Carlos Sergio Dias Andrade Junior
Carlos Sergio Dias Andrade Junior
Número da OAB:
OAB/SP 379857
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
111
Total de Intimações:
137
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJPR, TJRJ, TRT2, TRT6
Nome:
CARLOS SERGIO DIAS ANDRADE JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 137 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024365-11.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencia Brisas - Vistos. Expeça-se MLE do valor de R$ 6.270,00, depositado a fls. 177/178, 181/182, 187/188, 190/191 e 196/197, em favor do senhor perito (Walmir Pereira Modotti), conforme o formulário de fl. 260. No mais, digam sobre o laudo, no prazo de quinze dias. Após, tornem para outras determinações. Cumpra-se. Int. - ADV: CARLOS SÉRGIO DIAS ANDRADE JÚNIOR (OAB 379857/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001214-04.2025.8.26.0405 (processo principal 1004337-95.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Barbara Regina Leite - Belle Mascote Pet Shop Ltda-me - Vistos. Fls. 17/18: Antes de determinar a penhora de faturamento, cabe ao(à) exequente diligenciar para verificar se a empresa executada ainda está, de fato, em funcionamento, até mesmo para se evitar a prática de atos processuais inócuos, já que será imprescindível a nomeação de perito para a penhora pretendida. Assim, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para realizar tal constatação, comprovando documentalmente nos autos o funcionamento da empresa. Decorrido o prazo, no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: DANIELA SAMPAIO NASCIMENTO (OAB 349929/SP), VALDIR CASTRO DE BRITO (OAB 427613/SP), CARLOS SÉRGIO DIAS ANDRADE JÚNIOR (OAB 379857/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001448-48.2025.8.26.0006/SP AUTOR : THAIS FERNANDA CARDOSO ADVOGADO(A) : CARLOS SÉRGIO DIAS ANDRADE JÚNIOR (OAB SP379857) AUTOR : SILVANA APARECIDA DA COSTA CARDOSO ADVOGADO(A) : CARLOS SÉRGIO DIAS ANDRADE JÚNIOR (OAB SP379857) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Dispenso, em primeiro lugar, a designação de audiência de tentativa de conciliação, anotando que a experiência vivenciada em casos assemelhados tem evidenciado a reduzida chance de obtenção de composição civil entre as partes, de modo que aprioristicamente se mostra possível reconhecer a inocuidade do ato, que apenas frustraria a promessa constitucional de razoável duração do processo. Observo, de todo modo, que tal dispensa inaugural não inviabiliza, em havendo manifestação concreta das partes nesse sentido, a futura designação de solenidade para eventual obtenção de acordo, um dos objetivos do sistema dos Juizados Especiais Cíveis. Cite-se e intime-se a ré, advertindo-a acerca do prazo de 15 dias úteis para o eventual oferecimento de contestação. Após o oferecimento da contestação, intimem-se as partes para que no prazo de 15 dias especifiquem as provas complementares que pretendem produzir, presumindo-se, no silêncio, a concordância com o julgamento antecipado. Int. Servirá cópia deste despacho, por cópia, como ofício/mandado. São Paulo, 02/07/2025.
-
Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000756-34.2017.5.02.0351 distribuído para 14ª Turma - 14ª Turma - Cadeira 1 na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300799600000269769290?instancia=2
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030811-59.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ragnar Segurança Ltda - Vistos. 1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Ragnar Segurança Ltda. em face do Condomínio Vivaz Jardim Pirituba II, com pedido de tutela de urgência para autorização de retirada de equipamentos de segurança, cedidos em comodato. Afirma o exequente que houve rescisão contratual antecipada por iniciativa do réu, antes do prazo estipulado em contrato, requerendo, com base no artigo 603 do Código Civil, o pagamento de suposta multa rescisória, correspondente à metade da remuneração que lhe caberia até o termo final do contrato. 2. Contudo, após análise da petição inicial e do contrato acostado, verifica-se que a pretensão executiva não encontra amparo em título líquido, certo e exigível, como exige o art. 783 do Código de Processo Civil. O contrato não estipula cláusula penal específica para a hipótese de rescisão antecipada, tampouco valor preestabelecido de multa. O autor se ampara exclusivamente no art. 603 do Código Civil, cuja aplicação pressupõe a apuração da culpa pela rescisão e dos prejuízos efetivos, o que inviabiliza a via executiva, por demandar dilação probatória. Importa destacar que, embora haja cláusula contratual que mencione a aplicação do art. 603 do Código Civil, tal previsão é expressa apenas para o caso de a contratada perder empregados para a contratante, ou seja, na hipótese de o condomínio admitir funcionários da empresa de segurança. Tal fato não foi sequer alegado, tampouco demonstrado, não se aplicando ao caso concreto. Além disso, a cláusula sétima do contrato, única a mencionar penalidades, não prevê qualquer aplicação de multa para a hipótese de rescisão contratual antecipada, tampouco estabelece valores ou critérios objetivos para sua exigência. 3. No mais, indefiro o pedido de tutela de urgência para retirada dos equipamentos, pois, embora o contrato mencione a possibilidade de aquisição por metade do valor após 12 meses, não há cláusula de retomada automática, tampouco prova inequívoca de inadimplemento formal e de aceitação contratual da compra. A controvérsia exige contraditório e produção de provas, não comportando solução em sede liminar. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 4. Deverá o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para adequá-la ao procedimento comum, caso queira prosseguir com a demanda de apuração de eventual inadimplemento e indenização por perdas e danos, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, deverá complementar o valor recolhido para citação do réu, observando o valor atualizado estabelecido pelo Provimento CSM 2.788/2025. Intimem-se. - ADV: CARLOS SÉRGIO DIAS ANDRADE JÚNIOR (OAB 379857/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008559-20.2023.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - Guilherme Roberto Alves - Hurb Tecnologies S.a - Vistos. Mantenho pelos próprios fundamentos a decisão de págs. 300/302, especialmente considerando que foram proferidas duas decisões em sede de Agravo de Instrumento contra a decisão questionada, uma favorável ao agravante (recurso nº 0117903-96.2024.8.26.9061) e outra cujo recurso não foi provido (recurso nº 0102603-31.2023.8.26.9061), de modo que mantida a suspensão. Intimem-se. - ADV: CARLOS SÉRGIO DIAS ANDRADE JÚNIOR (OAB 379857/SP), OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013969-79.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Fátima Gomes Silva - Vistos, Os documentos juntados nos autos são insuficientes para análise das reais condições financeiras, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade da justiça, sendo necessária a efetiva comprovação. A própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV prevê que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Portanto, traga a parte requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, § 2º, do CPC), todos os documentos abaixo listados: a) cópia da carteira do trabalho ( página de identificação e de registro de trabalho) e 03 (três) últimos comprovantes de renda mensal; b) 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas ou, em caso de isenção, comprovante que não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//) acompanhada da certidão de regularidade do CPF; c) cópia do documento de identificação. Int. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: CARLOS SÉRGIO DIAS ANDRADE JÚNIOR (OAB 379857/SP)