Leila Francisca Mota

Leila Francisca Mota

Número da OAB: OAB/SP 381018

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leila Francisca Mota possui 81 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 81
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT2
Nome: LEILA FRANCISCA MOTA

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033995-12.2022.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Wilson Saraiva Santana - Maria da Silva e outros - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LEILA FRANCISCA MOTA (OAB 381018/SP), VANDERLI APARECIDA FERNANDES SILVA (OAB 340510/SP), VANDERLI APARECIDA FERNANDES SILVA (OAB 340510/SP), VANDERLI APARECIDA FERNANDES SILVA (OAB 340510/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000384-78.2023.8.26.0441 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Agnaldo Lopes Alves - - Roselene Rosa dos Santos Alves - Vistos. Nos termos do artigo 1.286 das NJCGJ o cumprimento de sentença tramitará em formato digital, cujo requerimento será realizado por meio de peticionamento eletrônico, acompanhado das peças necessárias, cadastrado como incidente processual apartado, devendo os presentes autos permanecer em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para consulta e extração de cópias. Não havendo requerimento da fase de cumprimento de sentença, os autos de conhecimento seguirão ao arquivo provisório (Cód. 61614 Arquivado Provisoriamente), sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Havendo requerimento da fase de cumprimento de sentença, o processo de conhecimento será arquivado definitivamente (Cód. 61615 Arquivado Definitivamente), tudo conforme Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: LEILA FRANCISCA MOTA (OAB 381018/SP), MARCELO BATISTA DE AGUIAR (OAB 285731/SP), MARCELO BATISTA DE AGUIAR (OAB 285731/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005216-87.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Oferta - E.B.C. - I.L.G. e outro - Posto isso e pelo mais que dos autos consta, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para o fim de: a) FIXAR o convívio paterno nos moldes indicados na fundamentação desta sentença; c) FIXAR alimentos mensais devidos pelo autor à filha requerida na proporção de 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos, incluindo-se férias, comissões, bonificações, horas extras e demais adicionais e vantagens, excetuando-se apenas o FGTS e a PLR, e na hipótese de desemprego, atividade informal ou autônoma, sem vínculo empregatício, 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente ao tempo do seu pagamento, a ser depositado todo dia dez de cada mês em conta bancária de titularidade da genitora da criança. Em razão da sucumbência parcial, custas e despesas processuais serão repartidas igualmente entre as partes e cada qual arcará com honorários ao patrono da parte adversa, que fixo em R$ 500,00, observada a gratuidade da Justiça que a ambos é deferida. Cópia desta sentença serve como ofício a ser apresentado à empregadora atual e futura do autor, para que seja iniciado o desconto da pensão alimentícia. Com o trânsito em julgado, sigam os presentes autos ao arquivo judiciário, com baixa na distribuição e realizando-se as anotações e comunicações de praxe. Publique-se e intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JORGE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 286185/SP), LEILA FRANCISCA MOTA (OAB 381018/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011707-22.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1066368-36.2021.8.26.0002) (processo principal 1066368-36.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Ricardo Daniel Meneghello - José Helio de Almeida - - Olavo Ferreira Duarte - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: MARCIA DOS SANTOS (OAB 115199/SP), LEILA FRANCISCA MOTA (OAB 381018/SP), RICARDO DANIEL MENEGHELLO (OAB 314884/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011707-22.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1066368-36.2021.8.26.0002) (processo principal 1066368-36.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Ricardo Daniel Meneghello - José Helio de Almeida - - Olavo Ferreira Duarte - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: MARCIA DOS SANTOS (OAB 115199/SP), LEILA FRANCISCA MOTA (OAB 381018/SP), RICARDO DANIEL MENEGHELLO (OAB 314884/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026605-40.2024.8.26.0002 (processo principal 1053164-22.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Alexandre Oliveira - - Anselmo Oliveira - - Eduardo de Paula Oliveira - Geraldo Ferreira Araújo - Vistos. 1) Intime-se a parte executada, acerca da penhora/indisponibilidade pelo sistema SisbaJud realizados nos autos, na pessoa de seus respectivos patronos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 2) Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros, por 30 (trinta) dias, existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Com a arquitetura de sistema mais moderna do Sistema, é possível a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), e a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado pode registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento. Esse novo procedimento elimina a necessidade de emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, deverá ocorrer a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Não obstante o CPC estabelecer que a transferência dos valores para conta judicial, deve ser dar apenas após a intimação e contraditório, é importante observar que a interpretação literal do dispositivo, no sentido de que os valores não poderiam ser transferidos, acabaria por prejudicar tanto o exequente quanto o próprio executado, já que, durante o período de bloqueio os valores permaneceriam congelados, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial. Dessa forma, perfeitamente justificável que a transferência se dê de imediato, em conjunto com a liberação de eventual excedente. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema ou ainda efetuado o bloqueio em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda, deverão ser, desde logo, liberados e, ato contínuo, intime-se o exequente, por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DANIELA MICHAEL GONÇALVES (OAB 444866/SP), MARCELO BATISTA DE AGUIAR (OAB 285731/SP), MARCELO BATISTA DE AGUIAR (OAB 285731/SP), LEILA FRANCISCA MOTA (OAB 381018/SP), MARCELO BATISTA DE AGUIAR (OAB 285731/SP), LEILA FRANCISCA MOTA (OAB 381018/SP), KAROLINE FELIX SOARES (OAB 445023/SP), LEILA FRANCISCA MOTA (OAB 381018/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026605-40.2024.8.26.0002 (processo principal 1053164-22.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Alexandre Oliveira - - Anselmo Oliveira - - Eduardo de Paula Oliveira - Geraldo Ferreira Araújo - Vistos. 1) Intime-se a parte executada, acerca da penhora/indisponibilidade pelo sistema SisbaJud realizados nos autos, na pessoa de seus respectivos patronos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 2) Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros, por 30 (trinta) dias, existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Com a arquitetura de sistema mais moderna do Sistema, é possível a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), e a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado pode registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento. Esse novo procedimento elimina a necessidade de emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, deverá ocorrer a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Não obstante o CPC estabelecer que a transferência dos valores para conta judicial, deve ser dar apenas após a intimação e contraditório, é importante observar que a interpretação literal do dispositivo, no sentido de que os valores não poderiam ser transferidos, acabaria por prejudicar tanto o exequente quanto o próprio executado, já que, durante o período de bloqueio os valores permaneceriam congelados, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial. Dessa forma, perfeitamente justificável que a transferência se dê de imediato, em conjunto com a liberação de eventual excedente. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema ou ainda efetuado o bloqueio em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda, deverão ser, desde logo, liberados e, ato contínuo, intime-se o exequente, por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCELO BATISTA DE AGUIAR (OAB 285731/SP), DANIELA MICHAEL GONÇALVES (OAB 444866/SP), KAROLINE FELIX SOARES (OAB 445023/SP), LEILA FRANCISCA MOTA (OAB 381018/SP), LEILA FRANCISCA MOTA (OAB 381018/SP), LEILA FRANCISCA MOTA (OAB 381018/SP), MARCELO BATISTA DE AGUIAR (OAB 285731/SP), MARCELO BATISTA DE AGUIAR (OAB 285731/SP)
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