Carlos Roberto Becalete Vaz

Carlos Roberto Becalete Vaz

Número da OAB: OAB/SP 382451

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 112
Total de Intimações: 157
Tribunais: TJSP, TJPR, TRF3
Nome: CARLOS ROBERTO BECALETE VAZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 157 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2113647-65.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Amparo - Impetrante: C. R. B. V. - Paciente: L. C. C. - Magistrado(a) Flavio Fenoglio - Denegaram a ordem. V. U. - - Advs: Carlos Roberto Becalete Vaz (OAB: 382451/SP) - 10º Andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006036-14.2022.8.26.0026 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - MICAEL DE JESUS SANTOS - Diante do exposto, homologo a falta disciplinar como de natureza grave, para que surta os efeitos jurídicos dela decorrentes, com fundamento no art. 50, inciso V, da L.E.P., e com fundamento no art. 118, inciso I, da L.E.P., determino a REGRESSÃO do sentenciado MICAEL DE JESUS SANTOS recolhido no Penitenciária "Odete Leite de Campos Critter" - Hortolândia II + Alta Progressão ao REGIME SEMIABERTO. Consequentemente, declaro a perda de 1/3 (um terço) dos dias eventualmente remidos anteriormente à data da falta grave, ex vi do artigo 127 da LEP, com alteração da Lei nº 12.433/2011, bem como o reinício da contagem do prazo para progressão de regime. Expeça-se Mandado de Prisão, se o caso, para fins de regularização perante o BNMP. - ADV: CARLOS ROBERTO BECALETE VAZ (OAB 382451/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006036-14.2022.8.26.0026 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - MICAEL DE JESUS SANTOS - Diante do exposto, homologo a falta disciplinar como de natureza grave, para que surta os efeitos jurídicos dela decorrentes, com fundamento no art. 50, inciso V, da L.E.P., e com fundamento no art. 118, inciso I, da L.E.P., determino a REGRESSÃO do sentenciado MICAEL DE JESUS SANTOS recolhido no Penitenciária "Odete Leite de Campos Critter" - Hortolândia II + Alta Progressão ao REGIME SEMIABERTO. Consequentemente, declaro a perda de 1/3 (um terço) dos dias eventualmente remidos anteriormente à data da falta grave, ex vi do artigo 127 da LEP, com alteração da Lei nº 12.433/2011, bem como o reinício da contagem do prazo para progressão de regime. Expeça-se Mandado de Prisão, se o caso, para fins de regularização perante o BNMP. - ADV: CARLOS ROBERTO BECALETE VAZ (OAB 382451/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001550-73.2025.8.26.0022 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Jose Maria Campos Isaac - - Vinicius Rondon Isaac - - Renato Rondon Isaac - Solange Rondon Isaac - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelos requerentes contra decisão que deferiu a interdição provisória de Solange Rondon Isaac, alegando omissão quanto ao pedido de expedição de alvará judicial para alienação de bem imóvel. Os embargantes sustentam que a decisão embargada deixou de apreciar especificamente o pedido de autorização para venda da parte ideal de 50% do imóvel localizado na Avenida Piassanguaba, nº 2.908, São Paulo/SP, matrícula nº 98.331, no valor de R$ 740.000,00, negócio já acordado entre as partes mas que não pode ser formalizado em razão da incapacidade da interditanda. Analisando detidamente os autos, verifica-se que a irresignação merece acolhimento. Com efeito, o pedido de tutela de urgência formulado na petição inicial abrangeu expressamente a expedição de alvará judicial para alienação do bem imóvel, sendo tal pleito essencial para a preservação do patrimônio da interditanda e para conferir segurança jurídica ao negócio já entabulado. A questão patrimonial em discussão envolve valor significativo e apresenta caráter de urgência, uma vez que o compromisso de compra e venda já foi celebrado, conforme documentação acostada aos autos. O Ministério Público, órgão essencial à função jurisdicional e fiscal da ordem jurídica, manifestou-se favoravelmente à medida, reconhecendo tanto a legitimidade dos requerentes quanto a comprovação da incapacidade da interdita através dos laudos médicos apresentados. Tal manifestação ministerial reveste-se de especial importância no presente caso, considerando que a curatela visa precipuamente à proteção da pessoa com deficiência e a preservação de seu patrimônio. A omissão apontada pelos embargantes efetivamente se verifica na decisão embargada, que, embora tenha deferido a nomeação de curador provisório, não apreciou de forma expressa o pedido de expedição de alvará para alienação do imóvel. Tal lacuna compromete a efetividade da tutela jurisdicional e pode acarretar prejuízos irreparáveis tanto à interditanda quanto aos demais envolvidos no negócio jurídico. A situação fática demonstra que a venda do imóvel não se trata de ato de mera liberalidade ou disposição patrimonial desnecessária, mas sim de negócio jurídico que visa otimizar a administração do patrimônio da curatelada. A manutenção da propriedade imobiliária pode não representar a melhor alternativa para a gestão patrimonial, especialmente considerando as necessidades específicas decorrentes do estado de saúde da interditanda. Ademais, a conversão do bem imóvel em numerário pode proporcionar maior liquidez para custear os cuidados médicos especializados e demais despesas relacionadas ao tratamento da Doença de Alzheimer, patologia que demanda acompanhamento médico contínuo e dispendioso. Nesse contexto, considerando a manifestação favorável do Ministério Público, a demonstração da urgência da medida e a necessidade de preservação do patrimônio da curatelada, os embargos merecem acolhimento para que seja suprida a omissão apontada. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para, sanando a omissão apontada, DEFERIR a tutela de urgência pleiteada e EXPEDIR alvará judicial autorizando os curadores provisórios José Maria Campos Isaac, Vinícius Rondon Isaac e Renato Rondon Isaac a procederem à alienação da parte ideal de 50% do imóvel situado na Avenida Piassanguaba, nº 2.908, São Paulo/SP, inscrito sob matrícula nº 98.331 do Cartório de Registro de Imóveis competente, pelo valor de R$ 740.000,00, devendo o produto da venda ser depositado em conta judicial vinculada aos presentes autos, ressalvado o direito de levantamento mediante posterior autorização judicial para aplicação em benefício da curatelada. Determino que os curadores prestem contas da administração dos bens da curatelada no prazo de sessenta dias, discriminando receitas, despesas e investimentos realizados. Prossiga-se nos demais termos. Intimem-se. - ADV: CARLOS ROBERTO BECALETE VAZ (OAB 382451/SP), ANA CLARA MAZARINI (OAB 472311/SP), ANA CLARA MAZARINI (OAB 472311/SP), ANA CLARA MAZARINI (OAB 472311/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501135-67.2024.8.26.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - WESLEY HENRIQUE ROCHA TEIXEIRA - Vistos. Anote-se a defesa dativa indicada para o acusado, fl. 60. A defesa apresentada não trouxe preliminares que pudessem ensejar a absolvição sumária do denunciado. A defesa irá manifestar-se sobre o mérito da causa em momento processual oportuno. Assim, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas e presentes os indícios de autoria e materialidade criminal, preenchidos os requisitos legais, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão que RECEBEU A DENÚNCIA oferecida em face do acusado supra. Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 06/11/2025 às 15:30 horas. Segue o link disponibilizado para acessar a audiência. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjE3ZDhiOTktZGFlMS00ZjA1LTk5OGYtOGY0YmNkOWIxOGUz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22f8e98eb8-c7f8-40f7-acf0-6c376b4bc092%22%7d - ADV: CARLOS ROBERTO BECALETE VAZ (OAB 382451/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000865-20.2024.8.26.0022 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - A.M.B.M. - VISTOS. 1- Extraia-se a Folha de Antecedentes através do sistema consulta FA DIPOL e requisite-se a Certidão de Eventos do(a)(s) acusado(a)(s): ALAN MATEUS BUENO DE MORAES. 2- Proceda-se o cálculo de liquidação de penas. e a juntada do comprovante de comparecimento mensal em Juízo. 3-Após a juntada, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. INTIME-SE. - ADV: CARLOS ROBERTO BECALETE VAZ (OAB 382451/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500632-46.2024.8.26.0022 (apensado ao processo 1504217-43.2023.8.26.0022) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Depoimento - C.O.K. - L.C.C.R. - VISTOS. 1-HOMOLOGO o laudo de fls. 35/38 para que produza seus jurídicos e legais efeitos; 2-Abrem-se vista ao Ministério Público nos autos principais. 3- Arquivem-se o presente feito. INTIME-SE. - ADV: BRUNO AUGUSTO ALTHEMAN BROLEZI (OAB 363399/SP), CARLOS ROBERTO BECALETE VAZ (OAB 382451/SP)
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