Marcos Vinicius De Lima Bomfim
Marcos Vinicius De Lima Bomfim
Número da OAB:
OAB/SP 380070
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
30
Tribunais:
STJ, TJRJ, TJMG, TJSP
Nome:
MARCOS VINICIUS DE LIMA BOMFIM
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500340-85.2025.8.26.0617 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - DOUGLAS ROBERTO SILVA MARTINS - Vistos. Intimem-se os advogados para que regularizem sua representação processual, com a juntada de procuração assinada pelo acusado, no prazo de quinze dias. A denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, contendo a descrição dos fatos criminosos e suas circunstâncias. Há, conforme revela o compulsar dos autos, elementos suficientes a demonstrar justa causa para o prosseguimento do feito, não estando presente, ainda, qualquer hipótese a autorizar a absolvição sumária (art. 397, do Código de Processo Penal). As alegações referentes ao mérito serão oportunamente analisadas. Ratifico, portanto, a decisão que recebeu a inicial (art. 399, do Código de Processo Penal). Nos termos das Resoluções CNJ números 345/2020, 354/2020, 465/2022 e 481/2022 e considerando os requerimentos de fl. 96 e fl. 112, designo audiência de instrução, debates e julgamento (02 testemunhas comuns e 01 interrogatório) para o dia 03.09.2025 às 14h45m, por meio de videoconferência. 1.Intime-se o réu DOUGLAS ROBERTO SILVA MARTINS. 2.Requisitem-se os policiais militares abaixo indicados, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso). BRENO ORILIO RIZZO DAS NEVES LEONARDO VINICIUS DE SOUZA FERRAZ 3. Intime-se a defesa para que informe telefone celular e e-mail a fim de receber o convite para participar da audiência, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Verifique-se se todas as certidões foram juntadas aos autos, requisitando-se as eventualmente faltantes. Manifestem-se as partes sobre eventual oposição na destruição da arma, logo que juntado o laudo pericial e, inexistindo oposição fica, desde já, autorizada a medida, oficiando-se para as providências de praxe. Cobre-se a vinda de eventuais laudos faltantes, com urgência. ATENÇÃO: É desejável que as partes (MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFESA e TESTEMUNHAS), ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico. Servirá o presente, por cópia, como mandado/ requisição/ ofício/ carta precatória. Int. Dil. - ADV: MATHEUS HENRIQUE LIMA GODOY (OAB 108466/PR), MARCOS VINICIUS DE LIMA BOMFIM (OAB 380070/SP), RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 498601/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502826-48.2025.8.26.0292 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - H.G.M.S. - Vista à defesa para regularizar sua representação processual. Prazo: 05 dias. - ADV: MARCOS VINICIUS DE LIMA BOMFIM (OAB 380070/SP), RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 498601/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1535357-74.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - BRIAN GOMES VASCONCELLOS - Vistos. Fls. 126/129: dê-se ciência às partes. Designo audiência para proposta de acordo de não persecução penal para o dia 08 de outubro de 2025, às 13 horas e 30 minutos, a ser realizada através da ferramenta Microsoft Teams. Intime-se o(a) denunciado(a) para fornecer seu endereço de e-mail, por meio do qual receberá o link de acesso à audiência virtual. O(A) denunciado(a) poderá estar acompanhado(a) de advogado ou, se desejar, de um Defensor Público, para que manifeste aceitação ou não da proposta apresentada. Caso o(a) denunciado(a) constitua defensor, este também deverá fornecer seu endereço de e-mail, para fins de encaminhamento de acesso à audiência remota. É desejável que os participantes ingressem na audiência com antecedência de 15 minutos, para possibilitar a resolução de eventuais problemas técnicos. Juntem-se FA atualizada e certidão do distribuidor criminal. Int. São Paulo, 19 de junho de 2025. - ADV: MARCOS VINICIUS DE LIMA BOMFIM (OAB 380070/SP), VICTOR SEIGI TACACURA (OAB 385873/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502826-48.2025.8.26.0292 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - H.G.M.S. - 1-Considerando a decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça - Câmara Especial, nos autos de Agravo de Instrumento, expeçam-se em desfavor do adolescente HENZO GABRIEL MACHADO DA SILVEIRA, mandado de busca e apreensão, remetendo-os à autoridade policial para cumprimento. 2-Com o cumprimento dos mandados de busca e apreensão do adolescente, tornem conclusos com urgência, para designação de audiência de instrução, debates e julgamento. Int. Jacareí, 23 de junho de 2025. - ADV: MARCOS VINICIUS DE LIMA BOMFIM (OAB 380070/SP), RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 498601/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501792-67.2024.8.26.0617 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CAIO RAFAEL DA SILVA BRASILIO - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR CAIO RAFAEL DA SILVA BRASILIO à pena de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, no mínimo legal, pelo crime previsto no artigo 33, caput c.c. art. 40, VI, ambos da Lei nº 11.343/06, em regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo prazo da pena imposta, atendendo-se, na execução, o disposto no art. 46 e parágrafos do Código Penal, e prestação pecuniária, consistente no pagamento do valor correspondente a um salário mínimo a ser pago em favor de entidade a ser determinada pelo Juízo das Execuções Criminais, sem prejuízo da pena pecuniária imposta. Defiro o apelo em liberdade, porquanto a pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direitos. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Transitada esta em julgado, expeça-se guia de recolhimento. Isenção de custas em razão do benefício da gratuidade de justiça. Autorizo a destruição do remanescente de drogas guardados para contraprova, certificando nos autos. Determino a perda em favor da União do dinheiro e dos demais objetos eventualmente apreendidos nos autos, em razão da ilicitude envolvendo tráfico de drogas. Com o trânsito em julgado, remeta-se ao Senad relação dos bens, direitos e valores declarados perdidos em favor da União, indicando, quanto aos bens, a localização, para os fins de sua destinação, nos termos do art. 63, §4º, da Lei nº 11.343/06. Quanto aos vaores, serão revertidos diretamente ao Funad. Oficie-se ao STJ, onde foi impetrado habeas corpus, comunicando o teor dessa sentença. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C.. - ADV: MARCOS VINICIUS DE LIMA BOMFIM (OAB 380070/SP), RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 498601/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, 2º Andar, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0806115-28.2023.8.19.0055 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA INTERESSADO: Em segredo de justiça Denúncia formulada em face de Em segredo de justiça pela suposta prática do delito previsto no artigo o artigo 215-A, por duas vezes, na forma do art. 69, todos do Código Penal (id. 90937353), recebida na decisão de id. 97103137. Defesa apresentada no id. 184331030. DECIDO. 1) Caso pendente alguma diligência determinada na decisão de index 97103137, cumpra-se; 2) No caso em tela, não se verifica a presença de qualquer hipótese a ensejar a reconsideração do recebimento da denúncia, tampouco a absolvição sumária dos acusados (art. 397 do CPP). Por tais razões, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA e, na forma do art. 399 do CPP, designo o dia26/03/2026, às 14:30 horaspara realização de AIJ. Ficam os sujeitos do processo cientes de que, considerando-se o disposto no Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, notadamente a excepcionalidade da realização telepresencial de audiências prevista no art. 3º, §§ 1º e 2º da referida norma, a audiência será realizada PRESENCIALMENTE na sede da 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia, sendo certo que eventuais requerimentos para participação remota deverão ser justificados e apresentados em tempo hábil (com 7 dias de antecedência) a este Juízo, ressalvadas urgência médicas devidamente comprovadas. Considerando-se os problemas na apresentação presencial de presos pela SEAP, o(s) acusado(s) participará(ão) do ato por meio de videoconferência do local onde se encontra(m) acautelado (s). Com a disponibilização do link, determino seu envio para o setor de videoconferência da SEAP(audienciasvirtuais@seap.rj.gov.br), consignando a data e a qualificação completa dos acusados presos. O agendamento deve ser realizado para horário 30 (TRINTA) minutos antes do designado da audiência, com vistas a possibilitar a entrevista prévia do (s) réu (s) com seu defensor. FICAM OS ADVOGADOS E DEFENSORES ADVERTIDOS de que deverão comparecer com a mesma antecedência (30 minutos antes do horário da audiência) para realizarem a (s) entrevista (s) reservada (s) com o (s) réu (s) presos (s). Intimem-se/ requisite(m)-se as testemunhas arroladas e o (s) réu (s), devendo este (s) último (s) ser (em)advertido(s) que, caso seja (m) colocado (s) em liberdade, deverá (ão) comparecer à Sala de Audiências da 2ª Vara de São Pedro da Aldeia, sob pena de ser decretada sua revelia. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 12 de junho de 2025. THAIS MENDES TAVARES Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500340-85.2025.8.26.0617 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - DOUGLAS ROBERTO SILVA MARTINS - Fica(m) intimada(s) a(s) defesa(s) constituída(s) da(o)(s) ré(u)(s) da abertura do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de Resposta à Acusação (Classe da Petição n.° 8224). - ADV: MARCOS VINICIUS DE LIMA BOMFIM (OAB 380070/SP), RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 498601/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500340-85.2025.8.26.0617 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - DOUGLAS ROBERTO SILVA MARTINS - Fica(m) intimada(s) a(s) defesa(s) constituída(s) da(o)(s) ré(u)(s) da abertura do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de Resposta à Acusação (Classe da Petição n.° 8224). - ADV: MARCOS VINICIUS DE LIMA BOMFIM (OAB 380070/SP), RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 498601/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 2176210-95.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Revisão Criminal; 7º Grupo de Direito Criminal; FÁTIMA GOMES; Foro de Caraguatatuba; Vara Criminal; Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; 1500452-66.2021.8.26.0626; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Peticionária: Tatiana Janine Lombardi; Advogado: Marcos Vinicius de Lima Bomfim (OAB: 380070/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 09/06/2025 2176210-95.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Revisão Criminal; Comarca: Caraguatatuba; Vara: Vara Criminal; Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; Nº origem: 1500452-66.2021.8.26.0626; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Peticionária: Tatiana Janine Lombardi; Advogado: Marcos Vinicius de Lima Bomfim (OAB: 380070/SP)