Juliana Arcanjo Dos Santos

Juliana Arcanjo Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 383959

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 804
Total de Intimações: 1000
Tribunais: TJSP, TRF3, TJES, TJDFT, TJPB, TJMT, TJPE, TJRJ, TJRN, STJ, TRT2, TJMA, TJPA, TJAM, TJMG, TRT9, TJRO, TJGO, TJRS, TJPR, TJCE, TJMS, TJAP, TJSC, TJBA
Nome: JULIANA ARCANJO DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT9 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATSum 0001395-53.2023.5.09.0872 RECLAMANTE: FRANCIELE PEREIRA GONCALVES RECLAMADO: BENNER TECNOLOGIA E SISTEMAS DE SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd994bf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. NAZIMIR SALIM   DESPACHO 1. Apresentados os cálculos, fixo os honorários do contador em R$ 1.200,00, nesta data, corrigíveis pela sistemática das despesas processuais.  2. Intimem-se as partes para ciência e manifestação quanto aos cálculos e dos honorários arbitrados, nos termos do artigo 879, §2º da CLT, sob pena de preclusão. Prazo de oito dias. 3. Considerando os termos do artigo 1º da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023 que dispensou a atuação da Procuradoria Geral Federal nas execuções cujo valor da contribuição previdenciária devida seja igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dispenso a manifestação da Procuradoria-Geral Federal para apreciação dos cálculos de liquidação apresentados pelo "expert". 4. Na hipótese de impugnação específica de qualquer uma das partes: 4.1. Intimem-se as partes contrárias para resposta, em cinco dias. 4.2. Após, ao contador para manifestar-se, em 10 (dez dias) e, caso se convença de que estão corretas as alegações, apresentar novos cálculos. 5. Tudo cumprido, venham conclusos para decisão. MARINGA/PR, 03 de julho de 2025. HUMBERTO EDUARDO SCHMITZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIELE PEREIRA GONCALVES
  2. Tribunal: TRT9 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATSum 0001395-53.2023.5.09.0872 RECLAMANTE: FRANCIELE PEREIRA GONCALVES RECLAMADO: BENNER TECNOLOGIA E SISTEMAS DE SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd994bf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. NAZIMIR SALIM   DESPACHO 1. Apresentados os cálculos, fixo os honorários do contador em R$ 1.200,00, nesta data, corrigíveis pela sistemática das despesas processuais.  2. Intimem-se as partes para ciência e manifestação quanto aos cálculos e dos honorários arbitrados, nos termos do artigo 879, §2º da CLT, sob pena de preclusão. Prazo de oito dias. 3. Considerando os termos do artigo 1º da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023 que dispensou a atuação da Procuradoria Geral Federal nas execuções cujo valor da contribuição previdenciária devida seja igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dispenso a manifestação da Procuradoria-Geral Federal para apreciação dos cálculos de liquidação apresentados pelo "expert". 4. Na hipótese de impugnação específica de qualquer uma das partes: 4.1. Intimem-se as partes contrárias para resposta, em cinco dias. 4.2. Após, ao contador para manifestar-se, em 10 (dez dias) e, caso se convença de que estão corretas as alegações, apresentar novos cálculos. 5. Tudo cumprido, venham conclusos para decisão. MARINGA/PR, 03 de julho de 2025. HUMBERTO EDUARDO SCHMITZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BENNER TECNOLOGIA E SISTEMAS DE SAUDE LTDA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2090733-07.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Transportadora Lstv Eireli (Grupo Atento Express) - Embargdo: Sol Cargas Transportes Multimodal Ltda. - Magistrado(a) Penna Machado - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO. MANIFESTAÇÃO SOBRE O PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS. PREQUESTIONAMENTO. NÍTIDO CARÁTER DE INFRINGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, DÚVIDA, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, PASSÍVEIS DE ALTERAÇÃO OU ESCLARECIMENTOS SUPLEMENTARES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SUJEITOS AOS LIMITES TRAÇADOS PELO ARTIGO 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruna Aparecida Rondelli Davimercati (OAB: 302363/SP) - Juliana Arcanjo dos Santos (OAB: 383959/SP) - Eduardo Ferraz Guerra (OAB: 156379/SP) - Julio Henrique Batista (OAB: 278356/SP) - 3º andar
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001238-11.2022.5.02.0026 RECLAMANTE: MARILEIA BRAGA DE MENEZES RECLAMADO: DIDACTA ENSINO EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3a321c proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 02/07/2025 ALAN FERREIRA DE SOUZA DESPACHO   Vistos. Manifestação id f0b62b2 Por medida de economia, celeridade e efetividade processuais, atribuo força de ofício ao presente para solicitar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (AG 3011) que proceda à vinculação das contas vinculadas nº 9970517990919 (DIDACTA) e nº 9970519152422 (EDEM) ao CPF da Reclamante MARILEIA BRAGA DE MENEZES, CPF: 587.674.282-15 para possibilitar o levantamento dos valores de FGTS reconhecidos em sentença em face da empregadora DIDACTA ENSINO EIRELI - ME, CNPJ: 12.563.232/0001-37 Solicita-se à CEF que direcione as respostas preferencialmente para os autos do Processo Eletrônico nº.1001238-11.2022.5.02.0026 via protocolo ou, na impossibilidade, via e-mail institucional vtsp26@trt2.jus.br  A autenticidade deste ofício poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento ou por meio do código QR  inscritos no rodapé. Intime-se o exequente. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. FERNANDA CARDARELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARILEIA BRAGA DE MENEZES
  5. Tribunal: TJAP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6007134-12.2023.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELIANE GUIMARAES BORGES REQUERIDO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO Concedida tutela antecipada (ID 3387490). Proferida sentença (ID 5396482) que: a) confirmou a tutela em desfavor da empresa UNIMED-RIO; b) consolidou multa no importe de R$ 15.000,00 em desfavor da empresa UNIMED-RIO; c) condenou a parte reclamada UNIMED-RIO à obrigação de fazer consistente em autorizar e custear o procedimento de cateterismo cardíaco de que necessita a autora, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da prolação da sentença, a ser realizado no Hospital São Camilo e São Luís, situado na Rua Dr. Marcelo Cândia, 742, Santa Rita, Macapá/AP, sob pena de nova multa unitária de R$ 15.000,00 pelo descumprimento; e d) condenou as duas partes reclamadas, solidariamente, a pagarem à parte reclamante o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente (INPC) a partir desta data e juros de mora (1% a.m.) a partir da citação. Efetuado bloqueio SISBJAUD no valor de R$ 15.000,00 em desfavor da empresa UNIMED-RIO (ID 5426447). Embargos de declaração não acolhidos (ID 5622790). Proferido acórdão que manteve a sentença e condenou a parte recorrente UNIMED-RIO em honorários de sucumbência de 20% sobre o valor atualizado da condenação (ID 18196633). Certificado o trânsito em julgado, ocorrido em 29/04/2025 (ID 18196637). Parte credora requereu: a) expedição do alvará para liberação dos valores bloqueados (IDs 5426447 e 5426448); b) conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, com a condenação da UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ao reembolso de R$ 4.000,00; c) intimação da UNIMED RIO para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento de R$ 28.558,00 (valor principal) acrescido de R$ 15.823,89 a título de danos morais; d)intimação da SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIO para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento de R$ 15.823,89 a título de danos morais; e) prosseguimento do cumprimento de sentença com pesquisa via SISBAJUD (ID 18234057). SUPERMED informou o pagamento dos honorários advocatícios (ID 18489732). Juntou comprovante de pagamento no valor de R$ 3.169,76 (ID 18489733), sobre o qual, o patrono da parte credora requereu a expedição de alvará (ID 18257099). Parte credora esclareceu como chegou ao valor de R$ 28.559,72 (ID 18653179). Parte devedora UNIMED-RIO impugnou o pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos e, caso seja convertida, requereu prazo para impugnar os cálculos da parte credora (ID 18684728). Pois bem. Considerando a urgência do procedimento requerido pela parte credora (ID 3380866 – laudo médico), bem como o descumprimento da obrigação de fazer pela parte devedora UNIMED-RIO, apesar de regularmente determinada em sede de tutela antecipada e reiterada na sentença, converto a obrigação de fazer em perdas e danos e acolho o valor indicado pela parte credora, conforme nota fiscal apresentada (ID 18234070). Defiro, ainda, o pedido de aplicação de nova multa à parte reclamada UNIMED-RIO, no valor de R$ 15.000,00, conforme determinada na sentença proferida, pois não cumpriu a obrigação de fazer, no prazo de 72 horas. Sendo assim, adotar as seguintes providências: 1. Intimar a parte devedora SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA para juntar guia de pagamento, no prazo de 5 dias, pois este é documento necessário para identificação da conta judicial onde foi recebido o depósito. 1.1. Após, o advogado credor deverá acessar os links oficiais (https://www.gov.br/pt-br/servicos/apurar-carne-leao e https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-gps-para-pagamento-de-contribuicoes-previdenciarias) e emitir as guias de recolhimento do imposto de renda (IRPF) e da contribuição previdenciária (INSS); 1.2. Juntadas as guias no processo, expedir alvará de levantamento em favor do advogado credor, quantos aos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, sendo claramente especificado e condicionado o levantamento destes valores ao prévio pagamento do imposto de renda (IRPF) e da contribuição previdenciária (INSS). 2. Sem prejuízo, encaminhar o processo à Contadoria Judicial para elaboração de uma planilha de cálculos que discrimine o valor devido à parte credora. 2.1. Na planilha deverá ser considerada a sentença, a nova multa no valor de R$ 15.000,00 aplicada na presente decisão, a conversão da obrigação de fazer em perdas de danos no valor de R$ 4.000,00, os honorários de sucumbência determinados no acórdão (ID 18196633), o bloqueio SISBAJUD no valor de R$ 15.000,00 (ID 5426447), os cálculos da parte credora (ID 18653179) e o pagamento realizado pela SUPERMED no valor de R$ 3.169,76 (ID 18489733). 2.2. Com a juntada da planilha, intimar as partes para se manifestarem, no prazo comum de 5 dias; 3. Após, encaminhar o processo para lista de decisão. Ciência às partes. Cumprir conforme o determinado. Macapá/AP, 18 de junho de 2025. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
  6. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8010292-12.2022.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INTERESSADO: TAIS PINHEIRO DE FIGUEREDO NOGUEIRA Advogado(s): JOIVAN ALISSON BARBOSA PEREIRA (OAB:BA63913) INTERESSADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA e outros Advogado(s): LUIS VITOR LOPES MEDEIROS (OAB:RJ199836), JULIANA ARCANJO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JULIANA ARCANJO DOS SANTOS (OAB:SP383959)   DESPACHO Considerando a decisão proferida no agravo de instrumento (ID 477936422), que concedeu parcialmente o efeito suspensivo para suspender, por ora, a eficácia da tutela provisória concedida no ID 240422795, intimem-se as partes para ciência e cumprimento da referida decisão. Decorridos os prazos legais ou após as manifestações, voltem os autos conclusos para inclusão em fila de sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Alagoinhas (BA), datado e assinado eletronicamente CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030913-68.2025.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - V.V.S.S. - L.V.S.S. - - L.V.S.S. - - S.V.S.S. - D.S. - Fls. 1259/1272 - Em quinze dias, manifestem-se os requerentes. - ADV: DOUGLAS SANTOS RIBAS JUNIOR (OAB 129276/SP), BRUNA APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI (OAB 302363/SP), CARLOS ALBERTO DE SANTANA (OAB 160377/SP), CARLOS ALBERTO DE SANTANA (OAB 160377/SP), CARLOS ALBERTO DE SANTANA (OAB 160377/SP), CARLOS ALBERTO DE SANTANA (OAB 160377/SP), DOUGLAS SANTOS RIBAS JUNIOR (OAB 129276/SP), DOUGLAS SANTOS RIBAS JUNIOR (OAB 129276/SP), JULIANA ARCANJO DOS SANTOS (OAB 383959/SP), DOUGLAS SANTOS RIBAS JUNIOR (OAB 129276/SP), FRANCISCO GOMES JUNIOR (OAB 102163/SP)
  8. Tribunal: TJCE | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 16/07/2025Horário: 09:00:00             Intimamos as partes do processo  0268152-71.2023.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: Não informado
  9. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 265) INDEFERIDO O PEDIDO (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  10. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5199393-37.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Fornecimento de insumos, Fornecimento de medicamentos] AUTOR: ODELINO BUENO DE MIRANDA CPF: 016.159.476-04 RÉU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA CPF: 42.163.881/0001-01 e outros DESPACHO Vistos,etc. Trato de ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ajuizada por ODELINO BUENO DE MIRANDA em face de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA e outros, pretendendo, em síntese, fornecimento de medicamento para tratamento de câncer. O pedido liminar foi deferido (ID 9609800773). O julgamento do feito foi convertido em diligências a fim que as partes se manifestassem quanto ao pedido de substituição processual da UNIMED-RIO pela UNIMED-FERJ (ID 10153096083). Conforme certificado, permaneceram inertes (ID10429678472). Pois bem. Inexistindo objeção, defiro o pedido de substituição processual da UNIMED-RIO pela UNIMED-FERJ, conforme requerido (ID10204409578). Retifique-se junto ao PJe. Após, voltem para sentença. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
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