Gabriella Nicaretta Machado

Gabriella Nicaretta Machado

Número da OAB: OAB/SP 379938

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJPR, TJGO, TJSP, TJRS
Nome: GABRIELLA NICARETTA MACHADO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 2202263-16.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1008542-92.2025.8.26.0008; Assunto: Revisão; Agravante: L. F. M. S. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogada: Gabriella Nicaretta Machado (OAB: 379938/SP); Agravado: A. L. da S.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2202263-16.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 4ª Câmara de Direito Privado; ENIO ZULIANI; Foro Regional de Tatuapé; 1ª Vara da Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1008542-92.2025.8.26.0008; Revisão; Agravante: L. F. M. S. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Gabriella Nicaretta Machado (OAB: 379938/SP); Agravante: I. de A. M. (Representando Menor(es)); Advogada: Gabriella Nicaretta Machado (OAB: 379938/SP); Agravado: A. L. da S.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501759-06.2025.8.26.0015 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - Constrangimento ilegal - R.F.M.S. e outros - S.C.M.S. e outros - Vistos, Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o ARQUIVAMENTO destes autos, em relação aos adolescentes R. F. M. S., S. G. L. e M. E. G. dos S., com amparo no Art. 181 do ECA. Ciência ao MP. Oportunamente ao arquivo. - ADV: GABRIELLA NICARETTA MACHADO (OAB 379938/SP), TIAGO GEVAERD FARAH (OAB 59328/PR)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022895-83.2024.8.26.0005 - Guarda de Família - Guarda - L.C.T.N. - - B.C.T. - - V.M.T. - F.L.C.T. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: GABRIELLA NICARETTA MACHADO (OAB 379938/SP), GABRIELLA NICARETTA MACHADO (OAB 379938/SP), GABRIELLA NICARETTA MACHADO (OAB 379938/SP), DAVID DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 496776/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013571-57.2024.8.26.0009 - Guarda de Família - Guarda - V.S.C. - C.S. - 1- À vista dos documentos de fls. 355/360, concedo à ré os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Outrossim, rejeito o pedido de reconsideração do autor com relação à decisão que acolheu a impugnação aos benefícios da gratuidade, visto que não apresentados elementos diversos dos já considerados, tendo o autor se limitado a apresentar extratos recentes de apenas três meses de movimentação de conta bancária de sua titularidade, insuficientes para aferir sua real situação financeira, quando o próprio relata ter grande variação de rendimentos mensais e, além disso, a própria documentação indica a existência de outra conta de sua titularidade junto ao Banco Inter, cujos extratos não foram apresentados. 3- Observo que as partes são legítimas e estão regularmente representadas. Não há preliminar a ser apreciada, estando presentes os pressupostos processuais de existência e validade, bem como as condições para o exercício de direito de ação. No mais, o processo está em ordem, sem nulidade a ser decretada ou irregularidade a ser sanada, pelo que dou o feito por saneado. 4- Fixo comos pontos controvertidos na presente demanda: o atual estado do vínculo afetivo entre o autor e seus filhos, o adolescente Victor e a criança Ísis, e as condições para a sua manutenção, recuperação, aprofundamento e/ou fortalecimento; a prática de atos capazes de causar potencial interferência na formação psicológica do adolescente e da criança, em particular, na construção e manutenção do vínculo psicoemocional e convivencial entre as partes e seus filhos, por parte de qualquer daquelas; bem como a existência de condições para a modificação da guarda e da residência de referência dos filhos, e melhor formato para eventual regime de convivência entre estes e a parte que com eles não vier a residir, à luz do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. 5- Tendo em vista as peculiaridades do caso, designo audiência de conciliação a ser realizada presencialmente perante este juízo, no dia 03 de setembro de 2025, às 14h30. Observo que a presença das partes éobrigatória,e que o eventual não comparecimento poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa. 6- Em preparação para a audiência designada, desde já determino às partes que elaborem e apresentem propostas de plano parental, qual seja, plano estruturado em prol das necessidades de seus filhos Victor e Ísis, o qual deverá delimitar as diretrizes de convivência destes com o par parental, estipulando os períodos em que estarão sob a custódia de cada um, o protocolo de comunicação entre as partes e de compartilhamento das informações pertinentes ao adolescente e à criança (quanto a alimentação, saúde, educação, viagens etc), e como serão exercidas e compartilhadas as responsabilidades parentais, consideradas todas as suas fases de desenvolvimento, a partir do momento atual. Ressalta-se que o plano parental deve ter como nortes o exercício da parentalidade responsável e o direito prioritário da criança e do adolescente ao convívio saudável e equilibrado com ambos os integrantes do par parental (no caso, pai e mãe), que proporciona ambiente de segurança afetiva decorrente da formação de vínculos consistentes com esse primeiro núcleo afetivo. Ademais, para tal fim, esclarece-se desde já que guarda não se confunde com a moradia, nem com a custódia fática da criança e do adolescente, assim entendida como quem de fato a tem sob seus cuidados imediatos, a qual pode também ser delegada a terceiros de confiança dos integrantes do par parental como cuidadores profissionais, educadores e outros integrantes da rede de apoio. Não se confunde também a guarda com o poder familiar, sendo este sim entendido como o poder e dever que os pais tem de garantir que os filhos e filhas recebam a proteção e os cuidados necessários a seu pleno desenvolvimento, e de dirigir sua formação física, moral, intelectual e espiritual. Em contraposição a estes, a guarda compreende apenas o poder de administração da vida cotidiana da criança e do adolescente, qual seja, o poder e dever de administrar suas rotinas, a forma e o conteúdo de sua alimentação e lazer, os lugares que frequentará, e assim por diante. Reitera-se, também, que, exatamente por isso, mesmo nos casos em que o par parental não vive sob o mesmo teto, a guarda compartilhada é a regra e deve ser aplicada sempre que ambos os integrantes do par parental estiverem aptos a cuidar de seus filhos e filhas, devendo ser afastada apenas quando um destes não a quiser exercer, ou quando houver sido demonstrada a incapacidade para seu exercício, ou, ainda, quando houver situação de violência doméstica e familiar que a impossibilite por completo, observado o melhor interesse da criança e do adolescente. Assim, determino que as partes apresentem proposta de plano parental, no prazo de 15 dias. 7- Ademais, desde járecomendo às partes a participação na Oficina de pais e mães promovida pelo CNJ, o curso éon-line e o acesso pode ser feito pelo seguinte link: https://www.cnj.jus.br/formacao-e-capacitacao/oficina-de-pais-e-maes-online-2/. O respectivo certificado de conclusão do curso poderá ser juntado as autos, o que possibilitará que o Juízo interprete que há um esforço do participante (mãe e/ou do pai) para evitar alienação parental e propiciar segurança emocional para os filhos, protegendo-os de eventuais efeitos prejudiciais da litigiosidade que deu causa ao ajuizamento da presente ação. 8- O pleito do autor pela produção de estudos social e psicológico será apreciado após a audiência designada. Int. - ADV: BRUNO CRUZ (OAB 422289/SP), GABRIELLA NICARETTA MACHADO (OAB 379938/SP), KELLEN CRISTINA DE FREITAS BEZERRA (OAB 212566/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007702-06.2025.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.V.M. - - L.V. - Vistos. Intime(m)-se, por carta, o(s) requerente(s), para providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta na forma da lei. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: GABRIELLA NICARETTA MACHADO (OAB 379938/SP), GABRIELLA NICARETTA MACHADO (OAB 379938/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1113660-09.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.V.O.S. - J.S. - Manifeste-se a parte requerente, em 5 dias, sobre petição juntada pela requerida. Nada Mais. - ADV: GABRIELLA NICARETTA MACHADO (OAB 379938/SP), THAMIRES APARECIDA DANTAS GUEDES DA SILVA (OAB 435953/SP), ISABELA CRISTINA COEV HORNOS (OAB 347728/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000317-27.2024.8.26.0523 - Procedimento Comum Cível - Família - P.G.L. - J.S.L. - Considerando o teor do estudo psicossocial de fls. 339/340, que indica domicílio do núcleo familiar do genitor na Comarca da Capital, expeça-se carta precatória eletrônica para a realização de estudo técnico psicossocial naquela Comarca. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GABRIELLA NICARETTA MACHADO (OAB 379938/SP), DÉBORA CASTRO EPIFANIO (OAB 409029/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000814-18.2024.8.26.0116 (processo principal 1000557-49.2019.8.26.0116) - Cumprimento de sentença - Servidão - Alfredo Dominique Hubner Bretones - Ondina S/A - Vistos. Ante a satisfação da obrigação de fazer noticiada à fls. 156, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Por ausência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, fazendo-se constar a presente data. Se o caso, intime-se a parte executada para pagamento das custas finais, apurando-se e publicando-se juntamente com a sentença. Fixo o prazo de 05 dias, após o que deverá haver expedição de certidão para inscrição em dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. R. I. - ADV: MADALENA BRITO DE FREITAS (OAB 54722/SP), ALINE ALEXANDRINO SIQUEIRA (OAB 371510/SP), GABRIELLA NICARETTA MACHADO (OAB 379938/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012546-14.2019.8.26.0005 (processo principal 1003175-09.2019.8.26.0005) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - A.C.T.L.G. - H.L.G. - Vistos. Fls. 219: Deverá o interessado apresentar no prazo legal o formulário MLE, devidamente preenchido nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, devendo constar: 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ (constar o nome da genitora/representante do autor, com o n. do CPF, e não da advogada); 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação; 1.2) Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ; 2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco; 3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos; 3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o levantamento for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo Nome do Credor (Beneficiário); 3.2) Na hipótese prevista no item 1.1, o campo Procurador/Representante Legal deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes; 3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo Advogado deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes; 4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios; 5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, no valor de R$ 2.894,35, devidamente atualizado, No mais, deverá a exequente atualizar o débito, no prazo de 15 dias. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: GABRIELLA NICARETTA MACHADO (OAB 379938/SP), SILVIA LIMA PIRES DE MACEDO (OAB 208535/SP), AMANDA MARTINS DE CASTRO (OAB 394211/SP)
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