Ana Carla Marcuci Torres
Ana Carla Marcuci Torres
Número da OAB:
OAB/SP 381871
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJRN, TJSC, TJRS, TJPR, TJSP
Nome:
ANA CARLA MARCUCI TORRES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027232-42.2025.8.21.0008/RS EXECUTADO : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB SP381871) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de acréscimo de multa de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente para: a) exibir memória do cálculo atualizado da dívida, incluída a multa; b) indicar, de logo, bens sobre que pretende recaia a penhora.
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Tribunal: TJRN | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0824214-61.2024.8.20.5106 Polo ativo: R. D. M. Advogado(s) do AUTOR: RHIANNA VITORIA GOMES LIRA Polo passivo: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A: 09296295000160 Advogado(s) do REU: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN, ANA CARLA MARCUCI TORRES Despacho De modo a realizar o saneamento em cooperação com os litigantes, faculto- lhes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta: as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Deverão indicar a matéria de fato que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já demonstrada nos autos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. As questões de direito relevantes ao julgamento do processo, deverão ser especificadas. Com relação às questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Prazo comum de 15 dias. Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 06/06/2025. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJRN | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0824214-61.2024.8.20.5106 Polo ativo: R. D. M. Advogado(s) do AUTOR: RHIANNA VITORIA GOMES LIRA Polo passivo: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A: 09296295000160 Advogado(s) do REU: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN, ANA CARLA MARCUCI TORRES Despacho De modo a realizar o saneamento em cooperação com os litigantes, faculto- lhes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta: as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Deverão indicar a matéria de fato que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já demonstrada nos autos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. As questões de direito relevantes ao julgamento do processo, deverão ser especificadas. Com relação às questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Prazo comum de 15 dias. Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 06/06/2025. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 23) JUNTADA DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJRN | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Contato: ( ) - Email: Autos n.º 0800350-82.2025.8.20.5130 Ação Juizado Especial Cível Requerente JULLY AINNE DOS SANTOS Requerido Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Em 25/06/2025 09:20, na Sala de Audiências do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José de Mipibu, onde se encontrava o(a) conciliador(a) ABIMAEL BARBOSA DO NASCIMENTO, sob a orientação do(a) MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR, observadas as formalidades legais, presente a parte autora, acompanhada de Advogada DRA. FABIOLA THAIS SCHWENGBER - OAB/MT 21.611, presente a parte ré, representada pela preposta Sra. Agatha Arianne Viana Melão - CPF: 006.537.982-96. Declarada aberta a audiência, as partes foram indagadas quanto a possibilidade de conciliação, não obtendo êxito. A contestação e as cartas de substabelecimento e preposição já foram acostadas aos autos. A parte Autora requer prazo para réplica. A parte Ré pugna pelo julgamento antecipado. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para juntada da réplica. As partes já saem devidamente intimadas. Nada mais havendo a tratar, a audiência foi encerrada. E, para constar, foi lavrado o presente termo, o qual foi lido, achado conforme e assinado pelos presentes. Eu, ABIMAEL BARBOSA DO NASCIMENTO, conciliador(a), o digitei e subscrevo.
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Tribunal: TJRN | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Contato: ( ) - Email: Autos n.º 0800376-80.2025.8.20.5130 Ação Juizado Especial Cível Requerente ALANY ARAYSLA PINHEIRO Requerido Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Em 25/06/2025 10:40 , na Sala de Audiências do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José de Mipibu, onde se encontrava o(a) conciliador(a) ABIMAEL BARBOSA DO NASCIMENTO, sob a orientação do(a) MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR, observadas as formalidades legais, presente a parte autora, acompanhada de Advogado do(a) DR. Renkel Aladim de Araujo, OAB RN 19.570, presente a parte ré, representada pela preposta Sra. Giedre Cascardo, CPF 064.284.919-66. Declarada aberta a audiência, as partes foram indagadas quanto a possibilidade de conciliação, não obtendo êxito. A contestação e as cartas de substabelecimento e preposição já foram acostadas aos autos. A parte Autora pugna pelo prazo para réplica. A parte Ré requer o julgamento antecipado da lide. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para juntada da réplica. Nada mais havendo a tratar, a audiência foi encerrada. E, para constar, foi lavrado o presente termo, o qual foi lido, achado conforme e assinado pelos presentes. Eu, ABIMAEL BARBOSA DO NASCIMENTO, conciliador(a), o digitei e subscrevo.
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 38) OUTRAS DECISÕES (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000074-63.2025.8.24.0061/SC AUTOR : JULIA KONIG CONSTANTE ADVOGADO(A) : ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB SE010666) RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) ADVOGADO(A) : ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB SP381871) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação indenizatória aforada por Julia Konig Constante em desfavor de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A . 1 . O processo está em ordem. As partes são legítimas e estão legalmente representadas, demonstrando legítimo interesse na causa. 2 . Não há preliminares a serem analisadas. 3 . Prejudicada a impugnação à justiça gratuita, tendo em vista que a autora recolheu custas (ev. 30). 4 . Tendo em vista a ausência injustificada da parte ré na audiência conciliatória (ev. 64), aplico-lhe multa, por ato atentatório à dignidade da justiça, de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, revertida em favor do Estado, na forma do art. 334, § 8º, do CPC. A cobrança da multa observará as orientações da CGJ. 5 . O ponto controvertido reside no preenchimento dos requisitos caracterizadores da responsabilidade civil objetiva, quais sejam o dano e o nexo de causalidade (CDC, art. 12). 6 . A nova sistemática processual inovou ao inserir o dever de cooperação e consulta (CPC, art. 9º), na busca de uma decisão de mérito justa e efetiva (CPC, art. 6º). Assim, e, considerando que " o requerimento de provas é dividido em duas fases, a primeira de protesto genérico por produção de provas feito na petição inicial e, posteriormente, o de especificação de provas. " (AgInt no AREsp 909.416/GO, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017), intimem-se as partes para, querendo, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir – não se admitirá prova documental (CPC, art. 434), exceto na hipótese do art. 435 do CPC –, valendo ressaltar que o silêncio importará em preclusão e, bem assim, concordância com o julgamento antecipado da lide. Havendo indicação de provas - se for prova testemunhal deverá vir a petição acompanhada com o respectivo rol (CPC, art. 357, § 6º), sob pena de preclusão (CPC, art. 357, § 4º), observados os requisitos do art. 450 do CPC - retornem para análise de sua conveniência para o deslinde da causa (CPC, art. 370, parágrafo único). Ante a evidência da relação consumerista havida neste caso - a parte autora como consumidora (CDC, art. 2º) e a ré como fornecedora de serviços (CDC, art. 3º)-, INVERTO o ônus da prova, tendo em vista o claro desequilíbrio econômico existente, somado à vulnerabilidade e hipossuficiência probatória da parte autora frente à parte ré, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (STJ, AgInt no AREsp 1223936/RS). O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas será interpretado como concordância com o julgamento antecipado, ressaltando-se que " conforme o entendimento do STJ 'preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/06/2016, DJe 22/06/2016)." (STJ, AgInt no AREsp 1271919/GO, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/09/2019, DJe 26/09/2019). 7 . Havendo requerimento de provas, aloque-se o processo concluso para decisão. Do contrário, aloque-se na pasta concluso para sentença.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005561-48.2024.8.24.0061/SC RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB SP381871) ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SC053978A) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação de depósito ev. 41, fica intimada a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, confirmar se a quantia refere-se a pagamento. Confirmado tratar-se de pagamento ou no silêncio, resta desde já autorizada a expedição de alvará judicial, observando-se os dados bancários indicados no ev. 42. Cumprido o acima determinado e as providências legais, arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000148-17.2025.8.24.0159/SC AUTOR : KATHELINE LEMOS GALDINO FRANCISCO ADVOGADO(A) : JAQUELINE CANDIDO MACHADO DE BITENCOURT (OAB SC052375) ADVOGADO(A) : KAYO DO AMARANTE FREITAS (OAB SC052459) ADVOGADO(A) : TAIANA DA SILVA BITENCOURT (OAB SC052359) ADVOGADO(A) : DANIELA MEDEIROS CANDIDO (OAB SC067329) RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SC053978A) ADVOGADO(A) : ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB SP381871) DESPACHO/DECISÃO 1. Expeça-se alvará 1 do valor depositado no evento 29, COM_DEP_SIDEJUD1 em favor da parte autora , observados os dados bancários indicados no evento 30, PED EXP ALV LEV1 , de titularidade de seu procurador, que possui poderes para dar e receber quitação. 2. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. 3. Tudo cumprido e sem pendências, arquivem-se os autos. 1. A expedição de alvará depende: a) da existência de: a1) número da conta e da agência bancária do beneficiário, com dígito, se houver; a2) nome da instituição financeira, preferencialmente com o seu código identificador; a3) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); a4) CPF/CNPJ do referido titular; a5) identificar se a conta é corrente ou poupança; a6) é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; a7) se for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação; a8) se for alvará para levantamento de honorários em favor de sociedade de Advogados, deve ser comprovada a inscrição no Simples Nacional para se fazer jus a regime diferenciado de retenção de Imposto de Renda; a9) se o levantamento for fracionado em principal (à parte) e honorários (ao Advogado), solicitamos que se informe o valor devido a cada beneficiário, evitando assim o encaminhamento dos autos à Contadoria para cálculos, o que contribuirá para a rápida expedição do alvará. Quando houver, a retenção de imposto de renda deve ser feita nos moldes do Manual de Imposto de Renda da Receita Federal.