Hubsiller Formici
Hubsiller Formici
Número da OAB:
OAB/SP 380941
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hubsiller Formici possui 384 comunicações processuais, em 180 processos únicos, com 47 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
180
Total de Intimações:
384
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT15, TRF5, TJMG
Nome:
HUBSILLER FORMICI
📅 Atividade Recente
47
Últimos 7 dias
185
Últimos 30 dias
384
Últimos 90 dias
384
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (142)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (81)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (51)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (23)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (22)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 384 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 20ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro - CEP 14802-000 Araraquara/SP Fone: (16) 3114-7800 e-mail: ARARAQ-SEJF-JEF@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002689-16.2024.4.03.6322 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara AUTOR: ZILDA JESUS JULIO Advogados do(a) AUTOR: HUBSILLER FORMICI - SP380941, SILVIA TEREZINHA DA SILVA MACHADO - SP269674 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de pedido de benefício previdenciário apresentado por ZILDA JESUS JÚLIO (auxílio doença e/ou aposentadoria por invalidez) em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/01. Decido. Primeiramente, quanto ao auxílio-doença é benefício previdenciário previsto no art. 59, Lei 8.213/91: Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Para a sua concessão, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: i) Qualidade de segurado anterior à doença ou lesão invocada para o benefício, salvo se a incapacidade decorrer de progressão ou agravamento da doença ou lesão (art. 59, § 1º, Lei 8.213/91); ii) Carência de 12 (doze) meses, na forma do art. 25, I, Lei 8.213/91, ressalvadas as exceções previstas no art. 26, II, Lei 8.213/91; e iii) Incapacidade temporária para o seu trabalho ou atividade habitual, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Por outro lado, a aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria involuntária por incapacidade permanente), por seu turno, está prevista no art. 42, Lei 8.213/91: Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. Para a sua concessão, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: i) Qualidade de segurado anterior à doença ou lesão invocada para o benefício, salvo se a incapacidade decorrer de progressão ou agravamento da doença ou lesão (art. 59, § 1º, Lei 8.213/91); ii) Carência de 12 (doze) meses, na forma do art. 25, I, Lei 8.213/91, ressalvadas as exceções previstas no art. 26, II, Lei 8.213/91; e iii) Incapacidade permanente e total, insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Ainda a respeito da aposentadoria por invalidez, é possível a sua concessão, de maneira excepcional, no caso de incapacidade permanente parcial, devendo ser observadas as condições pessoais e sociais do segurado. Neste sentido, é tanto o entendimento da TNU, quanto deste TRF-3ª Região: Súmula 47/TNU – uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão da aposentadoria por invalidez. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS. (...) 3. Laudo pericial conclusivo pela existência de incapacidade parcial e permanente. 4. A análise da questão da incapacidade da parte autora, indispensável para a concessão do benefício, exige o exame do conjunto probatório carreado aos autos e não apenas as conclusões do laudo pericial, assim como a análise de sua efetiva incapacidade para o desempenho de atividade profissional há de ser averiguada de forma cuidadosa, levando-se em consideração as suas condições pessoais, tais como idade, aptidões, habilidades, grau de instrução e limitações físicas. 5. Considerando a soma e a natureza das patologias que acometem a autora, sua idade e sua atividade habitual, é de se reconhecer o seu direito ao restabelecimento do benefício de auxílio doença e à conversão em aposentadoria por invalidez. (...) (TRF 3ª Região, 10ª Turma, ApCiv - 0002139-12.2019.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal Paulo Octavio Baptista Pereira, julgado em 01/04/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 06/04/2020). Por fim, vale destacar que a doença ou lesão incapacitante não deve, ademais, ser anterior ao ingresso do segurado no RGPS, ressalvada a hipótese de progresso ou agravamento (artigos 42, § 1º e 59, § 1º, ambos da Lei nº 8.213/91). Idêntica conclusão é aplicável quando a doença ou lesão é preexistente ao reingresso do segurado no RGPS (Enunciado nº 53 da Súmula da TNU; e Apelação Cível nº 5769325-23.2019.4.03.9999, TRF/3ª Região, 8ª Turma, Des. Fed. Newton de Lucca). Fixadas tais premissas gerais, passo ao caso concreto. Destaque-se que o art. 42, § 2º e o art. 59, parágrafo único da Lei 8.213/1991 estabelecem que a doença ou lesão de que o segurado era portador à época da filiação ao RGPS não confere direito a aposentadoria por invalidez ou a auxílio-doença, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. No mesmo diapasão, a Súmula 53 da TNU dispõe que “não há direito a auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez quando a incapacidade para o trabalho é preexistente ao reingresso do segurado no Regime Geral de Previdência Social”. A autora relata ser portadora de enfisema pulmonar, esteatose hepática e espondiloartrose torácica. Alega estar incapacitada para o trabalho. A prova pericial adquire extrema relevância quanto à aferição da incapacidade do segurado, uma vez que o magistrado não possui, em regra, conhecimentos técnicos para aferir tal condição, o que não vincula, contudo, seu julgamento, tendo em conta o princípio do livre convencimento motivado. Outros elementos dos autos e fatos notórios orientam igualmente a decisão judicial. No caso concreto, a perícia médica, realizada em 26.03.2025, constatou (ID 362440890): O periciando está incapacitado para o exercício de algum tipo de atividade remunerada que lhe possa garantir a subsistência? R: Sim. Não pode realizar atividades que exijam esforços físicos. Logo, concluiu o perito que há incapacidade total e permanente, cuja data inicial foi fixada em 26.03.2025, data do exame pericial. Porém, a concessão do benefício por incapacidade é indevida. Conforme extrato do CNIS (ID 342111397), a autora efetuou recolhimentos previdenciários de 01/10/2016 a 21/01/2019 e usufruiu de auxílio-doença de 18.10.2018 a 31/01/2019. Não há, porém, notícia ou documentos comprobatórios de que tenha retornado ao mercado de trabalho como empregado ou efetuado recolhimentos de contribuições na qualidade de contribuinte individual ou facultativo. Por essa razão, considerando-se a cessação do benefício por incapacidade em 31/01/2019, manteve sua condição de segurado até 15.03.2020, nos termos do inciso II do art. 13 do Decreto 3048/99. Desse modo, por ocasião do início da incapacidade fixada pelo perito judicial, 26/03/2025, a autora não mais ostentava a condição de segurado. De rigor, portanto, o indeferimento do benefício almejado. DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvendo o mérito da presente ação, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, inciso I, do CPC/15). Sem custas e sem honorários advocatícios nesta instância judicial, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01. Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Após, remeta-se os autos à eg. Turma Recursal para julgamento, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo. Não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado, arquive-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e Intime-se. Araraquara/SP, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema. MAICON NATAN VOLPI Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 20ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro - CEP 14802-000 Araraquara/SP Fone: (16) 3114-7800 e-mail: ARARAQ-SEJF-JEF@trf3.jus.br ARARAQUARA 5001663-80.2024.4.03.6322 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO CESAR COSTA Advogados do(a) AUTOR: HUBSILLER FORMICI - SP380941, SILVIA TEREZINHA DA SILVA MACHADO - SP269674 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da PORTARIA ARAR-JEF-SEJF Nº 122, de 27 de Junho de 2023, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimar as partes para: “Art. 13. Recebidos os autos da Turma Recursal, as partes deverão ser intimadas para ciência por meio de ato ordinatório. §1º. Na hipótese de ausência de valores a executar e providências quanto ao cumprimento de obrigação de fazer, após a certificação da expedição do ato ordinatório, os atos deverão ser arquivados no prazo máximo de 05 (cinco) dias.” Araraquara, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000915-07.2025.8.26.0347 (processo principal 1000589-74.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Paulo Sérgio Valério - Fls. 102: manifeste-se a parte exequente no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP), SILVIA TEREZINHA DA SILVA MACHADO (OAB 269674/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001799-76.2025.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Carlos Henrique Prado - Nota de cartório: Intimação à parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias sobre a contestação juntada pelo requerido. - ADV: HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003142-32.2022.8.26.0619 (processo principal 1002269-49.2021.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Elena Carona Scardoeli - Vistos. Retro: indefiro o pedido de citação por edital, visto que a medida é inócua. Recordo que à fl. 116 foi deferida expedição de mandado de constatação, avaliação e penhora dos bens que guarnecem a residência do executado, retornando a informação de que ele mudou-se. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que for de seu interesse para o prosseguimento útil do feito. Intime-se. - ADV: HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003149-40.2017.8.26.0347 (processo principal 1000017-89.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Cheque - M.P. - M.R.M. - Ciência às partes acerca do agravo de instrumento juntado. Manifeste-se a parte autora em prosseguimento. - ADV: HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), SILVIA TEREZINHA DA SILVA MACHADO (OAB 269674/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004270-70.2022.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Shirley Leite da Silva - - Kauan Henrique Leite da Silva - - Jessica Roberta de Souza - Elaine Maria Pinheiro Rebecchi e outros - Elaine Maria Pinheiro Rebechi - - Sabrina Rebecchi - - Elisângela Pinheiro de Barros - - ELIZANDRA RENATA PAPINI (Ly Papini), e outros - SHIRLEY LEITE DA SILVA e outros - Vistos. 1) Tendo em vista que a demandada ainda não foi citada, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela autora, e JULGO EXTINTA esta ação de indenização, exclusivamente em relação a SOU FÃ DA COLUNA DOIS PONTOS, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, e §4.º, do Código de Processo Civil. Diante da inexistência de qualquer ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (CPC, art. 1.000, parágrafo único). 2) Anoto, para controle, que o feito foi extinto em relação às requeridas Elaine Maria Pinheiro Rebecchi, Sabrina Rebecchi, Elisângela Pinheiro de Barros (fl. 108) e Sou fã da Coluna Dois Pontos. Elaine Maria Pinheiro Rebecchi, Sabrina Rebecchi e Elisângela Pinheiro de Barros não aceitaram o pedido de desistência e apresentaram reconvenção (fls. 109/119 e 145/146). 3) O feito prossegue em relação a Carlos Rogério da Silva, Classificados Nova Sou Fã da Coluna Dois Pontos (administradores Elizandra Renata Papini) e Anuncie Aqui - Taquaritinga-SP e Região (administrador Leonardo Troiano). Foram citados os requeridos Carlos Rogério da Silva (fl. 98 - não apresentou contestação), Anuncie Aqui - Taquaritinga-SP e Região na pessoa do administrador Leonardo Troiano (contestação às fls. 192/201), e Classificados Nova Sou Fã da Coluna Dois Pontos na pessoa da administradora Elizandra Renata Papini (contestação às fl. 204/215). 4) Fls. 171/177: manifestem-se Elaine Maria Pinheiro Rebecchi, Sabrina Rebecchi e Elisângela Pinheiro de Barros em réplica. 5) Com a manifestação em réplica ou transcorrido o prazo, tornem conclusos para decisão saneadora. Intime-se. - ADV: HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP), HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP), HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP), HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP), EVERALDO FERNANDO DA SILVA (OAB 279546/SP), KATIA CRISTINA NOGUEIRA GAVIOLLI BERTONHA (OAB 143306/SP), SILVIA TEREZINHA DA SILVA MACHADO (OAB 269674/SP), KATIA CRISTINA NOGUEIRA GAVIOLLI BERTONHA (OAB 143306/SP), KATIA CRISTINA NOGUEIRA GAVIOLLI BERTONHA (OAB 143306/SP), KATIA CRISTINA NOGUEIRA GAVIOLLI BERTONHA (OAB 143306/SP), KATIA CRISTINA NOGUEIRA GAVIOLLI BERTONHA (OAB 143306/SP), HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP), SILVIA TEREZINHA DA SILVA MACHADO (OAB 269674/SP), SILVIA TEREZINHA DA SILVA MACHADO (OAB 269674/SP), SILVIA TEREZINHA DA SILVA MACHADO (OAB 269674/SP), EVERALDO FERNANDO DA SILVA (OAB 279546/SP), KATIA CRISTINA NOGUEIRA GAVIOLLI BERTONHA (OAB 143306/SP)