Marcelo Cesar Peres

Marcelo Cesar Peres

Número da OAB: OAB/SP 379323

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 61
Tribunais: TJSC, TJRJ, STJ, TJDFT, TJGO, TJPR, TJSP, TJMT, TRF3, TJMG, TJRS, TJBA
Nome: MARCELO CESAR PERES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Comarca de Formosa 2ª UPJ das Varas Cíveis da Comarca de Formosa Fórum - Rua Mário Miguel da Silva, 150, Qd 74, Lotes 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO Telefone: (61) 3642-8350 -  CEP: 73.814-173 2upjcivelformosa@tjgo.jus.br Processo: 5662636-35.2022.8.09.0044 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: HDI SEGUROS S/A Requerido(a): D GALLO TRANSPORTES EIRELI Juiz(a) de Direito: Marcelo Alexander Carvalho Batista Valor da Causa: R$ 37.199,94 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC   Intime-se a Parte Promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos apresentados. Datado e assinado digitalmente. Francisca Sibele Gomes Maia Técnico Judiciário Matrícula 6662854
  3. Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 5691567-27.2022.8.09.0051Promovente(s): HDI SEGUROS DO BRASIL SAPromovido(s): EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SADECISÃOTrata-se de ação proposta por HDI SEGUROS DO BRASIL S/A em desfavor de EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.Em 15/05/2025 a parte requerida efetuou o depósito de R$ 41.917,85 visando o cumprimento espontâneo da obrigação (evento nº 114).Intimada, a parte exequente concordou com o montante depositado sem qualquer ressalva e requereu seu levantamento (evento nº 116).No evento nº 117 foi juntado o julgamento negando provimento a Agravo em Recurso Especial, ocorrido em 11/02/2025, impondo à parte requerida o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% do valor a esse título já fixado no processo.A parte requerente pugnou pelo cumprimento de sentença do valor complementar referente à condenação imposta no Agravo em Recurso Especial, apontando como devida a quantia de R$ 717,67 (evento nº 123).Manifestou-se a parte requerida pelo indeferimento do pleito (evento nº 134).A parte requerente insistiu na execução do valor remanescente (evento nº 137).É o relatório do necessário. Decido.De imediato observo que deve ser indeferido o pedido do evento nº 123.Em primeiro lugar, porque a parte requerente concordou com o depósito voluntário realizado pela parte devedora sem qualquer ressalva (evento nº 116), de modo que se considerou cumpridas as obrigações constituídas pela sentença.E em segundo lugar, porque o depósito realizado em 15/05/2025 já abarcou a condenação imposta no Agravo em Recurso Especial, que impôs à parte requerida o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% do valor a esse título já fixado no processo.A sentença que havia julgado improcedente o pedido apresentado na petição inicial e condenado a parte requerente no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa foi reformada pela instância ad quem, que condenou a requerida/apelada a ressarcir à autora/apelante o valor de R$ 23.674,23, inverteu o ônus sucumbencial arbitrado na sentença e alterou de ofício a base de cálculo das verbas sucumbenciais para que corresponda ao valor da condenação (vide eventos nº 39 e 58).Assim, a parte requerida foi condenada no pagamento de honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, posteriormente majorados pelo Superior Tribunal de Justiça em 20% do valor a esse título já fixado no processo, o que corresponde a 12% (20% de 10% = 2% + 10% = 12%).Ao efetuar o depósito voluntário da obrigação, a parte requerida já considerou em seus cálculos honorários sucumbenciais de 12% (arquivo 02 do evento nº 114).Por tais razões, não há que se falar em execução de valor complementar.Nesse sentido:“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão proferida pela magistrada a quo, que julgou parcialmente procedente a impugnação à fase de cumprimento de sentença para reconhecer como devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais o percentual de 20%, a ser calculado sobre o valor da condenação. Em sede de julgamento de agravo em recurso especial, foram majorados os honorários sucumbenciais em 15%, sobre o valor já arbitrado, com determinação de que fossem respeitados os parâmetros fixados nos parágrafos 2º e 3º do artigo 85 do CPC. Assim, tendo em vista que, a determinação de majoração da verba honorária em sede de recurso especial, determinou a majoração em 15% sobre a verba honorária já arbitrada que era de 15% sobre o valor da condenação, o que resulta em 17,25%, ou seja, 15% de 15%=2,25 + 15%= 17,25%, é de ser provido o agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO”. (Agravo de Instrumento Nº 70078235777, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em 19/11/2018). (TJ-RS – AI: 70078235777 RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Data de Julgamento: 19/11/2018, Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 21/11/2018).Forte nestas razões, indefiro o pedido do evento nº 123.Como o alvará do montante depositado já foi expedido, após o recolhimento das custas finais eventualmente devidas pela parte executada, arquivem-se os autos.I.Goiânia, 3 de julho de 2025.                Leonardo Naciff BezerraJuiz de Direito em substituição
  4. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Timóteo / 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo Praça Olímpica, 65, Funcionários, Timóteo - MG - CEP: 35180-414 PROCESSO Nº: 5004079-07.2022.8.13.0687 CLASSE: [CÍVEL] NOTIFICAÇÃO (12226) ASSUNTO: [Atos Unilaterais] AUTOR: SWISS RE CORPORATE SOLUTIONS BRASIL SEGUROS S.A. CPF: 72.145.931/0001-99 RÉU: THR LOGISTICA INTEGRADA LTDA CPF: 38.903.849/0001-48 A parte ré somente será considerada em local incerto e não sabido quando infrutíferas todas as tentativas de localização, nos termos do §3º, do art. 256, CPC. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar, mediante indicação dos ID’s respectivos, a realização de pesquisas junto aos sistemas conveniados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, CEMIG e SNIPER, bem como as tentativas frustradas de citação da ré nos endereços mais atuais neles localizados. Após, será analisado o pedido de citação editalícia formulado em ID 10473162260. Cumpra-se. Timóteo (MG), data registrada no sistema. MAYCON JÉSUS BARCELOS Juiz de Direito *documento assinado eletronicamente
  5. Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, , Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: 6upj.civelgyn@tjgo.jus.br   INTIMAÇÃO   Parte interessada/exequente para, em 05 (cinco) dias, recolher guia de serviço para citação/intimação por meio eletrônico.   Como retirar: Opções de Processo - Guias  - Guia de Serviço - Tabela 16.XI - Pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa (Valor: R$ 34,99).                                                                                                                                                                Goiânia, 2 de julho de 2025. hs: 13:50:14 Ana Clara Lino de Oliveira - Central de Apoio Analista Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007983-36.2025.8.26.0564 (apensado ao processo 1026452-21.2022.8.26.0564) (processo principal 1026452-21.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Fixação - D.A.P.T. - M.M.R. - Vistos. Diante da retificação do valor, intime-se o(a) executado(a) pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que pague a quantia fixada em sentença, devidamente atualizada, cujo valor importa em R$ 2.909,11 (atualizado para junho/2025), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: MAYARA PERES (OAB 349297/SP), MARCELO CESAR PERES (OAB 379323/SP), DAMARIS ÂNGELA PARUS TORRES (OAB 333921/SP)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alfenas / 2ª Vara Cível da Comarca de Alfenas Praça Doutor Emílio da Silveira, 314, Centro, Alfenas - MG - CEP: 37130-000 PROCESSO Nº: 5002081-48.2020.8.13.0016 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. CPF: 17.197.385/0001-21 RÉU: LEANDRO DOMINGUES CPF: 049.588.056-64 DESPACHO Verifico, da análise dos autos, que o endereço indicado pelo Exequente para a realização da diligência (ID n. 10453595016) diverge daquele constante na consulta ao sistema RENAJUD (ID n. 10445321505). Dessa forma, antes de apreciar o pedido de ID n. 10471387566, intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a divergência apontada. Cumpra-se. Alfenas, data da assinatura eletrônica. FLAVIO BRANQUINHO DA COSTA DIAS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Alfenas
  8. Tribunal: TJMT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, impulsiono os presentes autos para intimação do polo ativo para proceder ao recolhimento da guia de diligência do oficial de justiça (http://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-servico), prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
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