Elise Darini De Oliveira

Elise Darini De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 383719

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: ELISE DARINI DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5011999-09.2024.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: LUCIMAR APARECIDO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ELISE DARINI DE OLIVEIRA - SP383719 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Aguarde-se a realização da audiência designada. Int.-se. RIBEIRãO PRETO, 27 de junho de 2025.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000901-48.2025.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.D.S.C. - Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Considerando o interesse da parte autora na realização da audiência virtual, já tendo apresentado os dados necessários, determino a citação e intimação do réu, que deverá indicar ao Oficial de Justiça o número do telefone celular, bem como o e-mail, para prosseguimento regular, ficando desde já ciente de que receberá o convite para sessão por email ou celular (whatsapp), a ser encaminhado pelo gestor do CEJUSC com o agendamento da data e horário, em caso de concordância com a audiência virtual, a partir de quando fluirá o prazo para resposta. Não concordando o réu ou não possuindo os meios para tanto, deverá ser cientificado de que o prazo de 15 dias para resposta terá imediato início, a partir da juntada aos autos do mandado de citação ou precatória devolvida - sobre o que deverá certificar expressamente o Sr. Oficial de Justiça. Nos moldes da previsão do artigo 169, do CPC e do quanto estabelecido pela Resolução 809/2019 do TJSP, realizada a sessão de conciliação, sem ou com acordo, será devido o valor da remuneração do(a) conciliador(a), de acordo com a tabela vigente, observado o valor da causa, cabendo às partes o recolhimento, preferencialmente em frações iguais, através de depósito judicial competente, ou diretamente na conta a ser informada no termo de audiência, até 05 (cinco) dias úteis, após a realização do ato. Fica isento do pagamento a parte necessitada, assistida por advogado(a) nomeado(a), nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (art. 98, parágrafo quinto, do CPC), ou sem advogado(a) constituído), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiaria efetuar o pagamento integral do valor fixado. Desde já, consigno que, superando a sessão uma hora, deverá acrescentado o valor da diferença no ato do recolhimento. Poderão tais verbas, outrossim, serem deduzidas das despesas processuais, a depender do deslinde do feito. Para o caso de citação do réu residente na comarca, servirá a presente decisão como mandado, que deverá ser acompanhada do roteiro para realização do ato virtual. Int.. - ADV: ELISE DARINI DE OLIVEIRA (OAB 383719/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001142-61.2021.8.26.0042 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - S.P.L. - M.C.L. e outro - Recurso de Apelação tempestivamente interposto às fls. 433/440. Manifeste-se a parte requerente em contrarrazões, no prazo legal. - ADV: ELISE DARINI DE OLIVEIRA (OAB 383719/SP), YAGO TEODORO AIUB CALIXTO (OAB 390863/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001214-65.2021.8.26.0042 (processo principal 1001155-36.2016.8.26.0042) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.F.C.R. - Vistos. Observo ser hipótese de acolhimento do pedido de desistência de fls. 319/320, não havendo falar-se em remessa ao E. Juízo onde estaria residindo a menor, pois a guarda da autora não estaria sob os cuidados da genitora que então a representava quando do início da execução. Cabe, assim, à atual guardiã - a tia indicada às fls. 363 -, regularizar a situação da guarda, bem como executar os alimentos em favor da sobrinha, ingressando, para tanto, com a ação devida perante o Juízo competente. Nesta sede, assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus legais efeitos, o pedido de desistência em apreço, e, em consequência, julgo extinto o processo de execução, com amparo no art. 775, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários e, transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.I.C.. - ADV: ELISE DARINI DE OLIVEIRA (OAB 383719/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000701-41.2025.8.26.0042 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000625-51.2024.8.26.0042 - 1ª Vara Cível do Foro de Batatais) - GIOVANA CRISTINA DE OLIVEIRA NEVES - Certidões de fls. 20 e fls. 21: Manifestem-se as procuradoras, nos moldes do r. Despacho de fls. 07: "Aguarde-se a confirmação das advogadas acerca do efetivo recebimento para posterior devolução ao E. Juízo d origem." - ADV: ELISE DARINI DE OLIVEIRA (OAB 383719/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001588-38.2025.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Mariana Costa - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita em favor do requerente. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise de conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Com a finalidade de imprimir celeridade e efetividade da tutela jurisdicional, na forma do art. 139, II, do CPC, mostra-se razoável postergar o contraditório mediante a citação da autarquia após a elaboração do laudo pericial. Assim sendo, em conformidade com a Recomendação Conjunta n. 01/2015 do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, do Advogado Geral da União e do Ministro do Trabalho e Previdência Social, determino a antecipação da perícia médica, adotando os quesitos abaixo descritos, constantes do anexo da R.C. nº 01/2015. Para tanto, solicite-se, através de correio eletrônico, ao Setor de Perícias Médicas do Fórum de Ribeirão Preto, a indicação de profissional médico para exame na parte autora, o que deverá ser comunicado a este Juízo, remetendo-se o laudo no prazo de 30 dias, contados da sua realização. Com o atendimento, tornem os autos conclusos imediatamente para nomeação do perito e fixação dos seus honorários. Intime-se o requerido para que apresente seus quesitos e indique assistente técnico em tempo hábil (artigo 465, § 1º, II e III do CPC) e para que promova a juntada de cópia do procedimento administrativo correspondente. Faculto à parte autora o prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, II e III do CPC) para a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, caso não apresentados na inicial. Encaminhem-se os quesitos unificados a seguir, como do Juízo, para que sejam respondidos em perícia: O (a) periciado (a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanente, ou seja, não passíveis de cura? Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? A mobilidade das articulações está preservada? A sequela ou lesão por ventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? Juntado o laudo aos autos, dê-se vistas às partes e, após, voltem conclusos para deliberações, inclusive quanto à citação do réu. Int. - ADV: ELISE DARINI DE OLIVEIRA (OAB 383719/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001041-82.2025.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.R.G. - Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Quanto à tutela de urgência requerida, observo que a situação é delicada. Conquanto se tenha o relato de que o requerido não tenha devolvido a criança à autora, é certo que o que se tem por ora, são assertivas unilaterais, que não se afiguram suficientes à modificação da guarda pretendida - que ora resta indeferida. Tal situação poderá ser, contudo, oportunamente revista. Considerando o interesse da parte autora na realização da audiência virtual, já tendo apresentado os dados necessários, determino a citação e intimação do réu, que deverá indicar ao Oficial de Justiça o número do telefone celular, bem como o e-mail, para prosseguimento regular, ficando desde já ciente de que receberá o convite para sessão por email ou celular (whatsapp), a ser encaminhado pelo gestor do CEJUSC com o agendamento da data e horário, em caso de concordância com a audiência virtual, a partir de quando fluirá o prazo para resposta. Não concordando o réu ou não possuindo os meios para tanto, deverá ser cientificado de que o prazo de 15 dias para resposta terá imediato início, a partir da juntada aos autos do mandado de citação ou precatória devolvida - sobre o que deverá certificar expressamente o Sr. Oficial de Justiça. Nos moldes da previsão do artigo 169, do CPC, a remuneração do(a) conciliador(a) deverá obedecer o quanto estabelecido pela Portaria 10584/2025. Para o caso de citação do réu residente na comarca, servirá a presente decisão como mandado, que deverá ser acompanhada do roteiro para realização do ato virtual. Int. - ADV: ELISE DARINI DE OLIVEIRA (OAB 383719/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000034-09.2024.8.26.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Reginaldo Guiçardi - DS COMERCIO DE PNEUS LTD LJ1 - PNEU Z - - Banco do Brasil Ourocard Visa Adm de Cartões de Credito S/A - Vistos. Tendo em vista o teor da certidão retro, recebo o(s) recurso(s) interposto(s) somente no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei n.º 9.099/95. Intime-se o Ministério Público, em caso de sua participação nos autos, acerca do recurso interposto. Após, intime-se a parte contrária, para que, no prazo de dez (10) dias (artigo 42, § 2º, da Lei n.º 9.099/95), ofereça resposta escrita, por meio de advogado, sob pena dos autos serem enviados ao Colégio Recursal sem a aludida resposta. Int. - ADV: PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), RODOLFO CUNHA HERDADE (OAB 225860/SP), WELLINGTON LUIZ DE CAMPOS (OAB 218373/SP), ELISE DARINI DE OLIVEIRA (OAB 383719/SP), LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR (OAB 170954/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000778-50.2025.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.D.G.A. - Fica a requerente Maria das Dores Gonçalves Alves intimada a comparecer no Foro Local, das 13h às 17h, a fim de assinar o Termo de Guarda Provisoria, no prazo de cinco dias. - ADV: ELISE DARINI DE OLIVEIRA (OAB 383719/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2104007-38.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Altinópolis - Agravante: Guilherme Osório de Oliveira e outro - Agravada: Elisa da Costa Viccari Voltolini e outro - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO TUTELA DE URGÊNCIA DECISÃO RECORRIDA QUE CONCEDEU A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA AUTORIZAR A RETOMADA DA ÁREA RURAL ARRENDADA À PARTE AGRAVADA DEMONSTRAÇÃO DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO E DA PROBABILIDADE DO DIREITO DEFERIMENTO MANTIDO PREVISTO EM CONTRATO DEVIDAMENTE FIRMADO ENTRE AS PARTES A POSSIBILIDADE DE RESCISÃO CONTRATUAL, COM A RETOMADA DA ÁREA RURAL PELAS ARRENDANTES, NA HIPÓTESE DE INADIMPLEMENTO EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO MENSAL, CONFIGURADO O REQUISITO DA PROBABILIDADE DO DIREITO QUANTO AO PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO, É CERTO QUE O ESTADO DE ABANDONO DE PROPRIEDADE RURAL PODE POSSIBILITAR A INVASÃO DA ÁREA POR TERCEIROS, O QUE ENSEJA O PREENCHIMENTO DE TAL REQUISITO - DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Roger Pavan (OAB: 30632/ES) - Roger Pavan (OAB: 506767/SP) - Elise Darini de Oliveira (OAB: 383719/SP) - 5º andar
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