Marcos Vinicius De Lima Bomfim

Marcos Vinicius De Lima Bomfim

Número da OAB: OAB/SP 380070

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJRJ, TJSP, STJ, TJMG
Nome: MARCOS VINICIUS DE LIMA BOMFIM

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marco Aurelio Paula (OAB 113784/SP), Marcos Vinicius de Lima Bomfim (OAB 380070/SP) Processo 0006331-42.2023.8.26.0050 - Carta Precatória Criminal - Averiguada: PRISCILA SPETANIERI GARDUCCI - Vistos. Diante do informado às fls. 42, não sendo mais necessária a fiscalização do comparecimento bimestral da ré perante este Juízo, determino seja devolvida a presente carta precatória. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcos Vinicius de Lima Bomfim (OAB 380070/SP) Processo 1516003-14.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: ROBERT MARCELO GOIS ALVES - Vistos. Folha 223: ciência às partes quanto aos documentos acostados pela Defesa do acusado. No mais, providencie-se o necessário à realização da audiência designada. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcos Vinicius de Lima Bomfim (OAB 380070/SP) Processo 1516003-14.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: ROBERT MARCELO GOIS ALVES - Posto isso, diante da fragilidade do conjunto probatório acostado aos autos, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal, para absolver ROBERT MARCELO GOIS ALVES, qualificado nos autos, da imputação como incurso nos artigos 180, caput, 311, § 2°, inciso III, e 304, c.c. artigo 297, caput, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Diante da sentença de absolvição, revogo as medidas cautelares impostas na decisão de folhas 53/55. Determino a destruição dos bens apreendidos à folha 31, quais sejam, as placas falsas GEN9D69, os dois papeis impressos tidos como CRLV e a autorização para transferência, tendo em vista se tratar de documentos falsos. Oficie-se, comunicando-se. Em relação aos demais objetos, aplique-se o disposto no artigo 123, do Código de Processo Penal. Em relação ao motociclo apreendido, a vítima, em audiência, informou já ter feito a retirada. Requisite-se da Autoridade Policial a auto de entrega. À Serventia, expeça o necessário. Custas ex lege. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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