Pedro Henrique Fleider Wolanski

Pedro Henrique Fleider Wolanski

Número da OAB: OAB/SP 382616

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Henrique Fleider Wolanski possui 70 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 70
Tribunais: TRT2, TJSP, TJSC
Nome: PEDRO HENRIQUE FLEIDER WOLANSKI

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (37) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (10) PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1201974-28.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Ctz Garantidora Serviços de Cobrança Ltda. - Vistos. É necessário aguardar o retorno dos Avisos de Recebimento (ARs), uma vez que não há como presumir, neste momento, se foram entregues pessoalmente, a terceiros ou se resultaram infrutíferos. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE FLEIDER WOLANSKI (OAB 382616/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Renato Faroro Pairol (OAB 235151/SP), Rafael Candido Faria (OAB 261519/SP), Pedro Henrique Fleider Wolanski (OAB 382616/SP) Processo 0062245-14.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fábio Fleider Wolanski - Vistos. Diante do decurso do prazo da decisão de fls. 1728/1729, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento do feito. Intime-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Renato Faroro Pairol (OAB 235151/SP), Rafael Candido Faria (OAB 261519/SP), Pedro Henrique Fleider Wolanski (OAB 382616/SP) Processo 0062245-14.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fábio Fleider Wolanski - Vistos. Diante do decurso do prazo da decisão de fls. 1728/1729, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento do feito. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Renato Faroro Pairol (OAB 235151/SP), Rafael Candido Faria (OAB 261519/SP), Pedro Henrique Fleider Wolanski (OAB 382616/SP) Processo 0062245-14.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fábio Fleider Wolanski - Vistos. Diante do decurso do prazo da decisão de fls. 1728/1729, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento do feito. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Renato Faroro Pairol (OAB 235151/SP), Rafael Candido Faria (OAB 261519/SP), Pedro Henrique Fleider Wolanski (OAB 382616/SP) Processo 0062245-14.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fábio Fleider Wolanski - Vistos. Diante do decurso do prazo da decisão de fls. 1728/1729, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento do feito. Intime-se.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000105-63.2020.5.02.0717 RECLAMANTE: TAISE CARDOSO DOS SANTOS RECLAMADO: ASSOCIACAO DE MORADORES DO JARDIM COM E ADJACENCIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ba26a4 proferido nos autos. Nesta data, eu, BRUNA DE PAULA CARVALHO ANTONIO, Servidora, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. LUANA POPOLISKI VILACIO PINTO. ATSum 1000105-63.2020.5.02.0717   Vistos. (id c5e1fbf) Indefiro os pedidos, por genéricos e inapropriados ao momento processual. Em 20/02/2025, CONDOMINIO PEDRO RICARDO DE ALENCAR manifestou-se nos autos (id fde335e). Alegou que é parte interessada no feito e que, em razão do débito deste processo, foi gravado registro de indisponibilidade em todas as 200 unidades autônomas  do condomínio (matrícula matriz 18.549, do 11° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP). Finalmente, juntou minuta de acordo (id e48c72c), pela qual o condomínio pagaria à reclamante o valor de R$16.500,00, no prazo de 05 (cinco) dias após a homologação da avença. Sanada a irregularidade da representação processual, com a juntada de carteira de identidade da síndica (id 55878e7). A reclamante requereu dilação de prazo para manifestar aquiescência com os termos do acordo assinado por ela e por sua advogada. Agora, afirma que o referido acordo seria apenas para liberação da indisponibilidade gravada sobre os imóveis, mas não para quitação do processo. Ato contínuo, requereu o deferimento de medidas constritivas pelo Juízo.  As partes não cumpriram a determinação para discriminação das parcelas, em observância à OJ 376, da SDI-1, do TST. Pois bem. Considerando a existência de transação escrita juntada ao processo, sem qualquer hipótese de nulidade (inteligência do art. 849, do CC), bem como o potencial conciliatório, restando pendente apenas a estipulação quanto aos créditos de terceiros (recolhimentos previdenciários e custas processuais), DETERMINO a remessa do processo ao CEJUSC - SUL. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. LUANA POPOLISKI VILACIO PINTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TAISE CARDOSO DOS SANTOS
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2145863-79.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Condomínio Torre de Espanha - Agravado: Fpw Securitizadora de Créditos - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra o r. despacho de fls. 105 dos autos da execução de título extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO TORRE DE ESPANHA em face de FPW SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S/A, de seguinte teor: Vistos. Nos termos do artigo 10 do CPC "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício". Em última análise estamos diante da estrita observância dos preceitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Para não proferir decisão nula determino o pronunciamento da parte contrária no prazo de cinco dias acerca do pedido de desbloqueio. A seguir conclusos. Intime-se. Recorre o executado, explicando, de início, que não efetuou o preparo em razão do próprio bloqueio impugnado, que o impede de realizar qualquer despesa. Afirma que o bloqueio da conta, onde são depositados os valores arrecadados por meio de rateios condominiais, compromete a administração e manutenção dos serviços essenciais como água, luz, portaria, limpeza e manutenção predial; que o condomínio firmou acordo com a SABESP para pagamento parcelado de débitos, mas não conseguiu quitar as primeiras parcelas por causa da constrição, correndo risco de corte no fornecimento de água; que os valores bloqueados têm natureza alimentar e são, portanto, impenhoráveis nos termos do artigo 833, IV e X, do CPC; que a jurisprudência reconhece a impenhorabilidade de contas de condomínio quando destinadas à manutenção dos serviços essenciais; que a decisão agravada determinou apenas a intimação da parte contrária, sem suspender de imediato os efeitos do bloqueio, sendo imprescindível a tutela antecipada para evitar o perecimento do direito; que há perigo na demora, diante da iminência da suspensão de serviços básicos e grave prejuízo à coletividade; requer, assim, a concessão da justiça gratuita, a atribuição de efeito suspensivo ao recurso com desbloqueio imediato da conta corrente, e, ao final, o provimento definitivo do agravo para afastar em caráter permanente a constrição sobre os valores destinados à subsistência do condomínio. Recurso tempestivo e desacompanhado de preparo. 2. É certo que a executada recorre de mero despacho para intimar a parte contrária a se manifestar sobre o pedido de desbloqueio, ato judicial, em princípio, irrecorrível, conforme dispõe o art. 1.001, CPC. Nada obstante, verifico que a decisão agravada, ao postergar a análise do pedido de tutela de urgência, tem potencial de causar grave lesão à parte - "(...) razão pela qual se equipara ao indeferimento tácito da pretensão desta e desafia a interposição do presente recurso" (TJSP; Agravo de Instrumento 2144825-42.2019.8.26.0000; Relator (a):Wanderley José Federighi; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Palmital -2ª Vara; Data do Julgamento: 10/10/2019; Data de Registro: 15/10/2019). 3. Tendo em vista o objeto deste agravo (bloqueio da conta-corrente do condomínio), defiro a gratuidade limitada a este recurso, como permite o art. 98, § 5º do CPC. 4. Conheço, pois, do agravo, e em juízo perfunctório, entendo presentes os requisitos do art. 300 do CPC para antecipação parcial da tutela pretendida, ainda que não nos exatos termos pretendidos pelo agravante; a constrição determinada em fls. 33 da origem, na modalidade teimosinha, conquanto amparada pelo art. 854 do CPC, não fixou prazo para a permanência do bloqueio, tornando-se excessivamente gravosa ao condomínio - que, como é notório, evidentemente tem compromissos a saldar relativos às contas de consumo e pagamentos de salários de funcionários. Assim, defiro em parte a antecipação da tutela recursal, para limitar a ordem de bloqueio, implantada em 23/04/2025 (fls. 34/35 da origem), a trinta dias. Comunique-se com urgência. 5. Nos termos do art. 1019, II do CPC, intime-se a agravada para apresentar contraminuta. Com a resposta, ou decorrido in albis o prazo legal, certificando-se, tornem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Cristina Di Giaimo Caboclo - Advs: Eugenia Baroni Martins Marcondes (OAB: 97050/SP) - Pedro Henrique Fleider Wolanski (OAB: 382616/SP) - Fernando Correia de Paiva Junior (OAB: 379922/SP) - 3º andar
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