Marcos Henrique Dos Santos Junior
Marcos Henrique Dos Santos Junior
Número da OAB:
OAB/SP 381654
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Henrique Dos Santos Junior possui 143 comunicações processuais, em 107 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
107
Total de Intimações:
143
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT15, TRF4, TJMG
Nome:
MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS JUNIOR
📅 Atividade Recente
37
Últimos 7 dias
101
Últimos 30 dias
143
Últimos 90 dias
143
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
RECURSO INOMINADO CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 143 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000055-62.2025.8.26.0296 (processo principal 1001007-63.2021.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Dissolução - B.S.B.A. - J.O.F.A. - J. O. F. A. apresentou IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de B. S. B., às fls. 46/91. Sustentou, em síntese, a ausência de direito à partilha do veículo Fiat Palio WK Adven Flex, placa DIY-3G19 pela exequente, adquirido na constância do casamento, contudo para a compra do referido bem fora utilizado o produto de pagamento do seguro de veículo anterior de propriedade exclusiva do executado, adquirido antes do casamento, no valor de R$ 9.225,00, tratando-se, portanto, de bem particular. Alegou, ainda, que o valor do veículo a ser partilhado é de R$ 9.238,00 e não o valor integral de R$ 18.463,00. Ao final, requereu a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Intimada, a exequente apresentou manifestação sobre a impugnação às fls. 95/100. É o breve relato. Decido. Compulsando os autos, verifico que o título executivo judicial encontra-se encartado a fls. 08/14 e 16/27, cujo teor do dispositivo: "... Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) Decretar o divórcio do casal, com fundamento no artigo 1.580, parágrafo 2º, do Código Civil, com a respectiva alteração para o nome de solteira pleiteado pela autora. b) Decretar a partilha do bem em comum do casal, o veículo FIAT Palio WK Adven Flex, ano/modelo 2004-2005, placa DIY 3G19, na proporção de 50% (ciquenta por cento) devido a cada parte (fls. 13)." Ademais, foi negado provimento ao recurso de apelação (fls. 16/26), cujo acórdão transitou em julgado em 16/10/2024 (fls. 27). Com efeito, a questão alegada pelo executado referente à partilha do veículo Fiat Palio WK Adven Flex, placa DIY-3G19 diz respeito à matéria acobertada pela eficácia preclusiva da coisa julgada e não comporta rediscussão em sede de cumprimento de sentença, conforme previsões contidas nos artigos 507 e 508 do CPC: Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido. No mesmo sentido: DIVÓRCIO LITIGIOSO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Insurgência contra decisão que homologou cálculo de partilha elaborado pelo contador judicial. Decisão mantida. Cálculo do contador judicial reflete a determinação da sentença, que não pode mais ser modificada . Inviável a rediscussão do mérito da demanda em sede de cumprimento de sentença. Coisa julgada e eficácia preclusiva da coisa julgada (arts. 503, 508, CPC). Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 21901876720198260000 São Paulo, Relator.: Carlos Alberto de Salles, Data de Julgamento: 15/10/2019, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/10/2019). Desse modo, REJEITO a impugnação apresentada. Em consequência, condeno o executado ao pagamento dos honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor exequendo, observada, no entanto, a gratuidade da justiça a que a parte faz jus. Aguarde-se o decurso do prazo para recurso desta decisão. Após, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, apresentado a planilha atualizada do cálculo da dívida, no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, apresente o executado cópia da última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos últimos três meses ou outro documento idôneo, no prazo de 15 dias, para apreciação do pedido de justiça gratuita. Anote-se a abstenção de atuar nestes autos pelo Ministério Público, conforme exposto às fls. 108/109. - ADV: DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP), MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS JUNIOR (OAB 381654/SP), CLEIDE BENEDITA TROLEZI (OAB 107152/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3001172-57.2013.8.26.0296 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Candida da Silva - Gumercindo Campos - Indefiro o pedido da inventariante para expedição de alvará de fls. 404 e 425, diante da ausência de concordância expressa dos demais herdeiros (fls. 435) e considerando a existência de dívida do falecido noticiada a fls. 418/421. Apresente a inventariante a certidão negativa municipal ou certidão positiva com efeito negativo em nome do falecido, relativa a tributos. Expeça-se ofício à Prefeitura municipal, nos termos pleiteados a fls. 372. Fls. 430/434: Ciência às partes. - ADV: DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP), CÉSAR DANILO SANCHES (OAB 389537/SP), MARIO VITOR ZONZINI (OAB 394105/SP), JONAS BARENO DE SOUZA (OAB 267169/SP), MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS JUNIOR (OAB 381654/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000327-44.2022.8.26.0296 - Inventário - Inventário e Partilha - Vitor de Toledo Bueno - - Fabiana Bevilacqua Bueno e outros - Maria Ines Bevilacqua Bueno - Que o autor/exequente se manifeste sobre as pesquisas on-line, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP), DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP), MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS JUNIOR (OAB 381654/SP), GABRIEL BACAYOCOA BORGES (OAB 444916/SP), GUILHERME ALEXANDRE HEES (OAB 470327/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011581-30.2025.5.15.0022 distribuído para Vara do Trabalho de Mogi Mirim na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301448500000263988896?instancia=1
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000462-18.2021.4.03.6303 / 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas EXEQUENTE: ELZA ANDRADE DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELZA ANDRADE DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS JUNIOR - SP381654 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Vista à parte autora, pelo prazo de 05 dias, da petição protocolada pela parte ré informando o cumprimento da obrigação contida no título judicial. Nada sendo requerido no prazo assinalado, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000462-18.2021.4.03.6303 / 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas EXEQUENTE: ELZA ANDRADE DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELZA ANDRADE DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS JUNIOR - SP381654 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Vista à parte autora, pelo prazo de 05 dias, da petição protocolada pela parte ré informando o cumprimento da obrigação contida no título judicial. Nada sendo requerido no prazo assinalado, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0017742-87.2021.4.03.6303 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas EXEQUENTE: LUIS PAULO DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO TEIXEIRA RECCO - SP247631, MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS JUNIOR - SP381654 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Vista à parte autora, pelo prazo de 05 dias, da petição protocolada pela parte ré informando o cumprimento da obrigação contida no título judicial. Nada sendo requerido no prazo assinalado, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se.