Paula Cristina Castro Da Silva
Paula Cristina Castro Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 382858
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paula Cristina Castro Da Silva possui 82 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TJSP
Nome:
PAULA CRISTINA CASTRO DA SILVA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
DIVóRCIO LITIGIOSO (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001419-11.2020.8.26.0625 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.V.A.Z. - Ofício(s) expedido(s). Após assinatura do juiz estará disponível nos autos para encaminhamento pela parte interessada. - ADV: PAULA CRISTINA CASTRO DA SILVA (OAB 382858/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000567-23.2023.8.26.0579 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Juliana Cristina dos Santos Lotufo - Josefa Correa Lotufo - Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: VALTER DE OLIVEIRA (OAB 119038/SP), PAULA CRISTINA CASTRO DA SILVA (OAB 382858/SP), MARILIA ELAINE LOBO (OAB 384572/SP), JOÃO CARLOS BORGES DA SILVA (OAB 155608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005166-27.2024.8.26.0625 - Inventário - Inventário e Partilha - Daniela das Chagas - Maria Benedita Judic dos Santos - Vistos. Primeiramente, com relação às custas processuais, assiste razão à companheira supérstite, uma vez que aquelas são de responsabilidade do espólio e não de cada herdeiro, individualmente. Outrossim, a parte inventariante alega que a companheira não faz jus aos bens adquiridos pelo "de cujus" antes de 2010, pois foi quando iniciou a respectiva união estável. A união estável, reconhecida constitucionalmente no art. 226, § 3º da Carta Magna e regulamentada pelos arts. 1.723 e seguintes do Código Civil, constitui entidade familiar que goza de proteção especial do Estado. Nos termos do art. 1.725 do Código Civil, "na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens". A meação constitui direito real decorrente do regime de bens adotado pelos companheiros, não se confundindo com direito sucessório. Trata-se de direito patrimonial próprio da companheira sobre os bens comuns adquiridos na constância da união estável. Assim, sobre os bens comuns, a companheira supérstite tem direito a 50% (cinquenta por cento) do patrimônio adquirido onerosamente durante a união estável, nos termos do art. 1.660, CC. Sobre os bens particulares do inventariado (adquiridos antes da união ou por herança/doação durante a união - art. 1.659, CC), a companheira não possui direito à meação, porém é herdeira juntamente com os descendentes, recebendo quota igual a dos filhos, observado o mínimo de 1/4 da herança, nos termos do artigo 1832 do Código Civil. No caso dos autos, verifica-se que tratando-se de duas sucessões, o falecido, como meeiro, ficou com 50% dos bens adquiridos em comunhão com a esposa falecida, sendo que a companheira concorre com os descendentes nos bens particulares do "de cujus" e é meeira dos bens comuns. Quanto aos bens móveis, verifica-se que a inventariante (herdeira) relaciona objetos desde a primeira sucessão (2002), os quais não são de responsabilidade da companheira. Por outro lado, a companheira supérstite relacionou a fls. 160/167 quais estão disponíveis para retirada. Assim, esclareça a inventariante se já realizou a retirada dos bens indicados, esclarecendo quais os bens que restam a partilhar, e que estariam em posse da companheira, considerando a 2ª sucessão. Quanto ao veículo que teria sido vendido após o falecimento do inventariado pela companheira, OFICIE-SE ao DETRAN solicitando o extrato completo do veículo Chevrolet Montana Pick-Up Sport 1.8 Flexpower, Ano 2006, modelo 2007, placa DSF9884, Renavam 902857665. Servirá a presente como ofício. Manifeste-se a companheira sobre a certidão imobiliária a fls. 226, referente ao imóvel indicado no item "a" das declarações apresentadas.. Sem prejuízo, deverá a parte inventariante acostar aos autos: - certidão negativa de débitos tributários municipais (mobiliários e imobiliários), estaduais e federais. Prazo de 30 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: PAULA CRISTINA CASTRO DA SILVA (OAB 382858/SP), JOAO ROMEU CORREA GOFFI (OAB 123121/SP), JOAO ROMEU CARVALHO GOFFI (OAB 17634/SP), MARILIA ELAINE LOBO (OAB 384572/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000004-05.2023.8.26.0625 (processo principal 1004421-23.2019.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - José Henrique Felipe - - Fernanda Cursino Felipe - ESPÓLIO DE JOÃO DE SOUZA - Vistos. Considerando a ausência de resposta, reitere-se o ofício anteriormente expedido, oficiando-se ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca para que remeta este Juízo as matrículas atualizadas nºs 137.810 e 30.156, anotando-se que os exequentes são beneficiários da gratuidade da justiça e observando-se o disposto no art. 98, §1º, IX, do CPC, o qual preconiza a extensão da referida gratuidade perante o cartório de registro em razão de eventuais custas e emolumentos. Servirá a presente como ofício, devendo a parte credora providenciar o devido protocolamento, com comprovação nos autos em 10 dias. As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail institucional da unidade judicial (taubate2cv@tjsp.jus.br), anotando-se que a morosidade na resposta está prejudicando o andamento da causa em epígrafe. Decorrido o prazo de 30 dias sem qualquer resposta, deverá a parte autora manifestar em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ELISANGELA RUBACK COURBASSIER (OAB 260585/SP), MARINA ANDREATTA MARCONDES (OAB 289860/SP), JOSE PEDRO ANDREATTA MARCONDES (OAB 311926/SP), PAULA CRISTINA CASTRO DA SILVA (OAB 382858/SP), ELISANGELA RUBACK COURBASSIER (OAB 260585/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010168-75.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Caira Roseli de Almeida - Fls. 112/113: Expedir mandados nos endereços ora indicados. - ADV: PAULA CRISTINA CASTRO DA SILVA (OAB 382858/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000980-41.2025.8.26.0625 (processo principal 1014295-56.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Bancários - Fátima Aparecida dos Santos - Banco Mercantil do Brasil Sa - Fls. 68: Dar cista ao devedor. - ADV: CARLOS ALBERTO BAIÃO (OAB 403044/SP), PAULA CRISTINA CASTRO DA SILVA (OAB 382858/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017453-22.2024.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno de Castro Binitto - NOBREGA E MOREIRA SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA - Por estas razões, JULGO PARCIALMENTE O PEDIDO, a fim de: (i) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.200,00, que deverá ser corrigido monetariamente desde a data do furto pelo índice IPCA e acrescido de juros de mora desde a citação, observado o índice do art. 406, §1º, do CC; (ii) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, que deverá ser corrigido monetariamente desde a data do arbitramento, pelo índice IPCA, e acrescido de juros de mora desde a data do ato ilícito, observado o índice do art. 406, §1º, do CC. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art., 487, I, do CPC. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Registro dispensado (art. 72, §6º, NSCGJ). Publique-se. Intimem-se. - ADV: JÉSSICA MOSCA BETIM QUIRINO FONTES (OAB 417121/SP), PAULA CRISTINA CASTRO DA SILVA (OAB 382858/SP)