Carlos Sergio Dias Andrade Junior

Carlos Sergio Dias Andrade Junior

Número da OAB: OAB/SP 379857

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 84
Total de Intimações: 101
Tribunais: TJSP, TRT2, TRF3, TJPR
Nome: CARLOS SERGIO DIAS ANDRADE JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004153-15.2025.8.26.0224 (processo principal 0026419-30.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Nelson Rodrigues - Virginia Guimarães de Paula - As partes compuseram acordo para pagamento do débito exequendo e convencionaram a suspensão da execução pelo prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Diante disso, SUSPENDO a execução por 3 meses, com base no art. 922 do Código de Processo Civil. Findo o prazo sem o cumprimento da obrigação ou noticiado o seu descumprimento pelo exequente, o processo retomará seu curso, nos termos dispostos no parágrafo único do art. 922 do Código de Processo Civil. A fim de velar pela duração razoável do processo (art. 139, inciso II, do Código de Processo Civil), DETERMINO ao EXEQUENTE que informe nos autos o cumprimento da obrigação em até 30 (trinta) dias contados do término do prazo convencionado pelas partes. A falta de comunicação acerca do cumprimento da obrigação no prazo estipulado configurará violação ao dever imposto à parte de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais previsto no inciso IV do art. 77 do Código de Processo Civil e ensejará a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça no montante equivalente a 3 salários mínimos vigentes no momento da omissão, consoante preconizam os §§ 1º, 2º e § 5º do art. 77 do Código de Processo Civil. Deverá a Serventia controlar a observância aos prazos de suspensão do processo, forte no art. 100 da NSCGJ. Intimem-se. - ADV: RENATO RODRIGUES FERREIRA DOS REIS (OAB 102881/SP), CARLOS SÉRGIO DIAS ANDRADE JÚNIOR (OAB 379857/SP), RENATO RODRIGUES FERREIRA DOS REIS (OAB 39890/BA)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007834-86.2018.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Carlos Sérgio Dias Andrade Júnior - Vistos. Diga o exequente, no prazo de quinze dias, em termos de efetivo prosseguimento, indicando, inclusive, a situação atualizada do processo para onde dirigido o pedido de penhora no rosto dos autos. Intime-se. - ADV: CARLOS SÉRGIO DIAS ANDRADE JÚNIOR (OAB 379857/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010843-21.2023.8.26.0001 (processo principal 1011719-56.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Turismo - Jose Adailton Caetano Gomes - - Ozimeire Penaforte da Silva Caetano - Hurb Technologies S/A (Hotel Urbano) - Vistos. Fls. 242: Aguarde-se eventual resposta ao ofício. Int. - ADV: CARLOS SÉRGIO DIAS ANDRADE JÚNIOR (OAB 379857/SP), OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), CARLOS SÉRGIO DIAS ANDRADE JÚNIOR (OAB 379857/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000477-63.2025.8.26.0006/SP Assunto: Dever de Informação (Direito Bancário) AUTOR : THAIS FERNANDA CARDOSO ADVOGADO(A) : CARLOS SÉRGIO DIAS ANDRADE JÚNIOR (OAB SP379857) RÉU : XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A ADVOGADO(A) : CRISTIANA FRANCA CASTRO BAUER (OAB RJ099023) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que a contestação apresentada pela parte ré é tempestiva . Assim, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Após o oferecimento da contestação, intimem-se o(a) autor(a) para réplica e ambas as partes para que, no prazo de 15 dias especifiquem as provas complementares que pretendem produzir, presumindo-se, no silêncio, a concordância com o julgamento antecipado ( prazo : 15 dias). Os prazos serão contados a partir da data da citação ou intimação e não da data da juntada aos autos da carta ou do mandado. Para atendimento virtual, acesse: https://tjsp-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/991 . Nada mais. Local: São Paulo
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: guarul-sejf-jef@trf3.jus.br EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5004328-39.2024.4.03.6332 / 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos EXEQUENTE: CONDOMINIO NELSON RODRIGUES Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS SERGIO DIAS ANDRADE JUNIOR - SP379857 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, DAMIANA DOS SANTOS NASCIMENTO Advogado do(a) EXECUTADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 VISTOS. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO NELSON RODRIGUES em face de DAMIANA DOS SANTOS NASCIMENTO e FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR(representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL), em que se pretende o pagamento de taxas condominiais. O condomínio exequente comunicou acordo a respeito das dívidas cobradas nesta execução, entabulado entre o exequente e DAMIANA DOS SANTOS NASCIMENTO, requerendo a suspensão do feito até 10/06/2025 para que seja realizado o pagamento integral de todas as parcelas acordadas (id. 330996964). É a síntese do necessário. DECIDO. Considerando a notícia de celebração de acordo extrajudicial entre o exequente e DAMIANA DOS SANTOS NASCIMENTO (id. 330996964), reconheço perda superveniente do interesse processual do exequente com relação ao corréu FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR (representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) e o EXCLUO do pólo passivo da ação, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Ato contínuo, diante da exclusão do FAR do pólo passivo da demanda, é o caso de se reconhecer a incompetência absoluta deste Juízo para a homologação do acordo extrajudicial firmado entre o condomínio exequente e a co-executada DAMIANA DOS SANTOS NASCIMENTO, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, uma vez que não integra o rol de entidades públicas federais sob competência da Justiça Federal. Sendo assim, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO e determino a remessa dos autos à Justiça Estadual da Comarca de Guarulhos/SP, para distribuição e, sendo o caso, homologação do acordo extrajudicial trazido aos autos. RETIFIQUE-SE o pólo passivo da demanda, excluindo-se a CAIXA ECONôMICA FEDERAL do cadastro processual. Por fim, face a notícia de garantia do Juízo realizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (id. 330347110), fica a CEF autorizada a apropriar-se dos valores existentes na conta judicial nº 4042/005/86409785. Cientificada as partes do teor da presente decisão, cumpra-se, dando-se baixa na distribuição. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. RICCARDO SPENGLER HIDALGO SILVA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: guarul-sejf-jef@trf3.jus.br EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5004328-39.2024.4.03.6332 / 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos EXEQUENTE: CONDOMINIO NELSON RODRIGUES Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS SERGIO DIAS ANDRADE JUNIOR - SP379857 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, DAMIANA DOS SANTOS NASCIMENTO Advogado do(a) EXECUTADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 VISTOS. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO NELSON RODRIGUES em face de DAMIANA DOS SANTOS NASCIMENTO e FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR(representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL), em que se pretende o pagamento de taxas condominiais. O condomínio exequente comunicou acordo a respeito das dívidas cobradas nesta execução, entabulado entre o exequente e DAMIANA DOS SANTOS NASCIMENTO, requerendo a suspensão do feito até 10/06/2025 para que seja realizado o pagamento integral de todas as parcelas acordadas (id. 330996964). É a síntese do necessário. DECIDO. Considerando a notícia de celebração de acordo extrajudicial entre o exequente e DAMIANA DOS SANTOS NASCIMENTO (id. 330996964), reconheço perda superveniente do interesse processual do exequente com relação ao corréu FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR (representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) e o EXCLUO do pólo passivo da ação, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Ato contínuo, diante da exclusão do FAR do pólo passivo da demanda, é o caso de se reconhecer a incompetência absoluta deste Juízo para a homologação do acordo extrajudicial firmado entre o condomínio exequente e a co-executada DAMIANA DOS SANTOS NASCIMENTO, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, uma vez que não integra o rol de entidades públicas federais sob competência da Justiça Federal. Sendo assim, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO e determino a remessa dos autos à Justiça Estadual da Comarca de Guarulhos/SP, para distribuição e, sendo o caso, homologação do acordo extrajudicial trazido aos autos. RETIFIQUE-SE o pólo passivo da demanda, excluindo-se a CAIXA ECONôMICA FEDERAL do cadastro processual. Por fim, face a notícia de garantia do Juízo realizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (id. 330347110), fica a CEF autorizada a apropriar-se dos valores existentes na conta judicial nº 4042/005/86409785. Cientificada as partes do teor da presente decisão, cumpra-se, dando-se baixa na distribuição. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. RICCARDO SPENGLER HIDALGO SILVA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5026427-25.2021.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: OSWALDO DE MACEDO FILHO Advogado do(a) AUTOR: CARLOS SERGIO DIAS ANDRADE JUNIOR - SP379857 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. OSWALDO DE MACEDO FILHO, qualificado na inicial, ajuizou a presente ação em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pleiteando o pagamento das diferenças decorrentes da correção monetária dos saldos do FGTS. Os autos foram sobrestados em razão da ADI 5090, que determinou a suspensão de todos os feitos que versassem sobre a matéria discutida nos autos, até o julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal (Id 111636954). Após o trânsito em julgado do referido julgamento, a parte autora foi intimada a se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito. Contudo, manteve-se inerte. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Passo a decidir. As condições da ação, de acordo com o art. 485, VI do Código de Processo Civil são: legitimidade de parte e interesse processual. Analisando os autos, verifico que não está mais presente o interesse processual, eis que não há elementos concretos que demonstrem o direito que se pretende ressalvar ou conservar. Com efeito, o tema já foi julgado pelo STF e a parte autora, intimada, não se manifestou. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Transitada esta sentença em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.R.I.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010843-21.2023.8.26.0001 (processo principal 1011719-56.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Turismo - Jose Adailton Caetano Gomes - - Ozimeire Penaforte da Silva Caetano - Hurb Technologies S/A (Hotel Urbano) - Fica a parte interessada intimada a encaminhar ofício de fls. 240 ao destinatário ali determinado, bem como juntar aos autos protocolo de recebimento. - ADV: CARLOS SÉRGIO DIAS ANDRADE JÚNIOR (OAB 379857/SP), OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), CARLOS SÉRGIO DIAS ANDRADE JÚNIOR (OAB 379857/SP)
  9. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Baptista de Siqueira, 282 - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5054 Autos nº. 0001815-02.2024.8.16.0024 Processo:   0001815-02.2024.8.16.0024 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Turismo Valor da Causa:   R$8.153,37 Exequente(s):   KEVIN GABRIEL SILVA GESSNER Executado(s):   HURB TECHNOLOGIES S.A.   Vistos.   1. Considerando o requerido pela parte exequente, bem como a resposta do ofício pelo Banco Santander (evento 75), DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros, determinando-se a constrição de valores via SISBAJUD, até o limite de R$ 8.907,11 (oito mil, novecentos e sete reais e onze centavos), conforme indicado em planilha no evento 77.2. 1.2 Determino, ainda, que eventuais valores bloqueados sejam imediatamente depositados em conta judicial vinculada aos presentes autos, permanecendo à disposição deste Juízo. 2. Intime-se. Diligências necessárias.  Almirante Tamandaré, data da assinatura digital.   Diego Paolo Barausse Juiz de Direito Substituto
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001918-47.2024.8.26.0568 (processo principal 1001954-09.2023.8.26.0568) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Turismo - Leticia Ribeiro Sebastião - Hurb Viagens e Turismo S/A e outros - Vistos. 1. CITE-SE a requerida Adyen do Brasil Instituição de Pagamento para manifestação e apresentação de provas cabíveis, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 2. Manifeste-se a requerente quanto ao endereço de José Ricardo Rangel Mendes (cf. fl. 59). Int. - ADV: CARLOS SÉRGIO DIAS ANDRADE JÚNIOR (OAB 379857/SP), OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ)
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