Elise Darini De Oliveira
Elise Darini De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 383719
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ELISE DARINI DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000196-50.2025.8.26.0042 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - E.D.O. - Manifeste-se a parte autora acerca da(s) contestação(ões) juntada(s). - Prazo: 10 dias. - ADV: ELISE DARINI DE OLIVEIRA (OAB 383719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2104007-38.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Altinópolis - Embargte: Guilherme Osório de Oliveira e outro - Embargda: Elisa da Costa Viccari Voltolini e outro - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. JULGADO QUE ENFRENTOU EXPRESSAMENTE AS TESES MENCIONADAS NOS ACLARATÓRIOS. MERO INCONFORMISMO. NÃO CABIMENTO DO EFEITO INFRINGENTE ALMEJADO. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Roger Pavan (OAB: 30632/ES) - Roger Pavan (OAB: 506767/SP) - Elise Darini de Oliveira (OAB: 383719/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1000366-90.2023.8.26.0042 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Altinópolis - Apelante: Renato Ribeiro da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Alessandra Aparecida da Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: LÚCIA VIANA - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Elise Darini de Oliveira (OAB: 383719/SP) - Edino Nunes de Faria (OAB: 71742/SP) - Fabricio de Moraes Travassos (OAB: 417927/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1000366-90.2023.8.26.0042 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Altinópolis - Apelante: Renato Ribeiro da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Alessandra Aparecida da Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: LÚCIA VIANA - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Elise Darini de Oliveira (OAB: 383719/SP) - Edino Nunes de Faria (OAB: 71742/SP) - Fabricio de Moraes Travassos (OAB: 417927/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2104007-38.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Altinópolis - Embargte: Guilherme Osório de Oliveira e outro - Embargda: Elisa da Costa Viccari Voltolini e outro - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. JULGADO QUE ENFRENTOU EXPRESSAMENTE AS TESES MENCIONADAS NOS ACLARATÓRIOS. MERO INCONFORMISMO. NÃO CABIMENTO DO EFEITO INFRINGENTE ALMEJADO. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Roger Pavan (OAB: 30632/ES) - Roger Pavan (OAB: 506767/SP) - Elise Darini de Oliveira (OAB: 383719/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029010-37.2021.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Memorial Organização de Eventos e Produção Fotográfica Ltda Epp - Gabriela Lazzotti Ferreira - Vistos. 1 - Pág. 153: Os valores bloqueados provenientes de salário, foram desbloqueados. 2 - Cumpra-se a determinação de pag. 131, item "3" . Int - ADV: ELISE DARINI DE OLIVEIRA (OAB 383719/SP), ALINE APARECIDA DE ANDRADE QUEIROZ (OAB 349584/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001079-31.2024.8.26.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jose Leandro da Silva Filho - Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ LEANDRO DA SILVA FILHO em face de BANCO BMG S/A, reconhecendo a existência e validade da relação contratual objeto dos autos. Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com as informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, especificamente, no item 12 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), com recolhimento pela guia DARE, somado às despesas previstas no Comunicado CG 1530/2021, que deverão ser recolhidas pela guia FDETJ. Assim, o valor do recolhimento corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa atualizado, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença e atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de sentença condenatória; observado o recolhimento mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais atualizadas referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligencias do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 41, § 1º da Lei 9099/95. Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento. O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Após, o trânsito em julgado, façam-se as anotações pertinentes e remetam-se os autos à competente fila de arquivamento P.I.C. - ADV: ELISE DARINI DE OLIVEIRA (OAB 383719/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000468-57.2025.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Antonio Carlos Gonçalves - Olinda Aparecida de Toledo - Fls. 100: Defiro o depósito da mídia em cartório dentro do prazo de 05 dias. Com a providência, intime-se o autor. Int. - ADV: MARCELO DAMASCENA (OAB 359924/SP), ELISE DARINI DE OLIVEIRA (OAB 383719/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004238-92.2022.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto EXEQUENTE: EDSON ALVES DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ELISE DARINI DE OLIVEIRA - SP383719 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos. Petição do autor (id 341537506): constato que o autor vem gozando do benefício obtido na esfera administrativa (NB 41/198.694221-7), conforme ofício do INSS (id 338883905). Assim, tendo em vista que o autor optou pelo benefício concedido administrativamente nos termos da tese firmada pelo STJ, em sede de representativo de controvérsia, no Tema 1018, em cumprimento ao julgado nos autos, remetam-se os autos os autos à CECALC para que faça os cálculos de liquidação do benefício judicial (NB 41/216.667.101-7) entre a sua DIB (21.02.2022) e sua DCB em 28.03.2023 (data anterior à DIB da aposentadoria por idade obtida administrativamente). Com a informação e cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias para manifestação, vindo a seguir conclusos. Cumpra-se. Int. RIBEIRãO PRETO, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000834-37.2024.8.26.0042 (processo principal 0000482-79.2024.8.26.0042) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Ivan Barbosa - Unibap - Uniao Brasileira de Aposentados da Previdencia - O artigo 924, inciso II do Código de Processo dispõe que a execução é extinta quando a obrigação for satisfeita. No presente caso, a parte exequente informou que a parte executada satisfez o débito. Em razão do noticiado e satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado desta, ARQUIVEM-SE os autos independente de nova manifestação judicial. P.I.C - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), ELISE DARINI DE OLIVEIRA (OAB 383719/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS)
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