Francis Roberto Jesus Candido
Francis Roberto Jesus Candido
Número da OAB:
OAB/SP 382034
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francis Roberto Jesus Candido possui 91 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
EXECUçãO DA PENA (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Francis Roberto Jesus Candido (OAB 382034/SP) Processo 1031144-56.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Donizete Borges - Reqdo: Masterprev Club de Beneficios S/A - Decido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade dos débitos cobrados; b) DETERMINAR a cessação definitiva dos descontos no benefício previdenciário do autor (Benefício nº 161456891-7), sob a rubrica "CONTRIB MASTERPREV 0800", confirmando a tutela antecipada deferida a fls. 42; c) CONDENAR a requerida à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, comcorreçãomonetária de acordo com a Tabela Prática do E. TJSP e juros de mora no percentual de 1% ao mês até a vigência da Lei 14.905/24, quando passarão a seguir a disciplina do art. 406, § 1º do Código Civil, ambos a contar da data do desembolso; d) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), omcorreçãomonetária de acordo com a Tabela Prática do E. TJSP e juros de mora no percentual de 1% ao mês até a vigência da Lei 14.905/24, quando passarão a seguir a disciplina do art. 406, § 1º do Código Civil, ambos a partir desta sentença. Sem condenação em honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. P.I.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2139245-21.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Iacanga - Agravante: Município de Iacanga - Agravado: Cristia No Aparecido dos Santos - Magistrado(a) Beatriz Braga - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL A DECISÃO RECORRIDA CONDICIONA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO À INCLUSÃO, NA PLANILHA DE DÉBITOS, DOS VALORES CORRESPONDENTES À TAXA JUDICIÁRIA E ÀS DESPESAS PROCESSUAIS A IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO DEVE SER ACOLHIDA. AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO EM DATA ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI ESTADUAL Nº 17.785/2023 INAPLICABILIDADE DA NORMA ÀS EXECUÇÕES JÁ EM CURSO, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DA NOVA LEGISLAÇÃO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 150, III, “A”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EXIGÊNCIA DE INCLUSÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS QUE NÃO ENCONTRA AMPARO LEGAL PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA COMPETÊNCIA DO CARTÓRIO PARA SUPRIR EVENTUAL OMISSÃO, CONFORME ITEM 12 DO COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 PRECEDENTES DESTA CORTE RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mateus Prandini Bianchi (OAB: 408063/SP) - Francis Roberto Jesus Candido (OAB: 382034/SP) - 1º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Francis Roberto Jesus Candido (OAB 382034/SP) Processo 1002942-10.2025.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Emanuel Messias Pereira - Vistos. Verifica-se que o cheque acostado a fls. 20 encontra-se nominal a pessoa jurídica, inclusive, a compensação deu-se na conta da mesma. Independentemente do endosso, o artigo 8º, § 1º, inciso I da Lei 9099/95 veda a propositura de ação por cessionário de direito de pessoa jurídica perante o Juizado Especial Cível, assim como o art. 74 da LC 123/2006. Por sua vez, os cheques de fls. 23 estão nominais a terceira pessoa, sem que esta tenha aposto seu endosso nas cártulas. Intime-se o exequente para comprovar a relação jurídica com o executado, bem como, emendar a inicial, excluindo o cheque nominal a P.J. e apresentando o endosso dos demais cheques, em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int.
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Francis Roberto Jesus Candido (OAB 382034/SP), Pâmella Xavier Cruz (OAB 26624/MS), Sérgio Ricardo Pires de Aragão (OAB 15925/MS) Processo 1059574-52.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nelson Baptista de Souza - Exectdo: Pedro Nardelli - Manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, sobre a impugnação à penhora.
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Francis Roberto Jesus Candido (OAB 382034/SP) Processo 1500028-06.2022.8.26.0556 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: MARCIO ALEXANDRE FRACALOSSI - Fl. 416: Determino a destruição do(s) objeto(s) apreendido(s), procedendo-se nos termos previstos no art. 508, §3º das NSCGJ, Tomo I, expedindo-se e comunicando-se o necessário. Intimações e diligências necessárias.
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Biagioni (OAB 209989/SP), Leo Cristian Alves Bom (OAB 268276/SP), Francis Roberto Jesus Candido (OAB 382034/SP) Processo 1501963-69.2019.8.26.0400 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: DENILSON PEREIRA MARTINS, GABRIEL HENRIQUE NASCIMENTO NOGUEIRA - Por r. Decisão do J.D. do DEECRIM da 8ª RAJ de São José do Rio Preto, datada de 19/12/2024 e transitada em julgado em 24/12/2024 para o Ministério Público e em 27/01/2025 para a Defesa, foi julgada extinta à punibilidade do sentenciado Denilson Pereira Martins, com fundamento no art. 107, inciso II, do CP.
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Francis Roberto Jesus Candido (OAB 382034/SP) Processo 1016284-16.2025.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: V. de G. R. - Vistos. I- Recebo o aditamento de fls. 54/67. Anote-se. II- O dever de assistir é mútuo, a depender das necessidades de um e das possibilidades do outro. A fixação da obrigação alimentar deve ser realizada com observância de seu trinômio formador: necessidade, possibilidade e proporcionalidade. O princípio da proporcionalidade, norteador da obrigação alimentar, consubstancia-se em ideias de justiça, equidade, bom senso, prudência, moderação, guardando relação com a capacidade econômica do alimentante e necessidade do alimentando. Deste modo, o pedido de revisão do valor fixado a título de alimentos pressupõe necessariamente a análise dos requisitos relativos à necessidade dos alimentandos e possibilidade do alimentante. As necessidades dos filhos menores, em razão da idade, são presumidas e, por isso, não há dúvida de que continuam necessitando do auxílio alimentar paterno. O alimentante, de outro lado, pretende reduzir a verba alimentar que lhe é devida sob alegação de estar em uma nova família, com nova companheira e da qual adveio outra filha menor. Alegando ainda que sua remuneração, em razão de mudança de emprego diminuiu, comparando-se aos vencimentos que percebia à época em que foram arbitrados os alimentos aos requeridos. Não lhe assiste razão. E isso porque a circunstância do alimentante ter constituído nova família, da qual adveio outra filha, não autoriza a redução de obrigação anteriormente contraída. E isso porque quem se predispõe à ampliação dos encargos sempre deve ir em busca da majoração dos ganhos, sob pena de incentivo à paternidade irresponsável. Nem o fato acerca da diminuição de seus rendimentos, haja vista que tratando-se de cognição sumária, a revisão dos alimentos deve se dar de maneira prudente, a fim de se aferir com mais precisão eventual modificação do binômio necessidade-possibilidade, o que só poderá ocorrer após o contraditório e instrução probatória, pois além de não haver provas acerca da diminuição das necessidades dos alimentandos, é necessário que a condição econômica do alimentante seja mais bem avaliada. Assim, ausentes os pressupostos da plausibilidade do direito invocado e risco de dano ao alimentante, INDEFIRO a tutela provisória de urgência. Fica o alimentante ciente de que, caso trabalhe na informalidade, ou não comprove seus rendimentos, o juízo considerará como seu o ônus de demonstrar incapacidade de fazer frente aos presumidos gastos com o alimentado (até o limite da razoabilidade dentro de cada classe socioeconômica). Após o cumprimento da determinação, remova-se a tarja indicativa de urgência, nos termos do Comunicado CG n. 239/2019, publicado no DJE de 18/02/2019. III- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). IV- CITE-SE e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Anoto que na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC (protocolo da contestação no foro do domicílio do réu caso haja alegação de incompetência relativa ou absoluta). V- Havendo intervenção ministerial, dê-se-lhe ciência. "Observem os srs. advogados que, ao realizarem o peticionamento eletrônico, deverão indicar a exata categoria da peça enviada, dentre as opções específicas oferecidas pelo e-saj (réplica, contestação, apelação, etc.), evitando as categorias genéricas petições diversas e petição intermediária, facilitando, assim, a triagem e análise prévia do pedido pelo cartório, proporcionando celeridade processual e trâmite regular do feito." SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO. Cumpra-se sob as penas da lei. Intime-se.