Pedro Henrique Fleider Wolanski

Pedro Henrique Fleider Wolanski

Número da OAB: OAB/SP 382616

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Henrique Fleider Wolanski possui 70 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 70
Tribunais: TRT2, TJSP, TJSC
Nome: PEDRO HENRIQUE FLEIDER WOLANSKI

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (37) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (10) PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5041005-97.2025.8.24.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5005345-44.2025.8.24.0064/SC AGRAVANTE : FPW SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE FLEIDER WOLANSKI (OAB SP382616) AGRAVADO : RESIDENCIAL COMPASSO DO SOL ADVOGADO(A) : BRUNO MOREIRA DA CUNHA (OAB SC023665) ADVOGADO(A) : SANDRIELE ADRIANI WEISS (OAB SC052856) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por FPW Securitizadora de Créditos S. A. contra decisão interlocutória proferida na demanda em que litiga com Residencial Compasso do Sol. Requereu a concessão do efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para afastas a concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução. É o relatório. Os recursos, regra geral, 'não impedem a eficácia da decisão' (art. 995 do CPC) que, excepcionalmente, pode ser suspensa 'se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso' (parágrafo único da referida norma). Quanto ao agravo de instrumento, a lei faculta a atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou até a concessão de efeito ativo para obter o que lhe negou o decisum recorrido (art. 1.019, I, do CPC), desde que preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, vale dizer, quando presentes elementos evidenciando probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O caso concreto não justifica a reversão liminar da decisão agravada. Não se vislumbra perigo de demora na apreciação do efeito suspensivo/ativo ora postulado, porque, ainda que a decisão agravada seja oposta aos interesses jurídicos do recorrente, os seus resultados podem ser revisitados e revistos no julgamento definitivo do mérito, mormente porque o presente recurso tem como característica marcante a brevidade. Assim, não demonstrado risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação com a manutenção do decisum , desnecessária a análise acerca da probabilidade do direito, porquanto os requisitos são cumulativos, devendo a questão ser definitivamente dirimida e ponderada quando do julgamento de mérito do agravo pelo colegiado. Em decorrência, não se suspende os efeitos da decisão agravada. Comunique-se o juízo de origem (art. 1.019, inc. I, do CPC) e cumpra-se o disposto no art. 1.019, inc. II, do CPC. Publique-se e intimem-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1051098-87.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Caixa de Previdencia dos Funcionarios do Banco do Brasil Previ - Gisela Castanho Coimbra - Vistos. Tendo em vista que a planilha do débito indicada na petição retro não acompanhou a manifestação da parte exequente, defiro o prazo adicional de 5 dias para cumprimento da determinação constante na r. decisão retro. No mais, no mesmo prazo, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento das custas devidas, nos termos determinados retro, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE FLEIDER WOLANSKI (OAB 382616/SP), FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO (OAB 150685/RJ)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019136-93.2024.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Ctz Garantidora Serviços de Cobrança Ltda. - Vistos. Fl.101. Destaco que não perdura qualquer ordem de bloqueio em contas bancárias oriundo destes autos. Aguarde-se pelo cumprimento do acordo em arquivo. Int. São Paulo, data supra. - ADV: PEDRO HENRIQUE FLEIDER WOLANSKI (OAB 382616/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008515-73.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Ctz Garantidora Serviços de Cobrança Ltda. - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pelo(a) autor(a) e, em consequência, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo da presente ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Ctz Garantidora Serviços de Cobrança Ltda. contra Diego Antonio Alencar Silva, fazendo-o com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal, revogada a liminar. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, conforme requerido. O(A) autor(a) desistente arcará com o pagamento das custas processuais já despendidas, nos termos do artigo 90, "caput", do CPC. Sem honorários advocatícios por não ter havido lide. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: PEDRO HENRIQUE FLEIDER WOLANSKI (OAB 382616/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1080227-77.2025.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - Residencial Barão de Jaceguai Empreendimentos Spe Ltda. - Vistos 1. Fls. 713: Recebo a emenda à inicial. 2. Trata de pedido de tutela de urgência cautelar para que sejam expedidas certidões premonitórias acerca da propositura da presente ação. Alega a parte autora, em síntese, que as partes firmaram Contrato de Construção por Administração com Previsão Orçamentária, em 30.09.2021, que tem como objeto a construção do empreendimento Uptown Suzano, incorporado e comercializado pela autora; que o contrato possui como fiadora da contratante, ora requerente, sua controladora Nehemia Administração de Bens Próprios Ltda., e como fiadores da contratada seus sócios Marcelo, Rafael e Ricardo, bem como suasesposas, Mariana e Débora; que as obras iniciaram em 09.09.2022; que o prazo de conclusão das obras era de 20 meses, ou seja, até 08.05.2024; que, todavia, até o presente momento, a obra não foi concluída; que recebeu queixas e reclamações dos compradores finais dos apartamentos; que não houve qualquer feito extraordinário a justificar os atrasos; que, em julho/2023, o subcontratado da ré SOS MINHA CASA MELHOR quebrou e abandonou a obra; que se viu obrigada a quitar as rescisões dos contratos de trabalho da subcontratada, no valor total de R$ 146.010,70, valor descontado da taxa de administração da requerida; que houve, ainda, diversos outros episódios com pagamentos feitos a maior para determinados fornecedores, erros que lhe custaram R$ 149.486,45; que a requerida cometeu erros crassos na obra; que os erros atrasaram a expedição do habite-se, que somente foi deferido em 01.11.2024; que nunca perdoou ou compactuou com o atraso; que a multa devida é de 31,6% da previsão orçamentária. Nos termos do artigo 301, do Código de Processo Civil, a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito, quando presentes os requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano, imprescindíveis para caracterizar a necessidade de atender à postulação imediata, independentemente do contraditório, na forma do artigo 300, do mesmo diploma legal. Com efeito, embora os documentos e imagens juntados aos autos demonstrem, em cognição sumária, a existência de indícios de que as obras não foram concluídas e que possam ter ocorrido erros/defeitos durante a execução, a averbação premonitória prevista no art. 828 do Código de Processo Civil tem aplicação apenas no processo de execução. Embora a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo tenha relativizado tal entendimento, de modo a permitir que a respectiva certidão seja emitida também no processo de conhecimento, faz-se necessário, para tanto, o preenchimento dos requisitos da tutela de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Fase de conhecimento. Cédula de crédito bancário. Tutela indeferida em primeiro grau. Recurso do banco autor. Insurgência. Pretensão à averbação premonitória. Receio de dilapidação de bens imóveis de propriedade dos réus. Ausência de demonstração dos requisitos do art. 300 do CPC. Mera alegação de demora na busca pela satisfação do crédito por si só, não configura risco ao resultado útil do processo. Não demonstração de perigo de frustração da demanda. Decisão mantida. Liminar revogada. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2241744-20.2024.8.26.0000; Relator (a): Carlos Ortiz Gomes; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/10/2024; Data de Registro: 15/10/2024) (grifo nosso) TUTELA DE URGÊNCIA - Requisitos - Averbação premonitória (art. 828 do CPC) - Pedido formulado em ação monitória na fase de conhecimento, com base no inadimplemento da dívida - Descabimento - Preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC não demonstrados à espécie - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP - 2278570-79.2023.8.26.0000, Relator(a): Maia da Rocha, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Julgamento: 25/10/2023, Data de Publicação: 25/10/2023) (grifo nosso) No caso dos autos, não demonstrado o fundado receio de que a garantia de futura execução possa desaparecer, em frustração a sua eficácia e utilidade, tendo em vista que não ficou comprovado que os requeridos estão dilapidando seu patrimônio. Outrossim, o fato de existir bens passíveis para a quitação do suposto débito, não justifica, por si só, eventual risco ao resultado útil do processo a ponto de justificar a concessão da prenotação pretendida.A necessidade de demonstração do perigo de dano adquire relevância quando se trata de tutela cautelar que se assemelha ao arresto, como é o caso da averbação premonitória em ação de conhecimento, uma vez que tal risco é inerente à demanda que visa o pagamento de quantia certa. Assim sendo, não demonstrado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A formação do contraditório e a produção de provas são medidas necessárias. Isto posto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. 3. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). 4. Defiro, pois, a citação, por carta, com prazo de 15 dias, observando-se os honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (CPC, art. 701, caput). Caso o réu o cumpra, ficará isento de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º). 5. Conste, ainda que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos (CPC, art. 702) e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º). Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE FLEIDER WOLANSKI (OAB 382616/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018254-34.2024.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Ctz Garantidora Serviços de Cobrança Ltda. - Para possibilitar a análise do pedido constritivo formulado, traga a parte exequente a certidão atualizada da matrícula imobiliária. Então, voltem os autos à conclusão. Intimem-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE FLEIDER WOLANSKI (OAB 382616/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1185193-28.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Ctz Garantidora Serviços de Cobrança Ltda. - Roseli Malachoki de Oliveira e outro - Vistos. Em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir do dia 29/03/19 passou a ser cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado. Assim sendo, para que se efetive o desarquivamento e, por conseguinte, se aprecie os pedidos formulados na petição retro, providencie a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento do valor de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 44,87 para o exercício de 2025). Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE FLEIDER WOLANSKI (OAB 382616/SP), THIAGO ALVES CANCILLERI DA COSTA (OAB 387718/SP), DAVID CANCILLERI DA COSTA FILHO (OAB 387546/SP), DAVID CANCILLERI DA COSTA FILHO (OAB 387546/SP)
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