Murilo Augusto Moraes De Mello

Murilo Augusto Moraes De Mello

Número da OAB: OAB/SP 382604

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJSP
Nome: MURILO AUGUSTO MORAES DE MELLO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002545-25.2025.8.26.0048 (apensado ao processo 1005366-58.2020.8.26.0048) (processo principal 1005366-58.2020.8.26.0048) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - João Alcino Teodoro da Silva - - Sandra Mara Albano Teodoro - Monttecasa Empreendimentos, Construtora e Incorporadora Ltda Epp - Vistos. Providencie a parte exequente a qualificação dos sócios, com a juntada da ficha completa emitida pela JUCESP, diligência que prescinde da atuação do juízo. Intime-se. - ADV: SAMILA FIGUEREDO LOPES (OAB 464903/SP), MURILO AUGUSTO MORAES DE MELLO (OAB 382604/SP), MURILO AUGUSTO MORAES DE MELLO (OAB 382604/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1001906-63.2024.8.26.0035; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 38ª Câmara de Direito Privado; LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Foro de Águas de Lindóia; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1001906-63.2024.8.26.0035; Empréstimo consignado; Apelante: Banco Bradesco S/A; Advogado: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP); Apelado: MAURICIO ADRIANO MORAES DE MELLO (Justiça Gratuita); Advogado: Murilo Augusto Moraes de Mello (OAB: 382604/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000266-66.2025.8.26.0048 (processo principal 1005366-58.2020.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - João Alcino Teodoro da Silva - - Sandra Mara Albano Teodoro - Jne Empreendimentos Construtora e Incorporadora Ltda, Na Pessoa de Seu Socio Reinaldo Moura da Silva e outro - Nota de cartório: Autos com vista à parte exequente/requerente para manifestação quanto à impugnação apresentada, no prazo de 15 dias. - ADV: SAMILA FIGUEREDO LOPES (OAB 464903/SP), MURILO AUGUSTO MORAES DE MELLO (OAB 382604/SP), MURILO AUGUSTO MORAES DE MELLO (OAB 382604/SP), SAMILA FIGUEREDO LOPES (OAB 464903/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000363-53.2022.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Flavio Luiz Pileggi - Vistos. Para fins de controle, verifico que os confrontantes tabulares Elizete Alves Ferreira (citada às fls. 232), Antonio Carlos da Silva (citado às fls. 192), Antonio Caetano Martins (citado às fls. 190) e Joaquim Silvano de Mendonça (citado às fls. 216) foram devidamente citados. Por outro lado, constato que os confrontantes tabulares Emerita Ramos Gobela, Rosemar Nascimento Pinto Destro, Benedito Inocencio de Carvalho, Ana Pinheiro Viana e João Alves Bueno ainda não foram citados, conforme consta dos autos. Por fim, verifico também que a parte autora não juntou as certidões de óbito dos proprietários tabulares Benedito Rodrigues da Cunha e Josefa Maria de Nazaré, tampouco comprovou a nomeação do inventariante de cada um dos espólios. Ressalta-se que, segundo informado nos autos, Benedito Aparecido Lopes figura como único herdeiro vivo de ambos, o que, todavia, não dispensa a devida comprovação documental da sucessão e da legitimidade processual. Sendo assim, DETERMINO que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Requeira a citação dos confrontantes tabulares remanescentes: Emerita Ramos Gobela, Rosemar Nascimento Pinto Destro, Benedito Inocencio de Carvalho, Ana Pinheiro Viana e João Alves Bueno; 2) Comprove o recolhimento das custas necessárias para a efetivação das respectivas citações; 3) Junte aos autos as certidões de óbito de Benedito Rodrigues da Cunha e Josefa Maria de Nazaré; 4) Comprove a nomeação do inventariante de cada um dos espólios, por meio de apresentação de documento idôneo (certidão de inventário, termo judicial de nomeação ou escritura pública de inventário, conforme o caso); 5) Comprove documentalmente a condição de herdeiro de Benedito Aparecido Lopes, caso pretenda atuar em nome próprio ou em substituição processual. Cumpridas as determinações, voltem conclusos para análise. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MURILO AUGUSTO MORAES DE MELLO (OAB 382604/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010315-86.2024.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Matheus Fortunato Reis - Vistos. À vista da não efetivação da citação do ESPÓLIO DE JOSÉ DE ALMEIDA e seus eventuais herdeiros e ou sucessores, que se PRONUNCIE o autor. Se vier de postular a realização da citação por meio de edital, fica tal providência desde logo autorizada, fixado o prazo de 30 dias para fins do art. 257, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: MURILO AUGUSTO MORAES DE MELLO (OAB 382604/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009984-75.2022.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Martins Neto - - Maria Cristina Martins - Vistas ao autor quanto ao resultado das pesquisas, devendo se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. Nada Mais. Atibaia, 17 de junho de 2025 - ADV: MURILO AUGUSTO MORAES DE MELLO (OAB 382604/SP), MURILO AUGUSTO MORAES DE MELLO (OAB 382604/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003789-69.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joana de Sousa Costa - Elcio José de Souza Alcobaça - 1. Ficam as partes devidamente intimadas a especificarem provas, justificando a necessidade e pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 2. A especificação de provas é medida obrigatória desde a apresentação da petição inicial e da contestação (CPC, arts. 319, inciso VI, e 336), e se presta a demonstrar ao Juízo a necessidade e a pertinência dos meios de prova desejados, para que possam ser deferidos de acordo com esses critérios. Neste momento processual, a especificação deve ser entendida nesses termos, vedadas quaisquer referências genéricas às provas em direito admitidas. Nesse sentido, caso queiram especificar provas, deverão se atentar aos seguintes parâmetros:3.1. Prova documental providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes;3.2. Prova pericial indicar quais ostiposde perícia, a especialidade técnica dosprofissionais que deverão elaborá-la e a controvérsia a ser dirimida por tal prova;3.3. Prova Testemunhal indicar, concretamente, osfatossobre osquais recairão os testemunhos. 3. Assim, ficam advertidos, desde já, que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já pacificado pelos Tribunais Superiores. 4. Outrossim, esclareçam se têm interesse no julgamento antecipado do feito. 5. No mesmo prazo, deverão informar se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, ressaltando-se nesse particular que, em caso positivo, estão cientes, desde já, de que deverão comparecer à audiência devidamente preparados, bem assim seus respectivos patronos, com propostas, cálculos, estimativas, informações pertinentes e tudo o mais que for necessário para que as negociações sejam profícuas. 6. Por fim, remetam-se os autos à conclusão. Publique-se. Intime-se. - ADV: MURILO AUGUSTO MORAES DE MELLO (OAB 382604/SP), ELCIO JOSÉ DE SOUZA ALCOBAÇA (OAB 301445/SP)
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