Mariane Cristina Do Espirito Santo
Mariane Cristina Do Espirito Santo
Número da OAB:
OAB/SP 380079
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariane Cristina Do Espirito Santo possui 31 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
MARIANE CRISTINA DO ESPIRITO SANTO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
ARROLAMENTO SUMáRIO (4)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (4)
BUSCA E APREENSãO INFâNCIA E JUVENTUDE (3)
EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005878-63.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Família - C.R.M. - Conforme decisão de fls. 23/24, foi deferido o benefício da justiça gratuita ao requerente, bem como determinada a constatação em sua residência e a juntada da matrícula escolar do menor. Em cumprimento à determinação, o autor apresentou a declaração de matrícula escolar do menor, e foi realizada diligência pelo oficial de justiça (fl. 39), na qual se constatou que o menor M.T.M. encontra-se, aparentemente, sob os cuidados exclusivos do requerente. O Ministério Público manifestou em fl. 43 favoravelmente à fixação da guarda provisória ao genitor. Quanto ao pedido de tutela de urgência é o caso de deferimento, tendo em vista os fatos narrados nos autos e a constatação realizada, que indicam que o genitor já exerce a guarda fática do menor. Diante disso, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para conceder a guarda provisória do menor M.T.M. em favor do genitor Com fulcro no art. 4º da Lei nº 5.478/68, arbitro os alimentos provisórios a serem prestados pela genitora em favor do menor. segundo o binômio do art. 1.694, § 1º do Código Civil, em: (a) em caso de vínculo formal, 30% de seus rendimentos líquidos (= rendimentos brutos menos apenas os descontos com imposto de renda e contribuição previdenciária), incidindo sobre todas as verbas percebidas, inclusive eventuais, tais como 13º salário, adicional de férias e horas extraordinárias, excluindo-se unicamente verbas fundiárias, férias indenizadas e participação nos lucros e resultados; (b) nos demais casos, 30% do salário mínimo. A primeira base de cálculo será aplicada, preferencialmente, quando a parte alimentante estiver empregada com registro em carteira de trabalho; já a segunda será usada no caso de a parte alimentante estar desempregada ou exercendo trabalho informal ou autônomo. Em qualquer hipótese, no cálculo da pensão alimentícia, prevalecerá o maior valor entre as duas bases. Os alimentos deverão ser pagos a partir da citação, diretamente à parte alimentada, mediante recibo ou em depósito na conta bancária indicada pela parte autora às fls. 08 (Pix). Considerando os Princípios Norteadores do Direito de Família, bem como os referentes aos Métodos Alternativos de Solução de Conflitos e a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, viável a conciliação. Designo o dia 21/07/2025 às 15:00h, para a realização de AUDIÊNCIA DE Conciliação COM O JUIZ, que será realizada utilizando a ferramenta Microsoft Teams (a qual não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), via computador ou smartphone individual. Eventual discordância quanto à realização da audiência virtual deverá se manifestada no prazo de 03 dias. A parte autora será intimada da realização da audiência virtual por sua procuradora ou por e-mail pessoal, se informado nos autos. Se não informado, deverá o procurador repassar o link de acesso à parte interessada. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto, com som e vídeo habilitados, e recomenda-se o ingresso pelo link, sem baixar o programa Teams, clicando no link e escolhendo a opção "Continuar no navegador" ou "Ingressar na Web". Recomenda-se, por fim, o ingresso com 15 minutos de antecedência. Em caso de dificuldade de acesso, deverá ser enviado e-mail com antecedência ao endereço . Assim, as partes devem ficar atentas à caixa de e-mail, inclusive às pastas de spam ou lixo eletrônico, evitando-se eventuais prejuízos no encaminhamento das informações referentes à audiência. Devem, ainda, acessar a plataforma Microsoft Teams com antecedência para teste, assim que intimados/citados, comparecendo em cartório judicial, em caso de dificuldade, para orientação. O não comparecimento injustificado à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Não havendo acordo, a parte requerida fica intimada para contestar o feito no prazo de 15 dias, contados da audiência. DETERMINO: 1) Expeça-se mandado folha de rosto de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte requerida (cumprimento urgente - 05 dias, pois há interesse de incapaz) para que compareça à audiência. O prazo para contestação, por petição, sob pena de revelia, de 15 dias, iniciar-se-á a partir da data da audiência. Nos termos do artigo 1.003, caput, das NSCGJ, solicite-se ao(à) Oficial de Justiça, quando da citação e intimação, proceda à qualificação da parte requerida (RG, CPF, naturalidade, data de nascimento, filiação, número de telefone e e-mail) em sua certidão ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. 2) Proceda-se à pesquisa PREVJUD para verificar se a parte requerida exerce atividade formal remunerada, indicando os dados (endereço) da empregadora, se o caso, bem como se este aufere qualquer tipo de auxílio/benefício previdenciário, indicando-os também em caso positivo. Havendo informação sobre empregadora ou recebimento de benefício e conta bancária para depósito, fica desde já autorizada a expedição de ofício determinando a implementação dos desconto em folha de pagamento. Ciência ao Ministério Público, inclusive para que compareça à audiência. Intime-se, publicando. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado. - ADV: MARIANE CRISTINA DO ESPIRITO SANTO (OAB 380079/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antonio Carlos Checco (OAB 21602/SP), Mariane Cristina do Espirito Santo (OAB 380079/SP) Processo 1000316-31.2025.8.26.0095 - Busca e Apreensão Infância e Juventude - Reqte: M. A. C. - Reqda: C. C. E. R. - Vistos. Aguarde-se o julgamento dos autos nº 1000296-40.2025.8.26.0095. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antonio Carlos Checco (OAB 21602/SP), Mariane Cristina do Espirito Santo (OAB 380079/SP) Processo 1000316-31.2025.8.26.0095 - Busca e Apreensão Infância e Juventude - Reqte: M. A. C. - Reqda: C. C. E. R. - Vistos. Aguarde-se o julgamento dos autos nº 1000296-40.2025.8.26.0095. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Mariane Cristina do Espirito Santo (OAB 380079/SP) Processo 1003864-09.2025.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco Financiamento S/A - Reqdo: Gabriel Santos Victor - Vistos. Fls. 79/82: Trata-se de embargos de declaração dos quais conheço diante da tempestividade. Acolho os embargos de declaração tão somente para considerar tempestiva a contestação de fls. 86/101, porquanto, foi apresentada dentro do prazo de 15 dias, a contar do comparecimento espontâneo nos autos, ficando mantida as demais determinações de fls. 75/76, no que tange à consolidação da propriedade e posse plena do veículo em favor do autor. Ressalto, novamente, que poderá a parte requerida, extrajudicialmente, procurar a parte autora para eventual composição. Intime-se o requerente para manifestar-se em réplica, no prazo de 15 dias. Por fim, aguarde-se o prazo concedido para comprovação da hipossuficiência econômica do requerido. Intime-se.
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS 0011507-25.2019.5.15.0106 : PAOLA FERNANDA MARCELINO TEODORO : NAYARA BUENO LISBOA RUFINO DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51675f0 proferido nos autos. DESPACHO A certidão de id. 1fa40b2 aponta o valor total transferido para a conta judicial, a partir do arresto de valores em contas da executada. Intime-se a executada para, no prazo de 10 dias, informar se concorda com a quitação dos débitos em execução (custas processuais), a partir dos valores depositados. O silêncio será considerado como anuência, oportunidade em que o depósito deverá ser liberado para o pagamento das custas processuais e os autos conclusos para a prolação da sentença de extinção de execução. SAO CARLOS/SP, 23 de maio de 2025 LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA BUENO LESSA COELHO
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Mariane Cristina do Espirito Santo (OAB 380079/SP) Processo 1003864-09.2025.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco Financiamento S/A - Reqdo: Gabriel Santos Victor - Vistos. Aguarde-se a manifestação do requerente, de acordo com o despacho de fl. 83. Após, tornem conclusos. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mariane Cristina do Espirito Santo (OAB 380079/SP) Processo 1000724-21.2025.8.26.0160 - Arrolamento Comum - Herdeira: Geneva Maria da Silva Zumba, Jair José da Silva, Isabela Tainá da Silva, Raquel Fernandes da Silva - Vistos. 1. As partes ativas estão representadas por escritório particular de advocacia, situação que, em princípio, afasta a alegação de carência de recursos. Assim, concedo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar documentalmente a insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, juntando cópia da Carteira de Trabalho e os últimos 3 (três) demonstrativos de salário ou benefício previdenciário ou de qualquer outro tipo de rendimento, bem como cópia da última declaração de rendas entregue a Receita Federal; sob pena de indeferimento do pedido. 2. Poderá a parte, no mesmo prazo, recolher as custas e despesas iniciais, se o caso, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se.