Hubsiller Formici
Hubsiller Formici
Número da OAB:
OAB/SP 380941
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hubsiller Formici possui 438 comunicações processuais, em 210 processos únicos, com 58 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
210
Total de Intimações:
438
Tribunais:
TJSP, TJMG, TJRS, TRF3, TRF5, TRT15
Nome:
HUBSILLER FORMICI
📅 Atividade Recente
58
Últimos 7 dias
189
Últimos 30 dias
438
Últimos 90 dias
438
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (155)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (86)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (60)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (28)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (23)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 438 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001584-20.2025.8.26.0619 (processo principal 1001834-70.2024.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Benefícios em Espécie - Angela Maria Figueredo - Trata-se de pedido de cumprimento de sentença na forma INVERTIDA. Intime-se o instituto-requerido a, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar memória atualizada e discriminada do valor que entende devido. Apresentados os cálculos, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Caso haja concordância da parte credora com os valores indicados pela autarquia federal, tornem-me os autos conclusos para homologação. Havendo discordância, fica a parte autora desde já intimada, a apresentar memória atualizada e discriminada do valor que entende devido. Oportunamente, tornem-me os autos conclusos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018, a partir de 03/09/2018, em todas as Unidades do Estado, as intimações destinadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão ocorrer por meio de Portal Eletrônico Integrado, para os processos digitais de todas as competências. Intime-se - ADV: SILVIA TEREZINHA DA SILVA MACHADO (OAB 269674/SP), HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000771-20.2018.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Alberto Vicente - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Oficie-se o INSS para cumprir a condenação consistente na revogação do benefício da aposentadoria especial, em desfavor de - ADV: HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1004341-04.2024.8.26.0619; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 29ª Câmara de Direito Privado; NETO BARBOSA FERREIRA; Foro de Taquaritinga; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1004341-04.2024.8.26.0619; Seguro; Apelante: Milena Fernanda Galati (Justiça Gratuita); Advogado: Hubsiller Formici (OAB: 380941/SP); Advogada: Pamela Carolina Formici (OAB: 390740/SP); Apelado: Tokio Marine Seguradora S.a.; Advogado: Jorge Antonio Dantas Silva (OAB: 255381/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001174-93.2024.8.26.0619 (processo principal 1002080-03.2023.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Noemi Mara Barbosa - Douglas Antonio Palosqui - - Larissa Cristina da Silva - Fly Walk Indústria de Calçados Eireli - Vistos. Diante do interesse manifestado pela parte exequente em relação à adjudicação do bem penhorado pelo valor da dívida, intime-se a executada por seus procuradores para que se manifeste acerca do pedido, no prazo de 5 dias. Havendo impugnação, manifeste-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. Decorrido o prazo sem impugnação, intime-se o(a) adjudicatário(a) para a lavratura do auto de adjudicação. Por fim, expeça-se carta de adjudicação em favor da exequente, pois já na posse do bem. Intime-se. - ADV: NATHAN AUGUSTO PRAXEDES FELIPE (OAB 423264/SP), ISABELA DO NASCIMENTO JACHETTO (OAB 466683/SP), ISABELA DO NASCIMENTO JACHETTO (OAB 466683/SP), VINICIUS BORASQUE DE PAULA (OAB 376308/SP), NATHAN AUGUSTO PRAXEDES FELIPE (OAB 423264/SP), PAMELA CAROLINA FORMICI (OAB 390740/SP), HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001348-97.2019.8.26.0607 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Gilberto da Silva - 1. Considerando a natureza da demanda, revejo a decisão de fls. 90/91 e concedo ao autor os benefícios da gratuidade de justiça, integralmente. 2. Intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões de apelação. 3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP), SILVIA TEREZINHA DA SILVA MACHADO (OAB 269674/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATOrd 0010303-59.2023.5.15.0120 AUTOR: ISALINO VIEIRA SENA RÉU: USINA SANTA ADELIA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e8519b proferido nos autos. Vistos etc. Custas processuais satisfeitas. Honorários do perito engenheiro, JOSE EDUARDO BUSCARDI COSTANTINI, requisitados ao E.TRT, conforme determinação em acórdão. Honorários do perito médico, MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA, requisitados ao E.TRT, conforme determinação em sentença. APRESENTE O AUTOR DADOS BANCÁRIOS, EM PETIÇÃO ESPECÍFICA, PARA OPORTUNA TRANSFERÊNCIA DE VALORES PELA RECLAMADA, CIENTE DE QUE EM SUA INÉRCIA ESTA LIQUIDAÇÃO RESTARÁ SUSPENSA, SEM PREJUÍZO DO DECURSO DO PRAZO DO ARTIGO 11 A DA CLT. REFERIDA PETIÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA NO MESMO PRAZO DA PARTE PARA APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS, ABAIXO DETERMINADO. 1)Ciência às partes do retorno dos presentes autos do eg. TRT da 15ª Região. 2)Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 10 (dez) dias, preclusivos e improrrogáveis, apresentar os seus cálculos de liquidação, com a observação do título executivo. A planilha de cálculo deverá atender aos seguintes parâmetros, permitindo a sua homologação: a) indicação das verbas e valores que compõem a base de cálculo utilizada em cada título apurado; b) apresentação das datas de início e fim da atualização monetária e do cômputo de juros, indicando os índices correspondentes; c) discriminação mensal de valores, para títulos que exijam apuração mês a mês (p.ex. horas extras, intervalo intrajornada e adicional noturno), respeitando a evolução salarial e o volume da condenação (por ex. número de horas apuradas), salvo havendo expressa determinação contrária na sentença; d) totalização das colunas que contenham valores atualizados; e) indicação dos títulos e valores que compõem a base para o cálculo de contribuições previdenciárias e imposto de renda; f) especificação dos percentuais aplicados para as quotas previdenciárias pertinentes ao segurado e ao empregador, incluindo SAT; g) juntada de documentos comprobatórios, quando necessário (p. ex. inscrição no SIMPLES à época da apuração do crédito previdenciário). 3) Apresentada ou não a conta, o credor, sucessivamente, independentemente de nova intimação, no prazo preclusivo e improrrogável de 10 (dez) dias, poderá se manifestar sobre os cálculos (o silêncio será interpretado como anuência aos números apresentados pela parte ré), trazendo a sua conta em caso de divergência. Atente o credor para o prazo previsto no artigo 11- A da CLT, notadamente, em caso de omissão de ambas as partes na apresentação de seus cálculos. 4) Assim, competirá à parte credora monitorar as ações da parte demandada, nos moldes acima delineados, para poder exercer o seu direito de manifestação. Registre-se que se a parte credora concordar com os cálculos, a Secretaria poderá, após a correspondente decisão de homologação, fazer a distribuição de valores aos titulares (credor, custas, peritos, Receita Federal, INSS etc). 5) Havendo significativa divergência entre as contas apresentadas pelas partes, determinar-se-á a realização de perícia contábil. Grandes e injustificáveis diferenças de cálculos (seja em eventual confronto direto de contas, seja em comparação a laudo contábil) serão consideradas ato atentatório à dignidade da Justiça e ensejarão a aplicação da pena por litigância de má-fé, revertida à parte contrária, a critério do Juízo. Atentem-se as partes ao estrito cumprimento dos prazos assinados no presente despacho, tendo em vista que referidos prazos são improrrogáveis. 6 - Decorridos os prazos acima, voltem conclusos para apreciação das contas e homologação dos cálculos de liquidação. Intimem-se as partes na pessoa de seus procuradores.DESPACHO JABOTICABAL/SP, 08 de julho de 2025 FABIO NATALI COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - USINA SANTA ADELIA S A
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATOrd 0010303-59.2023.5.15.0120 AUTOR: ISALINO VIEIRA SENA RÉU: USINA SANTA ADELIA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e8519b proferido nos autos. Vistos etc. Custas processuais satisfeitas. Honorários do perito engenheiro, JOSE EDUARDO BUSCARDI COSTANTINI, requisitados ao E.TRT, conforme determinação em acórdão. Honorários do perito médico, MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA, requisitados ao E.TRT, conforme determinação em sentença. APRESENTE O AUTOR DADOS BANCÁRIOS, EM PETIÇÃO ESPECÍFICA, PARA OPORTUNA TRANSFERÊNCIA DE VALORES PELA RECLAMADA, CIENTE DE QUE EM SUA INÉRCIA ESTA LIQUIDAÇÃO RESTARÁ SUSPENSA, SEM PREJUÍZO DO DECURSO DO PRAZO DO ARTIGO 11 A DA CLT. REFERIDA PETIÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA NO MESMO PRAZO DA PARTE PARA APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS, ABAIXO DETERMINADO. 1)Ciência às partes do retorno dos presentes autos do eg. TRT da 15ª Região. 2)Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 10 (dez) dias, preclusivos e improrrogáveis, apresentar os seus cálculos de liquidação, com a observação do título executivo. A planilha de cálculo deverá atender aos seguintes parâmetros, permitindo a sua homologação: a) indicação das verbas e valores que compõem a base de cálculo utilizada em cada título apurado; b) apresentação das datas de início e fim da atualização monetária e do cômputo de juros, indicando os índices correspondentes; c) discriminação mensal de valores, para títulos que exijam apuração mês a mês (p.ex. horas extras, intervalo intrajornada e adicional noturno), respeitando a evolução salarial e o volume da condenação (por ex. número de horas apuradas), salvo havendo expressa determinação contrária na sentença; d) totalização das colunas que contenham valores atualizados; e) indicação dos títulos e valores que compõem a base para o cálculo de contribuições previdenciárias e imposto de renda; f) especificação dos percentuais aplicados para as quotas previdenciárias pertinentes ao segurado e ao empregador, incluindo SAT; g) juntada de documentos comprobatórios, quando necessário (p. ex. inscrição no SIMPLES à época da apuração do crédito previdenciário). 3) Apresentada ou não a conta, o credor, sucessivamente, independentemente de nova intimação, no prazo preclusivo e improrrogável de 10 (dez) dias, poderá se manifestar sobre os cálculos (o silêncio será interpretado como anuência aos números apresentados pela parte ré), trazendo a sua conta em caso de divergência. Atente o credor para o prazo previsto no artigo 11- A da CLT, notadamente, em caso de omissão de ambas as partes na apresentação de seus cálculos. 4) Assim, competirá à parte credora monitorar as ações da parte demandada, nos moldes acima delineados, para poder exercer o seu direito de manifestação. Registre-se que se a parte credora concordar com os cálculos, a Secretaria poderá, após a correspondente decisão de homologação, fazer a distribuição de valores aos titulares (credor, custas, peritos, Receita Federal, INSS etc). 5) Havendo significativa divergência entre as contas apresentadas pelas partes, determinar-se-á a realização de perícia contábil. Grandes e injustificáveis diferenças de cálculos (seja em eventual confronto direto de contas, seja em comparação a laudo contábil) serão consideradas ato atentatório à dignidade da Justiça e ensejarão a aplicação da pena por litigância de má-fé, revertida à parte contrária, a critério do Juízo. Atentem-se as partes ao estrito cumprimento dos prazos assinados no presente despacho, tendo em vista que referidos prazos são improrrogáveis. 6 - Decorridos os prazos acima, voltem conclusos para apreciação das contas e homologação dos cálculos de liquidação. Intimem-se as partes na pessoa de seus procuradores.DESPACHO JABOTICABAL/SP, 08 de julho de 2025 FABIO NATALI COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISALINO VIEIRA SENA