Lucas Do Vale Freitas Malheiros

Lucas Do Vale Freitas Malheiros

Número da OAB: OAB/SP 381640

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Do Vale Freitas Malheiros possui 85 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 85
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP
Nome: LUCAS DO VALE FREITAS MALHEIROS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) APELAçãO CíVEL (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006592-10.2025.8.26.0576 (processo principal 0020586-76.2023.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Isenção - Lucas do Vale Freitas Malheiros - Vistos. Recebo a emenda juntada às fls. 177, bem como determino a retificação do polo exequente. Intime-se a requerida, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do CPC e nos próprios autos, oferecer impugnação, e em caso de alegação de excesso de execução, observar o dispositivo no § 2º, do referido artigo. Nos termos do Comunicado CG 1789/2017, estando os autos principais em termos, proceda ao seu arquivamento. Intime-se. - ADV: LUCAS DO VALE FREITAS MALHEIROS (OAB 381640/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017070-94.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Helena da Silva - Cinaap- Circulo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Cumpra-se o v. acórdão. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes. Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art.319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível. Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/20231. Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, intime-se a parte requerida, vencida, via DJE, para que efetue o pagamento das custas iniciais em aberto, não recolhidas pela parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, na proporção a que foi condenada, em 15 dias. Com efeito, a gratuidade de justiça foi concedida à parte autora, dispensando-a de pagar as custas. Como, o polo passivo sucumbiu e foi condenada ao pagamento dos ônus da sucumbência, deve pagar todas as custas do processo, inclusive aquelas que a parte autora ficou dispensada de pagar. A diferença é que o pagamento não vai ser em favor da parte autora, mas em favor do Estado que é o credor desses valores. Saliente-se que a quantia a ser paga perfaz a importância de Custas iniciais: R$ 244,27 e Preparo de apelação - R$ 651,37, devendo ser recolhida através do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (acessar o site https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, clicar em "Emissão de Guias", selecionar "Custas" - "Emitir Guias", preencher os campos e selecionar em "Tipo de Serviço" a opção "Petição Inicial - 230-6"). Na inércia, intime-se via carta AR ou carta AR digital para que comprove o recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ2, reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Findo o prazo sem informação acerca do pagamento, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa. Caso seja instaurado incidente de cumprimento de sentença, anote-se no sistema SAJ (criação de "pendência") para expedição da carta AR ou carta AR digital, mencionada no parágrafo anterior, dentro do próprio incidente de cumprimento de sentença, antes de seu arquivamento, devendo o pagamento ser realizado em conjunto com eventuais custas finais, bem como, nesse último caso, a certidão de inscrição do débito na dívida ativa, caso haja o transcurso do prazo já aludido de 60 (sessenta) dias após a juntada do AR, deverá conter ambas as custas (iniciais e finais). Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP), LUCAS DO VALE FREITAS MALHEIROS (OAB 381640/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023201-05.2024.8.26.0576 (processo principal 1054938-77.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Lucas do Vale Sociedade Individual de Advocacia - Decolar.com.Ltda - - Rio Hotel By Bourbon São Paulo - Vistos. (1) Por ora, manifeste a requerida Decolar.Com acerca do depósito realizado nos autos principais (fls. 378/379) e petição da coexecutada Rio Hotel By Bourbon São Paulo. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção. (2) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Int. - ADV: JEFFERSON COMELLI (OAB 38612/PR), MICHEL GUERIOS NETTO (OAB 36357/PR), ALEXYA MARCELLE SILVA DE OLIVEIRA (OAB 96895/PR), ÂNGELA ESTORILIO SILVA FRANCO (OAB 21787/PR), LUCAS DO VALE FREITAS MALHEIROS (OAB 381640/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029583-31.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Guilherme Luiz Venâncio Novelini - Uber do Brasil Tecnologia Ltda. - Ciência do retorno dos autos da E. Superior Instância. Observo que a parte interessada providenciou o pedido de cumprimento de sentença, conforme se vê em apenso. A parte autora foi condenada no ônus da sucumbência, porém, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade da condenação enquanto perdurar o estado de pobreza desta, ressalvado o disposto do Art. 98, § 3º, do NCPC. Nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017, nada mais a ser feito nestes autos, serão remetidos ao arquivo, com anotação de extinção. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUCAS DO VALE FREITAS MALHEIROS (OAB 381640/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002272-14.2025.8.26.0576 (processo principal 1000142-68.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Paulo Roberto Lopes - R.m.t. Rodrigues - Me - Clinivet - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias Intime-se. São José do Rio Preto, 09 de junho de 2025. - ADV: LUCAS DO VALE FREITAS MALHEIROS (OAB 381640/SP), ANDRÉ LUIS NASHIMURA DO CARMO (OAB 197256/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003211-74.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Edmar Rodrigues Filho - Andrea Petit - - Alexandre Rafael Oliveira Tavora Silva - Vistos. Intimem-se as partes para que digam se tem interesse na abertura da fase de provas, justificando-se a conveniência para tanto - prazo 05 dias. No mesmo prazo, deverá a parte ré trazer declaração de renda como forma de comprovação de que é pessoa pobre na acepção jurídica do termo. Anota-se, porque oportuno, que as audiências neste palco são realizadas de forma presencial, ainda que mediante o uso de estações passivas. Intimem-se. - ADV: LUCAS DO VALE FREITAS MALHEIROS (OAB 381640/SP), AUGUSTO MADEIRA GALDINO PEREIRA (OAB 184248/MG), AUGUSTO MADEIRA GALDINO PEREIRA (OAB 184248/MG)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049232-16.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Evandro Roberto Tagliaferro - Elenice Fochi de Andrade - Vistos. 1) Evidenciando as circunstâncias da causa ser improvável a obtenção da transação, passo desde logo ao saneamento do processo e a ordenar a produção da prova. O processo está em ordem, posto inexistir nulidades ou irregularidades a serem supridas. As partes são legítimas, possuem interesse na causa e estão bem representadas. Declaro o processo saneado. Os pontos controvertidos encontram-se bem delimitados pelas partes. 2)Da audiênciade instrução: Defiro a produção de prova oral, consistente nos depoimentos pessoais, na forma da lei, e inquirição de testemunhas. Ante o exposto, designo audiência HÍBRIDA de instrução e julgamento para 06 de agosto de 2025, às 15 horas e 30 minutos. Presencial e/ou virtual. Segue abaixo link da audiência em hiperlink, QRcode e link encurtado: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2I2N2I3OWUtOTQyZS00ODFkLTlmZWItYTVkMGNiMTQyZjg5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%228ebbd6b5-20f8-4093-a068-6093c4e5e4e5%22%7d OU OU https://tinyurl.com/bp6jb4pa Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), devendo ainda informar osendereços eletrônicos (e-mails) e telefones de contato das partes, advogados e testemunhas, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). 3) As partes residentes na Comarca e as testemunhas arroladas pelo(s) autor (es) e requerido(s) deverão comparecer PRESENCIALMENTE à sala de audiências da 2ª Vara Cível de São José do Rio Preto para serem ouvidas (sala905,9º andar - Rua Abdo Muanis, nº 991, Nova Redentora, CEP 15090-140 - Fórum Cível), portando documento pessoal com foto, atentando-se os advogados para os fins do artigo 455 do CPC, ficando vedado, diante de reclamações e pleitos de causídicos observados no meio forense, em outros processos, que partes e testemunham sejam ouvidas de seus escritórios, como aconteceu em épocas que os fóruns estavam fechados em razão da pandemia, mas que agora, com o fórum aberto ao público, não mais se justifica até porque, deveras, não se trata de obrigação do advogado tal proceder. Atente-se também a serventia, quando for o caso de aplicação das hipóteses do §4º do art. 455,para constar o fórum como local de comparecimento. Em caso de testemunhas residentes fora da Comarca, providencie-se o agendamento da sala de audiência passiva da respectiva Comarca (Provimento CSM nº 2644/2021 e Comunicado Conjunto nº 289/2022) e a consequente expedição de carta precatória para intimação, Fica dispensado o agendamento da sala passiva e consequente precatória caso o advogado apresente e-mail/telefone da testemunha, caso em que o causídico deve intimar a testemunha forma do artigo 455 do CPC, para acessar o link na data e horário da audiência, portando documento pessoal com foto, sob pena de preclusão. Fica facultado aos procuradores nomeados/indicados e ao membro do Ministério Público e as partes residentes fora da Comarca (art. 385 §3º) a participação por meio de videoconferência, inclusive as as partes em salas passivas no caso dos "excluídos digitais", na forma do Comunicado Conjunto 109/2023 Posto que foi disponibilizado o link da audiência neste documento, fica dispensado o envido do link via e-mail. Caso a parte opte pelo comparecimento de forma telepresencial fica intimado a acessar a audiência pelo link aqui disponibilizado. A intimação das testemunhas somente será feita pela via judicial caso demonstrado pela parte alguma das hipóteses previstas nos incisos do §4º do artigo 455 do CPC. Por quem pugnado tempestivamente e na forma da lei, intimem-se as partes para depoimento pessoal do ex adverso, sob pena de confesso, na forma do artigo 385 do CPC/2015 e seu § 3º, providenciando a parte contrária a recolha das despesas correspondentes, sob pena de preclusão. Anoto que o Provimento CSM nº 2651 de 15 de março de 2022, que encerrou o Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, implantando o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos da Resolução nº 850/2021, manteve, expressamente, em seu artigo 8º, a realização de audiências por videoconferência que no caso ocorrerá de forma híbrida. A audiência, em seu formato híbrido, será realizada pela ferramenta Microsoft Teams (somente para aqueles em que facultada a forma telepresencial) via computador ou smartphones, sendo que o link para acesso o ato, no dia e hora designados, será encaminhado ao e-mail procuradores. Os advogados e partes residentes fora da Comarca que optarem pelo forma telepresencial no dia e hora agendados para a audiência deverão entrar na sala virtual e apresentar seus documentos de identificação. Int. - ADV: ELIANA MAGRINI FOCHI (OAB 204012/SP), LUCAS DO VALE FREITAS MALHEIROS (OAB 381640/SP)
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