Pedro Henrique Fleider Wolanski
Pedro Henrique Fleider Wolanski
Número da OAB:
OAB/SP 382616
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Henrique Fleider Wolanski possui 70 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJSC
Nome:
PEDRO HENRIQUE FLEIDER WOLANSKI
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (37)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2166423-42.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Requerente: Condomínio Torre de Espanha - Requerido: Fpw Securitizadora de Créditos - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão proferida nos autos da Execução de Título Extrajudicial sob nº 1000701-52.2025.8.26.0006, que determinou o bloqueio da conta bancária do agravante. Alega o agravante, no entanto, que a decisão não deve prevalecer, sob pena de prejuízos irreparáveis. Pleiteia, liminarmente, a concessão do efeito suspensivo e, no mérito, a reforma da decisão (fls. 1/5). É o necessário. Por primeiro, cabe ressaltar, numa análise de cognição sumária, que a questão, aqui, só poderá ser examinada nos limites que dizem respeito à presença ou não dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência. No entanto, a rigor, ressalte-se que a matéria aqui ventilada não se enquadra em hipótese do Plantão Judiciário, em observância ao artigo 5º, inciso III da Resolução 956/2025 do E. Órgão Especial deste Tribunal: Artigo 5º - Não serão apreciados no regime de Plantão em Segundo Grau: (...) III - requerimentos, petições ou expedientes diversos, quando houver pedido anteriormente distribuído e Juiz certo, salvo fato novo relevante e devidamente comprovado nos autos, assim entendido pelo(a) magistrado(a) plantonista; Isto porque verifica-se que a decisão ora agravada, de fls. 105 dos autos originários, já foi objeto de Agravo de Instrumento anterior, sob nº 2145863-79.2025.8.26.0000, de relatoria da Exma. Desa. Cristina Di Giaimo Caboclo, da 11ª Câmara de Direito Privado. Houve apreciação do pedido, com antecipação parcial da tutela pretendida (às fls. 119/121 de referido Agravo), decisão, inclusive, que foi objeto de oposição de Embargos de Declaração, pendente de análise. Ademais, para além de não se tratar de caso a ser apreciado em sede de plantão, manifesta a ocorrência da preclusão, em vista da impossibilidade de interposição de novo recurso alegando questões idênticas àquelas já amplamente analisadas em insurgência anterior. Como regra geral o juiz não reaprecia as questões já decididas, nos moldes do artigo 505, caput, do Código de Processo Civil: Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide. Desta feita, processe-se o presente recurso, distribuindo-se ao E. Relator. Int. São Paulo, 31 de maio de 2025. JAIR DE SOUZA Relator Plantonista - Magistrado(a) Jair de Souza - Advs: Eugenia Baroni Martins Marcondes (OAB: 97050/SP) - Pedro Henrique Fleider Wolanski (OAB: 382616/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018520-21.2024.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Ctz Garantidora Serviços de Cobrança Ltda. - Samela Cristina dos Santos Silva - - Marcio Lucas Correia dos Santos - Vistos. Fls.95/99: proceda-se à transferência dos valores bloqueados às fls.72/80, via sistema Sisbajud, para conta à disposição deste juízo. Nos termos do Comunicado 474/2017, providencie o interessado o formulário preenchido para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, indicando no campo "observações" o nome do titular da conta para depósito, bem como seu CPF/CNPJ. Se houver interesse em guias distintas, indicar os valores relativos ao crédito principal e os valores dos honorários advocatícios, separadamente (§7º, artigo 1.112, provimento CG 13/2019). Sendo a titularidade da conta bancária do escritório de advocacia, deverão ser indicados a OAB e o CNPJ do mesmo, com poderes para recebimento constando na procuração, ou, deverá ser providenciada a juntada de substabelecimento com poderes para tal ato. Após, defiro o levantamento do valor em favor da parte exequente. No mais, manifeste-se a parte exequente. Int. São Paulo, data supra. - ADV: PEDRO HENRIQUE FLEIDER WOLANSKI (OAB 382616/SP), MARCELO JOSE DA SILVA (OAB 340460/SP), MARCELO JOSE DA SILVA (OAB 340460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018253-49.2024.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Ctz Garantidora Serviços de Cobrança Ltda. - Marilia Santos Silva e outro - Vistos. Fl. 181: a exequente concordou com a arguição de ilegitimidade passiva apresentada pela co-executada Marília Santos Silva e com a inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo da ação, no lugar dos dois devedores originais, em razão da consolidação da propriedade do imóvel sobre o qual recaem os débitos condominiais em favor da referida instituição financeira credora fiduciária, conforme Av.04 da certidão de registro de fls. 57/61. A taxa condominial se trata de obrigaçãopropter rem e, por aderir ao imóvel, transmite-se ao adquirente do mesmo. Assim, a responsabilidade do novo proprietário inclui a de adimplir as taxas condominiais anteriores à aquisição. Assim, defiro a inclusão da Caixa Econômica Federal como executada, excluindo-se do polo passivo dos executados originais Wesley de Souza Dias e Marília Santos Silva. Anote-se no SAJ. A antiga proprietária do imóvel Marília Santos Silva deverá permanecer cadastrada no processo, por ora, como terceira interessada para o levantamento do valor bloqueado conforme fl. 120, nos termos da decisão de fls. 160/161. Providencie a terceira interessada Marília Santos Silva, no prazo legal, a juntada de formulário MLE preenchido para que seja expedido mandado de levantamento do valor bloqueado em seu favor. E após o levantamento de valor determinado, exclua-se a terceira interessada Marília Santos Silva deste feito e remetam-se os autos deste processo a uma das Varas Cíveis da Justiça Federal - Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, para o prosseguimento da execução em face da Caixa Econômica Federal, na forma do art. 109, I, da Constituição Federal. Int. - ADV: FABIO GUBNITSKY (OAB 167189/SP), DOV BERENSTEIN (OAB 268400/SP), PEDRO HENRIQUE FLEIDER WOLANSKI (OAB 382616/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018528-95.2024.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CTZ Garantidora Serviços de Cobrança Ltda. - Vistos. Fls. 109/112: autos desarquivados. Para que seja apreciado o pedido de penhora de imóvel, providencie a exequente a juntada da certidão atualizada de registro do bem, no prazo de 15 dias, a fim de se averiguar se houve eventual consolidação da propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária Caixa Econômica Federal, tendo em vista informação contida à fl. 62 acerca da intimação dirigida à parte executada para o pagamento da dívida fiduciária. Na ausência de manifestação da exequente, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE FLEIDER WOLANSKI (OAB 382616/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000701-52.2025.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - FPW Securitizadora de Créditos SA - Condomínio Torres de Espanha - Vistos. Condomínio Edifício Torres de Espanha peticiona nos autos em busca do desbloqueio da receita condominial alegando que a restrição compromete o bom funcionamento das atividades condominiais. Houve pronunciamento do credor em sentido contrário. Autos relatados nesta data. Fundamento e decido. Consoante o determinado pelo Egrégio Tribunal tem-se que a medida restritiva tem âmbito temporal limitado a trinta dias, o que foi cumprido de forma escorreita por este juízo. No mais, tem-se que o C. STJ decidiu que, para pagamento de dívida, é possível apenhorasobre parte da arrecadação decondomínioedilício ( REsp: 829583 RJ 2006/0056675-4, Relator: Ministra Nancy Andrighi) Como a medida perdurou por um mês e não mais subsiste o pedido de desbloqueio está prejudicado. A ordem não mais vigora. Com relação as custas observo que foram recolhidas com base no valor do débito existente à época da abertura do incidente. O acréscimo decorrente da evolução da dívida não implica em novo pagamento suplementar. Por fim, eram cabíveis embargos do devedor caso houvesse interesse em discutir a legitimidade do título. Não é possível debater acerca da alegada responsabilidade de terceiro dentro dos próprios autos do processo satisfativo. Igualmente se equivoca o devedor ao alegar excesso de execução sem apontar onde ele está configurado e qual seria o valor correto. Trata-se de argumento desconexo e que vaga isolado nos autos. Ante o exposto rejeita-se o pedido de páginas 212/217. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE FLEIDER WOLANSKI (OAB 382616/SP), EUGENIA BARONI MARTINS MARCONDES (OAB 97050/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018522-88.2024.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Ctz Garantidora Serviços de Cobrança Ltda. - NOTA DE CARTÓRIO: Providencie(m) o(s) exequente(s) o recolhimento das custas postais (são necessários R$32,75 para a intimação da Caixa Econômica federal, em guia FEDTJ, código 120-1 - CSM nº 2.739/2024, disponibilizado no DJE, em 06/05/2024), no prazo legal, sob pena de arquivamento. - ADV: PEDRO HENRIQUE FLEIDER WOLANSKI (OAB 382616/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005604-59.2025.8.26.0100 (processo principal 1121555-26.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pedro Henrique Fleider Wolanski - - Fábio Fleider Wolanski - Espólio de Cecilia Machado Salomao - - Nelson Roberto Salomão - - Vera Lucia Gomes da Silva - - Francisco Mauricio Gomes da Silva - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. - ADV: LUCIANA BEEK DA SILVA (OAB 196497/SP), ANDREA MARCONDES MACHADO DE MENDONÇA (OAB 134449/SP), ANDREA MARCONDES MACHADO DE MENDONÇA (OAB 134449/SP), PEDRO HENRIQUE FLEIDER WOLANSKI (OAB 382616/SP), PEDRO HENRIQUE FLEIDER WOLANSKI (OAB 382616/SP), LUCIANA BEEK DA SILVA (OAB 196497/SP), RENATO FARORO PAIROL (OAB 235151/SP), RENATO FARORO PAIROL (OAB 235151/SP)