Rafael Oliveira Fernandes

Rafael Oliveira Fernandes

Número da OAB: OAB/SP 379715

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Oliveira Fernandes possui 239 comunicações processuais, em 159 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJPR, TJGO, TJMT e outros 8 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 159
Total de Intimações: 239
Tribunais: TJPR, TJGO, TJMT, TJMG, TJMS, TRT2, TJPB, TJRJ, TJPA, TJSP, TJSC
Nome: RAFAEL OLIVEIRA FERNANDES

📅 Atividade Recente

41
Últimos 7 dias
163
Últimos 30 dias
239
Últimos 90 dias
239
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (161) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) AGRAVO DE INSTRUMENTO (14) PRECATÓRIO (7) APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 239 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2193858-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Azumi Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios Ltda - Agravado: Totvs S/A - Agravado: Totvs Large Enterprise Tecnologia S/A - Vistos. A agravante não recolheu o preparo recursal, ao que consta, não é beneficiária da gratuidade de justiça, tampouco deduziu pedido de concessão da benesse. Desse modo, concedo à recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para que recolha o preparo em dobro, sob pena de deserção (artigo 1.007, § 4º, do CPC). Após, ou na inércia, tornem-me conclusos. Int. - Magistrado(a) Issa Ahmed - Advs: Rafael Oliveira Fernandes (OAB: 379715/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1058032-38.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hikari Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Vistos. Para fins de homologação do acordo firmado, determino que a parte autora/exequente junte aos autos cópia de documento de identificação da parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: RAFAEL OLIVEIRA FERNANDES (OAB 379715/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1051913-27.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Tecnomotor Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios - Vistos. Não havendo notícia de qualquer fato que torne indispensável a realização da diligência por oficial de justiça (Comunicado nº 1817/2016 da CGJ), CITE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), por carta, para que pague(m) a dívida em 3 dias, contados da citação (art. 829 do CPC), incluindo as prestações que se vencerem no curso do processo até o pagamento integral da dívida (art. 323 do CPC). Será reputada válida a citação se recebida a carta, sem qualquer ressalva, por funcionário de portaria de condomínio edilício ou de loteamento com controle de acesso (art. 247, § 4º, do CPC). Automaticamente vinculada à presente decisão, fica expedida certidão para os fins de averbação no registro de imóveis, no registro de veículos ou no registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto (art. 828 do CPC).Cabe à parte exequente, no prazo de 10 dias, COMUNICAR as averbações efetivadas (art. 828, § 1º, do CPC). FIXO a verba honorária em 10% do valor do débito (art. 827, caput, do CPC), a qual será reduzida da metade caso ocorra o pagamento integral no prazo estipulado (art. 827, § 1º, do CPC). O prazo para oferecimento de embargos à execução é de 15 dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 915 do CPC). Os embargos não dependem de penhora, depósito ou caução. Se frustrada a citação por carta, INTIME-SE a parte exequente, por ato ordinatório, para, no prazo de 15 dias, recolher as taxas para pesquisas de endereço via PETRUS, que desde já ficam deferidas. Com a juntada dos extratos das pesquisas, INTIME-SE a parte exequente para, em 15 dias, requerer a citação da parte executada de uma só vez, por carta, em todos os endereços informados e ainda não diligenciados, recolhendo as respectivas taxas. Esta medida visa agilizar o trâmite processual e toma em consideração o baixo número de escreventes à disposição desta vara. Inerte a parte exequente, INTIME-SE na forma do art. 485, § 1º, do CPC. Efetuada a citação e transcorrido o prazo de 3 dias sem pagamento, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a parte exequente, por ato ordinatório, para, em 15 dias: a) juntar memória atualizada do crédito, com inclusão de honorários de advogado de 10%; e b) recolher de uma só vez (se não for beneficiária da justiça gratuita) taxas de Sisbajud, de Renajud, de Infojud e de Serasajud. Por economia processual e considerando o pouco número de escreventes à disposição da serventia, todas as pesquisas de bens serão realizadas simultaneamente. Portanto, se não recolhidas no mesmo ato todas as taxas acima discriminadas, entender-se-á que não foram indicados bens penhoráveis, ensejando imediata suspensão do feito (art. 921, caput, III, do CPC). Int. - ADV: RAFAEL OLIVEIRA FERNANDES (OAB 379715/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1051906-35.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Tecnomotor Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios - Vistos. ACARTA TERÁ FINALIDADE EXCLUSIVA DE CITAÇÃO DO(S)EXECUTADO(S). Proceda-se à citaçãopara o pagamento do débito ou para oferecimento de bens (suficientes) à penhora, ambos em 3 (três) dias. A citação também servirá para que o devedor fique desde logo intimado a apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação.Fixo os honorários advocatícios do exequente em 10% (dez por cento) do valor do débito. Na hipótese de imediato pagamento, sem a oposição de embargos, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. No prazo de embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a parte executada requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação nos registros de imóveis, veículos e de outros bens sujeitos à penhora/ arresto, na forma do art. 828 do CPC, bem como para registro em cadastros de inadimplentes. A responsabilidade do encaminhamento é da parte credora, com identificação das partes, valor do débito e instruída com as cópias necessárias do processo, comunicando-se nestes autos as averbações efetivadas, no prazo de 10 dias de sua concretização. Int. - ADV: RAFAEL OLIVEIRA FERNANDES (OAB 379715/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 04/07/2025 2207392-02.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Araraquara; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 0017436-75.2011.8.26.0037; Assunto: Confissão/Composição de Dívida; Agravante: Iesa Projetos e Equipamentos e Montagens; Advogado: Aldair Ramos Rios (OAB: 367571/SP); Advogado: Webert José Pinto de Souza e Silva (OAB: 129732/SP); Advogada: Mariana Passos Beraldo (OAB: 300453/SP); Advogado: Rafael Oliveira Fernandes (OAB: 379715/SP); Advogado: Diogenes Biazon Furlan (OAB: 395899/SP); Advogado: Fernando Miguel Lazaro Júnior (OAB: 215137E/SP); Advogada: Thamiris Cristina Rossi (OAB: 305914/SP); Agravado: Rodolfo Wagner Vieira Coelho
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005913-12.2024.8.26.0037 (processo principal 1006534-89.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Orion S.a. - I9 do Brasil Materiais Elétricos Eireli - Asset Bank - Asset Management Ltda. - Vistos. Trata-se de impugnação à penhora alegando que é excessiva. A parte contrária se manifestou pela manutenção da penhora e rejeição da impugnação. A alegação de excesso de penhora não se justifica. O veículo, embora esteja penhorado, não necessariamente satisfaz a execução. Para satisfação, deve ser avaliado e levado à leilão, que deve ser positivo. Mesmo assim, não há previsão do valor de arrematação, e nem se esse valor será suficiente à satisfação do crédito do exequente. Ainda, caso haja saldo após a satisfação do crédito, será restituído ao devedor. Por fim, a execução deve ser realizada no interesse do credor (art. 797). Acrescente-se também que a executada não indica qualquer outro bem à penhora em substituição ao veículo, objeto da constrição. Diante do exposto, rejeita-se a impugnação, mantendo-se a constrição sobre o veículo. Manifestem-se as partes sobre a petição do terceiro interessado, de págs. 389/476, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: MARINO TEIXEIRA NETO (OAB 223822/SP), BRUNO MATIUCI IACONO (OAB 314127/SP), RAFAEL OLIVEIRA FERNANDES (OAB 379715/SP), ROGERIO CASSIUS BISCALDI (OAB 153343/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056676-08.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Tecnomotor Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Manifeste-se o(a) requerente/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizando os endereços indicados, informando números de CEP válidos. - ADV: GABRIEL OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 443998/SP), RAFAEL OLIVEIRA FERNANDES (OAB 379715/SP)
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