Ariana Paula Da Silva
Ariana Paula Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 382681
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ariana Paula Da Silva possui 46 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
ARIANA PAULA DA SILVA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015365-09.2019.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Silvana da Silva Balboa - Vistos. Preliminarmente, intime-se o exequente a manifestar-se acerca do acordo juntado (fls.259/262), informando sua ratificação, bem como o integral cumprimento. Prazo de 15 (quinze) dias, entendendo-se o silêncio como concordância. Fica desde já, intimado a providenciar a juntada de formulário MLE para levantamento do valor bloqueado. Int. - ADV: ARIANA PAULA DA SILVA (OAB 382681/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Barueri (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001747-21.2024.4.03.6342 AUTOR: SHIRLENE MILORD SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: ARIANA PAULA DA SILVA - SP382681 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a ausência de impugnação e/ou concordância pelas partes com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, homologo os cálculos. Ademais, respeitando a ordem cronológica, expeça-se RPV/precatório. Intime-se. Cumpra-se. BARUERI, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007269-78.2014.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Brisolla Participações Ltda - ELIANE APARECIDA PAES MATEUS - Vistos. Fls. 703/710: manifeste-se o exequente em cinco dias sobre o pedido de desbloqueio. Após, tornem. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARIA EUGÊNIA GARCIA GONZALES (OAB 116669/PR), ARIANA PAULA DA SILVA (OAB 382681/SP), FRANCISCO RODRIGO SILVA (OAB 59293/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026444-09.2024.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.V.C. - - E.C.S.V. - Vistos. Determino seja a parte autora intimada por carta para promover o regular andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito. Decorridos, em caso de inércia, tornem-me imediatamente conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. - ADV: ARIANA PAULA DA SILVA (OAB 382681/SP), ARIANA PAULA DA SILVA (OAB 382681/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001770-62.2023.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.G.C. - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial para exonerar o autor do pagamento de alimentos a seu filho em razão da maioridade. Por consequência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos moldes do art. 85, §2º, CPC. Se for o caso, defiro a expedição de ofício à empregadora do requerente para que deixe de efetuar os descontos dos alimentos diretamente da folha de pagamento outrora devido a seu filho. Servirá a presente sentença como ofício, incumbindo ao requerente providenciar sua impressão e encaminhamento ao setor de RH do seu empregador. Após, observadas as cautelas de praxe, ao arquivo. - ADV: ARIANA PAULA DA SILVA (OAB 382681/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004130-69.2024.8.26.0068 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.L.V.C. e outro - C.C. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e decreto a interdição de Cristiana da Cruz, declarando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, III, do Código Civil. Custaspela parte Autora. A exigibilidade fica suspensa em caso de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Sem condenação em honorários advocatícios. Nomeio como curadora a pessoa de Ana Lucia Viera Cruz, mediante compromisso. Em razão do encargo, deverá representá-la nos atos que importem na administração de seus bens e valores, celebração de contratos e todos os outros que exijam maior capacidade intelectual, além dos atos previstos no artigo 1.782, caput, do Código Civil (emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e atos que não sejam de mera administração), na forma do art. 84, §1º da Lei nº 13.146/2015. Dispenso-a da prestação de caução, em razão do vínculo biológico. Dispensável a especialização de hipoteca legal, uma vez que a curadora é irmã da interditanda, e a venda de bens imóveis dependerá de autorização judicial. Contudo, deverá a curadora estar ciente da obrigatoriedade de prestação de contas quando solicitada. - ADV: ALEX FERREIRA BATISTA (OAB 339578/SP), ARIANA PAULA DA SILVA (OAB 382681/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018018-30.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adeilson Sousa Feitosa - Vistos. 1) Com base nos elementos constantes nos autos e na consulta que ora faço às bases de dados da Receita Federal, defiro o benefício da gratuidade processual postulado pelo(a) requerente. Anotado no sistema informatizado. 2) Considerando-se o grande volume de feitos ajuizados pelo Procedimento Comum, deixo de designar a audiência inicial de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil para que se obtenha maior celeridade e efetividade no processo. 3) Cite(m)-se, por via postal, com as advertências legais. 4) Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, concedo, desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC, servindo a presente decisão, por cópia impressa, como mandado. 5) Oportunamente, se necessário, designar-se-á audiência de conciliação. 6) No mais, doravante, caso necessárias novas diligências, considerando que, nos termos do artigo 240, §2º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência da adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, ocorrerá a extinção do processo (art. 485, IV, CPC). Int. - ADV: ARIANA PAULA DA SILVA (OAB 382681/SP)