Francis Roberto Jesus Candido

Francis Roberto Jesus Candido

Número da OAB: OAB/SP 382034

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francis Roberto Jesus Candido possui 74 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 74
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) DIVóRCIO LITIGIOSO (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006424-76.2023.8.26.0576 (apensado ao processo 1018180-02.2022.8.26.0576) (processo principal 1018180-02.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - Lorena Iori Ferreira - Vistos. Homologo a renúncia informada às fls. 83/84. Ao ofício judicial para que proceda à exclusão de FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO do sistema. No mais, aguarde-se o cumprimento das providências já determinadas às fls. 81/82. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA LOPES PINA (OAB 264849/SP), FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP), ISABELLE VICTORIA DE OLIVEIRA MATOS (OAB 486184/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007038-03.2023.8.26.0079 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Botucatu - Apelante: Picture Formaturas - Apelada: Carla Regina Trovão Brasilio (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Vianna Cotrim - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA: 1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INDENIZATÓRIA RÉ ORGANIZADORA DA FESTA DE FORMATURA DA FILHA DA AUTORA LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS FALHAS NO SERVIÇO DE BUFFET PARTE RÉ QUE É A CONTRATADA E APENAS SUBCONTRATOU COM A EMPRESA DE BUFFET, AINDA QUE COM APROVAÇÃO DOS FORMANDOS SOLIDARIEDADE, ADEMAIS, DOS INTEGRANTES DA CADEIA DE FORNECIMENTO.2. FALHA NOS SERVIÇOS DEMONSTRADA SUFICIENTEMENTE PELA AUTORA SEM CONTRAPROVA CONVINCENTE PELA RÉ FOTOGRAFIAS DE PESSOAS CELEBRANDO E SE DIVERTINDO QUE NÃO AFASTA A FALHA DO SERVIÇO DE BUFFET PELA ESCASSEZ DE ALIMENTAÇÃO E AFINS CONDENAÇÃO À DEVOLUÇÃO DE PARTE DO PAGAMENTO À AUTORA CABIMENTO REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA, COM FIXAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE 30% DO VALOR PAGO.3. DANO MORAL PELO CONSTRANGIMENTO FRENTE AOS CONVIDADOS EVIDENCIADO REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO, DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA AUTORA E DA RÉ PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Francis Roberto Jesus Candido (OAB: 382034/SP) - Marco Antonio Col
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021604-47.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Revisão - Y.L.R. - - J.V.L.R. - Vistos. Diante da concordância do Ministério Público (fls. 18), HOMOLOGO o acordo realizado às fls. 01/04. Posto isso, JULGO EXTINTO o PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Reputo a vontade das partes como incompatível de recorrer, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado nesta data, dispensada sua certificação. Após a publicação da presente, arquivem-se. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça aos autores. Anote-se. Custas isentas. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP), FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000555-67.2022.8.26.0027 (processo principal 1000461-05.2022.8.26.0027) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Carlos Augusto Zanelato de Oliveira Frios - Eliane Cristina Pereira Lanchonete - Fls. 142/144: Me reporto à decisão de fl. 140 - ADV: FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP), AMANDA MARCELINO FERREIRA (OAB 467417/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026883-45.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Karina Ribeiro Penteado Furlaneto Me - Luis Fernando de Souza Oliveira - Vistos. 1) HOMOLOGO para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 93/96). 2) Ante a concordância das partes, proceda-se: 2.1) À transferência da quantia de R$ 682,85 para a conta judicial, e após, a expedição de MLE em favor da exequente; 2.2) O desbloqueio imediato em favor do executado das quantias constritas que excedam o valor de R$ 682,85. 3) Declaro, em consequência, suspenso o processo, com fundamento no art. 922, do CPC., até notícia do cumprimento ou não. 4) Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do acordo. 5) Deverá a Serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros. 6) Deve o executado regularizar sua representação, apresentando procuração assinada, no prazo de 15 dias, sob pena de não conhecimento do pedido de justiça gratuita e exclusão do patrono para futuras intimações. Com a regularização, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de gratuidade. 7) Intime-se. - ADV: JOÃO NICOLAU NICOLIELO LENHARO DE SOUZA (OAB 356419/SP), FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500226-10.2024.8.26.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - J.P. - R.C.O. - Revisão periódica de prisão preventiva. Nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP, com a alteração dada pela Lei n. 13964/19, passo a reanalisar a prisão cautelar. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. O réu ROBSON CARDOSO DE OLIVEIRA foi denunciado como incurso no art. 24-A, nos termos dos arts. 5º e 7º, todos da Lei n. 11.340/2006, por duas vezes, na forma do artigo 69 do Código Penal, em concurso material com o art. 129, § 13 e art. 213, caput, c.c. art. 61, inciso II, alínea f, ambos na forma do art. 69, todos do Código Penal. A prisão alcança 5 (cinco) meses e 29 (vinte e nove) dias (18/12/2024 a 16/06/2025). Pois bem. Cumpre mencionar, que a manutenção da custódia cautelar se justifica, não apenas para o resguardo da ordem pública, mas, em especial, para assegurar a integridade física e psíquica da vítima, na medida em que, no caso em tela, o indiciado, apesar de terem sido decretadas medidas protetivas em desfavor desse, demonstrando total descompromisso com a ordem jurídica vigente, bem como o desapreço às determinações judiciais e a desvalorização de sua manutenção em liberdade, descumpriu a medida protetiva de afastamento, se aproximando indevidamente da vítima indo até a sua casa, além de, em tese praticar outras infrações Penais. Ademais, os autos encontram-se conclusos para sentença, razão pela qual não há que se falar em desídia do juízo quanto ao andamento do feito, tampouco em excesso de prazo. Portanto, presentes os pressupostos da prisão preventiva, em especial, a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, sendo de rigor a manutenção da segregação cautelar. Dessa maneira, reitero os argumentos que ensejaram o decreto de prisão e mantenho a prisão preventiva do réu R. C. De O. Caso decorridos outros 90 (noventa) dias de cárcere, sem que haja sentença, tornem os autos conclusos para fila Conclusos Urgente, independentemente de nova manifestação do Ministério Público, o qual deverá se atentar para o mesmo prazo e, se assim entender adequado, apresentar cota antes de se findar, sem nova abertura de vista por falta de previsão legal (art. 316, parágrafo único, do CPP). Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: FELIPE BARATELA ALVES (OAB 457578/SP), FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP), TALES BERNAL BORNIA (OAB 487538/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501652-13.2024.8.26.0559 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São José do Rio Preto - Apelante: MANOEL MESSIAS FERREIRA DOS SANTOS - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) André Carvalho e Silva de Almeida - rejeitaram a preliminar, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO para fixar o regime inicial aberto, expedindo-se alvará de soltura clausulado em favor do apelante Manoel Messias Ferreira dos Santos. Mantém-se, no mais, a respeitável sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. - Advs: Francis Roberto Jesus Candido (OAB: 382034/SP) - 10º Andar
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