Ronaldo Da Silva De Jesus Sampaio
Ronaldo Da Silva De Jesus Sampaio
Número da OAB:
OAB/SP 379724
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ronaldo Da Silva De Jesus Sampaio possui 40 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJBA, TJSP, TJMG
Nome:
RONALDO DA SILVA DE JESUS SAMPAIO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0036577-73.2011.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Anselmo Cimatti - Leovandro Machado da Silva e outros - Isaac Santana Araújo - - Eduardo Pires do Amaral e outro - Nos termos do Comunicado Conjunto nº 699/2023 (publicado no DJE de 28/09/2023 - pg. 18): a) os pedidos de desarquivamento de processos físicos deverão vir acompanhados do formulário existente no Portal do Tribunal de Justiça - https://tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/GestaoDocumental/Arquivo - possibilitando às Unidades Judiciais, que possuem o acervo de processos em andamento totalmente no formato digital, a identificação dos processos físicos arquivados que necessitam de digitalização pela empresa Iron Mountain do Brasil Ltda, conforme determina o Comunicado Conjunto 02/2023. b) Não deverão ser recepcionados pelas Unidades Judiciais pedidos de desarquivamento de processos diferentes ao modelo disponível no Portal. Caso o desarquivamento seja apenas para consulta ou expedição de certidão de objeto e pé, os autos serão solicitados e enviados fisicamente para o cartório, e, após a consulta, serão imediatamente devolvidos ao arquivo, sendo vedado o andamento do feito na forma física. Portanto, regularize a parte interessada o pedido de desarquivamento, deduzido na petição protocolada, esclarecendo a finalidade do pedido de desarquivamento (consulta dos autos, expedição de certidão de objeto e pé ou efetiva retomada do andamento do feito) e juntando o respectivo formulário, em 15 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, a petição ficará à disposição do(a) interessado(a) para retirada por mais 15 (quinze) dias, sob pena de destruição. - ADV: RONALDO DA SILVA DE JESUS SAMPAIO (OAB 379724/SP), FABIOLA CAMARGO NASCIMENTO (OAB 151899/SP), MARIANA LEITE FIGUEIREDO (OAB 324956/SP), MARIANA LEITE FIGUEIREDO (OAB 324956/SP), MARIANA LEITE FIGUEIREDO (OAB 324956/SP), MARIANA LEITE FIGUEIREDO (OAB 324956/SP), EDUARDO PIRES DO AMARAL (OAB 242916/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: 2civelirece@tjba.jus.br Processo: 8002349-82.2020.8.05.0110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: DIONE VICENTE DE ALMEIDA APELADO: TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA, V J DOS ANJOS VIAGENS - ME S E N T E N Ç A Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Procedam-se s comunicações necessárias. Vistos e examinados. Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em que as partes celebraram acordo para compor a lide. É o breve relatório. Decido. Examinando em minudência as circunstâncias fáticas do presente caso, tenho que a proposta apresentada pelas partes em litígio revela-se equânime. Ademais, não verifico quaisquer vícios ou nulidades que possam inquinar a avença entabulada. Ante o exposto e o que mais dos autos conta, HOMOLOGO o acordo de vontade das partes, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b", do CPC. Em não sendo as partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita, tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento dos autos. Irecê-BA, 26 de junho de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoS E N T E N Ç A Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Procedam-se s comunicações necessárias. Vistos e examinados. Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em que as partes celebraram acordo para compor a lide. É o breve relatório. Decido. Examinando em minudência as circunstâncias fáticas do presente caso, tenho que a proposta apresentada pelas partes em litígio revela-se equânime. Ademais, não verifico quaisquer vícios ou nulidades que possam inquinar a avença entabulada. Ante o exposto e o que mais dos autos conta, HOMOLOGO o acordo de vontade das partes, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b", do CPC. Em não sendo as partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita, tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento dos autos. Irecê-BA, 26 de junho de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: 2civelirece@tjba.jus.br Processo: 8002349-82.2020.8.05.0110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: DIONE VICENTE DE ALMEIDA APELADO: TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA, V J DOS ANJOS VIAGENS - ME S E N T E N Ç A Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Procedam-se s comunicações necessárias. Vistos e examinados. Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em que as partes celebraram acordo para compor a lide. É o breve relatório. Decido. Examinando em minudência as circunstâncias fáticas do presente caso, tenho que a proposta apresentada pelas partes em litígio revela-se equânime. Ademais, não verifico quaisquer vícios ou nulidades que possam inquinar a avença entabulada. Ante o exposto e o que mais dos autos conta, HOMOLOGO o acordo de vontade das partes, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b", do CPC. Em não sendo as partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita, tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento dos autos. Irecê-BA, 26 de junho de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004457-95.2013.8.26.0236 (apensado ao processo 0006134-97.2012.8.26.0236) (023.62.0130.004457) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Osvaldir Tomazini - - José Antônio Tomazini e outros - MULTIMANTAS INDUSTRIA E COMERCIO DE MANTAS LTDA - - Cícero Simões - MAPFRE SEGUROS - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 1124/1127. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do patrono da parte autora, Dr. Ronaldo Leandro Miguel (OAB/SP 223.553), conforme formulário de fl. 1128 e poderes outorgados, referente ao depósito judicial de fl. 1040. Expeçam-se, outrossim, os mandados para levantamento dos depósitos judiciais relativos às parcelas do acordo já efetuadas nos autos . Considerando a existência de parcelas vincendas, o feito deverá permanecer suspenso até o integral cumprimento da obrigação, em 19.11.2025, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. A parte autora deverá informar nos autos o adimplemento final para fins de arquivamento definitivo, o que ocorrerá independentemente de nova conclusão. Após o decurso do prazo, no silêncio da parte autora, o feito será extinto, pela satisfação da obrigação. Custas na forma da lei e do acordo, observando-se o recolhimento já efetuado pela ré e a gratuidade de justiça concedida à parte autora. Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e aguarde-se em arquivo provisório o cumprimento integral do acordo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), RONALDO LEANDRO MIGUEL (OAB 223553/SP), RONALDO LEANDRO MIGUEL (OAB 223553/SP), RONALDO DA SILVA DE JESUS SAMPAIO (OAB 379724/SP), ELISANGELA MARQUES SOUZA (OAB 376001/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), RONALDO LEANDRO MIGUEL (OAB 223553/SP), LUIS CARLOS BARELLI (OAB 85385/SP), LUIS CARLOS BARELLI (OAB 85385/SP), LUIS CARLOS BARELLI (OAB 85385/SP), LUIS CARLOS BARELLI (OAB 85385/SP), LUIS CARLOS BARELLI (OAB 85385/SP), LUIS CARLOS BARELLI (OAB 85385/SP), LUIS CARLOS BARELLI (OAB 85385/SP), MARIA ELVIRA CARDOSO DE SA (OAB 142595/SP), MARIA ELVIRA CARDOSO DE SA (OAB 142595/SP), MARIA ELVIRA CARDOSO DE SA (OAB 142595/SP), MARIA ELVIRA CARDOSO DE SA (OAB 142595/SP), RONALDO LEANDRO MIGUEL (OAB 223553/SP), MARIA ELVIRA CARDOSO DE SA (OAB 142595/SP), MARIA ELVIRA CARDOSO DE SA (OAB 142595/SP), RODRIGO BIANCHI DAS NEVES (OAB 166707/SP), RONALDO LEANDRO MIGUEL (OAB 223553/SP), MARIA ELVIRA CARDOSO DE SA (OAB 142595/SP), RONALDO LEANDRO MIGUEL (OAB 223553/SP), RONALDO LEANDRO MIGUEL (OAB 223553/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018471-87.2025.8.26.0002 (processo principal 1012989-83.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - Julia Gomes Pereira - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença distribuído pela herdeira em face do inventariante visando a efetivação da partilha efetuada nos autos do arrolamento de seu genitor, processo nº 1012989-83.2021.8.26.0002. Não obstante as alegações iniciais, a exequente é carecedora da ação, por falta de interesse processual. Com efeito, o pedido de levantamento dos valores existentes em conta judicial vinculada ao inventário deve ser veiculado naquele feito, assim como o pedido de expedição de alvará autorizando a herdeira a proceder o levantamento das quantias depositadas na Caixa Econômica Federal que lhe sejam cabíveis. Por fim, em relação ao imóvel partilhado, com a homologação do plano a herdeira passou a ser proprietária de 25% do bem em condomínio com o inventariante. Assim, caso pretenda ver extinto o condomínio estabelecido, deverá propor ação própria, perante o Juízo cível competente. Diante do exposto, de rigor a extinção do presente cumprimento de sentença. No entanto, diante do que dispõe o art. 10 do CPC, concedo o prazo de 10 dias para que a exequente se manifeste. Após, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: RONALDO DA SILVA DE JESUS SAMPAIO (OAB 379724/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018471-87.2025.8.26.0002 (processo principal 1012989-83.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - Julia Gomes Pereira - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença distribuído pela herdeira em face do inventariante visando a efetivação da partilha efetuada nos autos do arrolamento de seu genitor, processo nº 1012989-83.2021.8.26.0002. Não obstante as alegações iniciais, a exequente é carecedora da ação, por falta de interesse processual. Com efeito, o pedido de levantamento dos valores existentes em conta judicial vinculada ao inventário deve ser veiculado naquele feito, assim como o pedido de expedição de alvará autorizando a herdeira a proceder o levantamento das quantias depositadas na Caixa Econômica Federal que lhe sejam cabíveis. Por fim, em relação ao imóvel partilhado, com a homologação do plano a herdeira passou a ser proprietária de 25% do bem em condomínio com o inventariante. Assim, caso pretenda ver extinto o condomínio estabelecido, deverá propor ação própria, perante o Juízo cível competente. Diante do exposto, de rigor a extinção do presente cumprimento de sentença. No entanto, diante do que dispõe o art. 10 do CPC, concedo o prazo de 10 dias para que a exequente se manifeste. Após, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: RONALDO DA SILVA DE JESUS SAMPAIO (OAB 379724/SP)