Ludhimila De Souza Bueno Camargo
Ludhimila De Souza Bueno Camargo
Número da OAB:
OAB/SP 382817
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUDHIMILA DE SOUZA BUENO CAMARGO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002071-51.2025.8.26.0302 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.L.R. - M.A.C.R. - Fls. 60/62: vista dos autos à exequente : manifestar-se sobre o pedido de extinção da execução. - ADV: MARIA LÚCIA CAMARGO FASSINA (OAB 413495/SP), LUDHIMILA DE SOUZA BUENO CAMARGO (OAB 382817/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002184-39.2024.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - M.R.L.B. - M.S.L. - Vistos. Considerando a manifestação das partes informando a renúncia ao prazo recursal, homologo a desistência do direito de recorrer, nos termos do art. 999, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Certifique a z. Serventia o trânsito em julgado e após, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: EDUVALDO JOSÉ COSTA JUNIOR (OAB 204035/SP), DIONISIA APARECIDA DE GODOY BUENO COSTA (OAB 308136/SP), LUDHIMILA DE SOUZA BUENO CAMARGO (OAB 382817/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006947-03.2024.8.26.0302 (apensado ao processo 1007364-80.2017.8.26.0302) (processo principal 1007364-80.2017.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - F.P.H. - R.H.S. - Intimação das partes: audiência fora designada para o dia 25/07/2025, às 14h00, redesignada para o dia 12/08/2025, às 09h30, em virtude da necessidade da readequação da pauta de audiências do CEJUSC. A audiência será realizada de forma virtual, pela ferramenta Microsoft Teams nos termos do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020 e comunicado CG 284/2020. Fica fixada a taxa de remuneração do(a) conciliador(a), no valor mínimo de R$ 83,00, respeitando o valor da causa, conforme tabela do Tribunal de Justiça, que deverá ser custeado pela parte requerida, depositado na conta bancária do(a) respectivo(a) conciliador(a) no prazo de 05 dias após a data da audiência, nos termos da Resolução 809/2019 TJSP. O link de acesso será enviado por e-mail na semana anterior à data agendada. Nada Mais. - ADV: CÍCERO ROMÃO BATISTA MARCOANTONIO (OAB 379031/SP), PAULO JOSÉ DO AMARAL (OAB 329640/SP), LUDHIMILA DE SOUZA BUENO CAMARGO (OAB 382817/SP), CICERO MARCOANTONIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 50820/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003720-51.2025.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.G. - A.L.G. - Vistos. Ao Cejusc para agendamento/realização de audiência de tentativa de conciliação. Se não houver acordo, será realizada a audiência tratada na decisão de fls. 91. Int. - ADV: ALINE CRISTINA ROSSI CHACON RUIZ (OAB 327814/SP), LUDHIMILA DE SOUZA BUENO CAMARGO (OAB 382817/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012314-25.2023.8.26.0302 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaú - Apelante: Estado de São Paulo - Apelada: Sonia Maria Barbosa de Sousa Teixeira - Magistrado(a) Bandeira Lins - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO À SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR ARBITRAMENTO EQUITATIVO. CABIMENTO. HONORÁRIOS FIXADOS EM MONTANTE ADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Izabella Sanna Taylor (OAB: 329164/SP) (Procurador) - Ludhimila de Souza Bueno Camargo (OAB: 382817/SP) - 1º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005585-12.2025.8.26.0302 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.C.S. - Vistos. Providencie o exequente, no prazo de quinze dias, a juntada aos autos da cópia do título executivo judicial (sentença que homologou o acordo de fls. 13/14), visto que referido documento é indispensável à propositura da ação (art. 320, CPC). Após as devidas providências, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LUDHIMILA DE SOUZA BUENO CAMARGO (OAB 382817/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005590-34.2025.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Família - L.R.M.S. - - A.L.R. - Vistos. Defiro aos requerentes os benefícios da gratuidade judiciária. Processe-se, outrossim, em segredo de justiça. Por oportuno, verifica-se que não há pedido de tutela de urgência a ser apreciado. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado de citação e intimação do(a) requerido(a). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUDHIMILA DE SOUZA BUENO CAMARGO (OAB 382817/SP), LUDHIMILA DE SOUZA BUENO CAMARGO (OAB 382817/SP)