Rogerio De Souza Silva

Rogerio De Souza Silva

Número da OAB: OAB/SP 383119

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rogerio De Souza Silva possui 88 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMS, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 88
Tribunais: TJMS, TJSP
Nome: ROGERIO DE SOUZA SILVA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) APELAçãO CRIMINAL (8) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1500611-14.2023.8.26.0246; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 5ª Câmara de Direito Criminal; GERALDO WOHLERS; Foro de Ilha Solteira; 1ª Vara; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1500611-14.2023.8.26.0246; Apropriação indébita; Apelante/A.M.P: EDSON GONÇALVES DA SILVA; Advogado: Rogerio de Souza Silva (OAB: 383119/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Apdo/Apte: GUSTAVO DOS SANTOS ARAUJO; Advogado: Ruy Barbosa Neto (OAB: 260543/SP) (Defensor Dativo); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000733-04.2023.8.26.0246 (processo principal 1000740-81.2020.8.26.0246) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.S.P. - J.B.P.J. - Vistos. Sobre a justificativa do exequente e pedido de concessão de dilação de prazo para pagamento, manifeste-se a exequente no prazo de 5 dias. Com a manifestação da exequente ou escoado o prazo, o que ocorrer primeiro, façam-se com vistas ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Após, conclusos para decisão. Int. - ADV: ROGERIO DE SOUZA SILVA (OAB 383119/SP), LARA ROBERTA MATOS PEDRINI (OAB 489052/SP)
  4. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002030-45.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.C.S. - R.V.S. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Serve a presente como vista. Int. - ADV: ROGERIO DE SOUZA SILVA (OAB 383119/SP), HELENA DE PAULA E SILVA DE ALMEIDA (OAB 149994/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500018-48.2024.8.26.0246 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - JOSÉ ROBERTO RIBEIRO DA SILVA - Vistos. 1. O denunciado José Roberto Ribeiro da Silva foi devidamente citado para apresentar Resposta à Acusação nos termos dos artigos396e 396-Ado Código de Processo Penal, no dia 20/05/2025 (fl. 223). Diante de sua inércia, foi nomeada defensora dativa, que apresentou resposta à acusação às fls. 236/237. Em 23/06/2025, o acusado constitui nova defensora, que apresenta nova peça de resposta à acusação (fls. 247/258). Deixo de apreciar a petição apresentada às fls. 247/258 em razão da preclusão temporal. Observo que a resposta escrita à acusação foi apresentada quando já escoado o decêndio legal para a prática deste ato. Anote-se. 1.1. Expeça-se certidão de honorários parciais à defensora, nos termos do convênio OAB/DPE e cadastre-se à advogada constituída. 2. Trata-se de denúncia criminal proposta contra JOSÉ ROBERTO RIBEIRO DA SILVA, qualificado(a) nos autos, pela suposta prática do crime previsto no artigo 14, da Lei nº 10.286/03. O(A) acusado(a) foi devidamente citado(a) e ofereceu resposta à acusação. Não há preliminares a serem enfrentadas. A inicial acusatória indica os elementos mínimos aptos a tornar plausível a acusação e, por consequência, suficientes para dar início à persecução penal, além de permitir ao acusado o pleno exercício do direito de defesa, nos termos do artigo 41 do CPP. 3. Designo audiência de instrução, debates e julgamento, para Data e Hora da Audiência Selecionada por Extenso << Informação indisponível >>, providenciando a serventia o necessário. 3.1. Dispõem os arts. 2º a 6º da Resolução nº 354 do CNJ Art. 2º Para fins desta Resolução, entende-se por: I videoconferência: comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias; e II telepresenciais: as audiências e sessões realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias. Parágrafo único. A participação por videoconferência, via rede mundial de computadores, ocorrerá: I em unidade judiciária diversa da sede do juízo que preside a audiência ou sessão, na forma daResolução CNJ nº341/2020; e II em estabelecimento prisional. Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no§ 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária.(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses:(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) I urgência;(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) II substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa;(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) III mutirão ou projeto específico;(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) IV conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc);(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) V indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) §2º A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial.(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) Art. 4º Salvo requerimento de apresentação espontânea, o ofendido, a testemunha e o perito residentes fora da sede do juízo serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio ou no estabelecimento prisional ao qual estiverem recolhidos. § 1º No interesse da parte que residir distante da sede do juízo, o depoimento pessoal ou interrogatório será realizado por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio. § 2º Salvo impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação, deve-se evitar a expedição de carta precatória inquiritória. Art 5º. Os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência. § 1º No interesse de partes, advogados, públicos ou privados, ou membros do Ministério Público, que não atuarem frequentemente perante o juízo, o requerimento será instruído por cópia do documento de identidade. § 2º O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado. Art. 6º O réu preso fora da sede da Comarca ou em local distante da Subseção Judiciária participará da audiência por videoconferência, a partir do estabelecimento prisional ao qual estiver recolhido. 3.2. Portanto, observada a conveniência da realização do ato de forma presencial para a oitiva do(a)(s) ofendido(s), testemunha(s) e perito(s) residentes na Comarca (Ilha Solteira e Itapura), DESIGNO audiência presencial, garantida aos advogados, públicos e privados, e aos membros do Ministério Público a faculdade outorgada pelo art. 5º da Resolução 354 do CNJ. 3.2.1. Em virtude da praticidade e com o fim de se evitar prejuízos aos órgãos de segurança, autorizo a participação virtual, dos policiais militares, policiais civis, guardas civis municipais requisitados, poderão optar pela participação virtual, devendo o superior hierárquico encaminhar, no prazo de 5 (cinco) dias, endereço de e-mail e/ou contato telefônico do requisitado para envio do link de acesso a audiência ao cartório criminal (ilhasolteira2@tjsp.jus.br). 3.3. Ressalvado o requerimento de apresentação espontânea, inclusive virtual por meios próprios, o(a)(s) ofendido(a)(s), a(s) testemunha(s) e o(s) perito(s) residentes fora da sede do juízo, portanto em comarca distinta, serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência, em Estação Passiva, se disponível, observado que o domicílio da pessoa a ser ouvida determina a Estação Passiva a receber o agendamento (art. 156-A, §1º, das Normas de Serviço da E. CGJ). 3.3.1. Neste caso deverá a Z. Serventia: i) agendar a oitiva remota diretamente na agenda eletrônica da respectiva seção passiva; ii) certificar a data e horário designados para a oitiva, providenciando-se, por ato ordinatório, as intimações necessárias para possibilitar a consecução do ato. 3.3.2. Registre-se no expediente de intimação (mandado/carta precatória) ou requisição (ofício) que o intimado(a) ou requisitado(a) poderá requerer a apresentação espontânea, inclusive virtual, por meios próprios, informando ao(à) Sr(a). Oficial de Justiça ou por meio do endereço de e-mail do cartório criminal (ilhasolteira2@tjsp.jus.br), seu contato telefônico e/ou endereço de e-mail. 3.4. Ainda que seja designada audiência presencial para a oitiva de parte, testemunha ou perito, o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s) poderá acessar a audiência remotamente, desde que indique que assim o fará(ão), para que lhe(s) seja(m) enviado link de acesso. 3.5. O réu preso fora da sede da Comarca será, em qualquer caso, ouvido por videoconferência, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, o que determino com fundamento no art. 6º da Resolução nº 354 do CNJ. Cumpra-se expedindo o necessário. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ROGERIO DE SOUZA SILVA (OAB 383119/SP), CIRLENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 366827/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500319-82.2024.8.26.0605 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - ANA LÚCIA DA SILVA - JULIANA LIMA LOPES DA SILVA - - RAQUEL LIMA LOPES DA SILVA - Vistos. I - Considerando que restou comprovado que o dinheiro apreendido às fls. 525/526 pertence à ré ANA LÚCIA DA SILVA, não apresentando interesse relevante com a investigação que tramita nos presentes autos, aliada à concordância do Ministério Público (fls. 534/535), DEFIRO a devolução da referida quantia à denunciada, conforme requerido pela Defesa (fls. 534/535). Intime a Ré, por intermédio da Defesa Técnica, via DJE, para providenciar a juntada aos autos do formulário MLE, corretamente preenchido, no prazo de 10 (dez) dias, conforme Comunicado n.1774/2019 de 09/10/2019, para cumprimento. O formulário está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, bastando ir em Orientações Gerais e clicar em "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico". Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico - MLE em favor da denunciada. II - Objetivando facilitar a comunicação do cumprimento da determinação de afastamento do sigilo de dados do aparelho celular apreendido à fl. 525, reitero o termo de audiência de fls. 534/535. Quanto ao afastamento do sigilo de dados do aparelho celular apreendido à fl. 525 é certo que a memória de aparelhos eletrônicos (como celulares e computadores) permite acesso a um leque de informações pessoais, não tendo havido especificação de quais serão importantes à instrução. Ocorre que, a um, estas informações não serão divulgadas, apenas verificadas pelos agentes públicos (responsáveis por manter tudo em sigilo); a dois, é só com o efetivo acesso que se poderá aferir se há algo de importância investigativa. No presente caso há indícios suficientes de autoria; à infração penal é cominada pena de reclusão e a prova se mostra imprescindível para elucidação dos motivos e realização dos atos preparatórios. A se ressaltar que não raro tal pesquisa traz à tona elementos extremamente relevantes, devendo ser observado que no caso há expressa manifestação da autoridade policial a respeito de posterior pedido de quebra de sigilo (fl. 199). Conforme a jurisprudência: ao proceder à pesquisa na agenda eletrônica dos aparelhos devidamente apreendidos, meio material indireto de prova, a autoridade policial, cumpre o seu mister e busca colher elementos de informação hábeis a esclarecer a autoria e a materialidade do delito (art. 6º CPP) (STF, HC nº 91.867). Por sinal, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, sem prévia autorização judicial são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no Whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante (STJ, RHC nº 51.531/RO). Isto posto, AUTORIZO a QUEBRA de SIGILO de DADOS do celular apreendido à fl. 525, devendo a D. Autoridade Policial ser oficiada da presente decisão e apresentar relatório acerca dos resultados obtidos no prazo de 30 (trinta) dias, somente devendo serem transcritos eventuais mensagens e conteúdos de interesse estritamente investigativo. Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se. - ADV: REGINA CÉLIA FERREIRA (OAB 522137/SP), REGINA CÉLIA FERREIRA (OAB 522137/SP), KETHINY NADINY RODRIGUES DE FIGUEREDO (OAB 468268/SP), ROGERIO DE SOUZA SILVA (OAB 383119/SP)
Anterior Página 2 de 9 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou