Marcos Vinicius De Lima Bomfim
Marcos Vinicius De Lima Bomfim
Número da OAB:
OAB/SP 380070
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP, TJMG, TJRJ, STJ
Nome:
MARCOS VINICIUS DE LIMA BOMFIM
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012246-65.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - JOAO VITOR GUERRA DA SILVA FERNANDES - Dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: MARCOS VINICIUS DE LIMA BOMFIM (OAB 380070/SP), ALESSANDRA TAMER TORRES (OAB 204569/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005461-03.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1500891-39.2024.8.26.0540) (processo principal 1500891-39.2024.8.26.0540) - Insanidade Mental do Acusado - Roubo - WAGNER ZANARDI DA SILVA - Fl. 232. Com a devida atenção, cumpra a serventia o quanto já determinado à fl. 221. - ADV: MARCOS VINICIUS DE LIMA BOMFIM (OAB 380070/SP), VICTOR SEIGI TACACURA (OAB 385873/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1535357-74.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - BRIAN GOMES VASCONCELLOS - Vistos. Diante da recusa, por parte do Ministério Público, em apresentar proposta de acordo de não persecução penal ao acusado BRIAN GOMES VASCONCELLOS, acolho o pedido formulado pela defesa a fls. 103/109 e determino a remessa dos presentes autos ao Excelentíssimo Procurador-Geral de Justiça, nos termos do art. 28-A, §14, do Código de Processo Penal. Ciência ao Ministério Público. Int. São Paulo, 09 de junho de 2025. - ADV: MARCOS VINICIUS DE LIMA BOMFIM (OAB 380070/SP), VICTOR SEIGI TACACURA (OAB 385873/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2165565-11.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Salto - Paciente: José Reginaldo de Carvalho Barros - Impetrante: Marcos Vinicius de Lima Bomfim - DESPACHO Habeas Corpus Criminal Processo nº 2165565-11.2025.8.26.0000 Relator(a): GRASSI NETO Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal Vistos. O Advogado Marcos Vinícius De Lima Bomfim impetra o presente pedido de habeas corpus, com pedido liminar, em favor de J. R. DE C. B., alegando que este estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Salto, que indeferiu pedido de liberdade provisória. A Defesa alega que a decisão coatora careceria de fundamentação idônea, pois as razões trazidas seriam genéricas e se baseariam tão somente na gravidade abstrata do delito, na consequente presunção de perigo à ordem pública e no risco de reiteração delitiva. Argui que o paciente não teria descumprido medida protetiva e que possuiria condições pessoais favoráveis. Sustenta que estariam ausentes as circunstâncias autorizadoras da prisão. Acrescenta que, em caso de eventual condenação, a pena privativa de liberdade a ser aplicada poderá ser cumprida em regime diverso do fechado, o que demonstraria a antecipação da pena. Aduz que as medidas cautelares diversas da prisão, que não teriam sido avaliadas pela autoridade coatora, seriam suficientes para garantir a higidez pretendida com a prisão cautelar, pois a prisão cautelar seria desproporcional. Busca, assim, a concessão da liminar, para conceder liberdade provisória ao paciente, com ou sem a aplicação de medida cautelar diversa, determinando-se a expedição do alvará de soltura. No mérito, pugna pela concessão definitiva da ordem. É o relatório. Indefere-se a liminar. Trata-se de paciente preso preventivamente desde 22 de abril de 2025, pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 147, §1º, 163, II c.c. os arts. 61 II, "f" e 69, todos do CP, no âmbito da Lei n. 11.343/06. Segundo consta dos autos, a vítima e o paciente mantiveram união estável por aproximadamente 05 meses, com separação e recente reconciliação há cerca de 1 mês. Na data anterior ao registro do Boletim de Ocorrência, ocorreu uma discussão entre o casal, motivada por questões relacionadas à bebida alcoólica, ocasião em que a vítima se retirou para a casa de sua filha. Ao retornar, porém, à residência para buscar pertences, no dia 17 de abril de 2025, a vítima encontrou suas roupas e documentos queimados pelo representado. Na saída do local, na presença dos Policiais Militares acionados pela filha da vítima, o paciente proferiu graves ameaças contra a vítima e sua família, declarando: eu vou te matar, vou matar sua família, sei onde sua filha mora e vou acabar com vocês (fls. 29). A filha da vítima informou à Autoridade Policial que J. R. de C. B. estaria tentando invadir o imóvel para onde a vítima se mudara. A análise sumária da impetração não autoriza inferir se estariam, ou não, preenchidos os requisitos típicos da medida liminar, que necessariamente devem estar cumulativamente presentes. No caso concreto, prima facie, impende observar que se cuida de situação subsumível às hipóteses nas quais a custódia preventiva é admitida (art. 313 e incisos do CPP), eis que versa crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade cumulada máxima superior a 4 (quatro) anos (art. 313, I, do CPP). Cuidar-se-ia, além disso, de situação envolvendo violência doméstica. Estão inclusive aparentemente presentes os pressupostos de sua decretação (art. 312 do CPP), mesmo porque existem nos autos indícios suficientes de autoria e de materialidade delitivas, bem como aparente perigo gerado por eventual restabelecimento do estado de liberdade do imputado, especialmente em razão da periculosidade do agente demonstrada pela reiteração de conduta que foi reprovada anteriormente pela Autoridade Policial. Eventuais condições pessoais favoráveis do agente, tais como primariedade, bons antecedentes, profissão, residência fixa, são circunstâncias positivas, mas insuficientes para inibirem, de per si, a decretação da custódia cautelar, na medida em que os elementos até então autuados indicam que sua soltura representaria um risco para a sociedade, ante a periculosidade de sua conduta. Reavaliada a decretação da preventiva, chega-se à conclusão de ser descabida a concessão de liberdade provisória. Processe-se o habeas corpus, ficando indeferida a liminar pleiteada. Solicitem-se informações. Uma vez estando estas encartadas nestes autos, providencie-se sua remessa à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Com o seu retorno, venham conclusos. São Paulo, 5 de junho de 2025. GRASSI NETO Relator - Magistrado(a) Grassi Neto - Advs: Marcos Vinicius de Lima Bomfim (OAB: 380070/SP) - 10º Andar
-
Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 2ª Vara de Família da Comarca de Montes Claros Rua Camilo Prates, 352, Centro, Montes Claros - MG - CEP: 39400-002 PROCESSO Nº: 1919950-68.2006.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) MARIA AMARO DE LIMA CPF: 026.818.856-47 e outros JOAO GERALDO RIBEIRO CPF: 034.449.616-34 e outros Intimação dos herdeiros para ciência da petição ID: 10462209444. CAROLINA SIQUEIRA SILVA Montes Claros, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que deixei de expedir mandado de intimação para as testemunhas de defesa, em razão das diligências negativas de i. 546 e 549.
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005461-03.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1500891-39.2024.8.26.0540) (processo principal 1500891-39.2024.8.26.0540) - Insanidade Mental do Acusado - Roubo - WAGNER ZANARDI DA SILVA - Fl. 224. Para fins de regularização, expeço a presente decisão vinculada, para o fim de se cumprir o quanto determinado a fl. 221, devendo o cartório proceder o necessário. - ADV: MARCOS VINICIUS DE LIMA BOMFIM (OAB 380070/SP), VICTOR SEIGI TACACURA (OAB 385873/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1519330-26.2020.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São José dos Campos - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Apelante: E. B. R. dos S. - Vistos. Fls. 325/334: trata-se de agravo interposto contra a decisão que, em razão da aplicação da sistemática de precedentes, negou seguimento, em parte, ao recurso especial e, no mais, não o admitiu, diante de óbices processuais. Remetam-se os autos eletronicamente ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, competente para a apreciação do recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Marcos Vinicius de Lima Bomfim (OAB: 380070/SP) - Rodrigo Augusto de Oliveira Silva (OAB: 498601/SP) - 10ºAndar
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003593-40.2025.8.26.0041 (processo principal 0012246-65.2024.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal - Semi-aberto - JOAO VITOR GUERRA DA SILVA FERNANDES - Arquive-se este incidente processual. - ADV: MARCOS VINICIUS DE LIMA BOMFIM (OAB 380070/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marco Aurelio Paula (OAB 113784/SP), Marcos Vinicius de Lima Bomfim (OAB 380070/SP) Processo 1521142-64.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: V. F. D. S. - Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE e ABSOLVO V.F.Da.S da imputação que lhe é feita na denúncia por não existir prova suficiente para motivar uma condenação, nos termos do art. 386,VII, do CPP.