Renan Wanderley Teixeira
Renan Wanderley Teixeira
Número da OAB:
OAB/SP 382887
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renan Wanderley Teixeira possui 52 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
RENAN WANDERLEY TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
APELAçãO CRIMINAL (4)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005028-05.2015.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - SONIA REGINA RODRIGUES MOTTA DE ALBUQUERQUE - Vistos. Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por S. R. R. M. de A. em face da São Paulo Previdência - SPPREV, por meio da qual pleiteia a concessão de aposentadoria por invalidez ou, subsidiariamente, licença para tratamento de saúde por tempo indeterminado, com fundamento nos artigos 191 a 193 da Lei Estadual nº 500/74 e nos artigos 25, II, e 26 do Decreto Estadual nº 62.964/2017. Alega a parte autora que é servidora pública estadual, ocupante do cargo de agente de organização escolar, e que apresenta quadro clínico de depressão, transtornos somatoformes, tendinite, bursite e hérnia de disco lombar, com comprometimento das funções laborais. Relata afastamentos sucessivos desde 2001, inclusive com readaptação funcional, e retorno forçado ao trabalho em 2014, após alta médica, sem melhora do quadro. Sustenta que, em razão da gravidade das patologias e da ausência de recursos financeiros, necessita de amparo previdenciário estatal. O feito tramitou com múltiplas diligências voltadas à regularização da representação, instrução probatória e distribuição de cartas precatórias. O INSS foi excluído do polo passivo, por ilegitimidade, com extinção parcial do feito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC. O processo foi saneado e determinada a realização de perícia médica judicial, com nomeação de perito pelo sistema informatizado. Entretanto, a perícia restou infrutífera, pois a autora não compareceu ao exame, tendo requerido nova designação na comarca de Itanhaém/SP, diante da alegada dificuldade de locomoção e insuficiência de recursos. Considerando o objeto da demanda e a necessidade de elucidação da controvérsia acerca da existência de incapacidade laborativa e seu eventual caráter definitivo, revela-se imprescindível a produção de prova técnica por órgão oficial. Com base no artigo 370 do Código de Processo Civil, bem como no artigo 464, caput, do mesmo diploma, determino a realização de perícia médica oficial pelo IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, com vistas à análise do quadro clínico da autora e sua eventual repercussão sobre a aptidão para o desempenho de suas funções. Encaminhem-se os autos ao setor competente para agendamento da perícia, devendo constar no ofício a especialidade médica indicada (psiquiatria e ortopedia, conforme relatado) e o histórico funcional e clínico da parte autora, conforme documentos juntados aos autos. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos complementares e indiquem, se desejarem, assistentes técnicos. Os quesitos do juízo seguem abaixo: A parte autora é portadora de alguma doença ou patologia que comprometa sua capacidade laborativa? Em caso positivo, qual o grau de comprometimento (total/parcial) e a previsão de duração da incapacidade (temporária/permanente)? Há nexo entre a condição clínica apresentada e a função exercida pela autora no serviço público? O quadro clínico atual permite o desempenho de atividades em outro cargo compatível com eventual readaptação? Há necessidade de acompanhamento terapêutico contínuo ou uso de medicamentos regulares? Com o agendamento da perícia, intime-se pessoalmente a autora, com todas as informações sobre data, horário e local, para que compareça ao exame, sob pena de preclusão da prova. Intime-se a São Paulo Previdência via portal eletrônico, para que tome ciência do agendamento e, se quiser, acompanhe o ato pericial. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. ntime-se. - ADV: ALINE ORSETTI NOBRE (OAB 177945/SP), ALEXANDRE CELSO HESS MASSARELLI (OAB 320617/SP), RENAN WANDERLEY TEIXEIRA (OAB 382887/SP), LUIZ FLAVIO PRADO DE LIMA (OAB 104038/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008359-60.2024.8.26.0266 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - Itanhaém - Recte/Qte: M. C. - Querelado: O. M. da S. - Recorrido: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Luis Augusto de Sampaio Arruda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Renan Wanderley Teixeira (OAB: 382887/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500189-08.2024.8.26.0633 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Itanhaém - Apelante: FRANCISCO DOS SANTOS VENÂNCIO - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) João Augusto Garcia - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Renan Wanderley Teixeira (OAB: 382887/SP) (Defensor Dativo) - 10ºAndar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005360-71.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Renan Wanderley Teixeira - Levi Agante Evangelista - - Espólio Luiz Flavio Orsetti Prado de Lima - Fls. 3700/3708: Recebo os Embargos de Declaração, vez que tempestivos. No mérito, rejeito-os. Com efeito, não há qualquer omissão ou contradição na sentença, sendo certo que a pretensão da parte embargante foi amplamente analisada na sentença, clara ao fundamentar o arbitramento dos honorários considerando todos os documentos juntados aos autos. Logo, em realidade, trata-se de descontentamento que deve ser impugnado pelas vias próprias, e não por meio de Embargos de Declaração. Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos. Por fim, advirto as partes que a interposição de novos Embargos de Declaração descabidos sujeitará o responsável ao pagamento de multa prevista no artigo 1.026, parágrafo segundo, do CPC. Fls. 3709/3711: Assiste razão ao embargante em relação à justiça gratuita, deferida pelo v. Acórdão apontado, razão pela qual prejudicada está a impugnação pela decisão superior. Anote-se a justiça gratuita. Igualmente, o embargante tem razão sobre os honorários advocatícios, que devem ser arcados pelo requerente. Assim, fica ressalvado que os honorários fixados na sentença em desfavor do requerente devem ser repartidos igualmente entre os requeridos. Contudo, inviável acolher os embargos sobre o valor dos honorários, se líquidos ou brutos, pois essa matéria é objeto do feito anexo, extrapolando os limites da presente ação. Portanto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, para sanar contradição e omissão, reconhecendo que o requerido Levi faz jus ao benefícios da justiça gratuita, bem como que os honorários advocatícios fixados em desfavor do autor devem ser repartidos igualmente entre os correqueridos. Nos demais termos, fica mantida a sentença tal qual prolatada. Fls. 3712/3714: Recebo os Embargos de Declaração, vez que tempestivos. No mérito, rejeito-os. Com efeito, o feito em apenso não está maduro para julgamento, havendo decisão por outro juiz em data recente, a revelar que não há contradição ou omissão a ser considerada. Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos. - ADV: MARCELLE CRISTINA BIANCO REZENDE (OAB 205308/SP), FERNANDA NUNES RAMOS SIMÕES (OAB 282097/SP), ALEXANDRE CELSO HESS MASSARELLI (OAB 320617/SP), DIEGO RENOLDI QUARESMA DE OLIVEIRA (OAB 320654/SP), RENAN WANDERLEY TEIXEIRA (OAB 382887/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008563-07.2024.8.26.0266 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - M.C. - Vistos. Fls. 78/79. VISTA à Defensoria Pública para oferecimento de contrarrazões recursais em nome do querelado Hélio Dornellas. - ADV: RENAN WANDERLEY TEIXEIRA (OAB 382887/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2036311-82.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ione Vigelis Filippini (Espólio) - Agravante: Celso Francisco Seckler Filippini (Espólio) - Agravante: Celso Francisco Vigelis Fillippini (Inventariante) - Agravada: Susana Ranieri e outro - Magistrado(a) Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - INVENTÁRIO ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE IMÓVEIS EM HASTA PÚBLICA VIABILIDADE PARA PAGAMENTO DE CREDORES DO ESPÓLIO E FINALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO COM RECOLHIMENTO DO ITCMD DEMORA EXCESSIVA E INJUSTIFICADA NA ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PRIVADA ESPÓLIOS AGRAVANTES QUE CONTESTAM A REALIZAÇÃO DE HASTA PÚBLICA COM DOIS IMÓVEIS DA HERANÇA ANTES DA PARTILHA, ALEGANDO PREJUÍZO AO ESPÓLIO DESACOLHIMENTO INVENTÁRIO EM QUE JÁ FORAM DECIDIDAS AS QUESTÕES SOBRE A PARTILHA, ESTANDO PENDENTES O PAGAMENTO DE CREDORES DO ESPÓLIO DE IONE E O RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS E DESPESAS PROCESSUAIS EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE PENHORAS NO ROSTO DOS AUTOS DE CREDORES DO HERDEIRO CELSO VIGELIS HERDEIROS QUE RECONHECEM A NECESSIDADE DE VENDA DE UM DOS IMÓVEIS PARA OBTENÇÃO DE RECURSOS LÍQUIDOS ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR QUE JÁ FOI AUTORIZADA HÁ QUASE CINCO ANOS, INEXISTINDO PROVA DE DILIGÊNCIAS CONCRETAS E EFETIVAS PARA LOCALIZAÇÃO DE ADQUIRENTES INTERESSADOS POSSIBILIDADE DE EXPROPRIAÇÃO POR HASTA PÚBLICA PARA SATISFAÇÃO DOS CREDORES DO ESPÓLIO (ART. 642, §3°, DO CPC) E FINALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO EM TEMPO RAZOÁVEL, DIANTE DO INTERESSE DE CREDORES DE HERDEIRO NA REALIZAÇÃO DA PARTILHA DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Alberto Kersevani Tomas (OAB: 140731/SP) - Karla Vanessa Scarnera Kersevani Tomas (OAB: 140733/SP) - Jivago Victor Kersevani Tomas (OAB: 238661/SP) - Jessica Tiemi Ito Ishikawa Gussoni (OAB: 344775/SP) - Aline Trombelli Oliveira (OAB: 214079/SP) - Andre Luiz Siciliano (OAB: 221927/SP) - Helder Silva (OAB: 416749/SP) - Luís Fernando de Lima Carvalho (OAB: 176516/SP) - Lucas Costa Paim (OAB: 385224/SP) - Renan Wanderley Teixeira (OAB: 382887/SP) - Heraldo Antonio Ruiz (OAB: 92543/SP) - Sandro Lopes Guimarães (OAB: 9174/SC) - Guilherme Gomes Affonso (OAB: 376656/SP) - Antônia Débora da Silva Pinheiro (OAB: 357090/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002814-48.2020.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Maria José Barreto - Renato Badanai-me - - Maria Jose Damiao de Souza - - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Páginas 277/278: Nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, "o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma da lei, que comunicou a parte outorgante, a fim de que esta nomeie substituto." No caso, o subscritor informou o encerramento da prestação dos serviços advocatícios em favor da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU. Todavia, não apresentou prova da devida comunicação à parte, providência necessária para que se inicie a contagem do prazo previsto no parágrafo único do mencionado dispositivo legal. Diante disso, intime-se o advogado subscritor para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar nos autos a comunicação da renúncia à parte representada, sob pena de indeferimento da pretensão de retirada de seu nome dos autos, com manutenção da regular representação processual. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MYLENNA PIRES MARTINS (OAB 308781/SP), RENAN WANDERLEY TEIXEIRA (OAB 382887/SP), NILSON ANTONIO LEAL JUNIOR (OAB 350517/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)