Marcos Vinícius De Souza Lima

Marcos Vinícius De Souza Lima

Número da OAB: OAB/SP 381656

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Vinícius De Souza Lima possui 30 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSC, STJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJSC, STJ, TJSP
Nome: MARCOS VINÍCIUS DE SOUZA LIMA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) INVENTáRIO (3) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (2) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Francis Ted Fernandes (OAB 208099/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Marcos Vinícius de Souza Lima (OAB 381656/SP) Processo 1039642-60.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Full Style Distribuidora de Calçados Ltda - Reqdo: Totvs S/A - Vistos. Para julgamento antecipado ou, se necessário, saneamento do feito e dilação da fase probatória, proceda a serventia a regularização dos presentes, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1511/2019, encaminhando-se os autos para a fila Conclusos - Sentença. Intime-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1027216-10.2023.8.26.0196/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Franca - Embargte: Cocapec -Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas - Embargdo: Luciano Faleiros Cintra - Vistos. Manifeste-se o embargado, no prazo de cinco dias. - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Francis Ted Fernandes (OAB: 208099/SP) - Marcos Vinícius de Souza Lima (OAB: 381656/SP) - Emilly Gabriély Souza (OAB: 493579/SP) - Samanta Renata da Silva (OAB: 256139/SP) - 3º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Francis Ted Fernandes (OAB 208099/SP), Marcos Vinícius de Souza Lima (OAB 381656/SP), Sergio Augusto Kalil (OAB 489405/SP), Kassim Sobhi Issa (OAB 438186/SP) Processo 1004039-74.2024.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renovara Odontologia Ltda - Reqdo: Qualidade Em Saude Gestao e Tecnologia S A, Ft Invest Consultoria Empresarial Ltda. - Vistos. 1. Em SANEADOR, verifico não ser o caso de julgamento conforme os arts. 354 e 355 do CPC, nem alvitro complexidade na matéria de fato ou direito que exija a convocação da audiência tratada no art. 357, §3º, do CPC. Tiro que a petição inicial preenche em tese os requisitos legais dos arts. 319 e 320, ambos do CPC. O Juízo é competente para processar e julgar a demanda. As partes são aparentemente legítimas e estão bem representadas, não havendo irregularidades a suprir ou nulidades a sanar. O interesse processual existe, mostrando-se a tutela jurídica pretendida necessária e útil e a via processual adequada. O pedido não é fática ou juridicamente impossível. As condições da ação devem ser aferidas a partir das alegações contidas na incoativa e, no caso, estão demonstradas. Os pressupostos de existência e desenvolvimento válido e regular do processo estão presentes. 2. Quanto às preliminares arguidas em contestações. Não há que se falar em inépica da inicial, posto que a exordial possui pedido certo e determinado e, da narração dos fatos é possível concluir-se pelo pedido final. Vale dizer, a petição inicial obedece aos requisitos legais e, portanto deu à parte requerida condições de impugná-la em sua totalidade, como efetivamente o fez. Conquanto, a tese principal da inépcia alegada consistente na ausência de especificação quanto à prestação total ou parcial dos serviços contratado, o que se confunde com o mérito. Sobre a existência de cláusula compromissória, no entanto, nos termos do art. 51, VII, do Código de Defesa do Consumidor, é nula de pleno direito a cláusula contratual que determine a utilização compulsória de arbitragem ou outro meio alternativo de solução de conflitos, salvo se houver concordância expressa do consumidor após o surgimento do litígio. A imposição de mediação ou qualquer meio extrajudicial de forma unilateral, configura afronta aos princípios protetivos do CDC. Ademais, o art. 4º do CPC preconiza o princípio da inafastabilidade da jurisdição, garantindo às partes o direito de acesso ao Judiciário. Ainda que a cláusula compromissória de mediação esteja prevista no contrato, o ajuizamento da presente demanda demonstra a manifesta vontade da parte Autora em submeter o litígio à apreciação do Poder Judiciário, o que deve ser respeitado, notadamente em relações de consumo, em que prevalece o princípio da vulnerabilidade do consumidor. A respeito da exceção de incompetência do juízo, a incompetência relativa deve ser arguida nos termos do art. 64 do Código de Processo Civil, o que exige demonstração inequívoca de que o foro eleito pelas partes é abusivo ou que a competência territorial deveria ser fixada em outro juízo. No caso concreto, inexiste cláusula de eleição de foro válida e eficaz que afaste a competência deste juízo, especialmente tratando-se de relação consumerista, em que prevalece o foro do domicílio do consumidor (art. 101, I, do CDC). Logo, permanece competente este juízo para processar e julgar a demanda. Quanto à inexistência de relação de consumo, ainda que o contrato firmado entre as partes trate de prestação de serviços de assessoria empresarial entre duas empresas, é pacífico na jurisprudência que a relação consumerista alcança também os contratos de prestação de serviços, inclusive os digitais. A parte Autora se enquadra como consumidora por equiparação, nos termos do art. 2º e 17 do CDC, uma vez que é parte vulnerável na relação jurídica eis que funciona como destinatária final para aplicação em sua atividade dos serviços prestados pelas Rés. Por fim, em relação ao descabimento da inversão do ônus da prova, a inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, decorre da hipossuficiência técnica e informacional do consumidor ou da verossimilhança das alegações, critérios presentes nos autos. Desse modo, trata-se de faculdade do juízo, visando equilibrar a relação processual. Diante da ausência de condições técnicas em produzir prova específica acerca da forma como se dá a prestação dos serviços pelas Rés, é evidente a desvantagem probatória da parte Autora. Assim, mantém-se a inversão do ônus da prova, como medida de justiça e equilíbrio processual. Portanto, REJEITO as preliminares suscitadas pelas Rés. 3. Os pontos controvertidos estão bem delimitados na petição inicial, resposta e réplica apresentadas. 4. Na distribuição do ônus da prova, tratando-se de ação de rescisão contratual promovida por empresa-autora destinatária dos serviços prestados por empresas-rés, necessário que seja considerada a relação entre as partes, e portanto, a responsabilidade civil deve ser de natureza objetiva, em observação aos arts. 12 e 14, do CDC. Desse modo, faz-se presente a necessidade de inversão do ônus da prova. Essa garantia deve ser assegurada, uma vez que verificado os requisitos exigidos pelo art. 6º, VIII, do CDC, sendo perceptível tanto a verossimilhança das alegações da parte autora através dos elementos contidos nos autos, como a hipossuficiência, visto que essa não detém conhecimentos técnico e informacional acerca dos serviços e tecnologias da parte ré. 5. Quanto à oitiva de testemunhas postulada pelas (fls. 216 e 217), entendo que tal prova é desnecessária vez que, neste caso em nada contribuirá para o julgamento do feito, cabendo às partes comprovarem o quanto alegado através da prova documental. Não se pode olvidar que a inversão do ônus da prova não implica em uma automática presunção de veracidade das alegações da autora. É dado ao Magistrado sopesar as alegações das partes, cotejando-as com o acervo probatório colacionado aos autos, atribuindo-lhes o valor que merecerem e decidindo de acordo com o princípio da persuasão racional. A jurisprudência da Corte Superior já se posicionou no sentido de que 'a inversão do ônus da prova não dispensa a comprovação mínima, pela parte autora, dos fatos constitutivos do seu direito' (AgInt no Resp 1.717.781/RO, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 05/06/2018, DJe de 15/06/2018) Conquanto, desde já, INDEFIRO o pedido de produção de prova oral através do depoimento pessoal de qualquer das partes. Ressalto que as versões das partes estão presentes na petição inicial e contestação apresentadas, não havendo nenhum indício de que alterarão a narrativa já constante dos autos. Diante de tais considerações, digam as partes se insistem na oitiva da testemunhas, em homenagem aos princípios da celeridade, da duração razoável do processo, e da cooperação processual, esclarecendo a pertinência da prova oral solicitada, indicando a prova de cada fato, consoante estipula o §6º, do art. 357, CPC. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcos Vinícius de Souza Lima (OAB 381656/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) Processo 1031772-08.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Carolina Barreto Paganelli Alves - Reqdo: Banco Pan S/A - Vistos. 1) À vista do endereço do representante legal do corréu S. Leal Veiculos Mogi Eireli a p. 377, expeça-se mandado de citação à pessoa jurídica, observada a despesa já recolhida a p. 364 e o cumprimento a ser efetivado pela Central de Mandados Compartilhada. 2) Providencie o DETRAN a baixa do gravame administrativo que paira sobre o veículo HONDA HR-V LX, placa EXV1565, Renavam 01188218015, registrado em nome da autora, bem como a suspensão do bloqueio pela ausência de transferência. Servirá o presente, assinado digitalmente, como ofício, ficando a protocolização a cargo da parte interessada. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Tuffy Rassi Neto (OAB 160946/SP), Francis Ted Fernandes (OAB 208099/SP), Marcos Vinícius de Souza Lima (OAB 381656/SP) Processo 1005031-81.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: I. I. R. - Reqdo: F. C. S. , C. B. A. e L. E. T. - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes às fls. 454/459 e, em consequência, julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para informarem sobre o cumprimento do acordo, especialmente no tocante a retirada da queixa crime e consequente baixa da constrição pendente sobre o veículo "queixa de apropriação indébita/recuperado" pelas autoridades policiais, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido de expedição de ofício ao Detran. P.I.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcos Vinícius de Souza Lima (OAB 381656/SP) Processo 1002660-15.2023.8.26.0431 - Inventário - Invtante: Nilza Machado - Vistos. 1-Acolho as primeiras declarações apresentadas às fls. 53/57. 2-Considerando a capacidade econômica do monte mor, patrimônio no valor de R$33.100,01 (fls. 54/55), que não alcança o valor de 5.000 UFESP's, concedo ao espólio os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. 3-Providencie a Serventia a vinda da certidão de inexistência de testamento em nome do autor da herança através do sitehttps://censec.org.br/ 4-CITEM-SE os herdeiros (fl. 54), via postal, para que se manifestem sobre as primeiras declarações, incumbindo arguir erros, omissões e sonegação de bens, reclamar contra a nomeação da inventariante, contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro, no prazo de quinze dias. Expeçam-se as respectivas cartas. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2107280-25.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaú - Agravante: Luis Fabiano Puglia Guerreiro Lopes - Agravada: Simone Aparecida Rubio - Interessado: Irmandade de Misericórdia do Jahu - Vistos. Fls. 78/87: Manifeste-se o agravante em cinco dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Joel Birello Mandelli - Advs: Marcos Vinícius de Souza Lima (OAB: 381656/SP) - Euclydes Fernandes Filho (OAB: 83119/SP) - Gilmar Rodrigues Nogueira (OAB: 336961/SP) - Maurício Tamura Aranha (OAB: 201459/SP) - Carina Paula Quevedo Gasparetto Aranha (OAB: 204897/SP) - 1º andar
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