Liandra Aparecida Santos Martins

Liandra Aparecida Santos Martins

Número da OAB: OAB/SP 380030

📋 Resumo Completo

Dr(a). Liandra Aparecida Santos Martins possui 63 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJRS, TJMT, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 63
Tribunais: TJRS, TJMT, TRF3, TJSP, TRT15, TRT23
Nome: LIANDRA APARECIDA SANTOS MARTINS

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) Classificação de Crédito Público (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003079-21.2024.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Claudio Antonio Martins - Valmor de Almeida Rosa - Ante o exposto, REJEITO LIMINARMENTE os embargos à execução pela ausência de comparecimento do executado à audiência de conciliação e pela insuficiência da garantia do juízo. No entanto, considerando a questão de ordem pública relativa aos honorários advocatícios, determino a exclusão do valor de R$ 1.139,54 do montante executado, reconhecendo como devido o valor de R$ 6.236,59 (seis mil, duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e nove centavos). Prossiga-se a execução pelo valor ora reconhecido como devido. Após o decurso do prazo para interposição de recurso, e não havendo manifestação, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do exequente, referente ao valor bloqueado via SISBAJUD (fls. 43/46). Intimem-se as partes. - ADV: LIANDRA APARECIDA SANTOS MARTINS (OAB 380030/SP), CLAUDINEI DOS PASSOS OLIVEIRA (OAB 347986/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marco Antonio Bastos Camacho (OAB 235052/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP), Liandra Aparecida Santos Martins (OAB 380030/SP) Processo 0001002-56.2024.8.26.0586 - Cumprimento de sentença - Exeqte: J. E. dos S. - Exectda: R. das G. S. - Vistos 1.Fls. 59/64: a parte executada impugna a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao exequente. Contudo, indefiro o pedido, uma vez que não foram apresentados elementos capazes de afastar a condição de hipossuficiência alegada. Assim, permanecem válidos os fundamentos que embasaram a concessão do benefício na fase de conhecimento, os quais foram estendidos a esta fase de cumprimento de sentença, conforme decisão de fl. 33. 2. Neste momento, com base na análise dos documentos apresentados pela exequente às fls. 41/54 e considerando a manifestação da executada, especialmente a de fl. 60, que não foi acompanhada de avaliação técnica realizada por profissional habilitado, entendo que não é possível, por ora, definir de forma conclusiva o valor do imóvel, seja para fins de venda, seja para locação. Portanto, para liquidação por arbitramento, mister a realização de perícia com vistas à apuração do valor do imóvel para venda, bem como para aluguel a ser pago pela executada pelo uso exclusivo do imóvel, nos termos do título executivo judicial. Nomeio Perito Judicial Walmir Pereira Modotti Nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil, faculto a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos em 15 (quinze) dias, contados a partir da intimação desta; defiro desde já os apresentados tempestivamente, independentemente de nova conclusão. Após, intime-se a perito para que, em quinze dias, apresente sua proposta de honorários. Em seguida, consoante artigo 465, §3º, manifestem-se as partes em mesmo prazo. Tratando-se de prova de interesse de ambas as partes os honorários do perito serão rateados entre estas, na proporção de 50% para cada (CPC, art. 95) e, por ser a parte exequente beneficiária da assistência judiciária gratuita, serão oportunamente arbitrados por este Juízo, nos termos da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial do TJSP. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação do laudo. Apresentado o laudo, manifestem-se as partes, em quinze dias. A seguir, voltem-me. Intime-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Liandra Aparecida Santos Martins (OAB 380030/SP) Processo 0007005-91.2005.8.26.0586 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Maria Jose de Carvalho Lopes - Vistos 1- Fls. 933/934: Concedo o prazo de 20 dias retro requerido. 2- Na inércia, o feito será extinto na forma do art. 485, inciso III, do CPC. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Liandra Aparecida Santos Martins (OAB 380030/SP) Processo 1003633-93.2025.8.26.0529 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: R. C. de M. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único do CPC), para juntar aos autos título (decisão ou sentença + certidão de trânsito em julgado) que fixou os alimentos, se execução ou revisional de alimentos. Após, tornem os autos conclusos. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Liandra Aparecida Santos Martins (OAB 380030/SP), João Gustavo Vieira Garcia (OAB 382112/SP) Processo 0000048-15.2023.8.26.0337 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Companhia Brasileira de Alumínio - Cba - Reqdo: Romério Reginaldo Mendes, Dirce Ferreira Rocha, Landoaldo Nunes Vieira, Paulo Cesar Oliveira Bispo, Marcio Antônio Moron, Danilo Lassie, Adolfo Bulcão da Rocha Neto, Gutembergue Ferreira Rocha, Jose Izeilson Alves dos Santos, Alessandro Ribeiro Miranda, Wagner Furquim de Oliveira, Isac César Pires Leite, Paulo Sergio da Silva, Orlando de Souza Eugerme, Sergio Luiz Rodrigues, Jacir Ermonges - Vistos. Não se afigura razoável, neste momento, o cumprimento parcial da diligência, especialmente considerando o contexto que envolve a reintegração de posse e a necessidade de alinhamento com os órgãos de segurança para planejamento da sua execução. Cumprimentos parciais podem gerar instabilidade, conflitos e dificultar a efetividade da medida como um todo, além de comprometer a ordem pública e a integridade das partes envolvidas. Assim, indefiro o pedido formulado. Aguarde-se conforme determinado a fls. 128. Intime-se.
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 582b84a. Intimado(s) / Citado(s) - C.A.C.E.S.D.H.L.
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 582b84a. Intimado(s) / Citado(s) - B.O.
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