Gabriella Nicaretta Machado

Gabriella Nicaretta Machado

Número da OAB: OAB/SP 379938

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJSP, TJPR, TJGO, TJRS
Nome: GABRIELLA NICARETTA MACHADO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021273-76.2022.8.26.0224 (processo principal 1045446-55.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - R.V.B.P. - D.P.E.I. - Vistos. Forneça a parte exequente, em 05 (cinco) dias, a certidão de objeto e pé do processo no qual pretende seja deferida a penhora no rosto dos autos. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: GABRIELLA NICARETTA MACHADO (OAB 379938/SP), RICARDO BARBIRATO (OAB 345149/SP), JODY JEFFERSON VIANNA SIQUEIRA (OAB 262820/SP), ROGER LIMA DE ALBUQUERQUE (OAB 345155/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2188382-69.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: A. M. L. - Agravado: R. A. F. L. - Admito o recurso (fls. 01/25 eTJ), à luz do art. 1.015, inciso I, do Código de Processo Civil. Aceito a competência em razão da matéria (ação de guarda e regulamentação de convivência) e tendo em vista a livre distribuição (fls. 101). Trata-se de agravo de instrumento tirado em ação de guarda e regulamentação de convivência, ajuizada pela agravante/genitora em face do agravado/genitor, em relação à filha menor de ambos (R., nascida em 07.08.2022, atualmente com 2 anos fls. 01 do processo principal; fls. 26 do agravo), em que, pela decisão de fls. 84 (fls. 94 do agravo), restou indeferido os pedidos liminares de i) guarda unilateral em favor da genitora/autora e ii) suspensão do direito de convivência da menor com o genitor requerido/agravado, mantendo in totum a decisão de fls. 26/27 que fixou guarda compartilhada da menor, com residência prevalente da genitora, e estabeleceu regime de visitas do genitor requerido , decisão essa dada sob o fundamento de não entender presentes os requisitos para a concessão das medidas, igualmente rechaçadas pelo Ministério Público. Sustenta a agravante que o genitor possui comportamento violento e errático, sendo usuário de substâncias entorpecentes, que, segundo a autora/agravante, se utiliza de sua convivência com a menor para manter a Agravante próxima e sob seu controle, sendo evidente que o intuito dele é controlar a vida da ex-esposa através das demandas da criança, indexando ao processo áudios que demonstrariam suas alegações. Teme pela segurança de sua filha, razão porque emendou a inicial postulando pela fixação de guarda unilateral e suspensão das visitas paternas, indeferida pela decisão. A mudança de guarda, em regra, depende de prévio contraditório e, não tendo o genitor sido citado ainda, o contraditório recursal se mostra inviável no momento. Necessário, a meu sentir, ouvir o Ministério Público, a quem o recurso deverá ser imediatamente enviado. No retorno, apreciarei o efeito ativo pretendido. PROVIDENCIE A SERVENTIA a imediata remessa do recurso ao MP, com nova conclusão imediatamente após o recebimento do parecer. Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Gabriella Nicaretta Machado (OAB: 379938/SP) - Isabela Cristina Coev Hornos (OAB: 347728/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014819-38.2025.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.S. - Vistos. Defiro a gratuidade processual requerida. Anote-se. Recebo a petição de fls. 42 como aditamento à inicial. Proceda a serventia as devidas anotações. Indefiro o pedido de julgamento antecipado da lide com relação ao divórcio, por ser o entendimento deste Juízo que a presente ação depende de ampla dilação probatória, sendo necessário o contraditório.. O percentual cabente a cada uma das partes no imóvel ainda não está definido. Com efeito, a partilha não restou ultimada, logo, ainda não se estabeleceu sobre o bem um condomínio, capaz de autorizar a cobrança de alugueres de um cônjuge ao outro. Nesse sentido: COISA COMUM. Imóvel. Ocupação exclusiva por um dos cônjuges. Arbitramento de aluguel proporcional em favor do outro. Inadmissibilidade. Divórcio. Partilha não efetuada. Subsistência da mancomunhão típica do regime de comunhão matrimonial de bens. Impossibilidade jurídica do pedido. Precedentes. Extinção do processo sem resolução do mérito por carência da ação.nbsp Apelação Provida.nbspnbsp (Apelação nº 000165-23.2012.8.26.0165 - Voto nº 3857 - Comarca: Dois Córregos - 07.06.2016) EMENTA ARBITRAMENTO DE ALUGUEL Ação ajuizada pelo varão em face da ex-cônjuge virago Imóvel ocupado exclusivamente por esta última Partilha que, no entanto, não foi realizada por ocasião da decretação do divórcio Circunstância que torna descabido exigir da ré cobrança de alugueres (diante da ausência de condomínio) Precedentes, inclusive do C. STJ - Decreto de improcedência Medida que se impõe - Sentença reformada Recurso provido. (Apelação Cível nº: 1000277-17.2015 - Voto nº: 35.409 - Comarca: Junqueirópolis -nbsp 24.10.2016) Por tais razões, neste momento, não há que se falar em arbitramento de aluguel, ficando indeferido o pedido de tutela de urgência pleiteado na inicial. Somente após a vinda aos autos dos endereços eletrônicos (e-mails) das partes, encaminhe-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação a ser presidida por conciliador e que se realizará por video conferência. Cite-se e intime-se, constando-se que o prazo de contestação de 15 (quinze) dias será contado a partir da data dessa audiência, devendo o Oficial de Justiça colher o endereço eletrônico da parte requerida, para tanto, OU 15 (quinze) dias da juntada do mandado nos autos, caso não seja fornecido nenhum endereço eletrônico ou endereço eletrônico (e-mail ) seja inexistente. Intime-se pela imprensa o patrono do(a) autor(a), para que informe seu endereço eletrônico e sua parte constituinte, caso ainda não tenha informado, a fim ter acesso à audiência em questão. Concedo os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil. Servirá esta decisão como mandado e/ou carta precatória. Int. - ADV: GABRIELLA NICARETTA MACHADO (OAB 379938/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2188382-69.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Privado; MIGUEL BRANDI; Foro de Santo André; 1ª Vara de Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1010969-73.2025.8.26.0554; Fixação; Agravante: A. M. L.; Advogada: Gabriella Nicaretta Machado (OAB: 379938/SP); Advogada: Isabela Cristina Coev Hornos (OAB: 347728/SP); Agravado: R. A. F. L.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021845-22.2024.8.26.0005 (apensado ao processo 1506656-56.2024.8.26.0001) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - V.M.T. - F.L.C.T. - Ciência a advogado (a) da vítima da liberação do acesso aos autos digitais - ADV: GABRIELLA NICARETTA MACHADO (OAB 379938/SP), DAVID DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 496776/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 2188382-69.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santo André; Vara: 1ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1010969-73.2025.8.26.0554; Assunto: Fixação; Agravante: A. M. L.; Advogada: Gabriella Nicaretta Machado (OAB: 379938/SP); Advogada: Isabela Cristina Coev Hornos (OAB: 347728/SP); Agravado: R. A. F. L.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1191171-83.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Felipe Mateus Bernardo - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. À réplica. Sem prejuízo, esclareçam as partes se têm provas a produzir e, em caso positivo, especifiquem-nas, justificando a pertinência. Intime-se. - ADV: GABRIELLA NICARETTA MACHADO (OAB 379938/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1113660-09.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.V.O.S. - J.S. - Ciência a(o) requerido(a) sobre documentos juntados pelo(a) requerente. Nada Mais. - ADV: THAMIRES APARECIDA DANTAS GUEDES DA SILVA (OAB 435953/SP), GABRIELLA NICARETTA MACHADO (OAB 379938/SP), ISABELA CRISTINA COEV HORNOS (OAB 347728/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1070585-80.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.B.B. - Vistos. Defiro a a gratuidade judicial à autora. Anote-se. Com a anuência do Ministério Público, defiro a guarda provisória compartilhada. Ademais, como a filha encontra-se sob a guarda fática da genitora, desde a separação do casal, fixo a residência da criança como sendo a residência materna. No mesmo sentido, conveniente se afiguram aos interesses do infante, tendo em vista a prevalência dos interesses dos menores, sendo a convivência com ambos os pais fator constitutivo preponderante de pleno desenvolvimento da criança, que a visitação paterna se faça, nos moldes propostos na petição inicial (itens 19.1 a 19.3). No tocante ao item 19.4 (feriados de Natal e Ano Novo), a fixação será realizada após a oitiva do requerido. Repita-se é entendimento assentado no Superior Tribunal de Justiça de que: Nos processos que envolvem menores, as medidas devem ser tomadas no interesse desses, o qual deve prevalecer diante de quaisquer outras questões (CC 114782/RS, Segunda Seção, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 12/12/2012). Ante o exposto, acompanho o parecer ministerial e defiro parcialmente os efeitos da tutela para fixar a guarda compartilhada, a residência da criança na residência materna, fixando a convivência paterna nos moldes propostos nos itens 19.1 a 19.3 da petição inicial. Determino a realização de sessão de tentativa de conciliação no CEJUSC. Assim, deverá a parte autora em até 05 dias indicar seu endereço de e-mail, bem como de seu advogado e da parte ré para viabilidade da comunicação e realização do ato por meio de videoconferência. Após, providencie a Serventia a remessa dos autos ao CEJUSC, observando-se que na ausência de indicação ou desconhecimento dos endereços eletrônicos a tentativa de conciliação deverá se dar no formato presencial. Com a designação da data, cite-se o réu para que, querendo, conteste no prazo de 15 dias contados a partir da realização da solenidade, caso não obtido acordo. SERVIRÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO a cópia desta decisão,* a ser cumprido mediante o recolhimento das respectivas diligências de Oficial de Justiça. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GABRIELLA NICARETTA MACHADO (OAB 379938/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014819-38.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.M.S. - Vistos. Remetam-se os autos ao cartório do Distribuidor para a mudança da ação erroneamente cadastrada. Emende o(a) autor(a) a inicial, no prazo de dez (10) dias, a fim de esclarecer como ficará seu nome após o divórcio. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: GABRIELLA NICARETTA MACHADO (OAB 379938/SP)
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