Regilene Luciana Carrara

Regilene Luciana Carrara

Número da OAB: OAB/SP 382885

📋 Resumo Completo

Dr(a). Regilene Luciana Carrara possui 69 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 69
Tribunais: TRT2, TRT15, TJSP
Nome: REGILENE LUCIANA CARRARA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (24) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10) EXECUçãO DA PENA (8) APELAçãO CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000140-60.2018.8.26.0630 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Sumaré - Apelante: Wesley da Silva Bispo - Apelante: Barbara Cristina Borges Gomes - Apelante: MARIA LUCIA LOPES DE OLIVEIRA - Apelante: GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marcos Zilli - conheceram dos recursos, afastaram a questão preliminar arguida e, no mérito, por v.u.: a) Em relação ao apelante WESLEY DA SILVA BISPO deram parcial provimento ao recurso para reduzir o aumento aplicado na primeira fase para 1/6, readequando a pena imposta em 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 500 dias-multa, no mínimo legal, como incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006; b) Em relação à apelante BÁRBARA CRISTINA BORGES GOMES deram parcial provimento ao recurso para reduzir o aumento aplicado na primeira fase para 1/6 e reconhecer a atenuante da confissão espontânea, readequando a pena imposta em 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 500 dias-multa, no mínimo legal, como incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006; c) Em relação à apelante MARIA LÚCIA LOPES OLIVEIRA deram parcial provimento ao recurso para reduzir o aumento aplicado na primeira fase para 1/5, readequando a pena imposta em 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 500 dias-multa, no mínimo legal, como incursa no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006; d) Em relação ao apelante GUSTAVO HENRIQUE OLIVEIRA deram parcial provimento ao recurso para reduzir o aumento aplicado na primeira fase para 1/5, readequando a pena imposta em 6 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 500 dias-multa, no mínimo legal, como incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. Mantida, no mais, a r. sentença em seus termos - - Advs: Regilene Luciana Carrara (OAB: 382885/SP) - Rubens Champam (OAB: 267752/SP) - Marco Antônio dos Santos (OAB: 359076/SP) - Marco Antonio dos Santos (OAB: 359076/SP) - 10º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1509617-38.2023.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ANTONIO LUIZ GOMES GONZAGA - Trata-se de pedido de indulto formulado pelo Ministério Público em relação à pena de multa, à qual foi condenado ANTONIO LUIZ GOMES GONZAGA. Razão assiste ao Parquet. Isso porque, o crime, objeto da condenação não está inserido no rol impeditivo do Decreto Presidencial n.º 12.338/2024. E, somado a isso, o valor da multa aqui executado não alcança o valor mínimo estabelecido para as execuções fiscais no âmbito da União, a teor do art. 1.º, II, da Portaria do Ministério da Fazenda n.º 75/2012, portanto, incidente também a hipótese prevista no art. 12, I do Decreto Presidencial acima mencionado. Posto isto, verifica-se o cumprimento das exigências estabelecidas no Decreto Presidencial n.º 12.338/2024, razão pela qual, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANTONIO LUIZ GOMES GONZAGA, com relação à pena de multa, com fundamento no artigo 107 inciso II do Código Penal c/c artigo 187 da Lei de Execuções Penais. Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Promovam-se as anotações de praxe, inclusive junto à Justiça Eleitoral. Servirá a presente como OFÍCIO. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: REGILENE LUCIANA CARRARA (OAB 382885/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003620-92.2023.8.26.0229 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Marco Aurelio Ferreira - Vistos. Diante das particularidades do caso, com alegados problemas de saúde do beneficiário (fls.54/55) e inexistência de vaga próxima à sua residência (fls.67), acolho o pedido do Ministério Público (fls.76) e designo, excepcionalmente nestes autos de ANPP, audiência para o dia 24.09.2025, às 14h30, para oitiva de Marco Aurelio Ferreira, devendo haver as intimações necessárias e obtenção dos endereços eletrônicos para envio dos convites por internet. O sentenciado deverá, em 15 dias, apresentar em cartório documentação de natureza médica relativa à alegada impossibilidade de exposição ao sol. Sem prejuízo, deverá entrar em contato com a CPMA para verificação de locais que atendam às suas necessidades de saúde, para a prestação dos serviços à comunidade. O sentenciado não está dispensado do cumprimento da pena e a sua disposição para o cumprimento e eventual revogação do benefício serão analisados na audiência. Servirá a presente como MANDADO (AUDIÊNCIA). Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro, expeçam-se os mandados para cumprimento concomitante (art.1.012, §3º, I e V, das NSCGJ). Intimem-se. - ADV: REGILENE LUCIANA CARRARA (OAB 382885/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001525-63.2023.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - CARLOS HENRIQUE DA SILVA - Assim, ratifico a decisão da autoridade penitenciária, ficando suspenso o direito de visitação enquanto perdurar a situação de isolamento preventivo, que não ultrapassará 10 dias, conforme o já indicado art. 49, caput, do RIP. A medida também se estende para o período de regime de observação, acaso haja transferência para outra unidade prisional (art. 125, II, do RIP), bem assim para o período de isolamento celular, acaso reconhecida, ao final, a prática da infração disciplinar. 2. Deixo de realizar a sustação so regime, tendo em vista que o sentenciado CARLOS HENRIQUE DA SILVA se encontra em regime fechado. 3. Sem prejuízo, requisite-se à unidade prisional cópia da sindicância referente a esta mencionada falta, que deverá ser instruída com a oitiva do(a) sentenciado(a) nos termos do artigo 118 § 2º da L.E.P, e encaminhada no prazo de 90 dias. - ADV: REGILENE LUCIANA CARRARA (OAB 382885/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1510377-50.2024.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RODRIGO OLIVEIRA SANTOS - Vistos. 1. Ciente da citação pessoal do acusado (fls. 103-104). Não foram arguidas na resposta à acusação hipóteses de rejeição tardia da denúncia (art. 395 do Código de Processo Penal), cuja aptidão já fora antes examinada, nem de absolvição sumária (art. 397 do mesmo Código). De fato, a ação penal versa sobre fato formalmente típico e não se encontra nos autos a existência manifesta de causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, tampouco circunstância apta a produzir a extinção da punibilidade. A efetiva ocorrência dos fatos como descritos na inicial, a sua adequação típica e as consequências decorrentes são todas matérias de mérito, a serem enfrentadas após regular instrução.Assim, mantenho o recebimento da denúncia. Anoto a juntada do laudo pericial às fls. 72-74 dos autos. 2. Com relação ao pedido de liberação e restituição do armamento apreendido (fls. 116-118), tendo em vista que os autos não guardam interesse na manutenção do bem/objeto, DEFIRO o pedido de liberação e restituição ao proprietário. Providencie-se todo o necessário. Para fins de celeridade, servirá a presente como OFÍCIO. 3. Designo audiência de instrução, interrogatório, alegações finais e julgamento para o dia 15/10/2025, às 14:30 horas a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA. Providencie a serventia todo o necessário para a realização da teleaudiência, inclusive, no tocante às requisições e/ou intimações do réu e/ou das testemunhas, bem como a intimação do defensor e do Ministério Público. Desde já, providencie a serventia a intimação do defensor para que, no prazo de 3 (três) dias, informe nos autos o seu telefone e endereço de e-mail para futura disponibilização do link de acesso à audiência. Intime-se o réu que se encontra em liberdade de que o não ingresso na teleaudiência acima designada implicará na decretação de sua revelia. Oficie-se ao Comandante da Polícia Militar, solicitando o e-mail do batalhão/corporação para possibilitar a participação dos policiais militares na audiência. Cabe dizer que deve ser providenciado local apropriado para oitiva dos policiais equipado com computador, que possua instalado o Microsoft Teams, câmera e microfone. Prazo de 48 (quarenta e oito) horas para resposta. Na impossibilidade do Batalhão disponibilizar tais recursos, o policial militar poderá acessar o link enviado através de seu telefone celular com o aplicativo Microsoft Teams instalado ou computador pessoal e notebook com câmera e microfone. Intimem-se eventuais testemunhas arroladas pelas partes, inclusive por carta precatória, se o caso, da audiência que será remotamente realizada, por meio do aplicativo Microsoft Teams. O intimado deverá informar ao sr. Oficial de Justiça um endereço de e-mail, para o qual será enviado o link, que possibilita a entrada na sala virtual, além de um número de telefone para contato. Caso a parte intimada não disponha de acesso à internet, não possua endereço de e-mail e/ou telefone, ou não possua recursos tecnológicos necessários para participar da audiência de forma virtual, deverá ser intimada para comparecimento pessoal ao Fórum de Sumaré na data da audiência designada acima, situação que deverá ser devidamente certificada pelo Sr. Oficial de Justiça. O intimado deverá ser advertido que o e-mail com o link será enviado com antecedência, portanto, caso não o receba até 2 horas antes do horário designado para o ato, deverá solicitá-lo por e-mail para (gucarvalho@tjsp.jus.br), informando o seu nome, data e horário da audiência. Os participantes deverão acessar o link enviado por e-mail no dia da audiência, no mínimo 5 minutos antes de seu início. Após o acesso, aguardará até que o escrevente de sala autorize sua entrada. No mais, os participantes da audiência poderão acessar o manual em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. Por força do princípio da duração razoável do processo, garantindo a necessária celeridade processual, servirá a presente decisão como MANDADO e OFÍCIO. Intimem-se. - ADV: REGILENE LUCIANA CARRARA (OAB 382885/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502458-05.2023.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - RINALDO RIVELINO MARQUES - Ante o exposto, nos termos do art. 395, inciso III, do CPP, REJEITO A DENÚNCIA. Eventuais medidas protetivas de urgência deferidas ficam mantidas, dada sua natureza jurídica de tutela inibitória, sua vigência não se subordina a existência atual ou vindoura de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal, vinculando-se à persistência da situação de risco à mulher, de modo que eventual reconhecimento de causa de extinção de punibilidade, arquivamento inquérito, ou absorção do acusado, não origina, necessariamente, a extinção da medida protetiva de urgência, máxime pela possibilidade de persistência da situação de risco ensejadora da concessão da medida. (Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.249 dos recursos repetitivos.) Intime-se. Arquive-se. - ADV: REGILENE LUCIANA CARRARA (OAB 382885/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1510414-77.2024.8.26.0604 (apensado ao processo 1003958-71.2024.8.26.0604) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - CAIO HENRIQUE LOPES DA SILVA - Vistos. Cumpra-se a diligência determinada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Abra-se vista ao Ministério Público para apresentação das contrarrazões de apelação, no prazo legal. Após, devolvam-se os autos à Superior Instância, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ALEX GALANTI NILSEN (OAB 350355/SP), REGILENE LUCIANA CARRARA (OAB 382885/SP)
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