Rafaella Lisbôa Araujo
Rafaella Lisbôa Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 382875
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafaella Lisbôa Araujo possui 88 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPR, TJGO, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TJPR, TJGO, TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
RAFAELLA LISBÔA ARAUJO
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
APELAçãO CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Silvio Carlos Ribeiro (OAB 173933/SP), Rafaella Lisbôa Araujo (OAB 382875/SP), Andressa Ferreira de Souza (OAB 442281/SP) Processo 1001136-97.2021.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Reqte: E. N. P. S. - Reqda: M. L. M. - Manifeste-se o autor sobre a contestação e eventuais documentos juntados, apresentados por Curador Especial, no prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rafaella Lisbôa Araujo (OAB 382875/SP) Processo 1002236-48.2025.8.26.0157 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: A. V. dos S. G. , G. F. dos S. S. - Vistos. 1) Recebo a petição de fls. 24/26 e documentos como emenda à inicial. 2) Com base na manifestação do Ministério público, comprovado o dever de sustento pelo vínculo de filiação, e ausentes maiores elementos indicativos da possibilidade do alimentante, fixo alimentos provisórios em favor do menor no importe de 20% dos vencimentos líquidos do réu, se empregado, incidentes sobre férias, 13.º salário, adicionais, horas extras e extraordinárias. Deverão ser excluídos dos vencimentos para cálculo os descontos tributários e previdenciários e as verbas de caráter indenizatório, tais como: a) a participação nos lucros ou resultados; b) auxílio-alimentação e auxílio-transporte, eis que possuem natureza indenizatória; e, c) o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e conversão de licença-prêmio em pecúnia, uma vez que não tem natureza remuneratória. Se desempregado ou sem vínculo empregatício, o réu pagará 30% do salário mínimo, que deverão ser depositados na conta informada na petição inicial, a partir do corrente mês, devendo os depósitos subsequentes ser efetuados até o dia 10 de cada mês. CÓPIA DESTA DECISÃO ASSINADA DIGITALMENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO, cabendo à parte interessada encaminhá-la ao eventual empregador do requerido (dados nocabeçalho), comprovando-se o envio no prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (cubatao4@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 3) Remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação de audiência de conciliação ou mediação a ser realizada de forma virtual. Após, CITE-SE E INTIME-SE a parte Ré. EXPEÇA-SE MANDADO, acompanhado de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. O comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Ciência ao MP. 4) Arbitro os honorários do conciliador/mediador, observadas as regras fixadas na Resolução 809/2019 e as alterações realizadas pela Resolução nº 957/2025, conforme patamar básico atualizado da Tabela de Remuneração - R$ 82,41, de acordo com o valor da causa. A remuneração do mediador judicial deverá ser recolhida pelas partes, em frações iguais e efetuado por meio de transferência bancária/PIX, conforme estabelecido no art. 2º, §4º da Resolução 809/2019 c/c art. 1º, parágrafo único da Portaria NUPEMEC nº 001/2023. Para fins de controle, o depósito da remuneração do mediador judicial deverá ser feito de modo antecipado, diretamente na conta corrente por ele indicada, nos termos do art. 2º, §5º da Resolução 809/2019, devendo o comprovante de depósito ser juntado aos autos antes da data da sessão de conciliação. Não comprovado o depósito judicial e não paga a sessão por outro modo, a audiência de conciliação será cancelada, devendo a serventia devolver os autos para envio imediato à conclusão para deliberação. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Gratuidade da Justiça ou da Assistência Judiciária Gratuita, (art. 14, da Resolução supracitada), de modo que, quando uma, ambas ou todas as partes forem beneficiárias, os mediadores e conciliadores judiciais serão remunerados na forma estabelecida por portaria da Presidência do Tribunal de Justiça. Anote-se que será devida a remuneração do conciliador/mediador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo. Ressalto, ainda, que será assegurada ao requerido(a) necessitado(a) a gratuidade da conciliação/mediação, devendo, neste caso, juntar aos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data da audiência, declaração de hipossuficiência, demonstrativos de pagamento, se houver, últimas três declarações de imposto de renda, ou comprovante de que está dispensado de fazê-la, e extrato bancário dos últimos 60 (sessenta dias). A audiência será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, cujo link de acesso e QR Code serão disponibilizados em certidão nos autos do processo. A ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e/ou testemunhas, sendo necessária apenas a instalação do aplicativo em caso de uso de smartphone/celular. Dessa forma, as partes deverão acessar a audiência virtual diretamente pelo link ou QR Code disponibilizados nos autos, no dia e horário designados, devendo ingressar na sessão com áudio e vídeo habilitados. Segue abaixo link ao manual de participação nas audiências virtuais: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapido.pdf. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fernanda Benassi Halajko (OAB 277884/SP), Rafaella Lisbôa Araujo (OAB 382875/SP) Processo 1005490-63.2024.8.26.0157 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Reqte: D. V. S. G. L. - Reqdo: R. A. G. de L. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e os documentos juntados. No mesmo prazo: a) indiquem as partes, com base no princípio da cooperação (art. 6º do CPC), os pontos que entendem controvertidos; e b) informem se têm interesse na produção de outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las e justificar de forma clara e objetiva sua utilidade e pertinência para solução dos pontos controvertidos. Ficam as partes desde já advertidas de que protestos genéricos por produção de provas, sem adequada demonstração de utilidade e pertinência, serão indeferidos (art. 370, parágrafo único, do CPC), presumindo-se o desinteresse na produção de outras provas e a anuência a eventual julgamento antecipado da lide.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rafaella Lisbôa Araujo (OAB 382875/SP), Gessiléia Scarparo Bergmann (OAB 457408/SP) Processo 1003793-07.2024.8.26.0157 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Maria Isabel Lopes dos Santos Simões - Reqdo: Jackson Manoel Ferreira dos Santos - Vistos. Haja vista que os documentos que instruem a demanda são suficientes para o seguro julgamento da lide, declaro encerrada a fase de instrução, indeferindo a produção de prova oral, por desnecessária ao deslinde do feito. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais por memoriais. Após, conclusos para sentença. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rafaella Lisbôa Araujo (OAB 382875/SP) Processo 1002115-20.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Danila Machado - A autora gasta mensalmente R$ 1.762,00 com financiamento do carro e mais R$ 265,00 com seguro, todavia, no momento de pagar as custas processuais alega dificuldade financeira. Ora, quem gasta quase R$ 2.000,00 com veículo, algo que não é essencial, não pode alegar ser pobre para fins legais. Assim, indefiro a gratuidade, devendo recolher as custas em 10 dias, sob pena de extinção. Com relação aos ofícios também indefiro, cabendo a autora diligenciar primeiramente junto ao DETRAN para em caso negativo pleitear o socorro do Judiciário. Intime-se.
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