Pedro Henrique Fleider Wolanski
Pedro Henrique Fleider Wolanski
Número da OAB:
OAB/SP 382616
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Henrique Fleider Wolanski possui 70 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJSC
Nome:
PEDRO HENRIQUE FLEIDER WOLANSKI
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (37)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2102361-90.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Condomínio Torre de Espanha - Agravado: Fpw Securitizadora de Créditos - Magistrado(a) Cristina Di Giaimo Caboclo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO QUE INDEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO QUE PRESSUPÕE O ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 919, § 1º DO CPC. PRECEDENTES. HIPÓTESE EM QUE A EXECUÇÃO NÃO ESTÁ GARANTIDA, E NÃO SE VERIFICAM OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eugenia Baroni Martins Marcondes (OAB: 97050/SP) - Pedro Henrique Fleider Wolanski (OAB: 382616/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002385-04.2024.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edificío Melrose Jaraguá - Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Diante da atual redação dada pela Lei Estadual nº. 17.785/2023 dos incisos III e IV do art. 4º da Lei Estadual nº. 11.608/2003, bem como de que houve o recolhimento das custas no momento da instauração do cumprimento de sentença ou da distribuição da execução, não há condenação em custas. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MICHELI GAMA DOS SANTOS (OAB 424023/SP), PEDRO HENRIQUE FLEIDER WOLANSKI (OAB 382616/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015001-79.2022.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CTZ Garantidora Serviços de Cobrança Ltda - Nos termos do Comunicado nº 211/19, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa de desarquivamento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2 e requeira o que de direito em termos de prosseguimento, em 05 dias. No silêncio, mantenham-se os autos em arquivo. - ADV: FERNANDO CORREIA DE PAIVA JUNIOR (OAB 379922/SP), PEDRO HENRIQUE FLEIDER WOLANSKI (OAB 382616/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022673-07.2025.8.26.0100 (processo principal 1027993-55.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Bancários - BANCO SAFRA S/A - Fábio Fleider Wolanski - Vistos. 1. Guia(as) de custas devidamente inutilizada(s) no sistema. 2. Nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, apresentado pela parte exequente. Não ocorrendo pagamento voluntário em tal prazo, o débito será acrescido da multa de 10% sobre montante da condenação, além de honorários para a fase de cumprimento, que fixo em 10% sobre o valor total da execução, conforme previsto no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil Caso exista condenação ao cumprimento de obrigação de fazer, o pedido deve ser objeto de incidente próprio, em razão da impossibilidade de cumulação de pedidos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que acolheu em parte a impugnação da instituição de ensino executada. Pretensão de reforma. CABIMENTO EM PARTE: Impossibilidade de cumulação do cumprimento de sentença de pagar quantia certa e de obrigação de fazer em razão da diversidade dos ritos. Aplicação por analogia do artigo 780 do CPC. Necessidade de observância do procedimento previsto nos artigos 536 e seguintes do CPC quanto à tutela de obrigação de fazer. Prosseguimento do processo somente quanto à tutela executiva de pagar quantia relativa à verba honorária. Extinção de parte do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, I do CPC, quanto à pretensão de cumprimento da obrigação de fazer em favor de terceiro (Caixa Econômica Federal), que sequer figura como parte no processo. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO(TJSP; Agravo de Instrumento 2230779-56.2019.8.26.0000; Relator (a):Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/12/2019; Data de Registro: 05/12/2019). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido tal prazo, inicia-se, independentemente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Para o caso de não cumprimento espontâneo, deverá a parte exequente apresentar cálculos atualizados, com a incidência da multa e honorários para a fase de cumprimento sobre eventual remanescente, além da taxa de 1% sobre o total (art. 4º, inc. III, da Lei Estadual nº 11.608/03), sob pena de ter de arcar com o seu pagamento, por ocasião do levantamento. No mais, deverá indicar eventual interesse na realização de bloqueio de ativos, pelo sistema SISBAJUD, sem prejuízo de outras diligências que entenda cabíveis ao caso. Anote-se, desde já, que a realização de providências junto aos sistemas informatizados depende da comprovação prévia quanto ao recolhimento das despesas necessárias, devendo a parte indicar expressamente cada CPF/CNPJ dos executados. Em caso de inércia do exequente por mais de 30 (trinta) dias após o decurso do prazo para pagamento e apresentação de eventual impugnação, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PEDRO HENRIQUE FLEIDER WOLANSKI (OAB 382616/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008512-21.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Ctz Garantidora Serviços de Cobrança Ltda. - 1. Nos termos do art. 829, § 1 do CPC, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, em 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a ordem insculpida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. Verifico na hipótese que os presentes autos versam sobre inadimplemento de cotas condominiais, cujo adimplemento deve ser mensal. Por esta razão, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil, o(a)(s) executado(a)(s) deverão efetuar o pagamento das cotas condominiais que se vencerem no curso do processo nos termos do citado artigo. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DESPESAS CONDOMINIAIS - Art. 784, X, CPC Legítima a inclusão das cotas vincendas e inadimplidas no curso do processo, até a efetiva satisfação do débito Impossibilidade de se desnaturar a certeza, liquidez e exigibilidade do título Art. 786, parágrafo único, CPC - Considerado o real propósito que norteou a criação da Lei nº 13.105/2015 - Celeridade e economia processual Obrigação sucessiva e contínua Aplicação subsidiária do art. 323, CPC, autorizada pelo parágrafo único do art. 771, CPC Necessidade de apresentação das Atas das Assembleias Condominiais que fixaram os valores das cotas inadimplidas Decisão reformada RECURSO PROVIDO, com observação (TJSP; Agravo de Instrumento 2101511-46.2019.8.26.0000; Relator (a):Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/09/2019; Data de Registro: 30/09/2019) Ação de execução de título extrajudicial despesas de condomínio justiça gratuita deferida citação postal validade reconhecida entendimento desta 33ª câmara de direito privado inclusão das cotas condominiais vincendas possibilidade aplicação subsidiária do art. 323 do CPC por se tratar de obrigação a ser cumprida em prestações sucessivas princípios da efetividade e da celeridade processual decisão reformada agravo de instrumento provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2183777-90.2019.8.26.0000; Relator (a):Eros Piceli; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/09/2019; Data de Registro: 09/09/2019) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONDOMÍNIO. Inclusão das parcelas vincendas no pedido. Inteligência do Art. 323, CPC. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e do C. Superior Tribunal de Justiça. RECURSO DO EXEQUENTE PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2172450-51.2019.8.26.0000; Relator (a):Berenice Marcondes Cesar; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/11/2011; Data de Registro: 19/08/2019) Execução de créditos condominiais. Inclusão de cotas vincendas no pedido. Possibilidade. Considerando que as despesas condominiais constituem obrigações em prestações periódicas, não há óbice para a inclusão ao valor do débito exequendo das quantias relativas às cotas vencidas e inadimplidas no curso da ação, até a data do efetivo pagamento ou da expropriação do bem penhorado. Exegese dos arts. 323 e 771, parágrafo único, do CPC/2015, consentânea com a visão instrumentalista do processo, a qual busca a efetividade da prestação jurisdicional e a economia processual. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2159485-41.2019.8.26.0000; Relator (a):Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taboão da Serra -1ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 22/08/2019; Data de Registro: 22/08/2019) 2. A verba honorária será de 10% sobre o valor do débito, sendo que, na hipótese de integral pagamento no prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. 3. O devedor terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, a contar da juntada aos autos do mandado de citação. 4. Não encontrado o(a)(s) executado(a)(s), seguir-se-á o arresto, independentemente de nova ordem judicial, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil. - ADV: PEDRO HENRIQUE FLEIDER WOLANSKI (OAB 382616/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1129775-08.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Aparecida Gonçalves Viana Rodrigues - - Marcel Rodrigues Rodrigues - Banco do Brasil S/A - - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Fl. 713: Manifeste-se o requerido banco Itaú, informando o correto endereço da testemunha Victória de Oliveira Pereira. Prazo: 05 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE FLEIDER WOLANSKI (OAB 382616/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), PEDRO HENRIQUE FLEIDER WOLANSKI (OAB 382616/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BERVERVANÇO E LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008504-44.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Ctz Garantidora Serviços de Cobrança Ltda. - Vistos. Emende o autor a inicial para juntar aos autos as custas iniciais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, observando o percentual correspondente à classe processual (se ação de conhecimento ou procedimento executivo), bem como custas postais, caso o executado não esteja representado por patrono nos autos. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho em que se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE FLEIDER WOLANSKI (OAB 382616/SP)