João Pedro Ferreira Romanini

João Pedro Ferreira Romanini

Número da OAB: OAB/SP 379985

📋 Resumo Completo

Dr(a). João Pedro Ferreira Romanini possui 86 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 86
Tribunais: STJ, TJSP
Nome: JOÃO PEDRO FERREIRA ROMANINI

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) INQUéRITO POLICIAL (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000881-37.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nathalia Languardia da Silva - Tatiane Francine de Oliveira - A parte requerida apresentou contestação, de forma que fica a parte requerente intimada a se manifestar em cinco (5) dias, em réplica. - ADV: JOÃO PEDRO FERREIRA ROMANINI (OAB 379985/SP), JÉSSICA JUNDI BARRUECO (OAB 400188/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1000342-71.2025.8.26.0081; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 6ª Câmara de Direito Privado; MARIA DO CARMO HONÓRIO; Foro de Adamantina; 2ª Vara; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1000342-71.2025.8.26.0081; Revisão; Apelante: S. M. M. (Menor(es) representado(s)); Advogado: João Pedro Ferreira Romanini (OAB: 379985/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelante: S. C. M. (Menor(es) representado(s)); Advogado: João Pedro Ferreira Romanini (OAB: 379985/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelante: A. R. C. (Representando Menor(es)); Advogado: João Pedro Ferreira Romanini (OAB: 379985/SP); Apelado: H. A. M.; Advogada: Rafaela Beverari Sólis (OAB: 510765/SP) (Convênio A.J/OAB); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/07/2025 1000250-93.2025.8.26.0081; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma V (Direito Privado 3); MARCOS DE LIMA PORTA; Foro de Adamantina; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1000250-93.2025.8.26.0081; Acidente de Trânsito; Apte/Apdo: Moises Rocha (Assistência Judiciária); Advogada: Andresa Jordani Cardim Bressan (OAB: 194366/SP) (Convênio A.J/OAB); Apdo/Apte: Wilkiner Kemion Coslope; Advogado: João Pedro Ferreira Romanini (OAB: 379985/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501236-58.2023.8.26.0081 (apensado ao processo 1500876-26.2023.8.26.0081) - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALEF DANILO CRUZ FERREIRA - - LEONARDO DA SILVA RIBEIRO - - EDEVAL FERREIRA LIMA JUNIOR - Flagrante nº 1003/2023. Vistos. Primeiramente, proceda-se à retirada da anotação "sigilo externo" dos autos. Quanto aos denunciados Alef Danilo Cruz Ferreira (artigo 33, "caput" e § 3º, da Lei nº 11.343/2006), Leonardo da Silva Ribeiro (artigo 33, "caput", da Lei nº 11.343/2006) e Edeval Ferreira Lima Júnior (artigo 33, "caput", da Lei nº 11.343/2006): Objetos apreendidos - 01 celular e 01 dischavador - registro 610 (fls. 09/10). Droga apreendida (fls. 09/10). F.A. e certidões criminais em nome dos denunciados (fls. 343/362). Denunciados notificados pessoalmente (fls. 410, 412 e 414). Fls. 415/418: Há procurador do denunciado Leonardo da Silva Ribeiro, o doutor João Pedro Ferreira Romanini, OAB/SP 379.985. Fls. 492: Ante a juntada de declaração de hipossuficiência financeira, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Fls. 419/421: Há procurador do denunciado Edeval Ferreira Lima Júnior, os doutores Bruno Félix de Paula, OAB/SP 375.946 e Rafael Nonaka da Silva, OAB/SP 377.457, com concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (fls. 462/463). Fls. 422/423 e 436/438: Há procurador do denunciado Alef Danilo Cruz Ferreira, o doutor Alexandre Lima Ramenzoni, OAB/SP 208.948. Fls. 493: Decurso do prazo de 10 dias para o procurador do denunciado Alef proceder à juntada de declaração de hipossuficiência financeira. Fls. 434/435 e 439/440: Defesa preliminar apresentada por Alef Danilo Cruz Ferreira, com manifestação ministerial (fls. 483/485). Fls. 441/455: Defesa preliminar apresentada por Leonardo da Silva Ribeiro, com manifestação ministerial (fls. 483/485). Fls. 465/473: Defesa preliminar apresentada por Edeval Ferrera Lima Júnior, com manifestação ministerial (fls. 483/485). Após a anotação deliberada acima, conclusos, para apreciação dos pedidos de fls.434/435, 439/440, 441/455, 465/473 e 483/485. Intime-se. Adamantina, 10/07/2025. - ADV: JOÃO PEDRO FERREIRA ROMANINI (OAB 379985/SP), ALEXANDRE LIMA RAMENZONI (OAB 208948/SP), BRUNO FÉLIX DE PAULA (OAB 375946/SP), RAFAEL NONAKA DOUTO (OAB 377457/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001979-91.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa de Crédito Nosso - Sicoob Nosso - Jaime Thomazelle e outro - Proc. 2024/000668 Vistos. Oficie-se à SUSEP SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS e CNSEG CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS SEGURADORAS com a finalidade de localizar, bloquear e transferir para conta judicial vinculada ao processo presente eventuais créditos e valores constituídos pelo(s) devedor(es) JAIME THOMAZELLE, CPF 00494547812 e MARIA DE FATIMA THOMAZELLE, CPF 15874644890 em programa de previdência complementar e/ou capitalização. Servirá a presente, por cópia, como OFÍCIO, sendo que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (adamant3@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Comprova a exequente o respectivo protocolo no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o protocolo, aguarde-se resposta por 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), THIAGO TARNOSCHI (OAB 272219/SP), JOÃO PEDRO FERREIRA ROMANINI (OAB 379985/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002616-08.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Dolores Aparecida Fregatti Belotto - Vistos. Concedo à parte autora a gratuidade judicial e o trâmite privilegiado. Anote-se Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR COBRANÇAS INDEVIDAS, C.C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA movida por DOLORES APARECIDA FREGATTI BELOTTO em face de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S/A. Alega a parte autora ser correntista do Banco Itaú (agência 0492, conta nº 01216-6), a cuja conta somente utiliza para receber seus benefícios junto ao I.N.S.S, por ser aposentada por tempo de contribuição, e por receber pensão por morte deixada por seu falecido marido (cada um deles no valor de 01 salário mínimo). Narra que ao retirar um extrato bancário, no caixa eletrônico, observou a autora que, descontados os empréstimos que contratou, esta possuía descontos mensais em sua conta. Assim, dirigiu-se ao banco e descobriu que tal desconto envolvia a quantia de R$ 55,70 e era efetivado desde meados de abril de 2024. Afirma ainda que descobriu tratar-se de um pacote de benefícios e que seriam cancelados, segundo atendimento prestado pelo banco. Ocorre que, segundo narrativa autoral, houve somente um desconto nos valores debitados em sua conta, sendo que houve uma mudança do nome daquele pacote, deixando de ser descrito como TAR PACOTE ITAU, mudando para MENSAL COMBINAQUI, reduzindo-se os valores de R$ 55,70, para R$ 35,00. Pouco tempo depois, houve acréscimo no desconto, subindo para o montante mensal de R$ 37,00. Enfatiza a autora que jamais solicitou tal contratação, a qual, segundo informações colhidas no banco, tal pacote somente pode ser contratado por meio de aplicativo, sendo certo que aduz a autora sequer possui celular. Afirma ter mantido contato junto ao banco para tentar solucionar a questão, mas não houve êxito no bloqueio dos descontos. Por conta do ocorrido, almeja a concessão da tutela para que cessem, de imediato, tais descontos em sua conta bancária, sob pena de ser fixada multa diária em caso de descumprimento. É o breve relatório. Fundamento e Decido. O pedido antecipatório deve ser DEFERIDO. Em análise aos autos, comprova a parte autora ser aposentada, correntista do Banco Itaú e ali receber os benefícios previdenciários de sua titularidade (fls. 35/45). E por tais extratos, evidencia-se o desconto de mensalidades por serviço o qual afirma a parte autora jamais ter solicitado ou anuído com contratação. Considerando-se que aparentemente se trata de cobrança por serviços adicionais, que exorbitam os serviços bancários básicos e tendo a parte negado peremptoriamente a sua contratação, tem-se que inviável se exigir da parte autora a prova de fato negativo o que, associado à presunção de boa-fé, bem como à ausência de risco decorrente da concessão da tutela de urgência, impõe-se o seu deferimento. Assim, diante das alegações formuladas, sua verossimilhança, assim como o evidente risco que pode suportar pela autora, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada. Intime-se o banco requerido dos termos dessa decisão para que providencie a imediata suspensão do desconto mensal efetuado na conta bancária de titularidade da autora, do pacote acima descrito, em 05 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada em R$ 10.000,00. Sem prejuízo, cite-o via correio para que oferte contestação, no prazo de 15 dias uteis, consignando-se as advertências do artigo 344 do C.P.C. Ressalte-se que, conquanto a nova sistemática do Estatuto Processual vigente prime pela autocomposição e negociação entre as partes, diante do contexto dos autos, assim pelo desinteresse manifestado, torna-se inviável a remessa dos autos ao CEJUSC da Comarca. No caso de apresentação de contestação determino a seguinte providência: intime-se a parte contrária para que se manifeste em 15 dias. Com ou sem réplica, a serventia deverá proceder a seguinte intimação: Intime-se as partes para especificação de provas e justificação de sua pertinência, vindo conclusos em seguida. No caso de não ser apresentada contestação certifique-se o transcurso do prazo legal e cumpra a seguinte decisão: intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a não contestação e conclusos em seguida. A apresentação de petições no curso da demanda não interromperá o cumprimento da presente decisão pela serventia, salvo decisão em contrário. Intime-se. - ADV: JOÃO PEDRO FERREIRA ROMANINI (OAB 379985/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002491-40.2025.8.26.0081 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.E.S.R. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Recebido os autos no Cejusc nesta data. Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação/MEDIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL, para o dia 13/08/2025 às 13:15h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Adamantina. Certifico, ainda, que as partes deverão informar nos autos seus e-mails ou numero de telefone celular com antecedência mínima de 5 dias antes da audiência para que sejam remetidos os link de acesso. Certifico Mais, que no ato da audiência deverão estar munidas de documentos de identificação com foto, para exibição no ato. Deverá ainda ser intimado ao requerido que não tendo condições de acessar o link de acesso deverá comparecer a audiência no Cejusc no horário indicado posto que será disponibilizado o seu acesso a sessão de mediação via virtual. Certifico Mais, que deverá o Oficial de Justiça colher desde já os dados do telefone e e-mail do requerido, se houver, no ato da citação/intimação . Nada Mais. Adamantina, 08 de julho de 2025. Eu, ___, EDVALDO MARIANO GOMES, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: JOÃO PEDRO FERREIRA ROMANINI (OAB 379985/SP)
Página 1 de 9 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou