Laudiceia Marreiros Da Silva
Laudiceia Marreiros Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 380017
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laudiceia Marreiros Da Silva possui 54 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJPR, TJBA, TJMG
Nome:
LAUDICEIA MARREIROS DA SILVA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001835-39.2011.5.02.0072 RECLAMANTE: FRANCISCO PEREIRA DE MATOS RECLAMADO: RJS SERVICOS DE CONTROLE DE PORTARIA S/C LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb898b3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, 03 de julho de 2025. NATHALY DOS SANTOS SILVA Recebo o agravo de petição do(a) reclamante de id 7282749, por tempestivo (decisão publicada em 23/06/2025). Regular a representação processual (id 4932808). Intime-se a(s) reclamada(s) para contraminutar o agravo de petição no prazo legal. Após, ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ORLANDO FERREIRA DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018660-45.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Br Corp Diálogo Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. - Solida Empreiteira e Construcao Civil Ltda - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Br Corp Diálogo Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda em face de Solida Empreiteira e Construcao Civil Ltda. Narra a autora que, em 22 de janeiro de 2016, celebrou com a ré o Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra Direta e Outras Avenças da unidade autônoma nº 145 do empreendimento denominado MOV'IN ACLIMAÇÃO, tendo a ré recebido a posse do imóvel mediante a quitação do saldo devedor. Contudo, conforme previsto na cláusula 6.13 do contrato, a lavratura da escritura definitiva estaria condicionada à quitação total do preço, o que, segundo a autora, não foi cumprido pela ré até o momento, por desídia exclusiva desta. Afirma que a propriedade do imóvel ainda permanece em seu nome, conforme matrícula nº 172.756 do 16º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo. Diante da inércia da ré, a autora ajuizou a presente demanda com o objetivo de compelir a ré a promover a lavratura da escritura definitiva, arcando com as despesas do ato, incluindo ITBI e emolumentos cartorários, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária. Requereu, ainda, tutela antecipada para averbação da existência da lide na matrícula do imóvel. Indeferido o pedido de tutela de urgência (fls. 57/58). A ré ingressou voluntariamente nos autos e apresentou contestação alegando, preliminarmente, a perda superveniente do objeto, uma vez que a escritura definitiva de compra e venda já teria sido outorgada após a regularização da hipoteca que anteriormente incidia sobre o imóvel. Sustenta que tal ônus hipotecário inviabilizava a lavratura da escritura no momento inicial, razão pela qual somente após a sua resolução foi possível cumprir integralmente a obrigação assumida. Afirma que a transmissão do imóvel foi regularmente realizada, conforme escritura pública lavrada no 2º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo/SP, devidamente registrada na matrícula nº 172.756, afastando qualquer alegação de inadimplemento. Impugna, por fim, eventual alegação de prejuízos por parte da autora, sustentando que não houve qualquer mora ou resistência ao cumprimento do contrato. Réplica às fls. 88/93. Instadas a especificarem provas (fls. 94), a autora requer o julgamento do feito no estado em que se encontra e a ré permaneceu inerte. É o relatório. Fundamento e decido. No caso dos autos, a autora busca compelir a ré a lavrar a escritura definitiva de compra e venda do imóvel descrito na matrícula nº 172.756 do 16º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, alegando inadimplemento contratual. Contudo, conforme se verifica da Escritura Pública de Venda e Compra e Cessão acostada às fls. 77/82, referida obrigação foi cumprida pela parte ré no curso do processo, com a efetiva lavratura da escritura e consequente transferência da titularidade do imóvel. Em atinência a tais considerações, verifica-se que houve a perda superveniente do interesse de agir, porquanto a obrigação contratual de lavratura da escritura foi integralmente cumprida, restando prejudicado o objeto da presente demanda. Assim, conclui-se que não é mais necessária a tutela jurisdicional quanto ao pedido formulado, haja vista o cumprimento espontâneo da obrigação pela parte ré durante o trâmite processual. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito. Conforme estabelece o art. 85, § 10 do CPC: "Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo." Observa-se que a escritura definitiva de compra e venda somente foi realizada após a propositura da demanda, sendo registrada na matrícula do imóvel mais de um mês após a distribuição da ação. Tal circunstância revela que, não fosse a iniciativa da parte autora em buscar a via judicial, a situação permaneceria inalterada, ante a inércia da ré. Pelo princípio da causalidade, portanto, condeno a requerida no pagamento das custas e honorários sucumbenciais, no importe de 10% do valor da causa. Oportunamente, comunique-se a extinção com as anotações de praxe e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: LAUDICÉIA MARREIROS DA SILVA (OAB 380017/SP), ELIVANIA MENDES XAVIER (OAB 248727/SP), CARLA DIAN XAVIER MONTEIRO (OAB 150339/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002045-38.2017.5.02.0242 RECLAMANTE: ERONIVALDO MARREIROS DA SILVA RECLAMADO: CASA DO NORTE BAIAO DE DOIS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccd03b8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, data abaixo. LUANA LIZ KNAPP DESPACHO Vistos A despeito da manifestação apresentada pelo(a)s I. advogado(a)s da reclamada CASA DO NORTE BAIAO DE DOIS LTDA - ME, a renúncia ao mandato outorgado pela reclamada, teve nota de ciência/confirmação pelo seu cliente em 04/07/2025 (#id:d32beb9). Desse modo, a renúncia somente será válida e produzirá efeitos nos autos após os 10 (dez) dias seguintes à ciência. Antes disso, o advogado continuará a representar o mandante, se necessário, para lhe evitar prejuízo (Artigo 112 , § 1º, do CPC) . Assim, aguarde-se o prazo para início dos efeitos da renúncia apresentada , quando então a Secretaria da Vara deverá providenciar a inativação dos patronos, conforme requerimento #id:61e9304. Intimem-se. COTIA/SP, 04 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASA DO NORTE BAIAO DE DOIS LTDA - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001057-44.2022.5.02.0241 RECLAMANTE: MARCIO SOARES RECLAMADO: SNAPLOG ARMAZENS GERAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fe99cf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. COTIA/SP, 03 de julho de 2025 FERNANDO LUIZ LUCCHESI CARNEIRO LEAO MONTEIRO Servidor(a) DESPACHO Vistos. Intime-se o(a) reclamante para que, em 08 dias, diga se concorda com a conta apresentada pela reclamada ou, caso haja divergência, apresente impugnação fundamentada, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). COTIA/SP, 03 de julho de 2025. JULIANA BUTTENBENDER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO SOARES
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 77) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017118-12.2025.8.26.0002 (processo principal 1027188-08.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Imissão - Edilson Alves dos Santos - Vitória Cosi de Oliveira Vieira Motta - Vitória Cosi de Oliveira Vieira Motta - Vistos. 1. Providenciei a retificação do polo passivo, para constar a executada Vitória Cosi de Oliveira Vieira Motta, pessoa com quem o exequente entabulou o acordo homologado nos autos de conhecimento. 2. Considerando a inconsistência de dados informada pela z. Serventia (fls. 41), verificando-se que foi informado número de apartamento diferente, SUSPENDO, por ora, a liminar de fls. 34/35. 3. Concedo prazo de 5 dias, para que a parte exequente esclareça a diferença na numeração do apartamento, bem como se manifeste a respeito da Exceção de Pré-Executividade de fls. 42/66. 4. Por fim, conclusos. Int. - ADV: BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA (OAB 299563/SP), LAUDICÉIA MARREIROS DA SILVA (OAB 380017/SP), ELIVANIA MENDES XAVIER (OAB 248727/SP), BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA (OAB 299563/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009953-75.2023.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Eliaquim Marreiros da Silva - Banco do Brasil S.A. - Intimação da(s) parte(s) requerida para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 320,96 (trezentos e vinte reais e noventa e seis centavos) referente À taxa judiciária (GUIA DARE), R$34,08 (trinta e quatro reais e oito centavos) referente À despesa diversa e R$1.283,86 (um mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e seis centavos) referente ao preparo, no prazo de cinco dias - ADV: LAUDICÉIA MARREIROS DA SILVA (OAB 380017/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
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