Rafael Oliveira Fernandes
Rafael Oliveira Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 379715
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Oliveira Fernandes possui 239 comunicações processuais, em 159 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJMT e outros 8 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
159
Total de Intimações:
239
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJMT, TJGO, TRT2, TJMS, TJPA, TJPB, TJSC, TJMG, TJRJ
Nome:
RAFAEL OLIVEIRA FERNANDES
📅 Atividade Recente
41
Últimos 7 dias
158
Últimos 30 dias
239
Últimos 90 dias
239
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (161)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
PRECATÓRIO (7)
APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 239 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 120) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2092469-60.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Asset Bank - Ii Fundo de Invenstimento Em Direitos Creditorios - Interessado: Rafarillo Indústria de Calçados Ltda - Interessado: Valter de Paula Cintra - Embargdo: Rafa Franca Comercio de Calçados Ltda - Magistrado(a) Hélio Nogueira - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO QUE DEFERIU A DESCONSIDERAÇÃO. INCONFORMISMO. IMPERTINÊNCIA DA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEVIDO O CURSO DA AÇÃO INDIVIDUAL DE EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA PRINCIPAL ENCONTRADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRÁTICAS ILÍCITAS QUE ESTÃO RELACIONADAS A RECEITAS DA RECUPERANDA. INTERESSE DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. OMISSÕES E CONTRARIEDADES. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael Oliveira Fernandes (OAB: 379715/SP) - Adalberto Griffo Junior (OAB: 260068/SP) - Fábio Wichr Genovez (OAB: 262374/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051897-73.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Tecnomotor Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios - Vistos. 1. Emende a parte exequente a petição inicial, para: a) complementar o recolhimento das despesas postais, tendo em vista a atualização de valores,em conformidade com o Anexo I do Provimento CSM nº 2.788/2025 (DJE de 13/06/2025, p. 02) - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1 (R$ 34,35 por AR expedido); b) esclarecer o polo passivo da demanda, tendo em vista que ANDREIA DOS SANTOS CAMILO foi qualificada na petição inicial, mas não cadastrada perante o sistema; c) juntar aos autos procuração assinada, uma vez que a de fls. 86 não conta com assinatura. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). 2. No mesmo prazo, a exequente deverá emendar a petição inicial para comprovar o endosso da cédula de crédito bancário objeto da presente ação, pois a mencionada no termo de fls. 106/110 não corresponde à de fls. 92/105. No silêncio, a petição inicial será indeferida. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 3. Int. - ADV: RAFAEL OLIVEIRA FERNANDES (OAB 379715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007401-77.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Asset Banck - Ii Fundo de Invenstimento Em Direitos Creditorios - Francisco Cesar Ferreira da Costa - Vistos. Anoto que o valor excedente já foi desbloqueado, conforme determinado às fls. 171/172 e demonstrado no extrato de fl. 181. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo provisório, com sobrestamento do feito por um ano (art. 921, § 1º, do CPC), lançando a movimentação 61.613. Intime-se. - ADV: RAFAEL OLIVEIRA FERNANDES (OAB 379715/SP), GABRIEL OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 443998/SP), HAMILTON ZULIANI (OAB 165362/SP), ANTONIO CARLOS CREPALDI (OAB 208613/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051870-90.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Tecnomotor Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios - Vistos. 1. Em 15 (quinze) dias, COMPLEMENTE a parte exequente o recolhimento da taxa judiciária (DARE), que deve corresponder ao valor de 2% (dois porcento) sobre o valor da causa, comprovando, no mesmo prazo, a quitação da respectiva guia, vinculando-a a este processo, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. 2. Cumprido o item 1, CITE-SE a parte executada, pelo Correio, para que pague a dívida em 3 (três) dias, contados da citação, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil. Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, a serem pagos pela parte executada (artigo 827, caput, do Código de Processo Civil). No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil). 3. Caso a citação não se concretize e não ocorra o pagamento do débito integral no prazo legal, PROVIDENCIE a parte credora, em 05 (cinco) dias, o recolhimento das despesas para arresto de numerários suficientes para garantir a execução, mediante bloqueio via SISBAJUD. 4. A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 915 do Código de Processo Civil). 5. Cópia desta decisão serve como certidão para os fins do artigo 828 do Código de Processo Civil (averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto).No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, a parte exequente deverá comunicar ao juízo as eventuais averbações efetivadas. 6. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RAFAEL OLIVEIRA FERNANDES (OAB 379715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503017-58.2020.8.26.0037 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Aratrans Logistica e Transportes Ltda - Asset Bank - Fomento Mercantil Ltda. e outro - Isto posto, a improcedência da presente Exceção é medida de rigor, rejeito a exceção de pré-executividade, dada a higidez formal da certidão que a embasa, bem como, a inadequação da via eleita já que a matéria demanda produção probatória. Preclusa esta decisão, manifeste-se a exequente em dez dias sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: GIOVANA POLO FERNANDES (OAB 152689/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), RAFAEL OLIVEIRA FERNANDES (OAB 379715/SP), GLÁUCIA CRISTINA MACHADO (OAB 485233/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027147-07.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Tecnomotor Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 169/180), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, suspendo a execução, no aguardo do seu cumprimento. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, sem manifestação da parte exequente, presumir-se-á cumprida a obrigação, hipótese em que o processo será extinto, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo. Int. - ADV: GLÁUCIA CRISTINA MACHADO (OAB 485233/SP), GABRIEL OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 443998/SP), RAFAEL OLIVEIRA FERNANDES (OAB 379715/SP)