Pedro Henrique Fleider Wolanski
Pedro Henrique Fleider Wolanski
Número da OAB:
OAB/SP 382616
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Henrique Fleider Wolanski possui 71 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSC, TRT2, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TJSC, TRT2, TJSP
Nome:
PEDRO HENRIQUE FLEIDER WOLANSKI
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (38)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Patricia Maria da Silva Oliveira (OAB 131725/SP), Rodrigo Etienne Romeu Ribeiro (OAB 137399/SP), Pedro Henrique Fleider Wolanski (OAB 382616/SP) Processo 1012923-59.2022.8.26.0361 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Nehemia Administraçao de Bens Proprios S/A - Reqdo: AMERICANAS S.A. - 2. Conheço dos embargos, com a suspensão do prazo para interposição dos demais recursos, tendo em vista que foram opostos tempestivamente. Quanto ao seu mérito, devem ser rejeitados. Embora a parte embargante sustente erro material, a decisão embargada é clara ao concluir pela preclusão para realização da segunda perícia. Sendo assim, pretende a embargante, em verdade, rediscutir a conclusão alcançada pelo julgador na sentença, irresignação que deverá ser dirigida ao Tribunal de Justiça por meio dos recursos cabíveis. Diante do exposto, rejeito os presentes embargos de declaração, mantendo-se íntegra a decisão de fls. 763. 3. Fls. 759/761: manifeste-se a parte autora. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Pedro Henrique Fleider Wolanski (OAB 382616/SP) Processo 1201941-38.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ctz Garantidora Serviços de Cobrança Ltda. - Vistos. 1. Válida a citação de Fabiana Pereira Tenorio e Ricardo Tenório de Araujo (fls. 96/97), pois entregues as cartas em condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso (art. 248, § 4º, do CPC). 2. Deve o cartório retificar o endereço da parte executada no SAJ (se necessário) e certificar o decurso do prazo para embargos à execução. 3. Sem prejuízo de eventuais pesquisas de bens já requeridas, para que se esgotem todos os recursos eletrônicos à disposição do juízo e tendo em vista maior celeridade processual (realização conjunta de todas as pesquisas de bens), deve a parte exequente, em 15 dias: a) juntar memória atualizada do débito, deduzindo eventuais valores pagos ou levantados no curso do processo; b) recolher a(s) taxa(s) para pesquisa via Sisbajud, Renajud e Infojud. A(s) taxa(s) da(s) consulta(s) ao(s) banco(s) de dados eletrônico(s) deve(m) ser recolhida(s) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, Código 434-1 e de acordo com os valores abaixo, que consideram UFESP de de R$ 37,02 em 2025: Banco de dados Pesquisa Valor A recolher Sisbajud bloqueio simples 1 UFESP R$ 37,02 por CPF teimosinha 3 UFESP R$ 111,06 por CPF quebra de sigilo 2 UFESP R$ 74,04 por CPF e por ano Infojud endereço 1 UFESP R$ 37,02 por CPF e por ano declaração PF 1 UFESP R$ 37,02 por CPF e por ano declaração PJ 1 UFESP R$ 37,02 por CPF e por ano Renajud consulta, inclusão e exclusão 1 UFESP R$ 37,02 por CPF ONR indisponibilidade 1 UFESP R$ 37,02 por CPF SIEL endereço 1 UFESP R$ 37,02 por CPF Infoseg dados gerais 1 UFESP R$ 37,02 por CPF CRCJud consulta, inclusão e exclusão 1 UFESP R$ 37,02 por CPF SerasaJud inclusão e exclusão 1 UFESP R$ 37,02 por apontamento Sniper consulta 1 UFESP R$ 37,02 por CPF Outros consulta 1 UFESP R$ 37,02 por pesquisa/ordem/pessoa Sua inércia será tomada desistência de tais pesquisas e ensejará suspensão do processo (art. 921, III, do CPC). A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereçohttp://www.registradores.org.br/. 4. Cumpridas as diligências do item anterior, determino desde já bloqueio online via Sisbajud, acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva. Fica dispensada a lavratura de termo de penhora. O Sisbajud alcança o Banco do Brasil (Banco Múltiplo), a Caixa Econômica Federal, bancos comerciais, bancos comerciais cooperativos, bancos múltiplos, bancos múltiplos cooperativos, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras), sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM), sociedades distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM) e instituições de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil. Além disso, informa o resultado da consulta instantânea ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Caso resulte positivo o Sisbajud, determino: a) seja efetuada transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste juízo, dando-se por penhorado; b) a intimação da parte executada pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 5 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 5. Na hipótese do bloqueio ser negativo, ínfimo ou insuficiente (sem prejuízo do acima determinado), realize-se penhora pelo sistema Renajud. Se encontrado veículo registrado em nome da parte executada sem qualquer restrição, proceda-se ao seu bloqueio/penhora online (de circulação e transferência). O extrato do Renajud valerá como termo de penhora (art. 845, § 1º, do CPC). Desde já nomeio a parte a executada depositária do bem, porque ausente depositário judicial (art. 840, § 1°, do CPC). Realizado o bloqueio/penhora, intime-se a parte executada titular do veículo pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 15 dias (art. 917, § 1º, do CPC). No mesmo prazo, deverá declarar onde se encontra o veículo, sob pena de multa de 20% do valor atualizado do débito (art. 774, caput, V, do CPC). Se não oferecida impugnação à penhora e a parte exequente: a) concordar com a nomeação da parte executada como depositária, deverá, no prazo de 15 dias: a.i) juntar extrato da Tabela Fipe com preço de mercado do veículo (art. 871, caput, I, do CPC) ou promover a avaliação por oficial de justiça, indicando a localização do bem e recolhendo a respectiva diligência (a menos que beneficiária da justiça gratuita); a.ii) declarar se pretende expropriação do veículo por leilão ou adjudicação; b) não concordar com a nomeação da parte executada como depositária, tomará para si tal encargo e deverá, no prazo de 15 dias: b.i) indicar a localização do veículo; b.ii) recolher a taxa do oficial de justiça (a menos que beneficiária da justiça gratuita); b.iii) declarar se pretende expropriação do veículo por leilão ou adjudicação. Caso a parte exequente proceda na forma do item (b) e o cumpra integralmente, expeça-se mandado de avaliação e entrega. A parte exequente deverá entrar em contato com o oficial de justiça para que acompanhe a diligência e retire o bem penhorado, arcando com eventuais despesas de transporte. Se não acompanhar a diligência ou não fornecer os meios necessários ao seu cumprimento, o bem penhorado permanecerá indefinidamente depositado em nome da parte executada, até sua expropriação. 6. Caso não identificado veículo passível de bloqueio/penhora ou se a parte exequente deixar de cumprir correta e integralmente as determinações acima após o bloqueio/penhora, certifique-se e proceda-se à pesquisa da última declaração de imposto da renda da parte executada via Infojud. Junte-se a declaração aos autos como documento sigiloso (art. 1.263 das Normas de Serviço da CGJ). Após, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, indicar bens passíveis de penhora. Se não forem indicados bens penhoráveis ao final desse prazo, o processo será suspenso (art. 921, caput, III, do CPC). 7. Não será deferido pedido de reiteração das pesquisas de bens acima com fundamento apenas no decurso do tempo e sem prova de fatos novos (AgRg no AREsp 366.440/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/03/2014, DJe 07/04/2014). 8. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado (e.g. contestação, apelação etc.). Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Pedro Henrique Fleider Wolanski (OAB 382616/SP) Processo 1132060-42.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ctz Garantidora Servicos de Cobranca Ltda - Vistos. Nos termos da decisão de fls. 187, julgo EXTINTA esta execução com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Anote-se a extinção com "baixa", arquivando-se definitivamente os autos com as cautelas necessárias, em especial quanto à verificação da existência de custas finais devidas ao Estado (Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, inciso III). P.I.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Renato Faroro Pairol (OAB 235151/SP), Selino Prediger (OAB 57535/SP), Rafael Candido Faria (OAB 261519/SP), Pedro Henrique Fleider Wolanski (OAB 382616/SP) Processo 0062245-14.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fábio Fleider Wolanski - Vistos. Diante do decurso do prazo da decisão de fls. 1728/1729, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento do feito. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gabriela Farias Gotardi (OAB 160655/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Pedro Henrique Fleider Wolanski (OAB 382616/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1014896-94.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eni Fleider Wolanski, Ctz Garantidora Serviços de Cobrança Ltda. - Exectdo: Laur das Gracas Ramalho - Vistos. O processo encontra-se arquivado. Pretendendo a parte interessada o desarquivamento do processo, deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento da complementação da taxa judiciária, no valor de R$ 19,48 referente a 1,212 UFESP, em atenção ao Comunicado nº 41/2024 de 21/02/2024, sendo que o silêncio será considerado como desistência da medida, permanecendo os autos no arquivo. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Pedro Henrique Fleider Wolanski (OAB 382616/SP) Processo 1201988-12.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ctz Garantidora Serviços de Cobrança Ltda. - Vistos. Providencie, a Serventia, a juntada dos ARs nos autos ou, caso não tenha sido devolvido, certifique. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado (e.g. contestação, apelação etc.). Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Pedro Henrique Fleider Wolanski (OAB 382616/SP), Wambier, Yamasaki, Bervervanço e Lobo Advogados (OAB 2049/PR) Processo 1129775-08.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecida Gonçalves Viana Rodrigues, Marcel Rodrigues Rodrigues - Reqdo: Banco do Brasil S/A, Itaú Unibanco S.A - Vistos. Fl. 708: Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se.