Murilo Augusto Moraes De Mello
Murilo Augusto Moraes De Mello
Número da OAB:
OAB/SP 382604
📋 Resumo Completo
Dr(a). Murilo Augusto Moraes De Mello possui 32 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP
Nome:
MURILO AUGUSTO MORAES DE MELLO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2)
INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004903-77.2024.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Silvano Moreira - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora, para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção nos termos do §1º do art. 485 do CPC. Int. - ADV: MURILO AUGUSTO MORAES DE MELLO (OAB 382604/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000266-66.2025.8.26.0048 (processo principal 1005366-58.2020.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - João Alcino Teodoro da Silva - - Sandra Mara Albano Teodoro - Jne Empreendimentos Construtora e Incorporadora Ltda, Na Pessoa de Seu Socio Reinaldo Moura da Silva e outro - Nota de cartório: Autos com vista à parte exequente/requerente para manifestação quanto à impugnação apresentada, no prazo de 15 dias. - ADV: SAMILA FIGUEREDO LOPES (OAB 464903/SP), SAMILA FIGUEREDO LOPES (OAB 464903/SP), MURILO AUGUSTO MORAES DE MELLO (OAB 382604/SP), MURILO AUGUSTO MORAES DE MELLO (OAB 382604/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001906-63.2024.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mauricio Adriano Moraes de Mello - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se a parte apelada, em contrarrazões, no prazo legal. - ADV: MURILO AUGUSTO MORAES DE MELLO (OAB 382604/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052004-56.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Liliane dos Santos Nunes e outro - Benedito Pereira Rubino - - João Ferraz Bueno - - Renata Mendes Simões e outros - os autos encontram-se com vista ao Curador Especial nomeado, Dr. Welesson José Reuters de Freitas - OAB.Nº 160.641/SP (Centro de Atendimento Jurídico Dom Orione), para apresentação de contestação em 15 (quinze) dias. - ADV: ALEXANDRE CORRÊA DE OLIVEIRA ROMANO (OAB 250827/SP), HEVERTON APARECIDO SCAPINELI VEIGA (OAB 393713/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), HEVERTON APARECIDO SCAPINELI VEIGA (OAB 393713/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), ANTONIO VLADEMBERGUE NUNES DE OLIVEIRA (OAB 381898/SP), ALEXANDRE CORRÊA DE OLIVEIRA ROMANO (OAB 250827/SP), ALEXANDRE CORRÊA DE OLIVEIRA ROMANO (OAB 250827/SP), ALEXANDRE CORRÊA DE OLIVEIRA ROMANO (OAB 250827/SP), ALEXANDRE CORRÊA DE OLIVEIRA ROMANO (OAB 250827/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), ALEXANDRE CORRÊA DE OLIVEIRA ROMANO (OAB 250827/SP), ALEXANDRE CORRÊA DE OLIVEIRA ROMANO (OAB 250827/SP), ALEXANDRE CORRÊA DE OLIVEIRA ROMANO (OAB 250827/SP), MURILO AUGUSTO MORAES DE MELLO (OAB 382604/SP), MURILO AUGUSTO MORAES DE MELLO (OAB 382604/SP), ANTONIO VLADEMBERGUE NUNES DE OLIVEIRA (OAB 381898/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Murilo Augusto Moraes de Mello (OAB 382604/SP) Processo 1009984-75.2022.8.26.0048 - Usucapião - Reqte: João Martins Neto, Maria Cristina Martins - Autos com vista à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, pelo prazo de 30 dias, será expedida carta para intimação pessoal, sob pena de extinção do feito, conforme estabelece a lei vigente em seu artigo 485, §1º.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gilberto Anastacio de Farias (OAB 379105/SP), Murilo Augusto Moraes de Mello (OAB 382604/SP) Processo 1000508-76.2023.8.26.0048 - Interdição/Curatela - Reqte: S. C. M. - Reqdo: A. C. , A. C. - .
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Igor Maciel Antunes (OAB 508183/SP), Murilo Augusto Moraes de Mello (OAB 382604/SP) Processo 1001556-59.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mauricio Adriano Moraes de Mello - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Especifiquem as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação. Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Saliente-se que não se verifica violação ao art. 357 do CPC, pois a despeito de entendimentos em sentido oposto, filio-me à tese de que a especificação de provas precede o saneamento do processo. À propósito, o seguinte trecho do v. Acórdão (TJSP; Apelação Cível 1014841-24.2018.8.26.0625; Relator (a):L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019) "Entretanto, considerando que não foi data às partes a oportunidade de especificar provas, a causa não se encontra madura para julgamento, sendo de rigor a anulação da sentença, com determinação de que as partes sejam intimadas a especificar provas e, posteriormente, seja o feito saneado para fixar os pontos controvertidos e as provas necessárias para o deslinde da demanda." Ressalto, outrossim, que o Código de Processo Civil em vigor dispôs sobre o Princípio da Cooperação em seu artigo 6º "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva." Deverá ser utilizada a nominação do SAJ (Indicação de Provas). Int.