Ariana Paula Da Silva

Ariana Paula Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 382681

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ariana Paula Da Silva possui 46 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT2
Nome: ARIANA PAULA DA SILVA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006071-64.2018.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.A.C.S. - F.F.S. - F.C.S. - - S.A.S. - Vistos. Defiro a pesquisa em nome do(s) executado(s) FABIANO FRANCEMAR DOS SANTOS, CPF xxx.xxx.xxx-18, através do sistema Prevjud. Intime-se. (Ciência ao autor/exequente da juntada das pesquisas realizadas, manifestando-se em termos de prosseguimento). - ADV: ARIANA PAULA DA SILVA (OAB 382681/SP), CARMEN AGLE KALIL DI SANTO (OAB 61500/SP), ARIANA PAULA DA SILVA (OAB 382681/SP), ALAIDE DOS SANTOS GOMES CORREIA (OAB 360799/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007269-78.2014.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Brisolla Participações Ltda - ELIANE APARECIDA PAES MATEUS - Vistos. Trata-se de PEDIDO DE DESBLOQUEIO apresentado por ELIANE APARECIDA PAES MATEUS, alegando, em suma, a impenhorabilidade do valor de R$ 750,07, bloqueado à fl. 686, por possuir caráter alimentar, eis que oriundo de bicos realizados pela executada, para complementar sua renda e porque a referida quantia é inferior a 40 salários mínimos. Pede o desbloqueio do referido valor. Juntou procuração e documentos (fls. 353/399). Intimada, a exequente se manifestou (fls. 714/736), alegando que não há comprovação de que os valores bloqueados comprometam a dignidade/subsistência da executada. É o relatório. Fundamento e decido. O pedido de desbloqueio formulado pela executada também não merece acolhimento. Se não, vejamos. Não se desconhece a jurisprudência firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, de que a impenhorabilidadeda quantia de até 40 (quarenta) salários-mínimos depositada em caderneta de poupança abrange os valores depositados em conta corrente e aqueles investidos em aplicaçõesCDB, RDB ou fundo de investimentos, ressalvada a má-fé e o abuso de direito. Entretanto, entendo que a regra daimpenhorabilidadeinstituída pelo artigo 833 do CPCdeve ter interpretação restritiva. É que a impenhorabilidade da reserva financeira visa assegurar o mínimo existencial ao devedor em face os inúmeros imprevistos que podem surgir na vida em sociedade. O legislador, assim, entendeu por bem garantir que ao devedor deveria ser assegurado determinado montante mínimo de dinheiro (quarenta salários-mínimos) para que ele e sua família, em caso de necessidades pontuais, não ficassem totalmente desguarnecidos financeiramente. Entretanto, para o reconhecimento da impenhorabilidade sob esse fundamento, nos termos do artigo 854, §3º, do CPC, competia à parte executada comprovar que a constrição recaiu sobre a única reserva de emergência que possuia, bem como que esta é necessária à garantia do mínimo existencial, e no caso dos autos é possível verificar através do extrato bancário de fl. 707, que a executada utiliza a sua conta como se conta corrente fosse, fazendo movimentações ao longo do mês. Ademais, no que toca à alegação de que trata-se o valor bloqueado de verba alimentar, é importante ressaltar que o que é vedado é que a ordem de penhora ou de bloqueio seja enviada para o empregador, mas não se veda que, a partir do crédito de valores em conta do devedor, sejam eles penhorados. Tais valores são dinheiro e, caso se entendesse que se tratam de bens impenhoráveis, os credores de pessoas que tem como única renda os proventos do salário e/ou aposentadoria, sem possuírem outros bens de raiz, jamais conseguiriam satisfazer seus créditos. Tal situação geraria iniqüidade e injustiça, uma vez que os devedores estariam protegidos, fazendo dívidas sem que suas riquezas fossem atingidas para o pagamento delas, enquanto seus credores absorveriam todo o prejuízo, sem receber seus créditos. Assim, a partir do momento que o salário é depositado em conta bancária, e ali permanece à disposição dos empregados/beneficiários, não mais incide a impenhorabilidade invocada. Nesse sentido: PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. ATO JUDICIAL. EXECUÇÃO. PENHORA. CONTA-CORRENTE. VENCIMENTOS.CARÁTER ALIMENTAR. PERDA. (...) Em princípio é inadmissível a penhora de valores depositados em conta corrente destinada ao recebimento de salário ou aposentadoria por parte do devedor. Entretanto, tendo o valor entrado na esfera de disponibilidade do recorrente sem que tenha sido consumido integralmente para o suprimento de necessidades básicas, vindo a compor uma reserva de capital, a verba perde seu caráter alimentar, tornando-se penhorável. Recurso ordinário em mandado de segurança a que se nega provimento. (Recurso ordinário em mandado de segurança 25.397/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi). Dessa forma, não havendo razão para o acolhimento da presente impugnação, rejeito a Impugnação Ao Cumprimento de Sentença, e mantenho os bloqueios efetivados. Fica deferido o levantamento do valor bloqueado, em favor da exequente, após a preclusão desta decisão, observando-se que o formulário MLE já foi juntado às fls. 737/738. Int. - ADV: ARIANA PAULA DA SILVA (OAB 382681/SP), MARIA EUGÊNIA GARCIA GONZALES (OAB 116669/PR), FRANCISCO RODRIGO SILVA (OAB 59293/PR)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001251-62.2025.5.02.0201 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barueri na data 04/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417575480000000408771933?instancia=1
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007545-65.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - I.U.S. - I.T.I.N.E. - Fl. 490: Patrono(a) cadastrado(a) conforme procuração/substabelecimento retro. - ADV: ARIANA PAULA DA SILVA (OAB 382681/SP), CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004408-58.2022.8.26.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUANA XAVIER DOS SANTOS - Os argumentos expostos na defesa prévia do(a/s) ré(u/s) não rechaçam os indícios de autoria e de materialidade presentes no inquérito policial, de tal modo que a denúncia deve ser recebida. Designo audiência de instrução para o dia 19 de agosto de 2025, às 14:30h. Como a audiência será totalmente virtual ou híbrida (alguns participando virtualmente e outros presencialmente), o link da audiência será enviado ao e-mail do Ministério Público, à defesa técnica (fl. 231) e à GCM. Cópia da presente serve como ofício para requisição dos guardas civis municipais Elaine Eiko Honorato da Silva e Jacson Candido. Encaminhe-se. Requisite-se a ré junto ao CDP Feminino de Franco da Rocha. A participação virtual é uma faculdade, por isso se não for recebido o link nesta data caberá ao interessado informar o juízo imediatamente por petição, senão considerar-se-á que haverá comparecimento ao fórum para participação presencial no ato. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ARIANA PAULA DA SILVA (OAB 382681/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501534-60.2021.8.26.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.O.N. - Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu LUCIO OLIVEIRA NEGRAO, com amparo no artigo 107, inciso IV, c/c artigo 115, ambos do Código Penal, com relação à acusação de que teria praticado o crime previsto no artigo 129, § 13º do Código Penal. - ADV: ARIANA PAULA DA SILVA (OAB 382681/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008109-05.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.J.M. - I.S.C. - Fls. 85/92: No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte autora quanto à contestação apresentada. - ADV: ARIANA PAULA DA SILVA (OAB 382681/SP), DANDARA FERREIRA DA SILVA (OAB 410194/SP)
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