGUISHING”), NOS MOLDES EM QUE PREVISTOS PELO ARTIGO 489, §1º, INCISO VI, DO CPC DE EM VIGOR - ACERTO DA R. DECISÃO SOB ATAQUE RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB: 188846/SP) - Helio Pereira Martins Junior (OAB: 378631/SP) - Adriano Santos de Almeida (OAB: 237726/RJ) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500395-50.2024.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - W.L.B. - Vistos. Considerando o encerramento da audiência de instrução pelo Juiz de Direito Substituto (fls. 123/124), o qual atua nessa Comarca, e o principio da identidade física do juiz (art. 399, §2º, do CPP), encaminhem-se os autos ao Dr. Pedro Henrique Nogueira Alves para prolação da sentença. Int. - ADV: HELIO PEREIRA MARTINS JUNIOR (OAB 378631/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011341-53.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Fixação - V.R.S.F. - M.R.S. - Vistos. Considerando os Princípios Norteadores do Direito de Família, bem como os referentes aos Métodos Alternativos de Solução de Conflitos e a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (conforme o disposto em seu art. 695 e seguintes c/c art. 334, §1º a §4º), DETERMINO a intimação das partes, na pessoa de seus advogados, pela Imprensa Oficial, para comparecerem à AUDIÊNCIA VIRTUAL DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO no dia 19 de agosto de 2025, às 16h00min. A audiência virtual deverá ser acessada através do link a seguir, que poderá ser utilizado por advogados, partes e testemunhas, bem como ser reencaminhado, se necessário (caso não entre clicando no link, basta copiar o endereço e colar na barra de pesquisa): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGM4NGUwN2QtMjU2Ni00NTI2LWI3MTUtYzNkOTI3NTNjMzZh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22276dfefa-69aa-4405-bedf-93fa2c088710%22%7d ID da Reunião:251 849 852 735 2 Senha:yz9gF3Ef Ou utilize o QR Code Para quaisquer dúvidas relacionadas ao acesso à AUDIÊNCIA VIRTUAL DE MEDIAÇÃO e CONCILIAÇÃO, utilizar exclusivamente o seguinte canal de atendimento: e-mail jesses@tjsp.jus.br. Em respeito ao princípio da duração razoável do processo, a audiência será realizada pela Plataforma Microsoft Teams, que não precisa estar instalada no computador da partes, advogados e testemunhas, podendo ser acessada, inclusive, por smartphones (neste último caso é necessário baixar o App). A experiência pré pandemia demonstrou que a presença das partes e suas testemunhas no ambiente forense acirra ânimos e dificulta a composição e a realização do próprio ato. De outro lado, em não poucos casos, vigoram, ou vigoraram, medidas protetivas, que desaconselham (embora não impeçam) o contato dos litigantes. Desta forma, justifica-se a manutenção das audiências virtuais, salvo óbice justificado apresentado pelas partes, a ser analisado oportunamente. Destacam-se, aqui, as seguintes regras para a realização e conhecimento do ato: - no dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados; - ao acessar o link, as partes e advogados deverão aguardar no "lobby" até que seja autorizado o ingresso à sala de reunião; - todos deverão estar com documento de identificação pessoal com foto; A participação é obrigatória e a ausência injustificada caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça, punida com multa (NCPC, art. 334, §8º). Na remota hipótese das partes não possuírem disponibilidade técnica para a audiência, outras providências poderão ser adotadas. Não obtida a conciliação voltem conclusos para que seja avaliada a necessidade de produção de outras provas que não as já constantes dos autos. Referida audiência será conduzida por conciliador/mediador devidamente habilitado e cadastrado e nela não serão praticados atos de natureza processual que não digam respeito diretamente à conciliação das partes. DOS HONORÁRIOS DO CONCILIADOR: ARBITRO a remuneração provisória do conciliador/mediador nos termos do artigo 13, da Lei n. 13.140/2015 e da Resolução nº 809/2019, considerando o patamar básico de remuneração (nível 1 de remuneração), de acordo com o valor da causa e respectivo Anexo de Tabela de Remuneração, publicado no DJE de 18/03/2025. Patamar Básico (Nível de remuneração 1) VALOR ESTIMADO DA CAUSA VALOR DA HORA Valor da causa até R$ 68.680,00 R$ 82,41 Valor da causa até R$ 68.680,01 a R$ 137.358,00 R$ 109,89 Valor da causa até R$ 137.358,01 a R$ 343.398,00 R$ 164,83 Valor da causa até R$ 343.398,01 a R$ 686.795,00 R$ 302,19 Valor da causa até R$ 686.795,01 a R$ 1.373.589,00 R$ 453,28 Valor da causa até R$ 1.373.589,01 a R$ 2.747.179,00 R$ 604,39 Valor da causa até R$ 2.747.179,01 a R$ 13.735.899,00 R$ 755,49 Valor da causa acima de R$ 13.735.899,01 R$ 961,50 O pagamento dos honorários do conciliador deve ser realizado por depósito judicial vinculado aos autos ou mediante PIX na chave do conciliador, a ser fornecida no ato da audiência. Os honorários do conciliador/mediador são passíveis de complementação, nos termos da Resolução n. 809/2019 do TJSP, conforme Tabela do Anexo, a depender de eventual alteração do valor da causa ou se ultrapassada uma hora de conciliação/mediação. Os valores observam os artigos 86(Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas. Parágrafo único.Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários)e 90, §2º(Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. § 2o Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente),ambos do Código de Processo Civil.Em qualquer caso, observar-se-á a isenção concedida aos beneficiários da assistência judiciária gratuita de forma integral ou assistidos pela Defensoria Pública, como acima mencionado. Os honorários do conciliador deverão ser rateados entre as partes, na proporção de 50% para cada uma delas, com exceção daqueles a quem foi concedida a gratuidade da justiça de forma integral (sem excepcionar honorários do conciliador) ou estão assistidos pela Defensoria Pública do Estado, bem como órgãos a ela conveniados. Ressalta-se a relevância do trabalho do profissional nas sessões de mediação, onde são aplicadas técnicas de comunicação bem como de condução do ato para efetiva construção do acordo, em que efetivamente todos ganham com a eventual solução do conflito. Ficam as partes advertidas quanto à expedição de certidão em favor do mediador, sujeita a execução, no caso do descumprimento da obrigação do pagamento dos honorário do conciliador, conforme Portaria 001/2023 NUPEMEC. Após realização do ato, fica desde já deferido o levantamento dos honorários do mediador que presidiu a audiência. Dê-se ciência ao Ministério Público (havendo intervenção). Intime-se. - ADV: RÉGIS OBREGON VIRGILI (OAB 235336/SP), HELIO PEREIRA MARTINS JUNIOR (OAB 378631/SP)