Marcos Henrique Dos Santos Junior

Marcos Henrique Dos Santos Junior

Número da OAB: OAB/SP 381654

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Henrique Dos Santos Junior possui 143 comunicações processuais, em 107 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 107
Total de Intimações: 143
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT15, TRF4, TJMG
Nome: MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS JUNIOR

📅 Atividade Recente

37
Últimos 7 dias
101
Últimos 30 dias
143
Últimos 90 dias
143
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) RECURSO INOMINADO CíVEL (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 143 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000467-15.2021.8.26.0296 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Darci Villalva - Dorival Vigilato - - Paulo Roberto Correa - - Rosana Bazani Correa - Conheço dos embargos de declaração da parte autora, porém lhes nego provimento. Não foi apontada qualquer omissão ou contradição na decisão atacada, limitando-se a parte a questionar o valor da prova produzida na fase de instrução, o que é vedado pela legislação processual. Nessa linha: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INTUITO INFRIGENTE. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando há obscuridade, omissão ou contradição na decisão judicial, bem como para corrigir erro material, não de admitindo a oposição com intuito infringente. Inteligência do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Não caracterizada uma das hipóteses acima indicada, descabe acolhimento da questão embargada. 3. Embargos de declaração rejeitados.(TJSP; Embargos de Declaração Cível 2285969-28.2024.8.26.0000; Relator (a):Celso Alves de Rezende; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/02/2025; Data de Registro: 13/02/2025) Assim, deverá ser utilizado o meio processual adequado. - ADV: JOSÉ EDUARDO CORRÊA (OAB 163449/SP), MARCELO HOLM DA CUNHA (OAB 292270/SP), JOSÉ EDUARDO CORRÊA (OAB 163449/SP), MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS JUNIOR (OAB 381654/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 03/07/2025 1003068-86.2024.8.26.0296; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Jaguariúna; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003068-86.2024.8.26.0296; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Banco Bradesco S/A; Advogado: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP); Apda/Apte: Aparecida Sonia Calixto (Justiça Gratuita); Advogado: Danilo Teixeira Recco (OAB: 247631/SP); Advogado: Marcos Henrique dos Santos Junior (OAB: 381654/SP); Advogada: Regiane Cristina Lima de Abreu (OAB: 363795/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 03/07/2025 1000903-08.2020.8.26.0296; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Jaguariúna; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Divórcio Litigioso; Nº origem: 1000903-08.2020.8.26.0296; Assunto: Dissolução; Apelante: R. P. D.; Advogado: Marcos Henrique dos Santos Junior (OAB: 381654/SP); Apelado: M. R. de C.; Advogado: Valter Luis Lourenço (OAB: 411041/SP); Advogado: Mauricio Dimas Comisso (OAB: 101254/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM ATOrd 0011581-30.2025.5.15.0022 AUTOR: HORTENCIO VITOR DE LIMA RÉU: 17.786.546 JOSE DIMAS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 280b62b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Designo audiência INICIAL na modalidade TELEPRESENCIAL para o dia 26/08/2025 15:01 horas, sala 1, pela Plataforma ZOOM (Ato Conjunto TST.CSJT.GP 54/2020, arts. 1º e 2º), observando-se o procedimento e determinações, conforme abaixo: 1- Recomenda-se que os advogados se comuniquem previamente com as partes “utilizando o aplicativo ZOOM em reunião simulada” para facilitar o uso da ferramenta pelos participantes, uma vez que em grande parte, apenas o envio do link e as orientações não têm se mostrado suficientes, atrasando, e muito, as audiências. Salientando que caso o participante não consiga ativar o áudio e a câmera, o ato poderá ser adiado para a modalidade presencial a critério do Juízo. Obs. no item “3.a” das orientações há um tutorial de 01 minuto sobre “como ativar o áudio automaticamente no celular”. 2 - O acesso à audiência na "SALA 1" ocorrerá exclusivamente pelo link abaixo: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/82856252898?pwd=ZkRVeEtLNEpiZVYxdk8xa0x1ZjVsUT09 ID da reunião: 828 5625 2898 Senha de acesso: 694244  "Hiperlink" em PDF para acesso direto via celular sala 1 (disponível para download): https://drive.google.com/file/d/1BAex9XTQ6CyywgzIPkmZSJwwcxB-JdJU/view?usp=sharing 3- ORIENTAÇÕES: Para mais informações sobre o uso do aplicativo ZOOM, (orientações, criar reunião simulada, links, tutoriais, alterar para idioma português, ativar áudio e câmera etc, acesse: https://docs.google.com/document/d/1-5I6pIsCJ8YfLG04VV9u_H79y556WwqMB2h6lTG9p7Y/edit Obs. no item “3.a” do link acima há um tutorial de 01 minuto sobre “como ativar o áudio automaticamente no celular”.  4- A audiência será INICIAL, portanto, não serão inquiridas testemunhas, sendo que é OBRIGATÓRIA a presença virtual ou pessoal, consignando que a reclamada pode se fazer substituir por preposto, sob pena de arquivamento para o reclamante e confissão para a reclamada. 5- A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT, e do Provimento GP-VPJ-CR 005/2012, sob pena de revelia. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 6- O link e demais dados de acesso não serão enviados por e-mail. Cabe aos advogados informar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência.  7- Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que podem haver atrasos.  8- Embora realizada de forma telepresencial, a audiência ainda é um ato solene. As pessoas devem se portar e vestir de forma condizente com o decoro e formalidade do ato (Ato GCGJT 11/2020, art. 10). Os participantes devem estar em um local adequado e participando da audiência exclusivamente, sem realizar outras atividades simultâneas, como dirigir veículo ou executar outras tarefas.  9- A petição inicial e documentos poderão ser acessados no seguinte endereço na internet: https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumentos/listView.seam, digitando no campo “número do documento”, o(s) número (s) descrito (s) como chave (s) de acesso abaixo identificado: 10 – Fica consignado que as partes e os patronos que não tenham acesso a internet ou à plataforma Zoom poderão usar as dependências do Fórum de Mogi Mirim, onde há um local disponível com computadores, portanto, a falta de acesso a  internet não será aceita como justificativa para ausência. Caso não consiga visualizá-los via internet, deverá entrar em contato com a Unidade Judiciária no endereço virtual via Google Meet: https://meet.google.com/cwc-ijjc-ceg. Para visualização recomenda-se o navegador MOZILLA FIREFOX. Em caso de composição juntada aos autos que observe o Art. 18 do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012 (“Art. 18. Os acordos noticiados nos autos deverão comprovar a aquiescência das partes, com a apresentação de petições individualizadas”), com discriminação de verbas salariais proporcionais ao valor do acordo (art. 832, §3º-A da CLT), fica dispensada a presença da(s) reclamada(s) e dos advogados das partes. Intime-se o patrono do reclamante e notifique(m)-se a(s) reclamada(s). MOGI MIRIM/SP, 07 de julho de 2025 PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HORTENCIO VITOR DE LIMA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0011460-79.2022.5.15.0095 AUTOR: CELSO VALERIO DE OLIVEIRA RÉU: INDUSTRIA DE ANEL DE CONCRETO CAMANDUCAIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4b4d55 proferido nos autos. DESPACHO Expeçam-se os ofícios conforme determinado na sentença transitada em julgado.  Considerando que a decisão exequenda é ilíquida, podendo a conta ser elaborada pelas partes, pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho ou por perito judicial, nos termos dos §§ 3º e 6º do art. 879 da CLT; Considerando o elevado número de processos submetidos à análise dos Calculistas e a reduzida força de trabalho desta Secretaria Conjunta de Campinas, além da responsabilidade do Juízo de velar pela observância da "coisa julgada", independentemente de impugnação dos cálculos apresentados; E considerando, ainda, os princípios da economia e da celeridade processual que regem esta Justiça Especializada, bem como a obrigação do magistrado de promover a célere conclusão do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da CF; DETERMINO a elaboração dos cálculos diretamente por contador(a) de confiança deste Juízo, nomeando o(a) Sr(a).  Manoel Jose Bussacos para realizar os trabalhos com a utilização do sistema PJe-Calc, em conformidade com o parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020. AUTORIZO, ainda, ao Sr(a). Perito(a) que diligencie diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal para obtenção de extratos das contas vinculadas ao FGTS do(a) exequente, bastando a apresentação deste despacho. Para a apuração dos valores, observem-se as seguintes diretrizes: Contribuição previdenciária corrigida pela taxa SELIC. Regime de caixa para prestações de serviço anteriores a 04/03/2009 e regime de competência a partir de 05/03/2009, conforme Súmula nº 368 do TST. Em caso de empresa falida ou em recuperação judicial, para que o Juízo Falimentar decida quanto ao valor a ser objeto de habilitação, eis que a prerrogativa é daquele Juízo e não da Justiça do Trabalho, a quem incumbe a liquidação integral da dívida, os cálculos devem ser apresentados integralmente atualizados e também com a atualização (juros e correção) até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. Nesse último caso, havendo crédito integral ou parcialmente extraconcursal, a atualização seguirá normalmente para estes valores. Em caso de entidade pública, deverão ser observadas as determinações previstas pelo Provimento GP-CR nº 12/2023, bem como da Resolução 303/CNJ, considerando a atualização monetária pelo IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021 + Juros aplicáveis à Fazenda Pública e, a partir de 1/12/2021 (data da publicação), a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) como índice de correção monetária (neste caso, sem juros, eis que a taxa indicada é fator híbrido e já contempla os juros).   Prazos para cumprimento das etapas da liquidação: Desde já, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários para recebimento de seu crédito. 15 dias: Para o perito apresentar o laudo contábil. 08 dias: Para as partes apresentarem impugnação fundamentada, indicando os itens e valores discordantes, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT), utilizando-se do PJE-CALC, em observância ao princípio da cooperação. A reclamada deverá depositar o valor incontroverso diretamente na conta informada pelo(a) reclamante, bem como recolher os tributos reconhecidos como devidos, independente de nova intimação e sob pena de preclusão. Para o caso específico de “CONCORDÂNCIA” com os cálculos do perito, deverão as partes utilizar o tipo de petição “apresentação de memoriais” para permitir o filtro pelo servidor;   10 dias: Para o perito acompanhar as manifestações das partes e apresentar os esclarecimentos necessários. Deverão também, as partes, providenciar DIRETAMENTE ENTRE SI o cumprimento de eventuais obrigações de fazer (anotação de CTPS, entrega de guias, entrega de PPP), bem como a reclamada, aquelas que dependem somente dela (reintegração, inclusão de verba deferida em folha). Solicita-se a COLABORAÇÃO DAS PARTES e RESPECTIVO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) entre si e com este juízo. O descumprimento injustificado pela reclamada ensejará a aplicação de eventual multa fixada no título transitado em julgado. O silêncio da parte reclamante será interpretado como cumprimento da obrigação. Em caso de revelia, diante das boas práticas consolidadas no momento de isolamento social durante o período da COVID-19, autorizo o patrono da reclamante a efetuar a anotação dos contratos de trabalho na CTPS da autora, conforme determinado em sentença. Não deverá ser feita qualquer referência à presente reclamatória e à Justiça do Trabalho em referida anotação (para preservar práticas discriminatórias de trabalhadores que buscam o Judiciário para reaver direitos). Serve o presente despacho como certidão para fins de comprovação de anotação de CTPS, cuja cópia deverá ser guardada pelo reclamante, ad cautelam, visando à prevenção de futuros problemas junto ao INSS. Busca-se, neste procedimento, a redução acentuada do prazo médio de liquidação deste Fórum Trabalhista. Os honorários periciais, que serão oportunamente arbitrados, ficam desde já imputados à reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT, em razão de sua responsabilidade pelos ônus da fase de execução. Intimem-se partes e perito(a). Após o cumprimento, encaminhem-se os autos para conferência e homologação pelo Juízo. Atentem-se as partes quanto a possibilidade de formulação de acordo por petição conjunta. CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025 ISABELA TOFANO DE CAMPOS LEITE PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO LEME - ANDREA DOS SANTOS GRANZOTTI
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0011460-79.2022.5.15.0095 AUTOR: CELSO VALERIO DE OLIVEIRA RÉU: INDUSTRIA DE ANEL DE CONCRETO CAMANDUCAIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4b4d55 proferido nos autos. DESPACHO Expeçam-se os ofícios conforme determinado na sentença transitada em julgado.  Considerando que a decisão exequenda é ilíquida, podendo a conta ser elaborada pelas partes, pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho ou por perito judicial, nos termos dos §§ 3º e 6º do art. 879 da CLT; Considerando o elevado número de processos submetidos à análise dos Calculistas e a reduzida força de trabalho desta Secretaria Conjunta de Campinas, além da responsabilidade do Juízo de velar pela observância da "coisa julgada", independentemente de impugnação dos cálculos apresentados; E considerando, ainda, os princípios da economia e da celeridade processual que regem esta Justiça Especializada, bem como a obrigação do magistrado de promover a célere conclusão do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da CF; DETERMINO a elaboração dos cálculos diretamente por contador(a) de confiança deste Juízo, nomeando o(a) Sr(a).  Manoel Jose Bussacos para realizar os trabalhos com a utilização do sistema PJe-Calc, em conformidade com o parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020. AUTORIZO, ainda, ao Sr(a). Perito(a) que diligencie diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal para obtenção de extratos das contas vinculadas ao FGTS do(a) exequente, bastando a apresentação deste despacho. Para a apuração dos valores, observem-se as seguintes diretrizes: Contribuição previdenciária corrigida pela taxa SELIC. Regime de caixa para prestações de serviço anteriores a 04/03/2009 e regime de competência a partir de 05/03/2009, conforme Súmula nº 368 do TST. Em caso de empresa falida ou em recuperação judicial, para que o Juízo Falimentar decida quanto ao valor a ser objeto de habilitação, eis que a prerrogativa é daquele Juízo e não da Justiça do Trabalho, a quem incumbe a liquidação integral da dívida, os cálculos devem ser apresentados integralmente atualizados e também com a atualização (juros e correção) até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. Nesse último caso, havendo crédito integral ou parcialmente extraconcursal, a atualização seguirá normalmente para estes valores. Em caso de entidade pública, deverão ser observadas as determinações previstas pelo Provimento GP-CR nº 12/2023, bem como da Resolução 303/CNJ, considerando a atualização monetária pelo IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021 + Juros aplicáveis à Fazenda Pública e, a partir de 1/12/2021 (data da publicação), a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) como índice de correção monetária (neste caso, sem juros, eis que a taxa indicada é fator híbrido e já contempla os juros).   Prazos para cumprimento das etapas da liquidação: Desde já, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários para recebimento de seu crédito. 15 dias: Para o perito apresentar o laudo contábil. 08 dias: Para as partes apresentarem impugnação fundamentada, indicando os itens e valores discordantes, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT), utilizando-se do PJE-CALC, em observância ao princípio da cooperação. A reclamada deverá depositar o valor incontroverso diretamente na conta informada pelo(a) reclamante, bem como recolher os tributos reconhecidos como devidos, independente de nova intimação e sob pena de preclusão. Para o caso específico de “CONCORDÂNCIA” com os cálculos do perito, deverão as partes utilizar o tipo de petição “apresentação de memoriais” para permitir o filtro pelo servidor;   10 dias: Para o perito acompanhar as manifestações das partes e apresentar os esclarecimentos necessários. Deverão também, as partes, providenciar DIRETAMENTE ENTRE SI o cumprimento de eventuais obrigações de fazer (anotação de CTPS, entrega de guias, entrega de PPP), bem como a reclamada, aquelas que dependem somente dela (reintegração, inclusão de verba deferida em folha). Solicita-se a COLABORAÇÃO DAS PARTES e RESPECTIVO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) entre si e com este juízo. O descumprimento injustificado pela reclamada ensejará a aplicação de eventual multa fixada no título transitado em julgado. O silêncio da parte reclamante será interpretado como cumprimento da obrigação. Em caso de revelia, diante das boas práticas consolidadas no momento de isolamento social durante o período da COVID-19, autorizo o patrono da reclamante a efetuar a anotação dos contratos de trabalho na CTPS da autora, conforme determinado em sentença. Não deverá ser feita qualquer referência à presente reclamatória e à Justiça do Trabalho em referida anotação (para preservar práticas discriminatórias de trabalhadores que buscam o Judiciário para reaver direitos). Serve o presente despacho como certidão para fins de comprovação de anotação de CTPS, cuja cópia deverá ser guardada pelo reclamante, ad cautelam, visando à prevenção de futuros problemas junto ao INSS. Busca-se, neste procedimento, a redução acentuada do prazo médio de liquidação deste Fórum Trabalhista. Os honorários periciais, que serão oportunamente arbitrados, ficam desde já imputados à reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT, em razão de sua responsabilidade pelos ônus da fase de execução. Intimem-se partes e perito(a). Após o cumprimento, encaminhem-se os autos para conferência e homologação pelo Juízo. Atentem-se as partes quanto a possibilidade de formulação de acordo por petição conjunta. CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025 ISABELA TOFANO DE CAMPOS LEITE PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CELSO VALERIO DE OLIVEIRA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC CAMPINAS - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATOrd 0000298-14.2013.5.15.0092 AUTOR: EVANDRO LUIZ SUMNY E OUTROS (5) RÉU: FREEART SERAL BRASIL METALURGICA LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7da5217 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, pois implica a célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário, podendo ocorrer em qualquer momento processual; Conforme requerido pela parte executada, designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 06/08/2025 13:44  horas, sala 4,  que será mediada pelo próprio Magistrado ou por servidor qualificado e por ele supervisionado, a ser realizada virtualmente  OU, a critério das partes e advogados, presencialmente na cobertura do Fórum Trabalhista de Campinas, localizado na Avenida José de Souza Campos, 422. Fica, desde já, deferida a participação das partes e patronos à distância, virtualmente, independente de manifestação nos autos, por intermédio da ferramenta Zoom, disponível em versão para celular e para computador, sendo obrigatória a utilização da ferramenta para os processos que tramitam pelo Juízo 100% Digital. A fim de possibilitar a efetiva participação, a(s) parte(s) e advogado(s) deverão seguir o seguinte tutorial básico: 1) Para o acesso através do aplicativo Zoom Cloud Meeting: Utilizando-se o computador ou o celular, os participantes deverão acessar a sala virtual através do endereço eletrônico (link), que será disponibilizado nos autos através de certidão, em até 1 (um) dia antes da audiência. Antes de permitir o acesso à sala virtual, caso o programa Zoom Cloud Meeting não esteja instalado no equipamento, será automaticamente disponibilizada a opção da sua instalação. Destaca-se que no celular é necessário instalar o programa Zoom. 2) Para o acesso através dos navegadores de internet (somente para computadores): Em não querendo ou não sendo possível a instalação do programa Zoom, os participantes poderão ingressar na sessão virtual utilizando o navegador de internet, acessando o endereço eletrônico que será disponibilizado, e clicando em “ingresse a partir do seu navegador” No horário da audiência, deverão as partes acessar o link para ingressar no ambiente virtual da audiência seguindo os seguintes parâmetros na sua identificação: Horário da Audiência - Reclamante/Reclamada/Advogado(a) Recte ou Recda/Preposto(a) - Nome Lembrar de habilitar câmera e áudio a fim de que sua participação possa ser o mais próximo possível do que ocorre em uma audiência presencial. Eventual participação a distância do mediador se dará excepcionalmente, mediante prévia autorização do Tribunal Regional do Trabalho por meio de procedimento específico. É obrigatória a participação das partes e de seus advogados, independentemente da outorga de poderes para transigir, podendo em caso de ausência injustificada, a critério do Juiz deste Cejusc, ser aplicada a pena de multa. Ficam cientes as partes de que as decisões proferidas em audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da Súmula 197, TST. Devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de origem onde aguardarão a audiência designada no Cejusc, devendo retornar oportunamente a essa Unidade. Intimem-se as partes por meio de seus patronos, cientificando as pessoas jurídicas que deverão comparecer representadas por prepostos ou advogados habilitados a transigir, receber intimação e dar e receber quitação. CAMPINAS/SP, 04 de julho de 2025 FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JHONATAN DOS SANTOS ROSA - EVANDRO LUIZ SUMNY - ANDERSON LEITE DE CAMPOS - LUIZ CARLOS DA SILVA - ALEXANDRE DE LIMA - DEBERTTI BUENO
Página 1 de 15 Próxima